Receita Federal alerta: novas multas para PGDAS-D e Defis entram em vigor em 2026

16 de dezembro de 2025

Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar pendências antes de janeiro para evitar penalidades mais severas


A Receita Federal reforçou o alerta aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional sobre a importância de entregar, dentro do prazo, o PGDAS-D e a Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso, que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.


As mudanças foram introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025, no contexto da reforma tributária, e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025, alterando de forma significativa o momento de início da penalidade e os critérios de cálculo das multas aplicáveis às obrigações acessórias do Simples Nacional.



Novas regras reforçam a conformidade tributária


Segundo a Receita Federal, a alteração na sistemática de multas faz parte de uma estratégia institucional para estimular a conformidade tributária, reduzir infrações e trazer mais previsibilidade aos contribuintes quanto às consequências do descumprimento de prazos.


Com a nova regra, o atraso na entrega do PGDAS-D e da Defis passa a gerar penalidades de forma mais imediata, exigindo atenção redobrada das empresas optantes pelo Simples Nacional.



O que muda na multa do PGDAS-D a partir de 2026?


Regra vigente até 2025

Atualmente, a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) do PGDAS-D só começa a ser cobrada a partir do quarto mês do ano-calendário subsequente ao período de apuração.


Regra válida a partir de janeiro de 2026

Com as novas normas, o cálculo da multa será mais rigoroso:

  • Início da multa: dia seguinte ao vencimento da declaração
  • Prazo de entrega do PGDAS-D: até o dia 20 do mês seguinte ao da receita apurada


A Receita Federal destaca que, a partir de 2026, todas as declarações entregues fora do prazo, inclusive relativas a períodos anteriores, terão a multa calculada conforme o novo critério.



Mudanças importantes nas penalidades da Defis


A Defis, declaração anual obrigatória das empresas do Simples Nacional, também teve suas penalidades ajustadas pela Resolução CGSN nº 183/2025.


Prazos e multas da Defis

  • Prazo de entrega: até 31 de março do ano-calendário subsequente
  • Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração
  • Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações


A multa mínima segue os critérios da Lei Complementar nº 123/2006, com as atualizações introduzidas pela nova legislação.



Redução de multa por entrega espontânea


A Receita Federal esclareceu que tanto para o PGDAS-D quanto para a Defis, as multas podem ser reduzidas em 50% quando a declaração for entregue espontaneamente após o prazo, desde que antes de qualquer procedimento de fiscalização.


Essa medida visa incentivar a autorregularização, reduzir litígios e facilitar a regularização fiscal das empresas.




Como consultar omissões do PGDAS-D e da Defis:


Empresas que desejam verificar se possuem pendências podem realizar a consulta pelos canais oficiais da Receita Federal.


Consulta pelo Portal e-CAC

  • Acesso via Gov.br ou certificado digital
  • Caminho:
  • Certidões e Situação Fiscal
  • Consulta Pendências – Situação Fiscal


O sistema exibirá o Diagnóstico Fiscal, listando todas as pendências, inclusive omissões de PGDAS-D e Defis.


Consulta pelo Portal do Simples Nacional


PGDAS-D

  • Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS
  • Menu “Declaração Mensal” para consultar ou retificar períodos omissos

Defis

  • Acesso direto pelo menu lateral
  • Consulta e transmissão por ano-calendário



Base legal das novas regras


As alterações estão fundamentadas nos seguintes atos normativos:

  • Lei Complementar nº 214/2025
  • Resolução CGSN nº 183/2025



Atenção: regularizar agora evita multas mais severas em 2026


Com a proximidade da vigência das novas regras, a Receita Federal reforça que regularizar omissões do PGDAS-D e da Defis ainda em 2025 pode evitar penalidades mais imediatas e rigorosas a partir de 2026.


A adoção de medidas preventivas garante mais segurança jurídica, previsibilidade financeira e conformidade fiscal para as empresas optantes pelo Simples Nacional.


👉 Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso time de especialistas.


