O que você precisa saber sobre a Lei da Gorjeta em Restaurantes do Lucro Presumido

Roberto Ocral • 4 de setembro de 2024

Nesta matéria vamos abordar o tema Gorjeta e a sua tributação no Lucro Presumido, incluído as mudanças ocorridas a partir da Solução de Consulta COSIT 70/2024, publicada pela Receita Federal em 03/04/2024.


Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada permitida às Pessoas Jurídicas, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, e que tem como componente principal de sua base de cálculo um percentual de presunção específico aplicado de acordo com a natureza da receita bruta auferida.


A partir deste valor inicialmente apurado, são integralmente acrescidas as demais receitas sujeitas à tributação, e os ganhos de capital. O resultado obtido é denominado lucro presumido.



Gorjeta e Taxa de Serviços são a mesma coisa?

Gorjeta é a quantia paga, de forma espontânea, pelo cliente de um estabelecimento ao empregado. Ou seja, é uma gratificação monetária, repassada ao empregado em forma de agradecimento pelo serviço prestado.


Já a Taxa de Serviço é uma porcentagem adicional acrescida à conta do cliente como uma gratificação pelos serviços prestados, sendo popularmente conhecida como os “10%”. Não é obrigatória, ficando a critério do cliente do estabelecimento decidir pagá-la ou não.


De modo geral, pode-se afirmar que gorjeta e taxa de serviços são a mesma coisa, uma vez que ambas são opcionais, isto é, o cliente não é obrigado a pagá-las.


Ambas têm como objetivo principal complementar o salário dos profissionais do estabelecimento. A diferença fica por conta da forma do repasse.


No caso de Gorjeta, o estabelecimento não sugere uma porcentagem, o valor é decidido pelo cliente e repassado diretamente ao empregado. Enquanto na Taxa de Serviço é o estabelecimento quem sugere a porcentagem a ser acrescida como adicional na nota de despesa.


Mas, apesar dessa diferença, a quantia arrecadada deve ser distribuída, igualmente, aos empregados, incluindo àqueles que não trabalham diretamente com o atendimento ao público, como por exemplo, as equipes da limpeza e da cozinha.


A gorjeta e taxa de serviços têm como principais características:

  • Pagas pelo cliente do estabelecimento ao empregado;
  • Pagamento de forma espontânea;
  • Integram a remuneração do empregado, para todos os fins.




Definição de Gorjetas segundo a Lei da Gorjeta

A Lei esclarece de forma muito clara o que caracteriza uma gorjeta:

Lei da Gorjeta, n° 13.419/2017
“§3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.”
“§4º A gorjeta mencionada no § 3º não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.”



As Gorjetas compõem o faturamento para tributação no Lucro Presumido em Restaurantes?

Considerando o fato de que os valores arrecadados pelos restaurantes a título de taxas de serviços são repassados diretamente aos empregados, a exclusão da Gorjeta do faturamento destes estabelecimentos passou a ser um tema não apenas historicamente debatido, como também de grande insegurança no âmbito jurídico.


Nesse sentido, Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT 70/2024, a partir da publicação do Parecer SEI nº 129/2024/MF, em observância à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esclareceu que:

as gorjetas não compõem as bases de cálculo dos tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, no regime de tributação com base no Lucro Presumido.

Este parecer, de extrema importância para a área tributária, esclarece que as gorjetas compulsórias, ou seja, aquelas que estão vinculadas à cobrança dos 10% em restaurantes, e que são repassadas aos empregados, possuem natureza salarial, portanto, não constituem receita própria dos empregadores. Cabendo ao estabelecimento empregador atuar apenas como arrecadador.


Consequentemente, tais valores não compõem a receita bruta auferida pelos restaurantes para fins de tributação do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins no regime de tributação com base no Lucro Presumido.




As empresas do Simples Nacional e Lucro Real continuam tributando as Gorjetas?

A própria Receita Federal, na conclusão do Parecer SEI nº 129/2024/MF afirma que o entendimento é aplicado para o regime do Lucro Presumido, não alcançando o Regime do Lucro Real ou o Simples Nacional.


Isso porque no regime do Lucro Real a gorjeta pode ser considerada despesa dedutível.

E o Simples Nacional tem uma legislação bem expressa, a Resolução 140/2018, especificamente o art. 2º § 4° onde diz que:

as gorjetas, compulsórias ou não, também compõem a receita bruta para fins de faturamento. Logo, são tributadas.

