Supremo Tribunal Federal mantém tributos na base de cálculo do ISS

26 de fevereiro de 2025

STF decide pela Inclusão do PIS e Cofins na Base de Cálculo do ISS




A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um recurso que contestava a inclusão do ISS, PIS e Cofins na base de cálculo do próprio ISS. A decisão segue a autoridade do STF e representa um impacto significativo para as empresas prestadoras de serviço, que precisarão considerar esses tributos na composição do ISS.



Entenda o Caso


A ação foi movida por uma incorporadora que questionava a constitucionalidade do artigo 14 da Lei nº 13.701/2003, do município de São Paulo. O dispositivo define que a base de cálculo do ISS corresponde à receita bruta do serviço, incluindo tributos como PIS e Cofins. A empresa argumentou que essa interpretação contrariava a Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece que a base do ISS deve ser apenas o preço do serviço, sem outras inclusões.

A defesa alegava que a inclusão desses tributos violaria o artigo 146 da Constituição Federal, que determina que somente lei complementar pode definir tributos e suas bases de cálculo. Além disso, argumentou que a decisão contrariava a chamada “tese do século”, na qual o STF determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins.



Decisão do STF e Seus Impactos


O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a questão já havia sido tratada na ADPF 190, julgada em 2016, quando o STF declarou leis municipais inconstitucionais que alteravam a base de cálculo do ISS sem respaldo em lei complementar. Desta forma, a decisão reafirma que os tributos como PIS e Cofins devem compor a base do ISS, conforme determinado pela legislação municipal.

A decisão é considerada uma reviravolta para os contribuintes, pois reforça o entendimento favorável à União e pode aumentar a carga tributária para empresas prestadoras de serviços.



Próximos Passos e Outras Discussões no STF


Paralelamente, o STF segue analisando a questão inversa no Tema 118, que discute se o ISS deve ser excluído da base do PIS e da Cofins. O impacto desse julgamento é estimado em R$ 35 bilhões para a União, mas ainda não há previsão para sua conclusão.

Atualmente, existem 72 publicações derivadas da "tese do século" em tramitação no STF, conhecidas como "teses filhotes". Até agora, a maioria das decisões tem sido favoráveis ​​à União, mas os especialistas acreditam que as decisões futuras podem beneficiar os contribuintes.



Conclusão


A decisão da 2ª Turma do STF reforça a necessidade de empresas prestadoras de serviços considerarem a inclusão do PIS e da Cofins na base do ISS, o que pode aumentar a carga tributária. O tema segue em discussão no STF, e novas decisões podem impactar o cenário tributário. Por isso, é fundamental que empresários e profissionais acompanhem de perto os desdobramentos dessas discussões.




