Desenrola Brasil tem desconto de até 96% para quem pagar dívida à vista; veja quais bancos estão no programa

19 de julho de 2023

Nesta primeira fase, voltada para quem ganha até R$ 20 mil, parcelamentos são de até dez anos. Adesão de bancos foi grande no 1° dia, mas especialista recomenda negociar sempre


Bancos que aderiram ao Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas do governo federal, oferecem parcelamentos de até dez anos e descontos de até 96% no montante em atraso no caso de quitação à vista.

Ontem, no primeiro dia de renegociações no âmbito do programa, foi grande a adesão das instituições financeiras, interessadas nos benefícios tributários que o governo concedeu em contrapartida.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o governo liberou R$ 50 bilhões em créditos presumidos para os bancos.


Além de estabelecer uma negociação direta com os devedores, os bancos que aderiram ao Desenrola se comprometeram a limpar o nome de "negativados" com dívidas de até R$ 100 até 31 de dezembro de 2022, ainda que o débito se mantenha em aberto. Em troca, o Ministério da Fazenda vai acelerar o processo de reconhecimento de créditos tributários dos bancos.


Na prática, a cada R$ 1 de dívida renegociada, o banco terá R$ 1 a mais para novos empréstimos, com a antecipação do crédito tributário que receberia ao longo do ano, o que tem efeito positivo em seu balanço.


Alexandre Ferreira, assessor da Secretaria de Reformas Econômicas, disse que o governo fará um balanço do programa no fim desta semana. O diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Andrew Frank Storfer, atribui as condições aos benefícios tributários que interessam aos bancos. Mas observa que prazo, juros e desconto serão definidos considerando vários

fatores:


- Não dá para esperar que o máximo de desconto seja para todo mundo. Vai depender do tamanho da dívida, do perfil do cliente, do tempo em que o débito está em atraso, entre outras considerações. Cada caso é um, e tudo tem que ser analisado - explica Storfer, que aconselha aos consumidores insistirem em condições melhores que as apresentadas logo de início, dado o interesse dos bancos. - Não dá para aceitar a primeira oferta.



Segunda fase em setembro

Na primeira etapa do programa, que começou ontem, apenas dívidas bancárias serão renegociadas. Esta fase é focada em pessoas que ganham até R$ 20 mil (a chamada faixa 2). Numa segunda etapa, prevista para setembro, quem ganha até dois salários mínimos (R$2.640) mensais (agrupados na chamada faixa 1) também poderá renegociar dívidas com varejistas e concessionárias de serviços como água e luz, além das bancárias.


Uma plataforma digital permitirá uma espécie de leilão: a proposta de refinanciamento com maior desconto na dívida terá a garantia do Tesouro Nacional. O governo vai disponibilizar R$ 7,5 bilhões por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir eventuais calotes, o que, segundo Haddad, viabilizará a renegociação de um montante de dívidas equivalente a quatro vezes mais, de até R$ 30 bilhões. O programa vai até 30 de dezembro de

2023.


Segundo Haddad, a estimativa do total de brasileiros "desnegativados" por dívidas de até R$ 100 é de 1,5 milhão, mas pode chegar a 2,5 milhões se o Nubank aderir ao programa. O banco digital, afirmou o ministro, foi o único que não aderir.


- Tem um banco só que estava em dúvida se aderia ou não, porque ele tem pouca vantagem no crédito presumido e tem 1 milhão de pessoas negativadas, o Nubank. Estamos aguardando - disse Haddad, em entrevista coletiva ontem.


Ele acrescentou:

- Liberamos R$ 50 bilhões (em crédito presumido) para que o setor bancário faça as renegociações, no sistema de balanço financeiro. O estímulo para o banco é ter o valor da renegociação como crédito presumido com o governo. Se o desconto para a pessoa for de R$ 7 mil, o crédito para o banco será de R$ 7 mil.



Parcelamento bem maior

Ontem, os bancos apresentaram condições de renegociação bem melhores que a única exigência do governo para a faixa 2: parcelamento da dívida em no mínimo 12 vezes. As instituições ofereceram prazos mais longos, até dez vezes esse mínimo.


Os maiores estão no Santander e no Banco do Brasil (BB), onde é possível quitar o débito em até 120 parcelas (dez anos). Na Caixa, o prazo é de 96 meses (oito anos). O Bradesco vai oferecer 60 meses (cinco anos).


O menor parcelamento é o do banco digital Inter: no máximo três anos. As instituições não informaram as taxas de juros que usarão nos refinanciamentos, mas prometem descontos altos. No BB, chega a 96% para quem pagar à vista. Sob a mesma condição, é possível ter redução entre 40% e 90% na Caixa.


