STF prorroga prazo para deliberação de lucros de 2025 até janeiro de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.912 e 7.914, prorrogando o prazo para deliberação da distribuição de lucros referentes ao ano-calendário de 2025 até 31 de janeiro de 2026.
A decisão impacta diretamente empresas de todos os portes e regimes tributários, inclusive aquelas optantes pelo Simples Nacional, e está relacionada à nova sistemática de tributação de lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025.
O que motivou a decisão do STF
O ponto central analisado pelo STF foi a exigência legal de que a distribuição dos lucros de 2025 fosse aprovada até 31 de dezembro de 2025 para manutenção da isenção do Imposto de Renda.
Segundo o entendimento do Tribunal, esse prazo é materialmente inexequível, pois:
- viola a segurança jurídica;
- ignora regras básicas do direito societário;
- desconsidera normas contábeis que exigem encerramento regular do exercício e apuração adequada do resultado.
Na prática, exigir deliberação até o último dia do próprio exercício comprometeria a qualidade técnica das decisões empresariais e aumentaria o risco de inconsistências fiscais.
Novo prazo para deliberação dos lucros
Com a medida cautelar, o STF prorrogou o prazo para que as empresas deliberem sobre a distribuição dos lucros de 2025 até 31 de janeiro de 2026.
Esse prazo adicional permite que as empresas:
- realizem o encerramento contábil correto do exercício;
- elaborem demonstrações financeiras consistentes;
- promovam deliberações societárias de forma técnica e segura.
A decisão suspende a tributação de lucros e dividendos?
Não. É importante destacar que a decisão do STF não suspende a nova sistemática de tributação de lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025.
O Tribunal ajustou exclusivamente o prazo para deliberação, sem afastar:
- a tributação de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos a uma mesma pessoa física;
- a futura tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos elevados.
O mérito da constitucionalidade da nova tributação ainda será analisado pelo Plenário do STF.
A quem a decisão se aplica
A prorrogação do prazo se aplica de forma geral, alcançando:
- todas as pessoas jurídicas;
- independentemente do porte da empresa;
- e do regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Impactos práticos para empresas e empresários
A decisão traz efeitos relevantes para o planejamento tributário e societário:
- maior previsibilidade jurídica;
- redução do risco de autuações por decisões apressadas;
- possibilidade de planejamento da distribuição de lucros com base em dados contábeis definitivos;
- alinhamento entre contabilidade, gestão e estratégia tributária.
Ao mesmo tempo, o cenário reforça a necessidade de acompanhamento técnico constante, já que a tributação dos lucros e dividendos seguirá válida, salvo eventual decisão futura em sentido contrário.
Conclusão
A prorrogação do prazo para deliberação dos lucros até janeiro de 2026 representa um avanço em termos de segurança jurídica, mas não elimina os impactos da nova tributação.
Empresas e sócios devem utilizar esse prazo adicional de forma estratégica, com apoio contábil e jurídico especializado, para evitar custos fiscais desnecessários e decisões que possam gerar passivos futuros.
Quem não se planejar agora pode enfrentar impactos fiscais relevantes em 2026.
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