O prazo de entrega da declaração ITR 2024 termina em 30 de setembro

14 de agosto de 2024

A declaração do ITR 2024 deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2024), disponível no site da Receita Federal



Veja como pagar o imposto:


O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.


A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.


O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior.


A multa para quem apresentar a DITR após o prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.


Confira as formas de pagamento do imposto:


  • O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal;


  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil, ou por meio de Darf com código de barras, gerado pelo Programa ITR 2024 e emitido com o QR Code do Pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou mediante o celular com o uso do aplicativo do banco, em qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.





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4 de junho de 2025
Listamos 8 erros simples que podem transformar seu estabelecimento em uma fábrica de prejuízos. Descubra se você está cometendo algum deles AGORA: 1 - Enquadramento tributário Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real? A escolha errada pode fazer você pagar até 30% a mais em impostos . Muitos estabelecimentos não revisam seu enquadramento de acordo com o crescimento do faturamento ou mudança de perfil. Como evitar? Nosso time especializado faz uma revisão anual para verificar se você está no regime mais vantajoso. 2 - Ignorar o ICMS ST (Substituição Tributária) Se você vende algumas bebidas alcoólicas ou refrigerantes, provavelmente está pagando ICMS antecipado com base em um preço presumido pelo Estado. Problema: Mesmo que venda por menos, o imposto já foi pago. E a nova Resolução SEFAZ 578/2023 ainda prevê cobrança complementar caso seja vendido por mais. Como evitar? Fazemos um rigoroso acompanhamento das vendas e revisamos a apuração mensal do ICMS ST. 3 - PIS/COFINS MONOFÁSICOS Você sabia que algumas das bebidas mais vendidas já têm PIS/COFINS pagos na origem pelo fabricante? Problema: Você pode estar fazendo pagamentos indevidos! Muitos acabam perdendo $ e diminuindo o lucro por não saber disso. Como evitar? É preciso segregar corretamente as receitas e fazer uma classificação fiscal eficaz. Fale com a gente e descubra como reduzir a carga tributária para não ficar em inconformidades com a legislação, aumentar seus lucros, além de evitar multas! 4 - Falta de controle na folha de pagamento Problema: Contratações informais, falta de controle de horas extras e encargos trabalhistas desatualizados podem gerar passivos altíssimos. Como evitar? Fazemos um sistema de folha organizado, com calendário de obrigações e suporte contábil constante e humanizado. 5 - Não utilizar relatórios como DRE e Fluxo de Caixa Problema: Muitos não sabem se seu bar/restaurante está realmente obtendo lucro no mês. Sem um DRE e um fluxo de caixa bem feitos, fica quase impossível tomar boas decisões. Como evitar? Orientamos você a implementar mensalmente relatórios de DRE (Demonstrativo de Resultados) e fluxo de caixa. 6 - Não aproveitar créditos fiscais Problema: Muitos não sabem que, dependendo do regime, compras de insumos e mercadorias dão direito a créditos de ICMS, PIS e COFINS. Como evitar? Nosso time verifica com cuidado e precisão se você pode recuperar impostos nas suas compras. 7 - Falta de prevenção e preparação para fiscalizações Problema: A qualquer momento pode ocorrer uma fiscalização e/ou seu estabelecimento pode ser notificado pela Receita. E se os documentos não estiverem organizados, multas são quase certas. Como evitar? Orientamos como manter notas fiscais, recibos, relatórios e declarações em ordem e dentro do prazo legal. 8 - Retirada de lucros mal feita Problema: Muitos sócios retiram pró-labore sem planejamento, pagando mais IR do que deveriam. Outros misturam contas pessoais com a da empresa. Como evitar? Com o suporte do nosso time, pode ser feito um planejamento de retirada de lucros legal e vantajoso. Evitar esses erros é o primeiro passo para tornar seu bar/restaurante mais lucrativo e profissional.  Entre em contato conosco para fazermos um diagnóstico do seu bar/restaurante e descobrir o quanto você pode ECONOMIZAR em impostos e melhorar sua organização financeira! Organização Contábil Renato Azevedo Ltda Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300 Av. dos Mananciais, 609 Taquara - Rio de Janeiro
