Empresas do Simples Nacional devem continuar a pagar Difal e ICMS-ST

11 de setembro de 2024

Julgamento no STF reforça que regime simplificado não isenta contribuintes de tributos adicionais, impactando o planejamento fiscal de pequenos negócios.




O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão importante que afeta diretamente as empresas optantes pelo regime Simples Nacional. Em um julgamento recente, a Corte considerou constitucional a cobrança do Diferencial de Alíquotas (Difal) nas operações interestaduais realizadas por empresas desse regime, além de manter a exigência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no modelo de substituição tributária (ICMS-ST) e a antecipação do imposto devida por esses contribuintes.


Essa decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030 e ratifica a necessidade de as empresas no Simples Nacional continuarem a cumprir essas obrigações tributárias de maneira separada, mesmo dentro do regime simplificado.




Implicações para as empresas no Simples Nacional

As empresas que optam pelo Simples Nacional têm a vantagem de recolher impostos de forma simplificada, em um único documento de arrecadação que engloba tributos como o ICMS, PIS, Cofins, entre outros. No entanto, a decisão do STF deixa claro que essa simplificação não abrange todas as obrigações tributárias, especialmente em operações interestaduais ou envolvendo substituição tributária.


Dessa forma, as empresas enquadradas no Simples Nacional continuam obrigadas a recolher o ICMS em situações específicas, como:

  • Substituição tributária (ICMS-ST): quando o imposto é recolhido por um contribuinte em nome de outro, geralmente no início da cadeia de produção.
  • Antecipação tributária: quando há a necessidade de recolhimento antecipado do ICMS, com ou sem o encerramento da tributação.
  • Diferencial de alíquotas (Difal): exigido nas compras interestaduais, onde há diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual aplicada na operação.


Ao declarar a constitucionalidade dessas cobranças, o STF reforça o entendimento de que o regime do Simples Nacional, apesar de ser um facilitador tributário para pequenas e médias empresas, não exclui a aplicação de outras regras de arrecadação previstas na legislação tributária. 


A cobrança do Difal, do ICMS-ST e da antecipação tributária visa garantir a justiça fiscal, evitando que empresas de diferentes portes e localizações tenham tratamentos tributários desiguais.




Impacto no planejamento tributário

Para as empresas do Simples Nacional, essa decisão significa que o planejamento tributário deve considerar não apenas os tributos pagos de forma unificada, mas também esses encargos adicionais. O cumprimento dessas obrigações pode trazer impactos financeiros, especialmente para pequenos empresários que acreditavam que o Simples Nacional englobava todas as responsabilidades fiscais. Portanto, é essencial que os gestores se atentem a essas exigências para evitar passivos fiscais e penalidades.


Especialistas em direito tributário avaliam que a decisão do STF é coerente com o princípio de justiça fiscal, pois evita que empresas do Simples Nacional se beneficiem indevidamente em operações interestaduais, prejudicando a arrecadação de estados destinatários. Por outro lado, representantes de micro e pequenas empresas apontam que a manutenção dessas cobranças aumenta a complexidade tributária para esses negócios, que já enfrentam uma carga tributária elevada.


Além disso, a expectativa é que a decisão reforce o papel das consultorias e dos escritórios de contabilidade no suporte às empresas do Simples Nacional, que precisarão de orientação especializada para garantir o cumprimento correto dessas obrigações acessórias.