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11 de março de 2026
Se você é empresário, contador ou trabalha com tecnologia, preste muita atenção: o formato do CNPJ vai mudar e passar a incluir letras. A Receita Federal do Brasil anunciou essa alteração histórica, que entrará em vigor em julho de 2026 . Mas antes de entrar em pânico achando que vai precisar trocar a documentação da sua empresa, respire fundo. O impacto real não está no seu número atual, mas sim na tecnologia que você usa todos os dias .  Entenda abaixo exatamente o que é o novo CNPJ alfanumérico, quem será afetado e por que o seu sistema de notas fiscais pode travar se você não agir a tempo. O que é o novo CNPJ Alfanumérico? O modelo tradicional de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, que usamos há décadas (formado por 14 números, como 00.000.000/0001-00 ), está com os dias contados para as novas empresas. A partir de julho de 2026, a Receita Federal passará a emitir o CNPJ alfanumérico . Na prática, isso significa que as novas inscrições terão uma combinação de letras e números para identificar os negócios no país. Por que a Receita Federal decidiu mudar? O motivo é puramente matemático. Com a expansão da economia e o aumento expressivo de novas empresas (e principalmente de filiais), o sistema atual, que aceita apenas números, está muito próximo de atingir o seu limite máximo de combinações . Para evitar um "apagão" de registros, a transição para o modelo com letras amplia significativamente a capacidade do governo de emitir novos cadastros nas próximas décadas. A pergunta de ouro: Quem já tem CNPJ vai precisar mudar? A resposta curta é: NÃO. A Receita Federal garantiu que nenhuma empresa já existente terá seu número alterado. Se você já tem o seu CNPJ, ele continuará exatamente o mesmo e totalmente válido. A nova regra será aplicada exclusivamente a novas inscrições abertas a partir de julho de 2026. Você não precisará solicitar um novo número, alterar contratos sociais ou refazer seus cadastros no governo. O Perigo Oculto: Por que sua empresa pode ter problemas sérios? Se o seu CNPJ não muda, por que você deveria se preocupar? É aqui que está a grande armadilha dessa atualização. A partir do segundo semestre de 2026, você começará a fechar negócios com clientes e fornecedores que já terão o novo CNPJ com letras . A pergunta que você deve fazer hoje é: o seu sistema de gestão está preparado para digitar uma letra no campo de CNPJ? Se a sua empresa não atualizar os sistemas internos a tempo, você poderá enfrentar problemas graves no dia a dia, como: Falhas de faturamento: Sistemas travando na hora de emitir Notas Fiscais para um cliente novo. Dificuldade de cadastro: Impossibilidade de registrar novos fornecedores no seu banco de dados. Erros de integração: Falhas de comunicação entre softwares de gestão (ERPs), contabilidade e plataformas de e-commerce. Por isso, a recomendação oficial é clara: empresas e desenvolvedores precisam adaptar seus softwares agora , antes da implementação oficial. Cronograma Oficial: Fique de olho nas datas A transição foi planejada para acontecer de forma gradual, dando tempo para o mercado se adaptar. Este é o calendário da Receita Federal: Outubro de 2024: Publicação e entrada em vigor da Instrução Normativa nº 2.229, que estabeleceu as novas regras. Julho de 2026: Início oficial da emissão dos novos CNPJs alfanuméricos. Conclusão: O que fazer hoje? O prazo está correndo e julho de 2026 já está na porta. Se você é dono de empresa, entre em contato com o seu contador e com o suporte do seu sistema de gestão (ERP) e questione: "Nosso sistema já está homologado para aceitar o novo CNPJ com letras?" Se você é desenvolvedor, acesse a página de orientações técnicas da Receita Federal e comece a atualizar os bancos de dados e validadores dos seus softwares imediatamente. Não deixe para atualizar a sua operação quando a primeira Nota Fiscal der erro!
27 de fevereiro de 2026
