O que você precisa saber sobre a Lei da Gorjeta em Restaurantes do Lucro Presumido

Roberto Ocral • 4 de setembro de 2024

Nesta matéria vamos abordar o tema Gorjeta e a sua tributação no Lucro Presumido, incluído as mudanças ocorridas a partir da Solução de Consulta COSIT 70/2024, publicada pela Receita Federal em 03/04/2024.


Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada permitida às Pessoas Jurídicas, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, e que tem como componente principal de sua base de cálculo um percentual de presunção específico aplicado de acordo com a natureza da receita bruta auferida.


A partir deste valor inicialmente apurado, são integralmente acrescidas as demais receitas sujeitas à tributação, e os ganhos de capital. O resultado obtido é denominado lucro presumido.



Gorjeta e Taxa de Serviços são a mesma coisa?

Gorjeta é a quantia paga, de forma espontânea, pelo cliente de um estabelecimento ao empregado. Ou seja, é uma gratificação monetária, repassada ao empregado em forma de agradecimento pelo serviço prestado.


Já a Taxa de Serviço é uma porcentagem adicional acrescida à conta do cliente como uma gratificação pelos serviços prestados, sendo popularmente conhecida como os “10%”. Não é obrigatória, ficando a critério do cliente do estabelecimento decidir pagá-la ou não.


De modo geral, pode-se afirmar que gorjeta e taxa de serviços são a mesma coisa, uma vez que ambas são opcionais, isto é, o cliente não é obrigado a pagá-las.


Ambas têm como objetivo principal complementar o salário dos profissionais do estabelecimento. A diferença fica por conta da forma do repasse.


No caso de Gorjeta, o estabelecimento não sugere uma porcentagem, o valor é decidido pelo cliente e repassado diretamente ao empregado. Enquanto na Taxa de Serviço é o estabelecimento quem sugere a porcentagem a ser acrescida como adicional na nota de despesa.


Mas, apesar dessa diferença, a quantia arrecadada deve ser distribuída, igualmente, aos empregados, incluindo àqueles que não trabalham diretamente com o atendimento ao público, como por exemplo, as equipes da limpeza e da cozinha.


A gorjeta e taxa de serviços têm como principais características:

  • Pagas pelo cliente do estabelecimento ao empregado;
  • Pagamento de forma espontânea;
  • Integram a remuneração do empregado, para todos os fins.




Definição de Gorjetas segundo a Lei da Gorjeta

A Lei esclarece de forma muito clara o que caracteriza uma gorjeta:

Lei da Gorjeta, n° 13.419/2017
“§3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.”
“§4º A gorjeta mencionada no § 3º não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.”



As Gorjetas compõem o faturamento para tributação no Lucro Presumido em Restaurantes?

Considerando o fato de que os valores arrecadados pelos restaurantes a título de taxas de serviços são repassados diretamente aos empregados, a exclusão da Gorjeta do faturamento destes estabelecimentos passou a ser um tema não apenas historicamente debatido, como também de grande insegurança no âmbito jurídico.


Nesse sentido, Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT 70/2024, a partir da publicação do Parecer SEI nº 129/2024/MF, em observância à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esclareceu que:

as gorjetas não compõem as bases de cálculo dos tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, no regime de tributação com base no Lucro Presumido.

Este parecer, de extrema importância para a área tributária, esclarece que as gorjetas compulsórias, ou seja, aquelas que estão vinculadas à cobrança dos 10% em restaurantes, e que são repassadas aos empregados, possuem natureza salarial, portanto, não constituem receita própria dos empregadores. Cabendo ao estabelecimento empregador atuar apenas como arrecadador.


Consequentemente, tais valores não compõem a receita bruta auferida pelos restaurantes para fins de tributação do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins no regime de tributação com base no Lucro Presumido.




As empresas do Simples Nacional e Lucro Real continuam tributando as Gorjetas?

A própria Receita Federal, na conclusão do Parecer SEI nº 129/2024/MF afirma que o entendimento é aplicado para o regime do Lucro Presumido, não alcançando o Regime do Lucro Real ou o Simples Nacional.


Isso porque no regime do Lucro Real a gorjeta pode ser considerada despesa dedutível.

E o Simples Nacional tem uma legislação bem expressa, a Resolução 140/2018, especificamente o art. 2º § 4° onde diz que:

as gorjetas, compulsórias ou não, também compõem a receita bruta para fins de faturamento. Logo, são tributadas.

Possivelmente, a partir deste Parecer SEI nº 129/2024/MF, surgirão brechas na lei, isto é, precedentes para mais decisões jurídicas no sentido de excluir a gorjeta da base de cálculo do Simples Nacional. Mas, por enquanto o entendimento é válido somente para o Lucro Presumido.