Fonte: Valor Econômico



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23 de janeiro de 2026
A Reforma Tributária deixou de ser apenas um projeto e já começou a produzir efeitos práticos em 2026 . Embora a cobrança efetiva da CBS e do IBS ainda não esteja em pleno funcionamento, este ano marca o início de novas obrigações acessórias, testes operacionais, ajustes de sistemas e validações fiscais . Empresas, contadores e profissionais da área fiscal precisam entender que 2026 não é um ano neutro , mas sim um período decisivo de transição entre o modelo atual e o novo sistema tributário brasileiro. 2026: o início prático da Reforma Tributária A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passaram a conviver com uma nova lógica fiscal. Mesmo sem recolhimento efetivo dos novos tributos, as obrigações acessórias já estão em vigor, funcionando como um grande ambiente de testes. O objetivo do Fisco é permitir que empresas e sistemas se adaptem gradualmente, evitando falhas graves quando a cobrança definitiva começar. Novas obrigações a partir de 1º de janeiro de 2026 Desde o início de 2026, os contribuintes estão obrigados a: Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS Informar os tributos de forma individualizada por operação Seguir regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas para cada tipo de documento fiscal Essas exigências valem mesmo durante o período de testes e exigem atenção redobrada de empresas e escritórios contábeis. Declarações e documentos que passarão a ser exigidos Além da emissão correta dos documentos fiscais, também será obrigatório, quando disponibilizadas, a entrega de: Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) Declarações e documentos fiscais relacionados a plataformas digitais Cada obrigação seguirá regras próprias, definidas em documentos técnicos oficiais. Pessoas físicas também entram no radar da Reforma Um ponto que tem gerado dúvidas é o impacto sobre pessoas físicas. A partir de julho de 2026 , pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão: Realizar inscrição no CNPJ Essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica . Ela existe apenas para viabilizar a apuração, o controle e a fiscalização dos novos tributos no ambiente digital da Reforma Tributária. Documentos fiscais que passam a exigir destaque da CBS e do IBS Diversos documentos fiscais eletrônicos passam a integrar o novo modelo tributário, com destaque obrigatório da CBS e do IBS, entre eles: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) CT-e Outros Serviços (CT-e OS) Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) NFS-e de Exploração de Via Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano (BP-e TM) Esses documentos são a base operacional do novo sistema tributário. Leiautes já definidos, mas sem data de vigência Alguns documentos fiscais já possuem leiautes definidos, porém ainda sem data obrigatória de vigência. Entre eles: Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI) Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo) As datas de início serão definidas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal . Leiautes ainda em construção Outros documentos e declarações seguem em fase de desenvolvimento, como: NF-e Gás Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) para setores como: Instituições financeiras Planos de saúde Consórcios Seguros Previdência Os leiautes e prazos de vigência serão definidos posteriormente por meio de notas técnicas ou atos normativos. Dispensa do recolhimento da CBS e do IBS em 2026 Um ponto importante da transição é que 2026 é um ano de testes. O contribuinte que: Emitir corretamente os documentos fiscais Cumprir todas as obrigações acessórias exigidas ➡️ Ficará dispensado do recolhimento da CBS e do IBS em 2026 . Essa dispensa também se aplica a contribuintes que ainda não tenham obrigações acessórias específicas definidas para os novos tributos. Fundos de compensação de benefícios fiscais de ICMS Empresas que usufruem de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar: Habilitação para compensação futura via e-CAC Direitos previstos no art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025 Cada benefício utilizado exigirá pedido individualizado , conforme regulamentação específica. 2026 é o ano que separa preparo de improviso A Reforma Tributária já está em funcionamento na prática, ainda que em fase de testes. O ano de 2026 será decisivo para: Testar leiautes e validações Ajustar processos internos Corrigir inconsistências operacionais Preparar empresas, sistemas e profissionais para a cobrança definitiva Quem se antecipa agora atua com mais segurança, reduz riscos e ganha vantagem competitiva. 📌 Conclusão A Reforma Tributária não é mais uma discussão futura. Ela já impacta a rotina fiscal das empresas em 2026 . Compreender as novas obrigações acessórias, acompanhar os leiautes e ajustar processos desde já é essencial para evitar problemas quando o novo sistema entrar em vigor de forma definitiva. Se sua empresa ou seus clientes ainda não estão se preparando, o momento é agora .
13 de janeiro de 2026
Governo sanciona lei que finaliza a regulamentação da Reforma Tributária O governo federal sancionou nesta terça-feira a lei que conclui a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, marcando um dos momentos mais relevantes da política fiscal brasileira nas últimas décadas. A norma, originada do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 (PLP 108/2024) , define regras operacionais essenciais para a implantação do novo sistema tributário. A sanção ocorreu em cerimônia oficial em Brasília e também marcou o lançamento da plataforma digital nacional que será responsável por consolidar a arrecadação dos novos tributos. O que muda com a regulamentação da Reforma Tributária A nova legislação detalha pontos fundamentais para a operacionalização do novo modelo tributário, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. Entre os principais avanços da lei, destacam-se: Definição das regras gerais de funcionamento do IBS; Criação do Comitê Gestor do IBS , órgão responsável pela administração do imposto; Estabelecimento de normas gerais para tributos como ITCMD , ITBI e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) ; Padronização de procedimentos para União, Estados e Municípios. Essas medidas buscam reduzir a complexidade do sistema atual e promover maior segurança jurídica aos contribuintes. Lançamento da plataforma digital nacional de arrecadação Durante a cerimônia de sanção, o governo também apresentou a nova plataforma tecnológica nacional, que será utilizada para operacionalizar os tributos criados pela Reforma Tributária. O sistema tem como objetivo: Centralizar a arrecadação dos novos tributos; Integrar