Possivelmente, a partir deste Parecer SEI nº 129/2024/MF, surgirão brechas na lei, isto é, precedentes para mais decisões jurídicas no sentido de excluir a gorjeta da base de cálculo do Simples Nacional. Mas, por enquanto o entendimento é válido somente para o Lucro Presumido.


Diante disso, as gorjetas não mais compõem a base de cálculo para tributação dos impostos federais no Lucro Presumido, especificamente os restaurantes. Em outras palavras, foram excluídas do faturamento destes estabelecimentos tributados por este regime.


Esta decisão se mostrou transformadora, gerando segurança no âmbito jurídico. Mas lembre-se, as gorjetas precisam ser repassadas de forma justa, correta e integralmente aos trabalhadores.


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11 de março de 2026
Se você é empresário, contador ou trabalha com tecnologia, preste muita atenção: o formato do CNPJ vai mudar e passar a incluir letras. A Receita Federal do Brasil anunciou essa alteração histórica, que entrará em vigor em julho de 2026 . Mas antes de entrar em pânico achando que vai precisar trocar a documentação da sua empresa, respire fundo. O impacto real não está no seu número atual, mas sim na tecnologia que você usa todos os dias .  Entenda abaixo exatamente o que é o novo CNPJ alfanumérico, quem será afetado e por que o seu sistema de notas fiscais pode travar se você não agir a tempo. O que é o novo CNPJ Alfanumérico? O modelo tradicional de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, que usamos há décadas (formado por 14 números, como 00.000.000/0001-00 ), está com os dias contados para as novas empresas. A partir de julho de 2026, a Receita Federal passará a emitir o CNPJ alfanumérico . Na prática, isso significa que as novas inscrições terão uma combinação de letras e números para identificar os negócios no país. Por que a Receita Federal decidiu mudar? O motivo é puramente matemático. Com a expansão da economia e o aumento expressivo de novas empresas (e principalmente de filiais), o sistema atual, que aceita apenas números, está muito próximo de atingir o seu limite máximo de combinações . Para evitar um "apagão" de registros, a transição para o modelo com letras amplia significativamente a capacidade do governo de emitir novos cadastros nas próximas décadas. A pergunta de ouro: Quem já tem CNPJ vai precisar mudar? A resposta curta é: NÃO. A Receita Federal garantiu que nenhuma empresa já existente terá seu número alterado. Se você já tem o seu CNPJ, ele continuará exatamente o mesmo e totalmente válido. A nova regra será aplicada exclusivamente a novas inscrições abertas a partir de julho de 2026. Você não precisará solicitar um novo número, alterar contratos sociais ou refazer seus cadastros no governo. O Perigo Oculto: Por que sua empresa pode ter problemas sérios? Se o seu CNPJ não muda, por que você deveria se preocupar? É aqui que está a grande armadilha dessa atualização. A partir do segundo semestre de 2026, você começará a fechar negócios com clientes e fornecedores que já terão o novo CNPJ com letras . A pergunta que você deve fazer hoje é: o seu sistema de gestão está preparado para digitar uma letra no campo de CNPJ? Se a sua empresa não atualizar os sistemas internos a tempo, você poderá enfrentar problemas graves no dia a dia, como: Falhas de faturamento: Sistemas travando na hora de emitir Notas Fiscais para um cliente novo. Dificuldade de cadastro: Impossibilidade de registrar novos fornecedores no seu banco de dados. Erros de integração: Falhas de comunicação entre softwares de gestão (ERPs), contabilidade e plataformas de e-commerce. Por isso, a recomendação oficial é clara: empresas e desenvolvedores precisam adaptar seus softwares agora , antes da implementação oficial. Cronograma Oficial: Fique de olho nas datas A transição foi planejada para acontecer de forma gradual, dando tempo para o mercado se adaptar. Este é o calendário da Receita Federal: Outubro de 2024: Publicação e entrada em vigor da Instrução Normativa nº 2.229, que estabeleceu as novas regras. Julho de 2026: Início oficial da emissão dos novos CNPJs alfanuméricos. Conclusão: O que fazer hoje? O prazo está correndo e julho de 2026 já está na porta. Se você é dono de empresa, entre em contato com o seu contador e com o suporte do seu sistema de gestão (ERP) e questione: "Nosso sistema já está homologado para aceitar o novo CNPJ com letras?" Se você é desenvolvedor, acesse a página de orientações técnicas da Receita Federal e comece a atualizar os bancos de dados e validadores dos seus softwares imediatamente. Não deixe para atualizar a sua operação quando a primeira Nota Fiscal der erro!