16 de dezembro de 2025
Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar pendências antes de janeiro para evitar penalidades mais severas A Receita Federal reforçou o alerta aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional sobre a importância de entregar, dentro do prazo , o PGDAS-D e a Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso , que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 . As mudanças foram introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025 , no contexto da reforma tributária, e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025 , alterando de forma significativa o momento de início da penalidade e os critérios de cálculo das multas aplicáveis às obrigações acessórias do Simples Nacional. Novas regras reforçam a conformidade tributária Segundo a Receita Federal, a alteração na sistemática de multas faz parte de uma estratégia institucional para estimular a conformidade tributária , reduzir infrações e trazer mais previsibilidade aos contribuintes quanto às consequências do descumprimento de prazos. Com a nova regra, o atraso na entrega do PGDAS-D e da Defis passa a gerar penalidades de forma mais imediata , exigindo atenção redobrada das empresas optantes pelo Simples Nacional. O que muda na multa do PGDAS-D a partir de 2026? Regra vigente até 2025 Atualmente, a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) do PGDAS-D só começa a ser cobrada a partir do quarto mês do ano-calendário subsequente ao período de apuração. Regra válida a partir de janeiro de 2026 Com as novas normas, o cálculo da multa será mais rigoroso: Início da multa: dia seguinte ao vencimento da declaração Prazo de entrega do PGDAS-D: até o dia 20 do mês seguinte ao da receita apurada A Receita Federal destaca que, a partir de 2026, todas as declarações entregues fora do prazo , inclusive relativas a períodos anteriores, terão a multa calculada conforme o novo critério . Mudanças importantes nas penalidades da Defis A Defis , declaração anual obrigatória das empresas do Simples Nacional, também teve suas penalidades ajustadas pela Resolução CGSN nº 183/2025. Prazos e multas da Defis Prazo de entrega: até 31 de março do ano-calendário subsequente Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações A multa mínima segue os critérios da Lei Complementar nº 123/2006 , com as atualizações introduzidas pela nova legislação. Redução de multa por entrega espontânea A Receita Federal esclareceu que tanto para o PGDAS-D quanto para a Defis , as multas podem ser reduzidas em 50% quando a declaração for entregue espontaneamente após o prazo, desde que antes de qualquer procedimento de fiscalização . Essa medida visa incentivar a autorregularização , reduzir litígios e facilitar a regularização fiscal das empresas. Como consultar omissões do PGDAS-D e da Defis: Empresas que desejam verificar se possuem pendências podem realizar a consulta pelos canais oficiais da Receita Federal. Consulta pelo Portal e-CAC Acesso via Gov.br ou certificado digital Caminho: Certidões e Situação Fiscal Consulta Pendências – Situação Fiscal O sistema exibirá o Diagnóstico Fiscal , listando todas as pendências, inclusive omissões de PGDAS-D e Defis. Consulta pelo Portal do Simples Nacional PGDAS-D Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS Menu “Declaração Mensal” para consultar ou retificar períodos omissos Defis Acesso direto pelo menu lateral Consulta e transmissão por ano-calendário Base legal das novas regras As alterações estão fundamentadas nos seguintes atos normativos: Lei Complementar nº 214/2025 Resolução CGSN nº 183/2025 Atenção: regularizar agora evita multas mais severas em 2026 Com a proximidade da vigência das novas regras, a Receita Federal reforça que regularizar omissões do PGDAS-D e da Defis ainda em 2025 pode evitar penalidades mais imediatas e rigorosas a partir de 2026. A adoção de medidas preventivas garante mais segurança jurídica, previsibilidade financeira e conformidade fiscal para as empresas optantes pelo Simples Nacional. 👉 Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso time de especialistas. Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
4 de junho de 2025
