Reforma Tributária Receita Federal suspende multas por falta de CBS e IBS nas notas fiscais durante período de adaptação
Empresas terão até quatro meses para se adequar às novas exigências sem penalidades
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, no fim de dezembro, um ato conjunto que concede um período de adaptação às empresas e microempreendedores que emitem documentos fiscais eletrônicos no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo.
Durante esse período inicial, não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência do preenchimento dos campos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais eletrônicas.
A medida busca oferecer segurança jurídica, evitar autuações prematuras e permitir que empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas se ajustem gradualmente ao novo modelo tributário.
Janela de adaptação pode chegar a quatro meses
De acordo com o ato conjunto, a obrigatoriedade do preenchimento dos campos da CBS e do IBS não será exigida imediatamente após a publicação dos regulamentos dos novos tributos.
Na prática, o que foi definido é:
- Não haverá multas pela ausência de CBS e IBS nas notas fiscais nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos;
- A exigência só passa a valer no primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos;
- Durante esse período, considera-se cumprido o requisito necessário para a dispensa do recolhimento dos novos tributos.
Isso significa que, mesmo sem o correto preenchimento dos campos da CBS e do IBS, as notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente durante o prazo de tolerância.
Exemplos práticos de quando a obrigação começa
A Receita Federal esclareceu que o início da obrigatoriedade dependerá diretamente da data de publicação dos regulamentos. Veja alguns exemplos:
- Regulamentos publicados em
janeiro de 2026
➜ Obrigatoriedade a partir de 1º de maio de 2026 - Regulamentos publicados em
fevereiro de 2026
➜ Obrigatoriedade a partir de 1º de junho de 2026
Até lá, as empresas poderão emitir documentos fiscais sem o risco de penalidades relacionadas aos novos campos.
2026 será um “ano educativo” na Reforma Tributária
A Receita Federal e o CGIBS reforçaram que todo o ano de 2026 terá caráter educativo e orientador, funcionando como um período de testes e ajustes do novo sistema tributário.
Durante esse ano:
- ✔️ Não haverá recolhimento efetivo de CBS e IBS;
- ✔️ A apuração terá caráter meramente informativo;
- ✔️ Os dados servirão para simulações, validações e aprendizado;
- ✔️ O foco será dar segurança jurídica aos contribuintes e à administração pública.
Mesmo sem cobrança efetiva, as empresas deverão destacar nas notas fiscais os percentuais simbólicos de:
- 0,9% de CBS
- 0,1% de IBS
Esses valores serão posteriormente deduzidos dos demais tributos sobre o consumo, conforme previsto no regime de transição.
Quais documentos fiscais serão utilizados
Os novos tributos utilizarão, majoritariamente, documentos fiscais eletrônicos já existentes, como:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
- Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom).
Também estão previstos novos modelos de documentos fiscais, entre eles:
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
- Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Ainda deverão ser publicadas normas específicas para operações de importação e exportação.
Nova plataforma tecnológica nacional
A Reforma Tributária prevê ainda a implantação de uma plataforma tecnológica nacional, atualmente em fase de testes, que será responsável pela operacionalização da CBS e do IBS.
O cronograma previsto é:
- 2026: funcionamento em ambiente de testes, sem cobrança efetiva;
- 2027: início da extinção do PIS e da Cofins, com entrada gradual da CBS;
- 2029 a 2032: transição do ICMS e do ISS para o IBS.
Segundo a Receita Federal, a implementação ocorrerá de forma gradual, cooperativa e tecnicamente assistida, com o objetivo de evitar impactos abruptos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais.
Conclusão
A suspensão temporária de multas pela ausência de CBS e IBS nas notas fiscais representa um passo importante para garantir uma transição mais segura e organizada para o novo sistema tributário brasileiro.
Embora não haja penalidades imediatas, empresas e microempreendedores devem utilizar esse período para adequar sistemas, revisar processos internos e buscar orientação contábil especializada, evitando riscos futuros quando a obrigatoriedade entrar em vigor.





