Nota fiscal: novos meios de correção entram em vigor em 01/09

29 de agosto de 2024

Foi publicado, no Diário Oficial da União, o Ajuste Sinief nº 13/2024, que estabelece procedimentos adicionais sobre a correção de uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A medida entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2024. Confira os detalhes a seguir e conheça os novos meios de correção de nota fiscal.







Como funciona o processo de correção de nota fiscal hoje em dia?

Atualmente, no processo de emissão da NF-e, quando ocorrem situações que demandem correção, é possível fazer uma carta de correção eletrônica ou uma NF-e complementar. Mas como fazer quando não é possível corrigir a NF-e por meio de documento fiscal complementar ou carta de correção eletrônica?



Quais os novos meios de correção de nota fiscal?

A partir de 1º de setembro, caso haja erro envolvendo a emissão de uma NF-e, em que não seja possível a sua correção pela emissão de nota fiscal complementar ou de carta de correção eletrônica, a operação poderá ser anulada, por meio da emissão de uma NF-e de devolução simbólica.

Porém, a NF-e de devolução simbólica deverá ser emitida pelo remetente em até 168 horas (7 dias completos) do ato da entrega, poderá ocorrer tanto em operações internas como interestaduais, e não será permitida quando envolver devoluções parciais.



Como a mudança vai funcionar na prática?

Na prática, quando a operação for destinada a um não contribuinte, o remetente deverá emitir NF-e de entrada. E, quando a operação for destinada a um contribuinte, o destinatário deverá emitir NF-e de saída.

Além disso, é importante saber que será obrigado a emissão de duas notas fiscais. A primeira de devolução simbólica, visando anular a operação anterior, e a segunda contendo as informações corretas.



Quais campos devem ser preenchidos na NF-e de devolução simbólica?

A NF-e de devolução simbólica exigirá o preenchimento de alguns campos específicos, veja a seguir:

·         no grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, teremos as mesmas informações da NF-e original de saída;

·         no campo “natOp – Natureza da Operação”, o texto deve constar a expressão “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/2024 “;

·         no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, inserir o seguinte texto: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024 “;

·         no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, informaremos a chave de acesso da NF-e de saída original.


 

Em operação envolvendo não contribuinte, na NF-e original de saída, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento “Operação não Realizada”. Para correção da operação de saída original, o remetente deverá emitir NF-e de saída, com as informações corrigidas, contendo, além dos demais requisitos exigidos:

·         no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024 “;

·         no campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “1=NF-e normal”;

·         no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e de devolução simbólica.


 

Vale ressaltar que, na nova NF-e com os dados corrigidos, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento “Confirmação da Operação”.