Diante disso, as gorjetas não mais compõem a base de cálculo para tributação dos impostos federais no Lucro Presumido, especificamente os restaurantes. Em outras palavras, foram excluídas do faturamento destes estabelecimentos tributados por este regime.


Esta decisão se mostrou transformadora, gerando segurança no âmbito jurídico. Mas lembre-se, as gorjetas precisam ser repassadas de forma justa, correta e integralmente aos trabalhadores.


Se você tem um Restaurante do Lucro Presumido ou Real, ou até mesmo um Restaurante do Simples Nacional, entre em contato com a nossa equipe e se preocupe somente com as experiências gastronômicas dos seus clientes!



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16 de dezembro de 2025
Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar pendências antes de janeiro para evitar penalidades mais severas A Receita Federal reforçou o alerta aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional sobre a importância de entregar, dentro do prazo , o PGDAS-D e a Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso , que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 . As mudanças foram introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025 , no contexto da reforma tributária, e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025 , alterando de forma significativa o momento de início da penalidade e os critérios de cálculo das multas aplicáveis às obrigações acessórias do Simples Nacional. Novas regras reforçam a conformidade tributária Segundo a Receita Federal, a alteração na sistemática de multas faz parte de uma estratégia institucional para estimular a conformidade tributária , reduzir infrações e trazer mais previsibilidade aos contribuintes quanto às consequências do descumprimento de prazos. Com a nova regra, o atraso na entrega do PGDAS-D e da Defis passa a gerar penalidades de forma mais imediata , exigindo atenção redobrada das empresas optantes pelo Simples Nacional. O que muda na multa do PGDAS-D a partir de 2026? Regra vigente até 2025 Atualmente, a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) do PGDAS-D só começa a ser cobrada a partir do quarto mês do ano-calendário subsequente ao período de apuração. Regra válida a partir de janeiro de 2026 Com as novas normas, o cálculo da multa será mais rigoroso: Início da multa: dia seguinte ao vencimento da declaração Prazo de entrega do PGDAS-D: até o dia 20 do mês seguinte ao da receita apurada A Receita Federal destaca que, a partir de 2026, todas as declarações entregues fora do prazo , inclusive relativas a períodos anteriores, terão a multa calculada conforme o novo critério . Mudanças importantes nas penalidades da Defis A Defis , declaração anual obrigatória das empresas do Simples Nacional, também teve suas penalidades ajustadas pela Resolução CGSN nº 183/2025. Prazos e multas da Defis Prazo de entrega: até 31 de março do ano-calendário subsequente Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações A multa mínima segue os critérios da Lei Complementar nº 123/2006 , com as atualizações introduzidas pela nova legislação. Redução de multa por entrega espontânea A Receita Federal esclareceu que tanto para o PGDAS-D quanto para a Defis , as multas podem ser reduzidas em 50% quando a declaração for entregue espontaneamente após o prazo, desde que antes de qualquer procedimento de fiscalização . Essa medida visa incentivar a autorregularização , reduzir litígios e facilitar a regularização fiscal das empresas. Como consultar omissões do PGDAS-D e da Defis: Empresas que desejam verificar se possuem pendências podem realizar a consulta pelos canais oficiais da Receita Federal. Consulta pelo Portal e-CAC Acesso via Gov.br ou certificado digital Caminho: Certidões e Situação Fiscal Consulta Pendências – Situação Fiscal O sistema exibirá o Diagnóstico Fiscal , listando todas as pendências, inclusive omissões de PGDAS-D e Defis. Consulta pelo Portal do Simples Nacional PGDAS-D Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS Menu “Declaração Mensal” para consultar ou retificar períodos omissos Defis Acesso direto pelo menu lateral Consulta e transmissão por ano-calendário Base legal das novas regras As alterações estão fundamentadas nos seguintes atos normativos: Lei Complementar nº 214/2025 Resolução CGSN nº 183/2025 Atenção: regularizar agora evita multas mais severas em 2026 Com a proximidade da vigência das novas regras, a Receita Federal reforça que regularizar omissões do PGDAS-D e da Defis ainda em 2025 pode evitar penalidades mais imediatas e rigorosas a partir de 2026. A adoção de medidas preventivas garante mais segurança jurídica, previsibilidade financeira e conformidade fiscal para as empresas optantes pelo Simples Nacional. 👉 Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso time de especialistas. Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
4 de junho de 2025