Listamos 8 erros simples que podem transformar seu estabelecimento em uma fábrica de prejuízos. Descubra se você está cometendo algum deles AGORA: 1 - Enquadramento tributário Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real? A escolha errada pode fazer você pagar até 30% a mais em impostos . Muitos estabelecimentos não revisam seu enquadramento de acordo com o crescimento do faturamento ou mudança de perfil. Como evitar? Nosso time especializado faz uma revisão anual para verificar se você está no regime mais vantajoso. 2 - Ignorar o ICMS ST (Substituição Tributária) Se você vende algumas bebidas alcoólicas ou refrigerantes, provavelmente está pagando ICMS antecipado com base em um preço presumido pelo Estado. Problema: Mesmo que venda por menos, o imposto já foi pago. E a nova Resolução SEFAZ 578/2023 ainda prevê cobrança complementar caso seja vendido por mais. Como evitar? Fazemos um rigoroso acompanhamento das vendas e revisamos a apuração mensal do ICMS ST. 3 - PIS/COFINS MONOFÁSICOS Você sabia que algumas das bebidas mais vendidas já têm PIS/COFINS pagos na origem pelo fabricante? Problema: Você pode estar fazendo pagamentos indevidos! Muitos acabam perdendo $ e diminuindo o lucro por não saber disso. Como evitar? É preciso segregar corretamente as receitas e fazer uma classificação fiscal eficaz. Fale com a gente e descubra como reduzir a carga tributária para não ficar em inconformidades com a legislação, aumentar seus lucros, além de evitar multas! 4 - Falta de controle na folha de pagamento Problema: Contratações informais, falta de controle de horas extras e encargos trabalhistas desatualizados podem gerar passivos altíssimos. Como evitar? Fazemos um sistema de folha organizado, com calendário de obrigações e suporte contábil constante e humanizado. 5 - Não utilizar relatórios como DRE e Fluxo de Caixa Problema: Muitos não sabem se seu bar/restaurante está realmente obtendo lucro no mês. Sem um DRE e um fluxo de caixa bem feitos, fica quase impossível tomar boas decisões. Como evitar? Orientamos você a implementar mensalmente relatórios de DRE (Demonstrativo de Resultados) e fluxo de caixa. 6 - Não aproveitar créditos fiscais Problema: Muitos não sabem que, dependendo do regime, compras de insumos e mercadorias dão direito a créditos de ICMS, PIS e COFINS. Como evitar? Nosso time verifica com cuidado e precisão se você pode recuperar impostos nas suas compras. 7 - Falta de prevenção e preparação para fiscalizações Problema: A qualquer momento pode ocorrer uma fiscalização e/ou seu estabelecimento pode ser notificado pela Receita. E se os documentos não estiverem organizados, multas são quase certas. Como evitar? Orientamos como manter notas fiscais, recibos, relatórios e declarações em ordem e dentro do prazo legal. 8 - Retirada de lucros mal feita Problema: Muitos sócios retiram pró-labore sem planejamento, pagando mais IR do que deveriam. Outros misturam contas pessoais com a da empresa. Como evitar? Com o suporte do nosso time, pode ser feito um planejamento de retirada de lucros legal e vantajoso. Evitar esses erros é o primeiro passo para tornar seu bar/restaurante mais lucrativo e profissional.  Entre em contato conosco para fazermos um diagnóstico do seu bar/restaurante e descobrir o quanto você pode ECONOMIZAR em impostos e melhorar sua organização financeira! Organização Contábil Renato Azevedo Ltda Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300 Av. dos Mananciais, 609 Taquara - Rio de Janeiro
15 de maio de 2025
Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal emitiu mais uma nota para orientar os contribuintes que estão em dúvida sobre as consequências do não envio do Imposto de Renda da Pessoa Física ( IRPF ), já que o prazo para entrega está próximo do fim. A autarquia esclarece que diversas informações incorretas estão circulando sobre as regras e consequências, então a Receita Federal reforça que: “1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva à prisão; 2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de "pendente de regularização". Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu; 3. Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo; 4. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime;  5. De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito”. O comunicado pode ser conferido na íntegra aqui . Vale reforçar que o prazo para envio do IRPF acaba em 30 de maio e até o momento foram entregues 23.710.288 declarações, segundo a Receita Federal. A estimativa é que a autarquia receba neste ano mais de 46 milhões de preenchimentos. Assim, mais de 20 milhões de contribuintes estão deixando para transmitir suas informações na reta final, o que não é indicado já que o sistema pode sofrer lentidão pela quantidade de envios, o contribuinte não ter tempo de juntar documentos que possam faltar e ainda sobrecarrega o profissional contábil.