informações fiscais entre os entes federativos; Aumentar a transparência e o controle sobre a tributação; Facilitar o cumprimento das obrigações acessórias por empresas e contadores. A plataforma está em fase inicial de testes e será implementada de forma gradual. Impactos práticos para empresas e contribuintes Com a regulamentação concluída, empresas de todos os portes devem começar a se preparar para mudanças significativas em suas rotinas fiscais e contábeis. A Reforma Tributária não altera apenas alíquotas, mas também processos, sistemas e estratégias empresariais. Entre os principais impactos esperados estão: Alterações na apuração dos tributos sobre o consumo; Novas obrigações acessórias e exigências tecnológicas; Necessidade de adequação de sistemas de emissão de documentos fiscais; Maior importância do planejamento tributário preventivo . Empresas que não se anteciparem podem enfrentar riscos fiscais e operacionais nos próximos anos. 2026 será o ano da transição e adaptação O ano de 2026 será marcado como período de transição para o novo modelo tributário. Nesse momento, o foco será a adaptação dos sistemas, testes operacionais e capacitação de empresas, profissionais contábeis e administrações públicas. Embora o impacto financeiro pleno dos novos tributos ainda não ocorra de imediato, as decisões tomadas em 2026 terão reflexos diretos na carga tributária e na conformidade fiscal a partir de 2027. Planejamento tributário deixa de ser opcional A sanção da lei que regulamenta a Reforma Tributária reforça uma mensagem clara: planejamento tributário deixou de ser diferencial e passou a ser necessidade. Empresas que analisarem com antecedência seus fluxos, regimes de tributação e estrutura operacional estarão mais preparadas para enfrentar o novo cenário, reduzindo riscos e aproveitando oportunidades previstas na legislação. Quer entender como a Reforma Tributária pode impactar sua empresa? Fale com um especialista da nossa equipe, fique preparado e com segurança para as mudanças que já começaram. Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
Por Roberto Ocral 7 de janeiro de 2026
Empresas terão até quatro meses para se adequar às novas exigências sem penalidades A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, no fim de dezembro, um ato conjunto que concede um período de adaptação às empresas e microempreendedores que emitem documentos fiscais eletrônicos no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo . Durante esse período inicial, não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência do preenchimento dos campos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais eletrônicas. A medida busca oferecer segurança jurídica , evitar autuações prematuras e permitir que empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas se ajustem gradualmente ao novo modelo tributário. Janela de adaptação pode chegar a quatro meses De acordo com o ato conjunto, a obrigatoriedade do preenchimento dos campos da CBS e do IBS não será exigida imediatamente após a publicação dos regulamentos dos novos tributos. Na prática, o que foi definido é: Não haverá multas pela ausência de CBS e IBS nas notas fiscais nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos; A exigência só passa a valer no primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos; Durante esse período, considera-se cumprido o requisito necessário para a dispensa do recolhimento dos novos tributos. Isso significa que, mesmo sem o correto preenchimento dos campos da CBS e do IBS, as notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente durante o prazo de tolerância. Exemplos práticos de quando a obrigação começa A Receita Federal esclareceu que o início da obrigatoriedade dependerá diretamente da data de publicação dos regulamentos. Veja alguns exemplos: Regulamentos publicados em janeiro de 2026 ➜ Obrigatoriedade a partir de 1º de maio de 2026 Regulamentos publicados em fevereiro de 2026 ➜ Obrigatoriedade a partir de 1º de junho de 2026 Até lá, as empresas poderão emitir documentos fiscais sem o risco de penalidades relacionadas aos novos campos. 2026 será um “ano educativo” na Reforma Tributária A Receita Federal e o CGIBS reforçaram que todo o ano de 2026 terá caráter educativo e orientador , funcionando como um período de testes e ajustes do novo sistema tributário. Durante esse ano: ✔️ Não haverá recolhimento efetivo de CBS e IBS; ✔️ A apuração terá caráter meramente informativo ; ✔️ Os dados servirão para simulações, validações e aprendizado ; ✔️ O foco será dar segurança jurídica aos contribuintes e à administração pública. Mesmo sem cobrança efetiva, as empresas deverão destacar nas notas fiscais os percentuais simbólicos de: 0,9% de CBS 0,1% de IBS Esses valores serão posteriormente deduzidos dos demais tributos sobre o consumo , conforme previsto no regime de transição. Quais documentos fiscais serão utilizados Os novos tributos utilizarão, majoritariamente, documentos fiscais eletrônicos já existentes , como: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e); Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e); Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e); Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e); Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom). Também estão previstos novos modelos de documentos fiscais , entre eles: Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg); Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas); Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI); Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Ainda deverão ser publicadas normas específicas para operações de importação e exportação . Nova plataforma tecnológica nacional A Reforma Tributária prevê ainda a implantação de uma plataforma tecnológica nacional , atualmente em fase de testes, que será responsável pela operacionalização da CBS e do IBS. O cronograma previsto é: 2026: funcionamento em ambiente de testes, sem cobrança efetiva; 2027: início da extinção do PIS e da Cofins, com entrada gradual da CBS; 2029 a 2032: transição do ICMS e do ISS para o IBS. Segundo a Receita Federal, a implementação ocorrerá de forma gradual, cooperativa e tecnicamente assistida , com o objetivo de evitar impactos abruptos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais. Conclusão A suspensão temporária de multas pela ausência de CBS e IBS nas notas fiscais representa um passo importante para garantir uma transição mais segura e organizada para o novo sistema tributário brasileiro. Embora não haja penalidades imediatas, empresas e microempreendedores devem utilizar esse período para adequar sistemas, revisar processos internos e buscar orientação contábil especializada , evitando riscos futuros quando a obrigatoriedade entrar em vigor.