Santander e Inter darão desconto de até 90%, a depender do caso. O Itaú não informou os prazos, mas promete descontos de até 60% nos juros. O Bradesco não informou o desconto que pretende aplicar.


A aposentada Teresa Borges, de 61 anos, teve de pegar empréstimos com vários bancos para pagar dívidas:

- Virou uma bola de neve. Fui pegando empréstimo para não ficar com o nome sujo, e no fim não deu certo - desabafa. - Se conseguir limpar meu nome vai ser ótimo.


Haddad esclareceu que, nesta primeira fase, qualquer tipo de dívida bancária pode ser renegociada, incluindo financiamentos de bens e imóveis:



"Faz sentido"

- Desde que sejam dívidas (negativadas) até 31 de dezembro (de 2022), junto ao sistema financeiro. O teto é somente o limite de renda.


Segundo analistas, faz sentido para os bancos aderirem em peso ao Desenrola, mesmo sem garantia do Tesouro, pelo incentivo tributário. Instituições financeiras têm 45% do lucro tributados por CSLL e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, mas têm alíquota efetiva em torno de 30% com o abatimento de créditos tributários, explica João Frota, analista da corretora Senso Investimentos. Dessa forma, a antecipação é atrativa.


- Não é desprezível, faz diferença e muita - diz Frota.


Carlos Daltozo, analista especializado no setor bancário da consultoria Eleven, avalia que a adesão ao Desenrola virá em bom momento para os bancos. Isso porque, em meio aos juros altos, a inadimplência subiu, obrigando bancos a aumentarem provisões, recursos reservados para possíveis perdas, o que reduz o lucro nos balanços. A adesão ao programa pode amenizar esse efeito:


- Faz total sentido (a adesão dos bancos), principalmente na faixa 2, pessoas que têm poder aquisitivo e consomem outros serviços bancários.


Frota explica que parte dos valores provisionados pode ser reconhecida como crédito tributário no futuro, mas a antecipação favorece os balanços dos bancos no curto prazo. (Colaboraram Letycia Cardoso e Caroline Nunes).



Quais bancos estão no programa Desenrola Brasil?


Caixa

• Taxa de juros: Prazo máximo de

pagamento: em até 96 meses.

• Quais são os descontos? De 40% a 90% para pagamento à vista.

• Onde posso renegociar? Na página temática do programa no site da Caixa (caixa.gov.br/desenrola/); no WhatsApp, pelo número 0800 104 0104; na Central de Relacionamento nos números 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0104 (demais regiões).


Banco do Brasil

• Taxa de juros: Dependem do perfil do cliente, tempo de atraso e o tipo da dívida.

• Prazo máximo de pagamento: em até 120 meses.

• Quais são os descontos? De até 96% para pagamentos à vista.

• Onde posso renegociar? Nas agências; no aplicativo do BB; Internet Banking (nos endereços bb.com.br/renegocie, para pessoas físicas, ou bb.com.br/renegociepj, para pessoas jurídicas); Central de Relacionamento pelos números 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais regiões); ou no WhatsApp, enviando #renegocie para o número 61 4004-0001.


Itaú

• Taxa de juros: O banco não informou.

• Prazo máximo de pagamento: O banco não informou.

• Quais são os descontos? De até 60% nas taxas de juros.

• Onde posso renegociar? No Whatsapp (11) 4004-1144 e pelo site renegociacao.itau.com.br/.


Santander

• Taxa de juros: Depende do tipo da dívida.

• Prazo máximo de pagamento: Em até 120 meses.

• Quais são os descontos? De até 90%, dependendo do caso.

• Onde posso renegociar? Centrais de Atendimento telefônico (4004-3535 nas capitais e regiões metropolitanas e 0800-702-3535 nas demais localidades), ou no site santander.com.br/renegociacao/. No caso de dívidas de financiamentos, o canal é a página negociemais.santanderfinanciamentos.com.br/. As condições dependem do perfil do cliente.


Bradesco

• Taxa de juros: Depende do tipo da dívida.

• Prazo máximo de pagamento: Em até 60 meses.

• Quais são os descontos? O banco não informou.

• Onde posso renegociar? Nas agências, caixas eletrônicos, aplicativo, site bradesco.negociedigital.com.br/ ou pelo WhatsApp, no número (11) 4858-5151.


Inter

• Taxa de juros: O banco não informou.

• Prazo máximo de pagamento: Em até 36 meses.

• Quais são os descontos? De até 90%.

• Onde posso renegociar? As renegociações serão feitas pelo portal bancointer.com.br/negocie/, pelo aplicativo ou pela Central de Atendimento, 3003-4070.



O que é o Desenrola Brasil?