A emissão de nota fiscal sem IBS e CBS durante a fase de transição da Reforma Tributária exige atenção redobrada das empresas. Com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , o sistema tributário brasileiro passa a operar sob a lógica do IVA Dual , ampliando a integração de dados, os cruzamentos eletrônicos e as validações automatizadas. Nesse cenário, a qualidade da informação declarada torna-se elemento central da conformidade fiscal. O que muda com o IBS e a CBS na emissão da nota fiscal? No novo modelo, a nota fiscal deixa de ser apenas um documento formal de registro da operação e passa a integrar: A apuração assistida dos tributos; A formação da cadeia de créditos; O controle eletrônico da arrecadação; A rastreabilidade digital das operações. Erros, omissões ou ausência de destaque de IBS e CBS podem comprometer a validação da operação no ambiente eletrônico. É permitido emitir nota fiscal sem IBS e CBS durante a transição? A legislação prevê um período inicial de adaptação tecnológica e operacional. Contudo, essa previsão: Não dispensa o preenchimento correto dos campos obrigatórios; Não autoriza emissão em desacordo com o novo modelo; Não elimina efeitos jurídicos decorrentes de inconsistências. Mesmo com eventual flexibilização de multas no início da vigência, a obrigação acessória permanece integralmente exigível. Suspensão de multas na Reforma Tributária é automática? Não. A eventual suspensão ou flexibilização de penalidades: É temporária; Possui alcance restrito; Visa ajustes tecnológicos e operacionais. Inconsistências não corrigidas durante a fase de adaptação podem gerar reflexos posteriores, especialmente após o encerramento do período de transição. Impactos da nota fiscal sem IBS e CBS na cadeia de créditos No modelo do IVA Dual, o crédito do adquirente depende das informações declaradas pelo fornecedor. Se o IBS e a CBS não estiverem corretamente destacados: O crédito pode ser glosado; Pode haver aumento do custo tributário; A formação de preços pode ser afetada; A operação pode sofrer questionamentos fiscais. Esse risco é especialmente relevante em operações B2B, nas quais o crédito integra a estrutura de custo empresarial. Novo regime de penalidades amplia foco na qualidade dos dados A Reforma Tributária organiza um regime sancionatório alinhado à lógica digital do sistema. As penalidades passam a alcançar: Falhas formais; Erros cadastrais; Ausência de dados obrigatórios; Omissão de receitas; Redução indevida de tributos. Com maior rastreabilidade eletrônica, a distinção entre erro operacional e conduta intencional permanece, mas a capacidade de detecção aumenta significativamente. Split payment elimina risco de autuação? Não. Embora o split payment reduza o risco de inadimplência ao segregar o imposto no momento do pagamento, ele não substitui o cumprimento das obrigações acessórias. Inconsistências na nota fiscal podem gerar: Glosa de crédito; Autuações; Reflexos financeiros indiretos. Pagamento correto não substitui documento correto. Como reduzir riscos fiscais na transição do IBS e CBS Empresas devem adotar medidas preventivas: Revisão completa de cadastros fiscais; Conferência de NCM e códigos tributários; Atualização de sistemas emissores; Reparametrização de regras fiscais; Monitoramento contínuo de inconsistências. A governança fiscal passa a ter caráter estratégico e permanente. Conclusão: a transição da Reforma Tributária exige preparação antecipada A emissão de nota fiscal sem IBS e CBS pode gerar impactos relevantes no novo ambiente digital do sistema tributário. A transição não elimina riscos — ela exige organização, revisão de processos e adequação tecnológica. Empresas que se anteciparem terão maior segurança jurídica e previsibilidade financeira no novo cenário tributário. Proteja sua empresa antes que o risco se materialize A Reforma Tributária já está transformando a estrutura de controle fiscal no Brasil. Se sua empresa ainda não revisou: Parametrizações fiscais; Classificação tributária de produtos e serviços; Sistemas emissores; Processos internos de validação de notas; O risco pode estar oculto nas operações diárias. 👉 Agende agora uma análise técnica especializada com nossa equipe e garanta que sua estrutura esteja preparada para o IBS e a CBS. Antecipação hoje significa segurança e economia amanhã. Telefone/WhatsApp OCRAL: 21 3432-5300
25 de fevereiro de 2026
