O que você precisa saber sobre a Lei da Gorjeta em Restaurantes do Lucro Presumido

Roberto Ocral • 4 de setembro de 2024

Nesta matéria vamos abordar o tema Gorjeta e a sua tributação no Lucro Presumido, incluído as mudanças ocorridas a partir da Solução de Consulta COSIT 70/2024, publicada pela Receita Federal em 03/04/2024.


Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada permitida às Pessoas Jurídicas, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, e que tem como componente principal de sua base de cálculo um percentual de presunção específico aplicado de acordo com a natureza da receita bruta auferida.


A partir deste valor inicialmente apurado, são integralmente acrescidas as demais receitas sujeitas à tributação, e os ganhos de capital. O resultado obtido é denominado lucro presumido.



Gorjeta e Taxa de Serviços são a mesma coisa?

Gorjeta é a quantia paga, de forma espontânea, pelo cliente de um estabelecimento ao empregado. Ou seja, é uma gratificação monetária, repassada ao empregado em forma de agradecimento pelo serviço prestado.


Já a Taxa de Serviço é uma porcentagem adicional acrescida à conta do cliente como uma gratificação pelos serviços prestados, sendo popularmente conhecida como os “10%”. Não é obrigatória, ficando a critério do cliente do estabelecimento decidir pagá-la ou não.


De modo geral, pode-se afirmar que gorjeta e taxa de serviços são a mesma coisa, uma vez que ambas são opcionais, isto é, o cliente não é obrigado a pagá-las.


Ambas têm como objetivo principal complementar o salário dos profissionais do estabelecimento. A diferença fica por conta da forma do repasse.


No caso de Gorjeta, o estabelecimento não sugere uma porcentagem, o valor é decidido pelo cliente e repassado diretamente ao empregado. Enquanto na Taxa de Serviço é o estabelecimento quem sugere a porcentagem a ser acrescida como adicional na nota de despesa.


Mas, apesar dessa diferença, a quantia arrecadada deve ser distribuída, igualmente, aos empregados, incluindo àqueles que não trabalham diretamente com o atendimento ao público, como por exemplo, as equipes da limpeza e da cozinha.


A gorjeta e taxa de serviços têm como principais características:

  • Pagas pelo cliente do estabelecimento ao empregado;
  • Pagamento de forma espontânea;
  • Integram a remuneração do empregado, para todos os fins.




Definição de Gorjetas segundo a Lei da Gorjeta

A Lei esclarece de forma muito clara o que caracteriza uma gorjeta:

Lei da Gorjeta, n° 13.419/2017
“§3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.”
“§4º A gorjeta mencionada no § 3º não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.”



As Gorjetas compõem o faturamento para tributação no Lucro Presumido em Restaurantes?

Considerando o fato de que os valores arrecadados pelos restaurantes a título de taxas de serviços são repassados diretamente aos empregados, a exclusão da Gorjeta do faturamento destes estabelecimentos passou a ser um tema não apenas historicamente debatido, como também de grande insegurança no âmbito jurídico.


Nesse sentido, Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT 70/2024, a partir da publicação do Parecer SEI nº 129/2024/MF, em observância à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esclareceu que:

as gorjetas não compõem as bases de cálculo dos tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, no regime de tributação com base no Lucro Presumido.

Este parecer, de extrema importância para a área tributária, esclarece que as gorjetas compulsórias, ou seja, aquelas que estão vinculadas à cobrança dos 10% em restaurantes, e que são repassadas aos empregados, possuem natureza salarial, portanto, não constituem receita própria dos empregadores. Cabendo ao estabelecimento empregador atuar apenas como arrecadador.


Consequentemente, tais valores não compõem a receita bruta auferida pelos restaurantes para fins de tributação do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins no regime de tributação com base no Lucro Presumido.




As empresas do Simples Nacional e Lucro Real continuam tributando as Gorjetas?

A própria Receita Federal, na conclusão do Parecer SEI nº 129/2024/MF afirma que o entendimento é aplicado para o regime do Lucro Presumido, não alcançando o Regime do Lucro Real ou o Simples Nacional.


Isso porque no regime do Lucro Real a gorjeta pode ser considerada despesa dedutível.