O Desenrola Brasil é uma iniciativa voltada para a renegociação de dívidas de pessoas físicas com renda de até R$ 20 mil. Ele foi criado pelo governo federal em parceria com instituições financeiras, por meio da Medida Provisória n° 1.176/2023. Uma portaria publicada no dia 14 de julho definiu regras para diferentes públicos que serão atingidos pelo programa. Num primeiro momento, poderão ser renegociadas dívidas bancárias. Dívidas de consumo, como luz, água e até com lojas, poderão ser renegociadas em uma segunda fase.


Quando começa a valer o programa Desenrola Brasil?


O programa começou a valer na última segunda-feira, dia 17 de julho. As pessoas endividadas com bancos já podem procurar diretamente as instituições financeiras para renegociar débitos em condições mais vantajosas. A expectativa é atender 30 milhões de pessoas nesta etapa. A segunda etapa está prevista para setembro, com o início da operação da plataforma digital.


Como faço para entrar no programa Desenrola Brasil?


O programa abrange três públicos:

• Devedores com débito de até R$ 100, que poderão limpar o nome nesta semana;

• Público-alvo da faixa 1, com renda de até dois salários mínimos e débitos de até R$ 5 mil, que contará com uma plataforma digital em setembro;

• Faixa 2, que abrange brasileiros com renda de até R$ 20 mil e dívidas bancárias, que poderá renegociar débitos em condições mais vantajosas nesta semana.


Os brasileiros enquadrados na Faixa 2 não poderão renegociar as dívidas com lojas ou prestadoras de serviços púbicos, como água e luz. As dívidas não bancárias serão englobadas apenas para aqueles que estão na Faixa 1.