16 de dezembro de 2025
Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar pendências antes de janeiro para evitar penalidades mais severas A Receita Federal reforçou o alerta aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional sobre a importância de entregar, dentro do prazo , o PGDAS-D e a Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso , que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 . As mudanças foram introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025 , no contexto da reforma tributária, e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025 , alterando de forma significativa o momento de início da penalidade e os critérios de cálculo das multas aplicáveis às obrigações acessórias do Simples Nacional. Novas regras reforçam a conformidade tributária Segundo a Receita Federal, a alteração na sistemática de multas faz parte de uma estratégia institucional para estimular a conformidade tributária , reduzir infrações e trazer mais previsibilidade aos contribuintes quanto às consequências do descumprimento de prazos. Com a nova regra, o atraso na entrega do PGDAS-D e da Defis passa a gerar penalidades de forma mais imediata , exigindo atenção redobrada das empresas optantes pelo Simples Nacional. O que muda na multa do PGDAS-D a partir de 2026? Regra vigente até 2025 Atualmente, a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) do PGDAS-D só começa a ser cobrada a partir do quarto mês do ano-calendário subsequente ao período de apuração. Regra válida a partir de janeiro de 2026 Com as novas normas, o cálculo da multa será mais rigoroso: Início da multa: dia seguinte ao vencimento da declaração Prazo de entrega do PGDAS-D: até o dia 20 do mês seguinte ao da receita apurada A Receita Federal destaca que, a partir de 2026, todas as declarações entregues fora do prazo , inclusive relativas a períodos anteriores, terão a multa calculada conforme o novo critério . Mudanças importantes nas penalidades da Defis A Defis , declaração anual obrigatória das empresas do Simples Nacional, também teve suas penalidades ajustadas pela Resolução CGSN nº 183/2025. Prazos e multas da Defis Prazo de entrega: até 31 de março do ano-calendário subsequente Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações A multa mínima segue os critérios da Lei Complementar nº 123/2006 , com as atualizações introduzidas pela nova legislação. Redução de multa por entrega espontânea A Receita Federal esclareceu que tanto para o PGDAS-D quanto para a Defis , as multas podem ser reduzidas em 50% quando a declaração for entregue espontaneamente após o prazo, desde que antes de qualquer procedimento de fiscalização . Essa medida visa incentivar a autorregularização , reduzir litígios e facilitar a regularização fiscal das empresas. Como consultar omissões do PGDAS-D e da Defis: Empresas que desejam verificar se possuem pendências podem realizar a consulta pelos canais oficiais da Receita Federal. Consulta pelo Portal e-CAC Acesso via Gov.br ou certificado digital Caminho: Certidões e Situação Fiscal Consulta Pendências – Situação Fiscal O sistema exibirá o Diagnóstico Fiscal , listando todas as pendências, inclusive omissões de PGDAS-D e Defis. Consulta pelo Portal do Simples Nacional PGDAS-D Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS Menu “Declaração Mensal” para consultar ou retificar períodos omissos Defis Acesso direto pelo menu lateral Consulta e transmissão por ano-calendário Base legal das novas regras As alterações estão fundamentadas nos seguintes atos normativos: Lei Complementar nº 214/2025 Resolução CGSN nº 183/2025 Atenção: regularizar agora evita multas mais severas em 2026 Com a proximidade da vigência das novas regras, a Receita Federal reforça que regularizar omissões do PGDAS-D e da Defis ainda em 2025 pode evitar penalidades mais imediatas e rigorosas a partir de 2026. A adoção de medidas preventivas garante mais segurança jurídica, previsibilidade financeira e conformidade fiscal para as empresas optantes pelo Simples Nacional. 👉 Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso time de especialistas. Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
4 de junho de 2025
Listamos 8 erros simples que podem transformar seu estabelecimento em uma fábrica de prejuízos. Descubra se você está cometendo algum deles AGORA: 1 - Enquadramento tributário Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real? A escolha errada pode fazer você pagar até 30% a mais em impostos . Muitos estabelecimentos não revisam seu enquadramento de acordo com o crescimento do faturamento ou mudança de perfil. Como evitar? Nosso time especializado faz uma revisão anual para verificar se você está no regime mais vantajoso. 2 - Ignorar o ICMS ST (Substituição Tributária) Se você vende algumas bebidas alcoólicas ou refrigerantes, provavelmente está pagando ICMS antecipado com base em um preço presumido pelo Estado. Problema: Mesmo que venda por menos, o imposto já foi pago. E a nova Resolução SEFAZ 578/2023 ainda prevê cobrança complementar caso seja vendido por mais. Como evitar? Fazemos um rigoroso acompanhamento das vendas e revisamos a apuração mensal do ICMS ST. 3 - PIS/COFINS MONOFÁSICOS Você sabia que algumas das bebidas mais vendidas já têm PIS/COFINS pagos na origem pelo fabricante? Problema: Você pode estar fazendo pagamentos indevidos! Muitos acabam perdendo $ e diminuindo o lucro por não saber disso. Como evitar? É preciso segregar corretamente as receitas e fazer uma classificação fiscal eficaz. Fale com a gente e descubra como reduzir a carga tributária para não ficar em inconformidades com a legislação, aumentar seus lucros, além de evitar multas! 4 - Falta de controle na folha de pagamento Problema: Contratações informais, falta de controle de horas extras e encargos trabalhistas desatualizados podem gerar passivos altíssimos. Como evitar? Fazemos um sistema de folha organizado, com calendário de obrigações e suporte contábil constante e humanizado. 5 - Não utilizar relatórios como DRE e Fluxo de Caixa Problema: Muitos não sabem se seu bar/restaurante está realmente obtendo lucro no mês. Sem um DRE e um fluxo de caixa bem feitos, fica quase impossível tomar boas decisões. Como evitar? Orientamos você a implementar mensalmente relatórios de DRE (Demonstrativo de Resultados) e fluxo de caixa. 6 - Não aproveitar créditos fiscais Problema: Muitos não sabem que, dependendo do regime, compras de insumos e mercadorias dão direito a créditos de ICMS, PIS e COFINS. Como evitar? Nosso time verifica com cuidado e precisão se você pode recuperar impostos nas suas compras. 7 - Falta de prevenção e preparação para fiscalizações Problema: A qualquer momento pode ocorrer uma fiscalização e/ou seu estabelecimento pode ser notificado pela Receita. E se os documentos não estiverem organizados, multas são quase certas. Como evitar? Orientamos como manter notas fiscais, recibos, relatórios e declarações em ordem e dentro do prazo legal. 8 - Retirada de lucros mal feita Problema: Muitos sócios retiram pró-labore sem planejamento, pagando mais IR do que deveriam. Outros misturam contas pessoais com a da empresa. Como evitar? Com o suporte do nosso time, pode ser feito um planejamento de retirada de lucros legal e vantajoso. Evitar esses erros é o primeiro passo para tornar seu bar/restaurante mais lucrativo e profissional.  Entre em contato conosco para fazermos um diagnóstico do seu bar/restaurante e descobrir o quanto você pode ECONOMIZAR em impostos e melhorar sua organização financeira! Organização Contábil Renato Azevedo Ltda Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300 Av. dos Mananciais, 609 Taquara - Rio de Janeiro
15 de maio de 2025
Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal emitiu mais uma nota para orientar os contribuintes que estão em dúvida sobre as consequências do não envio do Imposto de Renda da Pessoa Física ( IRPF ), já que o prazo para entrega está próximo do fim. A autarquia esclarece que diversas informações incorretas estão circulando sobre as regras e consequências, então a Receita Federal reforça que: “1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva à prisão; 2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de "pendente de regularização". Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu; 3. Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo; 4. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime;  5. De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito”. O comunicado pode ser conferido na íntegra aqui . Vale reforçar que o prazo para envio do IRPF acaba em 30 de maio e até o momento foram entregues 23.710.288 declarações, segundo a Receita Federal. A estimativa é que a autarquia receba neste ano mais de 46 milhões de preenchimentos. Assim, mais de 20 milhões de contribuintes estão deixando para transmitir suas informações na reta final, o que não é indicado já que o sistema pode sofrer lentidão pela quantidade de envios, o contribuinte não ter tempo de juntar documentos que possam faltar e ainda sobrecarrega o profissional contábil.