E o Simples Nacional tem uma legislação bem expressa, a Resolução 140/2018, especificamente o art. 2º § 4° onde diz que:

as gorjetas, compulsórias ou não, também compõem a receita bruta para fins de faturamento. Logo, são tributadas.

Possivelmente, a partir deste Parecer SEI nº 129/2024/MF, surgirão brechas na lei, isto é, precedentes para mais decisões jurídicas no sentido de excluir a gorjeta da base de cálculo do Simples Nacional. Mas, por enquanto o entendimento é válido somente para o Lucro Presumido.


Diante disso, as gorjetas não mais compõem a base de cálculo para tributação dos impostos federais no Lucro Presumido, especificamente os restaurantes. Em outras palavras, foram excluídas do faturamento destes estabelecimentos tributados por este regime.


Esta decisão se mostrou transformadora, gerando segurança no âmbito jurídico. Mas lembre-se, as gorjetas precisam ser repassadas de forma justa, correta e integralmente aos trabalhadores.


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4 de junho de 2025
Listamos 8 erros simples que podem transformar seu estabelecimento em uma fábrica de prejuízos. Descubra se você está cometendo algum deles AGORA: 1 - Enquadramento tributário Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real? A escolha errada pode fazer você pagar até 30% a mais em impostos . Muitos estabelecimentos não revisam seu enquadramento de acordo com o crescimento do faturamento ou mudança de perfil. Como evitar? Nosso time especializado faz uma revisão anual para verificar se você está no regime mais vantajoso. 2 - Ignorar o ICMS ST (Substituição Tributária) Se você vende algumas bebidas alcoólicas ou refrigerantes, provavelmente está pagando ICMS antecipado com base em um preço presumido pelo Estado. Problema: Mesmo que venda por menos, o imposto já foi pago. E a nova Resolução SEFAZ 578/2023 ainda prevê cobrança complementar caso seja vendido por mais. Como evitar? Fazemos um rigoroso acompanhamento das vendas e revisamos a apuração mensal do ICMS ST. 3 - PIS/COFINS MONOFÁSICOS Você sabia que algumas das bebidas mais vendidas já têm PIS/COFINS pagos na origem pelo fabricante? Problema: Você pode estar fazendo pagamentos indevidos! Muitos acabam perdendo $ e diminuindo o lucro por não saber disso. Como evitar? É preciso segregar corretamente as receitas e fazer uma classificação fiscal eficaz. Fale com a gente e descubra como reduzir a carga tributária para não ficar em inconformidades com a legislação, aumentar seus lucros, além de evitar multas! 4 - Falta de controle na folha de pagamento Problema: Contratações informais, falta de controle de horas extras e encargos trabalhistas desatualizados podem gerar passivos altíssimos. Como evitar? Fazemos um sistema de folha organizado, com calendário de obrigações e suporte contábil constante e humanizado. 5 - Não utilizar relatórios como DRE e Fluxo de Caixa Problema: Muitos não sabem se seu bar/restaurante está realmente obtendo lucro no mês. Sem um DRE e um fluxo de caixa bem feitos, fica quase impossível tomar boas decisões. Como evitar? Orientamos você a implementar mensalmente relatórios de DRE (Demonstrativo de Resultados) e fluxo de caixa. 6 - Não aproveitar créditos fiscais Problema: Muitos não sabem que, dependendo do regime, compras de insumos e mercadorias dão direito a créditos de ICMS, PIS e COFINS. Como evitar? Nosso time verifica com cuidado e precisão se você pode recuperar impostos nas suas compras. 7 - Falta de prevenção e preparação para fiscalizações Problema: A qualquer momento pode ocorrer uma fiscalização e/ou seu estabelecimento pode ser notificado pela Receita. E se os documentos não estiverem organizados, multas são quase certas. Como evitar? Orientamos como manter notas fiscais, recibos, relatórios e declarações em ordem e dentro do prazo legal. 8 - Retirada de lucros mal feita Problema: Muitos sócios retiram pró-labore sem planejamento, pagando mais IR do que deveriam. Outros misturam contas pessoais com a da empresa. Como evitar? Com o suporte do nosso time, pode ser feito um planejamento de retirada de lucros legal e vantajoso. Evitar esses erros é o primeiro passo para tornar seu bar/restaurante mais lucrativo e profissional.  Entre em contato conosco para fazermos um diagnóstico do seu bar/restaurante e descobrir o quanto você pode ECONOMIZAR em impostos e melhorar sua organização financeira! Organização Contábil Renato Azevedo Ltda Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300 Av. dos Mananciais, 609 Taquara - Rio de Janeiro
