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STF decide pela Inclusão do PIS e Cofins na Base de Cálculo do ISS A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um recurso que contestava a inclusão do ISS, PIS e Cofins na base de cálculo do próprio ISS. A decisão segue a autoridade do STF e representa um impacto significativo para as empresas prestadoras de serviço, que precisarão considerar esses tributos na composição do ISS. Entenda o Caso A ação foi movida por uma incorporadora que questionava a constitucionalidade do artigo 14 da Lei nº 13.701/2003, do município de São Paulo. O dispositivo define que a base de cálculo do ISS corresponde à receita bruta do serviço, incluindo tributos como PIS e Cofins. A empresa argumentou que essa interpretação contrariava a Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece que a base do ISS deve ser apenas o preço do serviço, sem outras inclusões. A defesa alegava que a inclusão desses tributos violaria o artigo 146 da Constituição Federal, que determina que somente lei complementar pode definir tributos e suas bases de cálculo. Além disso, argumentou que a decisão contrariava a chamada “tese do século”, na qual o STF determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Decisão do STF e Seus Impactos O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a questão já havia sido tratada na ADPF 190, julgada em 2016, quando o STF declarou leis municipais inconstitucionais que alteravam a base de cálculo do ISS sem respaldo em lei complementar. Desta forma, a decisão reafirma que os tributos como PIS e Cofins devem compor a base do ISS, conforme determinado pela legislação municipal. A decisão é considerada uma reviravolta para os contribuintes, pois reforça o entendimento favorável à União e pode aumentar a carga tributária para empresas prestadoras de serviços. Próximos Passos e Outras Discussões no STF Paralelamente, o STF segue analisando a questão inversa no Tema 118, que discute se o ISS deve ser excluído da base do PIS e da Cofins. O impacto desse julgamento é estimado em R$ 35 bilhões para a União, mas ainda não há previsão para sua conclusão. Atualmente, existem 72 publicações derivadas da "tese do século" em tramitação no STF, conhecidas como "teses filhotes". Até agora, a maioria das decisões tem sido favoráveis à União, mas os especialistas acreditam que as decisões futuras podem beneficiar os contribuintes. Conclusão A decisão da 2ª Turma do STF reforça a necessidade de empresas prestadoras de serviços considerarem a inclusão do PIS e da Cofins na base do ISS, o que pode aumentar a carga tributária. O tema segue em discussão no STF, e novas decisões podem impactar o cenário tributário. Por isso, é fundamental que empresários e profissionais acompanhem de perto os desdobramentos dessas discussões. Fonte: Valor Econômico Qualquer dúvida entre em contato com a nossa equipe peloe Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300

Projeto busca corrigir inflação acumulada e aliviar a carga tributária de pequenos negócios com mudanças nos valores de enquadramento. O Senado Federal está analisando novamente uma proposta que busca atualizar os limites de receita bruta anual para enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte no regime tributário do Simples Nacional . O Projeto de Lei Complementar (PLP) 127/2021, apresentado originalmente pelo então senador Jorginho Mello (SC), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 2022, mas sofreu alterações no Plenário que demandaram sua devolução para nova avaliação do colegiado. Proposta atualiza limites de receita bruta O texto propõe que o limite de receita bruta anual para microempresas passe dos atuais R$ 360 mil para R$ 427,5 mil. Já para as empresas de pequeno porte, o novo enquadramento seria de R$ 427,5 mil a R$ 5,7 milhões. A justificativa para a atualização é a correção dos valores, que permanecem inalterados desde janeiro de 2018, período em que a inflação acumulada ultrapassou 30%. Segundo o senador Irajá (PSD-TO), relator da proposta, a medida é essencial para evitar que empreendedores sejam penalizados com alíquotas mais altas ou percam o direito de permanecer no regime tributário do Simples Nacional devido ao aumento nominal do faturamento, sem ganho real. Ele argumenta que o ajuste contribuirá para aliviar a carga tributária de pequenos negócios e impulsionar o empreendedorismo. Alterações no texto original Durante o trâmite no Plenário, foram incorporadas emendas que modificam dispositivos da proposta. Uma das principais mudanças devolve à Receita Federal a prerrogativa de realizar a cobrança de créditos tributários inscritos na dívida ativa, atribuição que, na versão aprovada pela CAE, havia sido transferida para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Essas alterações obrigaram o retorno do projeto à Comissão de Assuntos Econômicos para nova deliberação. Próximos passos O projeto agora aguarda análise e votação na CAE antes de retornar ao Plenário do Senado. Caso seja aprovado, a proposta ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pela sanção presidencial para entrar em vigor. A expectativa é que a medida contribua para simplificar o enquadramento tributário e beneficiar milhões de pequenos empreendedores em todo o país. Essa discussão reflete o compromisso do Senado em ajustar a legislação tributária para atender às necessidades do setor produtivo, especialmente em um cenário econômico desafiador. 📱 Qualquer dúvida entre em contato com o nosso time pelo Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300