27 de fevereiro de 2026
A emissão de nota fiscal sem IBS e CBS durante a fase de transição da Reforma Tributária exige atenção redobrada das empresas. Com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , o sistema tributário brasileiro passa a operar sob a lógica do IVA Dual , ampliando a integração de dados, os cruzamentos eletrônicos e as validações automatizadas. Nesse cenário, a qualidade da informação declarada torna-se elemento central da conformidade fiscal. O que muda com o IBS e a CBS na emissão da nota fiscal? No novo modelo, a nota fiscal deixa de ser apenas um documento formal de registro da operação e passa a integrar: A apuração assistida dos tributos; A formação da cadeia de créditos; O controle eletrônico da arrecadação; A rastreabilidade digital das operações. Erros, omissões ou ausência de destaque de IBS e CBS podem comprometer a validação da operação no ambiente eletrônico. É permitido emitir nota fiscal sem IBS e CBS durante a transição? A legislação prevê um período inicial de adaptação tecnológica e operacional. Contudo, essa previsão: Não dispensa o preenchimento correto dos campos obrigatórios; Não autoriza emissão em desacordo com o novo modelo; Não elimina efeitos jurídicos decorrentes de inconsistências. Mesmo com eventual flexibilização de multas no início da vigência, a obrigação acessória permanece integralmente exigível. Suspensão de multas na Reforma Tributária é automática? Não. A eventual suspensão ou flexibilização de penalidades: É temporária; Possui alcance restrito; Visa ajustes tecnológicos e operacionais. Inconsistências não corrigidas durante a fase de adaptação podem gerar reflexos posteriores, especialmente após o encerramento do período de transição. Impactos da nota fiscal sem IBS e CBS na cadeia de créditos No modelo do IVA Dual, o crédito do adquirente depende das informações declaradas pelo fornecedor. Se o IBS e a CBS não estiverem corretamente destacados: O crédito pode ser glosado; Pode haver aumento do custo tributário; A formação de preços pode ser afetada; A operação pode sofrer questionamentos fiscais. Esse risco é especialmente relevante em operações B2B, nas quais o crédito integra a estrutura de custo empresarial. Novo regime de penalidades amplia foco na qualidade dos dados A Reforma Tributária organiza um regime sancionatório alinhado à lógica digital do sistema. As penalidades passam a alcançar: Falhas formais; Erros cadastrais; Ausência de dados obrigatórios; Omissão de receitas; Redução indevida de tributos. Com maior rastreabilidade eletrônica, a distinção entre erro operacional e conduta intencional permanece, mas a capacidade de detecção aumenta significativamente. Split payment elimina risco de autuação? Não. Embora o split payment reduza o risco de inadimplência ao segregar o imposto no momento do pagamento, ele não substitui o cumprimento das obrigações acessórias. Inconsistências na nota fiscal podem gerar: Glosa de crédito; Autuações; Reflexos financeiros indiretos. Pagamento correto não substitui documento correto. Como reduzir riscos fiscais na transição do IBS e CBS Empresas devem adotar medidas preventivas: Revisão completa de cadastros fiscais; Conferência de NCM e códigos tributários; Atualização de sistemas emissores; Reparametrização de regras fiscais; Monitoramento contínuo de inconsistências. A governança fiscal passa a ter caráter estratégico e permanente. Conclusão: a transição da Reforma Tributária exige preparação antecipada A emissão de nota fiscal sem IBS e CBS pode gerar impactos relevantes no novo ambiente digital do sistema tributário. A transição não elimina riscos — ela exige organização, revisão de processos e adequação tecnológica. Empresas que se anteciparem terão maior segurança jurídica e previsibilidade financeira no novo cenário tributário. Proteja sua empresa antes que o risco se materialize A Reforma Tributária já está transformando a estrutura de controle fiscal no Brasil. Se sua empresa ainda não revisou: Parametrizações fiscais; Classificação tributária de produtos e serviços; Sistemas emissores; Processos internos de validação de notas; O risco pode estar oculto nas operações diárias. 👉 Agende agora uma análise técnica especializada com nossa equipe e garanta que sua estrutura esteja preparada para o IBS e a CBS. Antecipação hoje significa segurança e economia amanhã. Telefone/WhatsApp OCRAL: 21 3432-5300