Fonte: O Globo















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26 de fevereiro de 2025
STF decide pela Inclusão do PIS e Cofins na Base de Cálculo do ISS A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um recurso que contestava a inclusão do ISS, PIS e Cofins na base de cálculo do próprio ISS. A decisão segue a autoridade do STF e representa um impacto significativo para as empresas prestadoras de serviço, que precisarão considerar esses tributos na composição do ISS. Entenda o Caso A ação foi movida por uma incorporadora que questionava a constitucionalidade do artigo 14 da Lei nº 13.701/2003, do município de São Paulo. O dispositivo define que a base de cálculo do ISS corresponde à receita bruta do serviço, incluindo tributos como PIS e Cofins. A empresa argumentou que essa interpretação contrariava a Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece que a base do ISS deve ser apenas o preço do serviço, sem outras inclusões. A defesa alegava que a inclusão desses tributos violaria o artigo 146 da Constituição Federal, que determina que somente lei complementar pode definir tributos e suas bases de cálculo. Além disso, argumentou que a decisão contrariava a chamada “tese do século”, na qual o STF determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Decisão do STF e Seus Impactos O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a questão já havia sido tratada na ADPF 190, julgada em 2016, quando o STF declarou leis municipais inconstitucionais que alteravam a base de cálculo do ISS sem respaldo em lei complementar. Desta forma, a decisão reafirma que os tributos como PIS e Cofins devem compor a base do ISS, conforme determinado pela legislação municipal. A decisão é considerada uma reviravolta para os contribuintes, pois reforça o entendimento favorável à União e pode aumentar a carga tributária para empresas prestadoras de serviços. Próximos Passos e Outras Discussões no STF Paralelamente, o STF segue analisando a questão inversa no Tema 118, que discute se o ISS deve ser excluído da base do PIS e da Cofins. O impacto desse julgamento é estimado em R$ 35 bilhões para a União, mas ainda não há previsão para sua conclusão. Atualmente, existem 72 publicações derivadas da "tese do século" em tramitação no STF, conhecidas como "teses filhotes". Até agora, a maioria das decisões tem sido favoráveis ​​à União, mas os especialistas acreditam que as decisões futuras podem beneficiar os contribuintes. Conclusão A decisão da 2ª Turma do STF reforça a necessidade de empresas prestadoras de serviços considerarem a inclusão do PIS e da Cofins na base do ISS, o que pode aumentar a carga tributária. O tema segue em discussão no STF, e novas decisões podem impactar o cenário tributário. Por isso, é fundamental que empresários e profissionais acompanhem de perto os desdobramentos dessas discussões. Fonte: Valor Econômico Qualquer dúvida entre em contato com a nossa equipe peloe Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
22 de janeiro de 2025
Projeto busca corrigir inflação acumulada e aliviar a carga tributária de pequenos negócios com mudanças nos valores de enquadramento. O Senado Federal está analisando novamente uma proposta que busca atualizar os limites de receita bruta anual para enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte no regime tributário do Simples Nacional . O Projeto de Lei Complementar (PLP) 127/2021, apresentado originalmente pelo então senador Jorginho Mello (SC), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 2022, mas sofreu alterações no Plenário que demandaram sua devolução para nova avaliação do colegiado. Proposta atualiza limites de receita bruta O texto propõe que o limite de receita bruta anual para microempresas passe dos atuais R$ 360 mil para R$ 427,5 mil. Já para as empresas de pequeno porte, o novo enquadramento seria de R$ 427,5 mil a R$ 5,7 milhões. A justificativa para a atualização é a correção dos valores, que permanecem inalterados desde janeiro de 2018, período em que a inflação acumulada ultrapassou 30%. Segundo o senador Irajá (PSD-TO), relator da proposta, a medida é essencial para evitar que empreendedores sejam penalizados com alíquotas mais altas ou percam o direito de permanecer no regime tributário do Simples Nacional devido ao aumento nominal do faturamento, sem ganho real. Ele argumenta que o ajuste contribuirá para aliviar a carga tributária de pequenos negócios e impulsionar o empreendedorismo. Alterações no texto original Durante o trâmite no Plenário, foram incorporadas emendas que modificam dispositivos da proposta. Uma das principais mudanças devolve à Receita Federal a prerrogativa de realizar a cobrança de créditos tributários inscritos na dívida ativa, atribuição que, na versão aprovada pela CAE, havia sido transferida para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Essas alterações obrigaram o retorno do projeto à Comissão de Assuntos Econômicos para nova deliberação. Próximos passos O projeto agora aguarda análise e votação na CAE antes de retornar ao Plenário do Senado. Caso seja aprovado, a proposta ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pela sanção presidencial para entrar em vigor. A expectativa é que a medida contribua para simplificar o enquadramento tributário e beneficiar milhões de pequenos empreendedores em todo o país. Essa discussão reflete o compromisso do Senado em ajustar a legislação tributária para atender às necessidades do setor produtivo, especialmente em um cenário econômico desafiador.  📱 Qualquer dúvida entre em contato com o nosso time pelo Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
13 de janeiro de 2025
Tributos foram reajustados e prazos para regularizar situações do Simples Nacional se encerram neste mês. Janeiro é um mês importante para os microempreendedores individuais. É momento para regularizar as dívidas, optar por permanecer no Simples Nacional para 2025 (caso tenha ultrapassado os R$ 81 mil de limite de faturamento), enviar Declaração Anual (DASN-SIMEI). Por isso, o Sebrae reuniu aqui as informações para que os donos de pequenos negócios não percam os prazos neste começo de ano. Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.518, aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o valor da contribuição mensal do MEI, feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), passa a ser de R$ 75,90, podendo chegar a R$ 81,90, dependendo da atividade exercida pelo profissional, que pode ou não incidir impostos sobre serviço ou mercadorias. Para o MEI Caminhoneiro, a contribuição mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16. Entenda como é feito o cálculo: R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00, ou 12% para o MEI transportador autônomo de cargas); R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto. A guia de contribuição deve ser paga até o dia 20 de cada mês. O primeiro boleto a considerar essa mudança vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior. Pelas plataformas de atendimento do Sebrae (site, 0800, ou app), é possível emitir o boleto gratuitamente. Adesão ao Simples Nacional Está aberto, até o próximo dia 31 de janeiro, o prazo para que os empreendedores façam adesão ao Simples Nacional. A iniciativa é voltada para aqueles pequenos negócios que foram excluídos do regime de tributação, inclusive quem está em débito com a Receita Federal. No mesmo período, os MEI que ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil serão automaticamente desenquadrados da figura do microempreendedor individual e precisam f azer a solicitação para permanecer no Simples Nacional no mesmo período. É possível consultar a situação do seu CNPJ pela página do Simples. Dívidas O período até 31 de janeiro é uma nova oportunidade para os donos dos pequenos negócios regularizarem as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. No total, mais de 1,8 milhão de empresas receberam notificações da Receita, mas cerca de 1,5 milhão ainda não regularizaram a situação. Os empreendedores que receberam um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional precisam pagar as dívidas (à vista ou parcelada) em um prazo de 30 dias após a visualização do documento. Com a exclusão o pequeno negócio perde benefícios fiscais, terá dificuldades para emitir notas fiscais, entre outras complicações. O Sebrae possui trilhas de apoio que orienta sobre a regularização de dívidas. Declaração Anual A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) já está disponível para o preenchimento. O documento reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024 e de empregados que eventualmente o MEI tenha tido. Mesmo quem não teve faturamento em 2024 precisa fazer a declaração. O período para envio das informações segue até 31 de maio. Assista o passo a passo que o Sebrae preparou para fazer sua declaração anual obrigatória. Jornada MEI O Sebrae dispõe de um portal com conteúdos inteiramente voltados aos microempreendedores individuais. Lá a pessoa que quer se tornar MEI ou que já abriu a própria empresa vai encontrar o caminho para melhorar vários aspectos do dia a dia do negócio. Fonte: Sebrae