Reforma Tributária 2026: novas obrigações acessórias, leiautes e o que empresas precisam fazer agora
A Reforma Tributária deixou de ser apenas um projeto e já começou a produzir efeitos práticos em 2026. Embora a cobrança efetiva da CBS e do IBS ainda não esteja em pleno funcionamento, este ano marca o início de novas obrigações acessórias, testes operacionais, ajustes de sistemas e validações fiscais.
Empresas, contadores e profissionais da área fiscal precisam entender que 2026 não é um ano neutro, mas sim um período decisivo de transição entre o modelo atual e o novo sistema tributário brasileiro.
2026: o início prático da Reforma Tributária
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passaram a conviver com uma nova lógica fiscal. Mesmo sem recolhimento efetivo dos novos tributos, as obrigações acessórias já estão em vigor, funcionando como um grande ambiente de testes.
O objetivo do Fisco é permitir que empresas e sistemas se adaptem gradualmente, evitando falhas graves quando a cobrança definitiva começar.
Novas obrigações a partir de 1º de janeiro de 2026
Desde o início de 2026, os contribuintes estão obrigados a:
- Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS
- Informar os tributos de forma individualizada por operação
- Seguir regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas para cada tipo de documento fiscal
Essas exigências valem mesmo durante o período de testes e exigem atenção redobrada de empresas e escritórios contábeis.
Declarações e documentos que passarão a ser exigidos
Além da emissão correta dos documentos fiscais, também será obrigatório, quando disponibilizadas, a entrega de:
- Declarações dos Regimes Específicos (DeRE)
- Declarações e documentos fiscais relacionados a plataformas digitais
Cada obrigação seguirá regras próprias, definidas em documentos técnicos oficiais.
Pessoas físicas também entram no radar da Reforma
Um ponto que tem gerado dúvidas é o impacto sobre pessoas físicas.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão:
- Realizar inscrição no CNPJ
Essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica. Ela existe apenas para viabilizar a apuração, o controle e a fiscalização dos novos tributos no ambiente digital da Reforma Tributária.
Documentos fiscais que passam a exigir destaque da CBS e do IBS
Diversos documentos fiscais eletrônicos passam a integrar o novo modelo tributário, com destaque obrigatório da CBS e do IBS, entre eles:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
- NFS-e de Exploração de Via
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
- Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano (BP-e TM)
Esses documentos são a base operacional do novo sistema tributário.
Leiautes já definidos, mas sem data de vigência
Alguns documentos fiscais já possuem leiautes definidos, porém ainda sem data obrigatória de vigência. Entre eles:
- Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI)
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
- Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo)
As datas de início serão definidas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
Leiautes ainda em construção
Outros documentos e declarações seguem em fase de desenvolvimento, como:
- NF-e Gás
- Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) para setores como:
- Instituições financeiras
- Planos de saúde
- Consórcios
- Seguros
- Previdência
Os leiautes e prazos de vigência serão definidos posteriormente por meio de notas técnicas ou atos normativos.
Dispensa do recolhimento da CBS e do IBS em 2026
Um ponto importante da transição é que 2026 é um ano de testes.
O contribuinte que:
- Emitir corretamente os documentos fiscais
- Cumprir todas as obrigações acessórias exigidas
➡️ Ficará dispensado do recolhimento da CBS e do IBS em 2026.
Essa dispensa também se aplica a contribuintes que ainda não tenham obrigações acessórias específicas definidas para os novos tributos.
Fundos de compensação de benefícios fiscais de ICMS
Empresas que usufruem de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar:
- Habilitação para compensação futura via e-CAC
- Direitos previstos no art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025
Cada benefício utilizado exigirá pedido individualizado, conforme regulamentação específica.
2026 é o ano que separa preparo de improviso
A Reforma Tributária já está em funcionamento na prática, ainda que em fase de testes.
O ano de 2026 será decisivo para:
- Testar leiautes e validações
- Ajustar processos internos
- Corrigir inconsistências operacionais
- Preparar empresas, sistemas e profissionais para a cobrança definitiva
Quem se antecipa agora atua com mais segurança, reduz riscos e ganha vantagem competitiva.
📌 Conclusão
A Reforma Tributária não é mais uma discussão futura. Ela já impacta a rotina fiscal das empresas em 2026.
Compreender as novas obrigações acessórias, acompanhar os leiautes e ajustar processos desde já é essencial para evitar problemas quando o novo sistema entrar em vigor de forma definitiva.
Se sua empresa ou seus clientes ainda não estão se preparando, o momento é agora.