25 de fevereiro de 2026
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , atualizando a lista de benefícios fiscais federais que permanecem fora da política de redução linear de incentivos tributários. A medida integra o movimento de reorganização das renúncias fiscais promovido pela União e confirma que Simples Nacional, desoneração da folha, MEI e benefícios sociais não serão atingidos pelos cortes lineares previstos para 2026 . A norma substitui o anexo da IN RFB nº 2.305/2025 e está alinhada à Lei Complementar nº 224/2025 e ao Decreto nº 12.808/2025. O que é a redução linear de incentivos fiscais? A política de redução linear de incentivos fiscais tem como objetivo diminuir parte das renúncias tributárias federais de forma proporcional. No entanto, a IN RFB 2.307/2026 delimita expressamente quais benefícios fiscais federais permanecem preservados, garantindo maior previsibilidade tributária para empresas e contribuintes. Benefícios trabalhistas e sociais mantidos pela Receita Federal Entre os principais dispositivos preservados pela Receita Federal em 2026 estão incentivos diretamente relacionados à proteção social e ao mercado de trabalho. Permanecem fora da redução: Desoneração da folha de salários; Alíquota previdenciária reduzida do MEI; Contribuição do segurado facultativo de baixa renda; Dedução de despesas com assistência médica e social concedidas a empregados; Benefícios previdenciários previstos na Lei Complementar nº 123/2006. A manutenção desses incentivos evita impacto imediato na folha de pagamento, no custo empresarial e na apuração do lucro real. Simples Nacional não será afetado em 2026 O Simples Nacional permanece fora da redução de incentivos fiscais federais, preservando: Alíquotas diferenciadas; Redução de base de cálculo; Tratamento tributário favorecido às micro e pequenas empresas. Para as MPEs, a decisão mantém estabilidade no planejamento tributário 2026 e reduz riscos de aumento abrupto de carga tributária. Incentivos à inovação, educação e habitação continuam válidos A nova regulamentação também mantém incentivos estratégicos ligados a políticas públicas estruturantes. Entre os benefícios fiscais mantidos estão: Regime especial do Minha Casa, Minha Vida; Isenções tributárias do Prouni; Incentivos fiscais à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica; Benefícios para empresas de tecnologia da informação, semicondutores e automação; Isenções para entidades sem fins lucrativos e filantrópicas. Esses dispositivos continuam produzindo efeitos sobre IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, conforme legislação específica. Impactos no planejamento tributário das empresas Apesar da preservação de diversos incentivos fiscais em 2026, a atualização normativa exige revisão estratégica por parte de contadores e gestores. Empresas que utilizam: Regimes especiais; Créditos fiscais; Incentivos regionais; Benefícios à inovação; devem reavaliar enquadramentos, controles contábeis e compliance fiscal. A delimitação clara dos incentivos fiscais mantidos permite projeções mais seguras de carga tributária e maior organização no planejamento tributário empresarial. Receita Federal 2026: segurança jurídica e atenção estratégica A publicação da IN RFB nº 2.307/2026 reforça a previsibilidade regulatória no cenário tributário federal. O Simples Nacional, a desoneração da folha e benefícios sociais permanecem protegidos da redução linear de incentivos fiscais, preservando políticas públicas e a competitividade das micro e pequenas empresas. No entanto, o momento exige: Atualização técnica; Monitoramento regulatório contínuo; Integração entre áreas fiscal, contábil e trabalhista. Empresas que adotam postura preventiva reduzem riscos fiscais e fortalecem sua estratégia tributária para 2026. Conclusão A atualização promovida pela Receita Federal delimita com maior precisão os incentivos fiscais que permanecem fora da política de redução linear.  Para empresas de modo geral, o momento é de revisão técnica e estratégia , não de inércia. O cenário permanece estável para o Simples Nacional, benefícios trabalhistas e programas estruturantes — mas o acompanhamento regulatório continua essencial. Converse com a nossa equipe pelo telefone/whatsapp: (21) 3432-5300