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , atualizando a lista de benefícios fiscais federais que permanecem fora da política de redução linear de incentivos tributários. A medida integra o movimento de reorganização das renúncias fiscais promovido pela União e confirma que Simples Nacional, desoneração da folha, MEI e benefícios sociais não serão atingidos pelos cortes lineares previstos para 2026 . A norma substitui o anexo da IN RFB nº 2.305/2025 e está alinhada à Lei Complementar nº 224/2025 e ao Decreto nº 12.808/2025. O que é a redução linear de incentivos fiscais? A política de redução linear de incentivos fiscais tem como objetivo diminuir parte das renúncias tributárias federais de forma proporcional. No entanto, a IN RFB 2.307/2026 delimita expressamente quais benefícios fiscais federais permanecem preservados, garantindo maior previsibilidade tributária para empresas e contribuintes. Benefícios trabalhistas e sociais mantidos pela Receita Federal Entre os principais dispositivos preservados pela Receita Federal em 2026 estão incentivos diretamente relacionados à proteção social e ao mercado de trabalho. Permanecem fora da redução: Desoneração da folha de salários; Alíquota previdenciária reduzida do MEI; Contribuição do segurado facultativo de baixa renda; Dedução de despesas com assistência médica e social concedidas a empregados; Benefícios previdenciários previstos na Lei Complementar nº 123/2006. A manutenção desses incentivos evita impacto imediato na folha de pagamento, no custo empresarial e na apuração do lucro real. Simples Nacional não será afetado em 2026 O Simples Nacional permanece fora da redução de incentivos fiscais federais, preservando: Alíquotas diferenciadas; Redução de base de cálculo; Tratamento tributário favorecido às micro e pequenas empresas. Para as MPEs, a decisão mantém estabilidade no planejamento tributário 2026 e reduz riscos de aumento abrupto de carga tributária. Incentivos à inovação, educação e habitação continuam válidos A nova regulamentação também mantém incentivos estratégicos ligados a políticas públicas estruturantes. Entre os benefícios fiscais mantidos estão: Regime especial do Minha Casa, Minha Vida; Isenções tributárias do Prouni; Incentivos fiscais à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica; Benefícios para empresas de tecnologia da informação, semicondutores e automação; Isenções para entidades sem fins lucrativos e filantrópicas. Esses dispositivos continuam produzindo efeitos sobre IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, conforme legislação específica. Impactos no planejamento tributário das empresas Apesar da preservação de diversos incentivos fiscais em 2026, a atualização normativa exige revisão estratégica por parte de contadores e gestores. Empresas que utilizam: Regimes especiais; Créditos fiscais; Incentivos regionais; Benefícios à inovação; devem reavaliar enquadramentos, controles contábeis e compliance fiscal. A delimitação clara dos incentivos fiscais mantidos permite projeções mais seguras de carga tributária e maior organização no planejamento tributário empresarial. Receita Federal 2026: segurança jurídica e atenção estratégica A publicação da IN RFB nº 2.307/2026 reforça a previsibilidade regulatória no cenário tributário federal. O Simples Nacional, a desoneração da folha e benefícios sociais permanecem protegidos da redução linear de incentivos fiscais, preservando políticas públicas e a competitividade das micro e pequenas empresas. No entanto, o momento exige: Atualização técnica; Monitoramento regulatório contínuo; Integração entre áreas fiscal, contábil e trabalhista. Empresas que adotam postura preventiva reduzem riscos fiscais e fortalecem sua estratégia tributária para 2026. Conclusão A atualização promovida pela Receita Federal delimita com maior precisão os incentivos fiscais que permanecem fora da política de redução linear.  Para empresas de modo geral, o momento é de revisão técnica e estratégia , não de inércia. O cenário permanece estável para o Simples Nacional, benefícios trabalhistas e programas estruturantes — mas o acompanhamento regulatório continua essencial. Converse com a nossa equipe pelo telefone/whatsapp: (21) 3432-5300