Tributos foram reajustados e prazos para regularizar situações do Simples Nacional se encerram neste mês. Janeiro é um mês importante para os microempreendedores individuais. É momento para regularizar as dívidas, optar por permanecer no Simples Nacional para 2025 (caso tenha ultrapassado os R$ 81 mil de limite de faturamento), enviar Declaração Anual (DASN-SIMEI). Por isso, o Sebrae reuniu aqui as informações para que os donos de pequenos negócios não percam os prazos neste começo de ano. Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.518, aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o valor da contribuição mensal do MEI, feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), passa a ser de R$ 75,90, podendo chegar a R$ 81,90, dependendo da atividade exercida pelo profissional, que pode ou não incidir impostos sobre serviço ou mercadorias. Para o MEI Caminhoneiro, a contribuição mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16. Entenda como é feito o cálculo: R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00, ou 12% para o MEI transportador autônomo de cargas); R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto. A guia de contribuição deve ser paga até o dia 20 de cada mês. O primeiro boleto a considerar essa mudança vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior. Pelas plataformas de atendimento do Sebrae (site, 0800, ou app), é possível emitir o boleto gratuitamente. Adesão ao Simples Nacional Está aberto, até o próximo dia 31 de janeiro, o prazo para que os empreendedores façam adesão ao Simples Nacional. A iniciativa é voltada para aqueles pequenos negócios que foram excluídos do regime de tributação, inclusive quem está em débito com a Receita Federal. No mesmo período, os MEI que ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil serão automaticamente desenquadrados da figura do microempreendedor individual e precisam f azer a solicitação para permanecer no Simples Nacional no mesmo período. É possível consultar a situação do seu CNPJ pela página do Simples. Dívidas O período até 31 de janeiro é uma nova oportunidade para os donos dos pequenos negócios regularizarem as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. No total, mais de 1,8 milhão de empresas receberam notificações da Receita, mas cerca de 1,5 milhão ainda não regularizaram a situação. Os empreendedores que receberam um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional precisam pagar as dívidas (à vista ou parcelada) em um prazo de 30 dias após a visualização do documento. Com a exclusão o pequeno negócio perde benefícios fiscais, terá dificuldades para emitir notas fiscais, entre outras complicações. O Sebrae possui trilhas de apoio que orienta sobre a regularização de dívidas. Declaração Anual A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) já está disponível para o preenchimento. O documento reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024 e de empregados que eventualmente o MEI tenha tido. Mesmo quem não teve faturamento em 2024 precisa fazer a declaração. O período para envio das informações segue até 31 de maio. Assista o passo a passo que o Sebrae preparou para fazer sua declaração anual obrigatória. Jornada MEI O Sebrae dispõe de um portal com conteúdos inteiramente voltados aos microempreendedores individuais. Lá a pessoa que quer se tornar MEI ou que já abriu a própria empresa vai encontrar o caminho para melhorar vários aspectos do dia a dia do negócio. Fonte: Sebrae

Simples Nacional - Antecipação de parcelas do PertSN – Programa Especial de Regularização Tributária
