Desenrola Brasil tem desconto de até 96% para quem pagar dívida à vista; veja quais bancos estão no programa

19 de julho de 2023

Nesta primeira fase, voltada para quem ganha até R$ 20 mil, parcelamentos são de até dez anos. Adesão de bancos foi grande no 1° dia, mas especialista recomenda negociar sempre


Bancos que aderiram ao Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas do governo federal, oferecem parcelamentos de até dez anos e descontos de até 96% no montante em atraso no caso de quitação à vista.

Ontem, no primeiro dia de renegociações no âmbito do programa, foi grande a adesão das instituições financeiras, interessadas nos benefícios tributários que o governo concedeu em contrapartida.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o governo liberou R$ 50 bilhões em créditos presumidos para os bancos.


Além de estabelecer uma negociação direta com os devedores, os bancos que aderiram ao Desenrola se comprometeram a limpar o nome de "negativados" com dívidas de até R$ 100 até 31 de dezembro de 2022, ainda que o débito se mantenha em aberto. Em troca, o Ministério da Fazenda vai acelerar o processo de reconhecimento de créditos tributários dos bancos.


Na prática, a cada R$ 1 de dívida renegociada, o banco terá R$ 1 a mais para novos empréstimos, com a antecipação do crédito tributário que receberia ao longo do ano, o que tem efeito positivo em seu balanço.


Alexandre Ferreira, assessor da Secretaria de Reformas Econômicas, disse que o governo fará um balanço do programa no fim desta semana. O diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Andrew Frank Storfer, atribui as condições aos benefícios tributários que interessam aos bancos. Mas observa que prazo, juros e desconto serão definidos considerando vários

fatores:


- Não dá para esperar que o máximo de desconto seja para todo mundo. Vai depender do tamanho da dívida, do perfil do cliente, do tempo em que o débito está em atraso, entre outras considerações. Cada caso é um, e tudo tem que ser analisado - explica Storfer, que aconselha aos consumidores insistirem em condições melhores que as apresentadas logo de início, dado o interesse dos bancos. - Não dá para aceitar a primeira oferta.



Segunda fase em setembro

Na primeira etapa do programa, que começou ontem, apenas dívidas bancárias serão renegociadas. Esta fase é focada em pessoas que ganham até R$ 20 mil (a chamada faixa 2). Numa segunda etapa, prevista para setembro, quem ganha até dois salários mínimos (R$2.640) mensais (agrupados na chamada faixa 1) também poderá renegociar dívidas com varejistas e concessionárias de serviços como água e luz, além das bancárias.


Uma plataforma digital permitirá uma espécie de leilão: a proposta de refinanciamento com maior desconto na dívida terá a garantia do Tesouro Nacional. O governo vai disponibilizar R$ 7,5 bilhões por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir eventuais calotes, o que, segundo Haddad, viabilizará a renegociação de um montante de dívidas equivalente a quatro vezes mais, de até R$ 30 bilhões. O programa vai até 30 de dezembro de

2023.


Segundo Haddad, a estimativa do total de brasileiros "desnegativados" por dívidas de até R$ 100 é de 1,5 milhão, mas pode chegar a 2,5 milhões se o Nubank aderir ao programa. O banco digital, afirmou o ministro, foi o único que não aderir.


- Tem um banco só que estava em dúvida se aderia ou não, porque ele tem pouca vantagem no crédito presumido e tem 1 milhão de pessoas negativadas, o Nubank. Estamos aguardando - disse Haddad, em entrevista coletiva ontem.


Ele acrescentou:

- Liberamos R$ 50 bilhões (em crédito presumido) para que o setor bancário faça as renegociações, no sistema de balanço financeiro. O estímulo para o banco é ter o valor da renegociação como crédito presumido com o governo. Se o desconto para a pessoa for de R$ 7 mil, o crédito para o banco será de R$ 7 mil.