15 de maio de 2025
Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal emitiu mais uma nota para orientar os contribuintes que estão em dúvida sobre as consequências do não envio do Imposto de Renda da Pessoa Física ( IRPF ), já que o prazo para entrega está próximo do fim. A autarquia esclarece que diversas informações incorretas estão circulando sobre as regras e consequências, então a Receita Federal reforça que: “1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva à prisão; 2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de "pendente de regularização". Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu; 3. Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo; 4. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime;  5. De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito”. O comunicado pode ser conferido na íntegra aqui . Vale reforçar que o prazo para envio do IRPF acaba em 30 de maio e até o momento foram entregues 23.710.288 declarações, segundo a Receita Federal. A estimativa é que a autarquia receba neste ano mais de 46 milhões de preenchimentos. Assim, mais de 20 milhões de contribuintes estão deixando para transmitir suas informações na reta final, o que não é indicado já que o sistema pode sofrer lentidão pela quantidade de envios, o contribuinte não ter tempo de juntar documentos que possam faltar e ainda sobrecarrega o profissional contábil.
26 de fevereiro de 2025
STF decide pela Inclusão do PIS e Cofins na Base de Cálculo do ISS A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um recurso que contestava a inclusão do ISS, PIS e Cofins na base de cálculo do próprio ISS. A decisão segue a autoridade do STF e representa um impacto significativo para as empresas prestadoras de serviço, que precisarão considerar esses tributos na composição do ISS. Entenda o Caso A ação foi movida por uma incorporadora que questionava a constitucionalidade do artigo 14 da Lei nº 13.701/2003, do município de São Paulo. O dispositivo define que a base de cálculo do ISS corresponde à receita bruta do serviço, incluindo tributos como PIS e Cofins. A empresa argumentou que essa interpretação contrariava a Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece que a base do ISS deve ser apenas o preço do serviço, sem outras inclusões. A defesa alegava que a inclusão desses tributos violaria o artigo 146 da Constituição Federal, que determina que somente lei complementar pode definir tributos e suas bases de cálculo. Além disso, argumentou que a decisão contrariava a chamada “tese do século”, na qual o STF determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Decisão do STF e Seus Impactos O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a questão já havia sido tratada na ADPF 190, julgada em 2016, quando o STF declarou leis municipais inconstitucionais que alteravam a base de cálculo do ISS sem respaldo em lei complementar. Desta forma, a decisão reafirma que os tributos como PIS e Cofins devem compor a base do ISS, conforme determinado pela legislação municipal. A decisão é considerada uma reviravolta para os contribuintes, pois reforça o entendimento favorável à União e pode aumentar a carga tributária para empresas prestadoras de serviços. Próximos Passos e Outras Discussões no STF Paralelamente, o STF segue analisando a questão inversa no Tema 118, que discute se o ISS deve ser excluído da base do PIS e da Cofins. O impacto desse julgamento é estimado em R$ 35 bilhões para a União, mas ainda não há previsão para sua conclusão. Atualmente, existem 72 publicações derivadas da "tese do século" em tramitação no STF, conhecidas como "teses filhotes". Até agora, a maioria das decisões tem sido favoráveis ​​à União, mas os especialistas acreditam que as decisões futuras podem beneficiar os contribuintes. Conclusão A decisão da 2ª Turma do STF reforça a necessidade de empresas prestadoras de serviços considerarem a inclusão do PIS e da Cofins na base do ISS, o que pode aumentar a carga tributária. O tema segue em discussão no STF, e novas decisões podem impactar o cenário tributário. Por isso, é fundamental que empresários e profissionais acompanhem de perto os desdobramentos dessas discussões. Fonte: Valor Econômico Qualquer dúvida entre em contato com a nossa equipe peloe Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300