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros. Foi implantada nesta semana a funcionalidade que permite a antecipação de parcelas do PertSN – Programa Especial de Regularização Tributária das MEs e EPPs Optantes pelo Simples Nacional . Para efetuar a antecipação, é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas. É importante ressaltar que a antecipação de parcelas reduz a quantidade de prestações do parcelamento, de modo a antecipar o seu encerramento, reduzindo o número de parcelas devedoras ao final do programa. Dessa maneira, a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se a antecipação liquidar todo o parcelamento. A antecipação de parcelas é uma excelente opção para que os contribuintes que possuem parcelamento perante a Receita Federal possam ter uma melhor gestão sobre seus recursos financeiros e suas obrigações tributárias, reduzindo o valor pago referente a juros. A próxima etapa será a disponibilização de antecipação de parcelas para o programa Relp e parcelamentos do MEI. Maiores informações sobre o passo-a-passo de como efetuar a antecipação podem ser encontradas no item 5, do Manual do Parcelamento do Simples Nacional . Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Aplicativo Receita Saúde passará a ser obrigatório para profissionais de saúde pessoas físicas a partir de janeiro de 2025 e reduzirá muito o número de declarações em malha fina. emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo. O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados. Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional. Acesse a Instrução Normativa 2.240/2024 da Receita Federal do Brasil , que criou o Receita Saúde O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explica que “a medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas”. Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos. Barreirinhas esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde ‒ Dmed. O que é o Receita Saúde? O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional. Onde encontro o Receita Saúde? O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos. Em que momento deve ser emitido o recibo? O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado. Fonte: gov.br

Declaração de débitos e créditos será apresentada exclusivamente pela DCTFweb. Foi publicada no dia 5 de dezembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 que unifica a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb. Trata-se de um grande avanço para o cumprimento das obrigações acessórias, pois unifica as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes. Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero. Dentre as melhorias destaca-se: - Ampliação do prazo de entrega da DCTFWeb, que passará para o dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores; - Dispensa da renovação anual da declaração de inatividade prestada na DCTF PGD; - Possibilidade de importação de arquivos com débitos e suspensões para alimentação do MIT. Arquivo no formato JSON, cujos leiaute e instruções de geração serão disponibilizados em breve; - Possibilidade de geração de DCTFWeb sem movimento a partir do próprio Portal da DCTFWeb, no e-CAC, via transmissão de MIT sem movimento; - Possibilidade de geração de Darf antes da transmissão da DCTFWeb, reduzindo a necessidade de utilização do Sicalcweb; - Otimização da sistemática de declaração de débitos em cotas; - Redução das obrigações acessórias, com a extinção da DCTF PGD; - Permissão para assinatura da DCTFWeb de contribuintes pessoas físicas por meio da conta GOV.BR. Ressalta-se que havendo necessidade de apresentação de declaração original ou retificadora para períodos de apuração até dezembro de 2024, devem ser utilizadas as atuais DCTF PGD e DCTFWeb, de acordo com as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 . Para que não haja prejuízo no tratamento dos débitos, os diversos sistemas que interagem no ciclo de confissão, suspensão e extinção do crédito tributário estão sendo adaptados e aperfeiçoados. A RFB está planejando a realização de eventos para preparar os contribuintes e profissionais das áreas envolvidas, de forma a facilitar o cumprimento desta importante obrigação acessória. Esses eventos serão divulgados em breve. Fonte: gov.br

Com o limite de faturamento congelado desde 2018, projetos de lei em tramitação buscam ajustar o teto para até R$ 130 mil anuais e facilitar a expansão de negócios no regime MEI. O regime de Microempreendedor Individual ( MEI) , uma categoria simplificada de formalização para pequenos negócios, está sob análise no Congresso Nacional para possíveis atualizações. Desde 2018, o limite de faturamento anual permitido para o MEI é de R$ 81 mil, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750. Para novos registros, no primeiro ano de atividade, o limite é proporcional ao número de meses em operação. Contudo, diversos projetos em tramitação propõem um reajuste nesse limite, refletindo as mudanças econômicas e a inflação acumulada no período. Entre as propostas, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), é o mais avançado. Esse projeto sugere um aumento no teto de faturamento para R$ 130 mil anuais, um valor que permitiria maior flexibilidade para os microempreendedores e potencial expansão de seus negócios. Além disso, o PLP 108/2021 amplia a possibilidade de contratação para até dois funcionários, dobrando o limite atual de apenas um empregado. A proposta já foi aprovada pelo Senado e por comissões importantes da Câmara, incluindo a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), e agora aguarda votação em