Parcelamento bem maior

Ontem, os bancos apresentaram condições de renegociação bem melhores que a única exigência do governo para a faixa 2: parcelamento da dívida em no mínimo 12 vezes. As instituições ofereceram prazos mais longos, até dez vezes esse mínimo.


Os maiores estão no Santander e no Banco do Brasil (BB), onde é possível quitar o débito em até 120 parcelas (dez anos). Na Caixa, o prazo é de 96 meses (oito anos). O Bradesco vai oferecer 60 meses (cinco anos).


O menor parcelamento é o do banco digital Inter: no máximo três anos. As instituições não informaram as taxas de juros que usarão nos refinanciamentos, mas prometem descontos altos. No BB, chega a 96% para quem pagar à vista. Sob a mesma condição, é possível ter redução entre 40% e 90% na Caixa.


Santander e Inter darão desconto de até 90%, a depender do caso. O Itaú não informou os prazos, mas promete descontos de até 60% nos juros. O Bradesco não informou o desconto que pretende aplicar.


A aposentada Teresa Borges, de 61 anos, teve de pegar empréstimos com vários bancos para pagar dívidas:

- Virou uma bola de neve. Fui pegando empréstimo para não ficar com o nome sujo, e no fim não deu certo - desabafa. - Se conseguir limpar meu nome vai ser ótimo.


Haddad esclareceu que, nesta primeira fase, qualquer tipo de dívida bancária pode ser renegociada, incluindo financiamentos de bens e imóveis:



"Faz sentido"

- Desde que sejam dívidas (negativadas) até 31 de dezembro (de 2022), junto ao sistema financeiro. O teto é somente o limite de renda.


Segundo analistas, faz sentido para os bancos aderirem em peso ao Desenrola, mesmo sem garantia do Tesouro, pelo incentivo tributário. Instituições financeiras têm 45% do lucro tributados por CSLL e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, mas têm alíquota efetiva em torno de 30% com o abatimento de créditos tributários, explica João Frota, analista da corretora Senso Investimentos. Dessa forma, a antecipação é atrativa.


- Não é desprezível, faz diferença e muita - diz Frota.


Carlos Daltozo, analista especializado no setor bancário da consultoria Eleven, avalia que a adesão ao Desenrola virá em bom momento para os bancos. Isso porque, em meio aos juros altos, a inadimplência subiu, obrigando bancos a aumentarem provisões, recursos reservados para possíveis perdas, o que reduz o lucro nos balanços. A adesão ao programa pode amenizar esse efeito:


- Faz total sentido (a adesão dos bancos), principalmente na faixa 2, pessoas que têm poder aquisitivo e consomem outros serviços bancários.


Frota explica que parte dos valores provisionados pode ser reconhecida como crédito tributário no futuro, mas a antecipação favorece os balanços dos bancos no curto prazo. (Colaboraram Letycia Cardoso e Caroline Nunes).



Quais bancos estão no programa Desenrola Brasil?


Caixa

• Taxa de juros: Prazo máximo de

pagamento: em até 96 meses.

• Quais são os descontos? De 40% a 90% para pagamento à vista.

• Onde posso renegociar? Na página temática do programa no site da Caixa (caixa.gov.br/desenrola/); no WhatsApp, pelo número 0800 104 0104; na Central de Relacionamento nos números 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0104 (demais regiões).


Banco do Brasil

• Taxa de juros: Dependem do perfil do cliente, tempo de atraso e o tipo da dívida.

• Prazo máximo de pagamento: em até 120 meses.

• Quais são os descontos? De até 96% para pagamentos à vista.

• Onde posso renegociar? Nas agências; no aplicativo do BB; Internet Banking (nos endereços bb.com.br/renegocie, para pessoas físicas, ou bb.com.br/renegociepj, para pessoas jurídicas); Central de Relacionamento pelos números 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais regiões); ou no WhatsApp, enviando #renegocie para o número 61 4004-0001.


Itaú

• Taxa de juros: O banco não informou.

