Receita Federal alerta: novas multas para PGDAS-D e Defis entram em vigor em 2026
Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar pendências antes de janeiro para evitar penalidades mais severas
A Receita Federal reforçou o alerta aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional sobre a importância de entregar, dentro do prazo, o PGDAS-D e a Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso, que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
As mudanças foram introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025, no contexto da reforma tributária, e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025, alterando de forma significativa o momento de início da penalidade e os critérios de cálculo das multas aplicáveis às obrigações acessórias do Simples Nacional.
Novas regras reforçam a conformidade tributária
Segundo a Receita Federal, a alteração na sistemática de multas faz parte de uma estratégia institucional para estimular a conformidade tributária, reduzir infrações e trazer mais previsibilidade aos contribuintes quanto às consequências do descumprimento de prazos.
Com a nova regra, o atraso na entrega do PGDAS-D e da Defis passa a gerar penalidades de forma mais imediata, exigindo atenção redobrada das empresas optantes pelo Simples Nacional.
O que muda na multa do PGDAS-D a partir de 2026?
Regra vigente até 2025
Atualmente, a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) do PGDAS-D só começa a ser cobrada a partir do quarto mês do ano-calendário subsequente ao período de apuração.
Regra válida a partir de janeiro de 2026
Com as novas normas, o cálculo da multa será mais rigoroso:
- Início da multa: dia seguinte ao vencimento da declaração
- Prazo de entrega do PGDAS-D: até o dia 20 do mês seguinte ao da receita apurada
A Receita Federal destaca que, a partir de 2026, todas as declarações entregues fora do prazo, inclusive relativas a períodos anteriores, terão a multa calculada conforme o novo critério.
Mudanças importantes nas penalidades da Defis
A Defis, declaração anual obrigatória das empresas do Simples Nacional, também teve suas penalidades ajustadas pela Resolução CGSN nº 183/2025.
Prazos e multas da Defis
- Prazo de entrega: até 31 de março do ano-calendário subsequente
- Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração
- Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações
A multa mínima segue os critérios da Lei Complementar nº 123/2006, com as atualizações introduzidas pela nova legislação.
Redução de multa por entrega espontânea
A Receita Federal esclareceu que tanto para o PGDAS-D quanto para a Defis, as multas podem ser reduzidas em 50% quando a declaração for entregue espontaneamente após o prazo, desde que antes de qualquer procedimento de fiscalização.
Essa medida visa incentivar a autorregularização, reduzir litígios e facilitar a regularização fiscal das empresas.
Como consultar omissões do PGDAS-D e da Defis:
Empresas que desejam verificar se possuem pendências podem realizar a consulta pelos canais oficiais da Receita Federal.
Consulta pelo Portal e-CAC
- Acesso via Gov.br ou certificado digital
- Caminho:
- Certidões e Situação Fiscal
- Consulta Pendências – Situação Fiscal
O sistema exibirá o Diagnóstico Fiscal, listando todas as pendências, inclusive omissões de PGDAS-D e Defis.
Consulta pelo Portal do Simples Nacional
PGDAS-D
- Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS
- Menu “Declaração Mensal” para consultar ou retificar períodos omissos
Defis
- Acesso direto pelo menu lateral
- Consulta e transmissão por ano-calendário
Base legal das novas regras
As alterações estão fundamentadas nos seguintes atos normativos:
- Lei Complementar nº 214/2025
- Resolução CGSN nº 183/2025
Atenção: regularizar agora evita multas mais severas em 2026
Com a proximidade da vigência das novas regras, a Receita Federal reforça que regularizar omissões do PGDAS-D e da Defis ainda em 2025 pode evitar penalidades mais imediatas e rigorosas a partir de 2026.
A adoção de medidas preventivas garante mais segurança jurídica, previsibilidade financeira e conformidade fiscal para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
👉 Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso time de especialistas.
Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300