plenário. Outros projetos também buscam atualizações para o regime do MEI. O PLP 261/2023, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), sugere um reajuste automático do limite de faturamento anual do MEI com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando que, desde a última atualização em 2018, a inflação acumulada ultrapassa 36%. O reajuste proposto por esse mecanismo colocaria o novo limite acima de R$ 110 mil, ajustando-o de acordo com a inflação. Paralelamente, o PLP 24/2024, apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC), propõe um teto intermediário de R$ 120 mil anuais, também com correção anual pelo IPCA, refletindo a necessidade de adaptar o limite à realidade econômica atual. Esse projeto aguarda análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Recentemente, a deputada Helena Lima (MDB-RR) solicitou a fusão do PLP 125/2024 com o PLP 108/2021, visando unificar propostas com objetivos comuns e facilitar o processo legislativo. A iniciativa busca simplificar a tramitação, concentrando em um só projeto as demandas de aumento do limite de faturamento e a ampliação da contratação de funcionários. A pressão por mudanças também é reforçada por dados recentes do Sebrae, que apontam um aumento expressivo no número de MEIs ativos no Brasil. Dos 11,5 milhões de microempreendedores registrados, mais de 90% mantêm operações ativas em 2024, um crescimento em comparação a 77% em 2022 e 72% em 2019. Para muitos, o limite atual de R$ 81 mil representa um obstáculo ao crescimento, já que negócios em expansão precisam migrar para regimes tributários mais complexos, onerando financeiramente o empreendedor. A atualização do limite de faturamento pode trazer benefícios significativos para a categoria. Com um teto maior, pequenos empresários poderão manter-se no regime simplificado do MEI, que oferece um modelo tributário de pagamento fixo mensal, incluindo tributos e contribuição previdenciária, o que torna o regime mais acessível e menos burocrático. Essas propostas em tramitação refletem a busca por um ambiente mais flexível para microempreendedores, com a perspectiva de facilitar o crescimento de pequenos negócios e fortalecer a economia brasileira por meio do estímulo ao empreendedorismo formal. A expectativa agora se volta para o desfecho das discussões no Congresso e os impactos que tais mudanças podem trazer para o cenário empresarial brasileiro. Qual sua opinião sobre o aumento do limite de faturamento do MEI? Qualquer dúvida, entre em contato conosco via WhatsApp: (21) 3432-5300

Saiba o que as instituições financeiras devem implementar para o próximo mês com relação ao Pix. A partir de 1º de novembro, o Pix passará por mudanças e contará com novas regras que foram estabelecidas pelo Banco Central (BC). Uma das principais alterações será o limite de R$ 200 por transação para dispositivos não cadastrados pelos clientes dos bancos, podendo ser transferidos até R$ 1.000 por dia. O objetivo da medida é dificultar qualquer tipo de fraude ou golpe. Com as mudanças, as instituições financeiras deverão: Implementar soluções para processos de registro, exclusão, alteração, portabilidade e reivindicação de posse das chaves Pix; Implementar processos de entrada e saída de recursos nas contas. Veja como ficará o Pix após as mudanças: Bancos deverão implementar soluções de gerenciamento de risco de fraude capaz de identificar transações atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente; Criar um canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, contando com informações sobre os cuidados a serem tomados para evitar fraudes; Fazer uma verificação de, no mínimo, semestralmente com clientes que têm marcações de fraude na base de dados do BC. Pix Automático Uma outra novidade que também circulou entre os usuários do Pix é a modalidade automática. Conforme marcou o BC, está previsto que o Pix Automático seja lançado somente em 16 de junho de 2025. Por meio da nova forma de pagamento, os usuários poderão ter suas cobranças e formas de recebimento facilitadas, além de trazer mais comodidade. Na prática, para usar o Pix Automático, o usuário deverá antes permitir os débitos periódicos automaticamente, sem a necessidade de autenticação a cada transação. Enquanto isso, para aqueles que recebem, o recurso pode aumentar a eficiência, diminuir os cursos dos procedimentos de cobrança e também reduzir a inadimplência. Instabilidade no Pix Na última segunda-feira (14), usuários do Pix relataram instabilidade no sistema de pagamentos, mas o BC já anunciou que o erro foi solucionado. Antes da resolução do problema, os usuários alegavam que não era possível fazer transferências em diferentes instituições financeiras. Em nota, a autarquia informou que houve uma ocorrência de problemas na parte técnica no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), porém as equipes atuaram rapidamente para que o problema fosse resolvido.