Listamos 8 erros simples que podem transformar seu estabelecimento em uma fábrica de prejuízos. Descubra se você está cometendo algum deles AGORA: 1 - Enquadramento tributário Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real? A escolha errada pode fazer você pagar até 30% a mais em impostos . Muitos estabelecimentos não revisam seu enquadramento de acordo com o crescimento do faturamento ou mudança de perfil. Como evitar? Nosso time especializado faz uma revisão anual para verificar se você está no regime mais vantajoso. 2 - Ignorar o ICMS ST (Substituição Tributária) Se você vende algumas bebidas alcoólicas ou refrigerantes, provavelmente está pagando ICMS antecipado com base em um preço presumido pelo Estado. Problema: Mesmo que venda por menos, o imposto já foi pago. E a nova Resolução SEFAZ 578/2023 ainda prevê cobrança complementar caso seja vendido por mais. Como evitar? Fazemos um rigoroso acompanhamento das vendas e revisamos a apuração mensal do ICMS ST. 3 - PIS/COFINS MONOFÁSICOS Você sabia que algumas das bebidas mais vendidas já têm PIS/COFINS pagos na origem pelo fabricante? Problema: Você pode estar fazendo pagamentos indevidos! Muitos acabam perdendo $ e diminuindo o lucro por não saber disso. Como evitar? É preciso segregar corretamente as receitas e fazer uma classificação fiscal eficaz. Fale com a gente e descubra como reduzir a carga tributária para não ficar em inconformidades com a legislação, aumentar seus lucros, além de evitar multas! 4 - Falta de controle na folha de pagamento Problema: Contratações informais, falta de controle de horas extras e encargos trabalhistas desatualizados podem gerar passivos altíssimos. Como evitar? Fazemos um sistema de folha organizado, com calendário de obrigações e suporte contábil constante e humanizado. 5 - Não utilizar relatórios como DRE e Fluxo de Caixa Problema: Muitos não sabem se seu bar/restaurante está realmente obtendo lucro no mês. Sem um DRE e um fluxo de caixa bem feitos, fica quase impossível tomar boas decisões. Como evitar? Orientamos você a implementar mensalmente relatórios de DRE (Demonstrativo de Resultados) e fluxo de caixa. 6 - Não aproveitar créditos fiscais Problema: Muitos não sabem que, dependendo do regime, compras de insumos e mercadorias dão direito a créditos de ICMS, PIS e COFINS. Como evitar? Nosso time verifica com cuidado e precisão se você pode recuperar impostos nas suas compras. 7 - Falta de prevenção e preparação para fiscalizações Problema: A qualquer momento pode ocorrer uma fiscalização e/ou seu estabelecimento pode ser notificado pela Receita. E se os documentos não estiverem organizados, multas são quase certas. Como evitar? Orientamos como manter notas fiscais, recibos, relatórios e declarações em ordem e dentro do prazo legal. 8 - Retirada de lucros mal feita Problema: Muitos sócios retiram pró-labore sem planejamento, pagando mais IR do que deveriam. Outros misturam contas pessoais com a da empresa. Como evitar? Com o suporte do nosso time, pode ser feito um planejamento de retirada de lucros legal e vantajoso. Evitar esses erros é o primeiro passo para tornar seu bar/restaurante mais lucrativo e profissional.  Entre em contato conosco para fazermos um diagnóstico do seu bar/restaurante e descobrir o quanto você pode ECONOMIZAR em impostos e melhorar sua organização financeira! Organização Contábil Renato Azevedo Ltda Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300 Av. dos Mananciais, 609 Taquara - Rio de Janeiro
15 de maio de 2025
Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal emitiu mais uma nota para orientar os contribuintes que estão em dúvida sobre as consequências do não envio do Imposto de Renda da Pessoa Física ( IRPF ), já que o prazo para entrega está próximo do fim. A autarquia esclarece que diversas informações incorretas estão circulando sobre as regras e consequências, então a Receita Federal reforça que: “1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva à prisão; 2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de "pendente de regularização". Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu; 3. Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo; 4. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime;  5. De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito”. O comunicado pode ser conferido na íntegra aqui . Vale reforçar que o prazo para envio do IRPF acaba em 30 de maio e até o momento foram entregues 23.710.288 declarações, segundo a Receita Federal. A estimativa é que a autarquia receba neste ano mais de 46 milhões de preenchimentos. Assim, mais de 20 milhões de contribuintes estão deixando para transmitir suas informações na reta final, o que não é indicado já que o sistema pode sofrer lentidão pela quantidade de envios, o contribuinte não ter tempo de juntar documentos que possam faltar e ainda sobrecarrega o profissional contábil.