15 de maio de 2025
Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal emitiu mais uma nota para orientar os contribuintes que estão em dúvida sobre as consequências do não envio do Imposto de Renda da Pessoa Física ( IRPF ), já que o prazo para entrega está próximo do fim. A autarquia esclarece que diversas informações incorretas estão circulando sobre as regras e consequências, então a Receita Federal reforça que: “1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva à prisão; 2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de "pendente de regularização". Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu; 3. Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo; 4. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime;  5. De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito”. O comunicado pode ser conferido na íntegra aqui . Vale reforçar que o prazo para envio do IRPF acaba em 30 de maio e até o momento foram entregues 23.710.288 declarações, segundo a Receita Federal. A estimativa é que a autarquia receba neste ano mais de 46 milhões de preenchimentos. Assim, mais de 20 milhões de contribuintes estão deixando para transmitir suas informações na reta final, o que não é indicado já que o sistema pode sofrer lentidão pela quantidade de envios, o contribuinte não ter tempo de juntar documentos que possam faltar e ainda sobrecarrega o profissional contábil.
26 de fevereiro de 2025
STF decide pela Inclusão do PIS e Cofins na Base de Cálculo do ISS A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um recurso que contestava a inclusão do ISS, PIS e Cofins na base de cálculo do próprio ISS. A decisão segue a autoridade do STF e representa um impacto significativo para as empresas prestadoras de serviço, que precisarão considerar esses tributos na composição do ISS. Entenda o Caso A ação foi movida por uma incorporadora que questionava a constitucionalidade do artigo 14 da Lei nº 13.701/2003, do município de São Paulo. O dispositivo define que a base de cálculo do ISS corresponde à receita bruta do serviço, incluindo tributos como PIS e Cofins. A empresa argumentou que essa interpretação contrariava a Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece que a base do ISS deve ser apenas o preço do serviço, sem outras inclusões. A defesa alegava que a inclusão desses tributos violaria o artigo 146 da Constituição Federal, que determina que somente lei complementar pode definir tributos e suas bases de cálculo. Além disso, argumentou que a decisão contrariava a chamada “tese do século”, na qual o STF determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Decisão do STF e Seus Impactos O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a questão já havia sido tratada na ADPF 190, julgada em 2016, quando o STF declarou leis municipais inconstitucionais que alteravam a base de cálculo do ISS sem respaldo em lei complementar. Desta forma, a decisão reafirma que os tributos como PIS e Cofins devem compor a base do ISS, conforme determinado pela legislação municipal. A decisão é considerada uma reviravolta para os contribuintes, pois reforça o entendimento favorável à União e pode aumentar a carga tributária para empresas prestadoras de serviços. Próximos Passos e Outras Discussões no STF Paralelamente, o STF segue analisando a questão inversa no Tema 118, que discute se o ISS deve ser excluído da base do PIS e da Cofins. O impacto desse julgamento é estimado em R$ 35 bilhões para a União, mas ainda não há previsão para sua conclusão. Atualmente, existem 72 publicações derivadas da "tese do século" em tramitação no STF, conhecidas como "teses filhotes". Até agora, a maioria das decisões tem sido favoráveis ​​à União, mas os especialistas acreditam que as decisões futuras podem beneficiar os contribuintes. Conclusão A decisão da 2ª Turma do STF reforça a necessidade de empresas prestadoras de serviços considerarem a inclusão do PIS e da Cofins na base do ISS, o que pode aumentar a carga tributária. O tema segue em discussão no STF, e novas decisões podem impactar o cenário tributário. Por isso, é fundamental que empresários e profissionais acompanhem de perto os desdobramentos dessas discussões. Fonte: Valor Econômico Qualquer dúvida entre em contato com a nossa equipe peloe Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300