Julgamento no STF reforça que regime simplificado não isenta contribuintes de tributos adicionais, impactando o planejamento fiscal de pequenos negócios. O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão importante que afeta diretamente as empresas optantes pelo regime Simples Nacional. Em um julgamento recente, a Corte considerou constitucional a cobrança do Diferencial de Alíquotas (Difal) nas operações interestaduais realizadas por empresas desse regime, além de manter a exigência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no modelo de substituição tributária (ICMS-ST) e a antecipação do imposto devida por esses contribuintes. Essa decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030 e ratifica a necessidade de as empresas no Simples Nacional continuarem a cumprir essas obrigações tributárias de maneira separada, mesmo dentro do regime simplificado. Implicações para as empresas no Simples Nacional As empresas que optam pelo Simples Nacional têm a vantagem de recolher impostos de forma simplificada, em um único documento de arrecadação que engloba tributos como o ICMS, PIS, Cofins, entre outros. No entanto, a decisão do STF deixa claro que essa simplificação não abrange todas as obrigações tributárias, especialmente em operações interestaduais ou envolvendo substituição tributária. Dessa forma, as empresas enquadradas no Simples Nacional continuam obrigadas a recolher o ICMS em situações específicas, como: Substituição tributária (ICMS-ST) : quando o imposto é recolhido por um contribuinte em nome de outro, geralmente no início da cadeia de produção. Antecipação tributária : quando há a necessidade de recolhimento antecipado do ICMS, com ou sem o encerramento da tributação. Diferencial de alíquotas (Difal) : exigido nas compras interestaduais, onde há diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual aplicada na operação. Ao declarar a constitucionalidade dessas cobranças, o STF reforça o entendimento de que o regime do Simples Nacional, apesar de ser um facilitador tributário para pequenas e médias empresas, não exclui a aplicação de outras regras de arrecadação previstas na legislação tributária. A cobrança do Difal, do ICMS-ST e da antecipação tributária visa garantir a justiça fiscal, evitando que empresas de diferentes portes e localizações tenham tratamentos tributários desiguais. Impacto no planejamento tributário Para as empresas do Simples Nacional, essa decisão significa que o planejamento tributário deve considerar não apenas os tributos pagos de forma unificada, mas também esses encargos adicionais. O cumprimento dessas obrigações pode trazer impactos financeiros, especialmente para pequenos empresários que acreditavam que o Simples Nacional englobava todas as responsabilidades fiscais. Portanto, é essencial que os gestores se atentem a essas exigências para evitar passivos fiscais e penalidades. Especialistas em direito tributário avaliam que a decisão do STF é coerente com o princípio de justiça fiscal, pois evita que empresas do Simples Nacional se beneficiem indevidamente em operações interestaduais, prejudicando a arrecadação de estados destinatários. Por outro lado, representantes de micro e pequenas empresas apontam que a manutenção dessas cobranças aumenta a complexidade tributária para esses negócios, que já enfrentam uma carga tributária elevada. Além disso, a expectativa é que a decisão reforce o papel das consultorias e dos escritórios de contabilidade no suporte às empresas do Simples Nacional, que precisarão de orientação especializada para garantir o cumprimento correto dessas obrigações acessórias.

Nesta matéria vamos abordar o tema Gorjeta e a sua tributação no Lucro Presumido, incluído as mudanças ocorridas a partir da Solução de Consulta COSIT 70/2024, publicada pela Receita Federal em 03/04/2024. Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada permitida às Pessoas Jurídicas, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, e que tem como componente principal de sua base de cálculo um percentual de presunção específico aplicado de acordo com a natureza da receita bruta auferida. A partir deste valor inicialmente apurado, são integralmente acrescidas as demais receitas sujeitas à tributação, e os ganhos de capital. O resultado obtido é denominado lucro presumido. Gorjeta e Taxa de Serviços são a mesma coisa? Gorjeta é a quantia paga, de forma espontânea, pelo cliente de um estabelecimento ao empregado. Ou seja, é uma gratificação monetária, repassada ao empregado em forma de agradecimento pelo serviço prestado. Já a Taxa de Serviço é uma porcentagem adicional acrescida à conta do cliente como uma gratificação pelos serviços prestados, sendo popularmente conhecida como os “10%”. Não é obrigatória, ficando a critério do cliente do estabelecimento decidir pagá-la ou não. De modo geral, pode-se afirmar que gorjeta e taxa de serviços são a mesma coisa, uma vez que ambas são opcionais, isto é, o cliente não é obrigado a pagá-las. Ambas têm como objetivo principal complementar o salário dos profissionais do estabelecimento. A diferença fica por conta da forma do repasse. No caso de Gorjeta, o estabelecimento não sugere uma porcentagem, o valor é decidido pelo cliente e repassado diretamente ao empregado. Enquanto na Taxa de Serviço é o estabelecimento quem sugere a porcentagem a ser acrescida como adicional na nota de despesa. Mas, apesar dessa diferença, a quantia arrecadada deve ser distribuída, igualmente, aos empregados, incluindo àqueles que não trabalham diretamente com o atendimento ao público, como por exemplo, as equipes da limpeza e da cozinha. A gorjeta e taxa de serviços têm como principais características: Pagas pelo cliente do estabelecimento ao empregado; Pagamento de forma espontânea; Integram a remuneração do empregado, para todos os fins. Definição de Gorjetas segundo a Lei da Gorjeta A Lei esclarece de forma muito clara o que caracteriza uma gorjeta: Lei da Gorjeta, n° 13.419/2017 “§3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.” “§4º A gorjeta mencionada no § 3º não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.” As Gorjetas compõem o faturamento para tributação no Lucro Presumido em Restaurantes? Considerando o fato de que os valores arrecadados pelos restaurantes a título de taxas de serviços são repassados diretamente aos empregados, a exclusão da Gorjeta do faturamento destes estabelecimentos passou a ser um tema não apenas historicamente debatido, como também de grande insegurança no âmbito jurídico. Nesse sentido, Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT 70/2024, a partir da publicação do Parecer SEI nº 129/2024/MF, em observância à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esclareceu que: as gorjetas não compõem as bases de cálculo dos tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, no regime de tributação com base no Lucro Presumido. Este parecer, de extrema importância para a área tributária, esclarece que as gorjetas compulsórias, ou seja, aquelas que estão vinculadas à cobrança dos 10% em restaurantes, e que são repassadas aos empregados, possuem natureza salarial, portanto, não constituem receita própria dos empregadores. Cabendo ao estabelecimento empregador atuar apenas como arrecadador. Consequentemente, tais valores não compõem a receita bruta auferida pelos restaurantes para fins de tributação do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins no regime de tributação com base no Lucro Presumido. As empresas do Simples Nacional e Lucro Real continuam tributando as Gorjetas? A própria Receita Federal, na conclusão do Parecer SEI nº 129/2024/MF afirma que o entendimento é aplicado para o regime do Lucro Presumido, não alcançando o Regime do Lucro Real ou o Simples Nacional. Isso porque no regime do Lucro Real a gorjeta pode ser considerada despesa dedutível. E o Simples Nacional tem uma legislação bem expressa, a Resolução 140/2018, especificamente o art. 2º § 4° onde diz que: as gorjetas, compulsórias ou não, também compõem a receita bruta para fins de faturamento. Logo, são tributadas. Possivelmente, a partir deste Parecer SEI nº 129/2024/MF, surgirão brechas na lei, isto é, precedentes para mais decisões jurídicas no sentido de excluir a gorjeta da base de cálculo do Simples Nacional. Mas, por enquanto o entendimento é válido somente para o Lucro Presumido. Diante disso, as gorjetas não mais compõem a base de cálculo para tributação dos impostos federais no Lucro Presumido, especificamente os restaurantes. Em outras palavras, foram excluídas do faturamento destes estabelecimentos tributados por este regime. Esta decisão se mostrou transformadora, gerando segurança no âmbito jurídico. Mas lembre-se, as gorjetas precisam ser repassadas de forma justa, correta e integralmente aos trabalhadores . Se você tem um Restaurante do Lucro Presumido ou Real, ou até mesmo um Restaurante do Simples Nacional, entre em contato com a nossa equipe e se preocupe somente com as experiências gastronômicas dos seus clientes! OCRAL: (21) 3432-5300 (Telefone e WhatsApp)