• Prazo máximo de pagamento: O banco não informou.

• Quais são os descontos? De até 60% nas taxas de juros.

• Onde posso renegociar? No Whatsapp (11) 4004-1144 e pelo site renegociacao.itau.com.br/.


Santander

• Taxa de juros: Depende do tipo da dívida.

• Prazo máximo de pagamento: Em até 120 meses.

• Quais são os descontos? De até 90%, dependendo do caso.

• Onde posso renegociar? Centrais de Atendimento telefônico (4004-3535 nas capitais e regiões metropolitanas e 0800-702-3535 nas demais localidades), ou no site santander.com.br/renegociacao/. No caso de dívidas de financiamentos, o canal é a página negociemais.santanderfinanciamentos.com.br/. As condições dependem do perfil do cliente.


Bradesco

• Taxa de juros: Depende do tipo da dívida.

• Prazo máximo de pagamento: Em até 60 meses.

• Quais são os descontos? O banco não informou.

• Onde posso renegociar? Nas agências, caixas eletrônicos, aplicativo, site bradesco.negociedigital.com.br/ ou pelo WhatsApp, no número (11) 4858-5151.


Inter

• Taxa de juros: O banco não informou.

• Prazo máximo de pagamento: Em até 36 meses.

• Quais são os descontos? De até 90%.

• Onde posso renegociar? As renegociações serão feitas pelo portal bancointer.com.br/negocie/, pelo aplicativo ou pela Central de Atendimento, 3003-4070.



O que é o Desenrola Brasil?


O Desenrola Brasil é uma iniciativa voltada para a renegociação de dívidas de pessoas físicas com renda de até R$ 20 mil. Ele foi criado pelo governo federal em parceria com instituições financeiras, por meio da Medida Provisória n° 1.176/2023. Uma portaria publicada no dia 14 de julho definiu regras para diferentes públicos que serão atingidos pelo programa. Num primeiro momento, poderão ser renegociadas dívidas bancárias. Dívidas de consumo, como luz, água e até com lojas, poderão ser renegociadas em uma segunda fase.


Quando começa a valer o programa Desenrola Brasil?


O programa começou a valer na última segunda-feira, dia 17 de julho. As pessoas endividadas com bancos já podem procurar diretamente as instituições financeiras para renegociar débitos em condições mais vantajosas. A expectativa é atender 30 milhões de pessoas nesta etapa. A segunda etapa está prevista para setembro, com o início da operação da plataforma digital.


Como faço para entrar no programa Desenrola Brasil?


O programa abrange três públicos:

• Devedores com débito de até R$ 100, que poderão limpar o nome nesta semana;

• Público-alvo da faixa 1, com renda de até dois salários mínimos e débitos de até R$ 5 mil, que contará com uma plataforma digital em setembro;

• Faixa 2, que abrange brasileiros com renda de até R$ 20 mil e dívidas bancárias, que poderá renegociar débitos em condições mais vantajosas nesta semana.


Os brasileiros enquadrados na Faixa 2 não poderão renegociar as dívidas com lojas ou prestadoras de serviços púbicos, como água e luz. As dívidas não bancárias serão englobadas apenas para aqueles que estão na Faixa 1.



Fonte: O Globo















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23 de janeiro de 2026
A Reforma Tributária deixou de ser apenas um projeto e já começou a produzir efeitos práticos em 2026 . Embora a cobrança efetiva da CBS e do IBS ainda não esteja em pleno funcionamento, este ano marca o início de novas obrigações acessórias, testes operacionais, ajustes de sistemas e validações fiscais . Empresas, contadores e profissionais da área fiscal precisam entender que 2026 não é um ano neutro , mas sim um período decisivo de transição entre o modelo atual e o novo sistema tributário brasileiro. 2026: o início prático da Reforma Tributária A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passaram a conviver com uma nova lógica fiscal. Mesmo sem recolhimento efetivo dos novos tributos, as obrigações acessórias já estão em vigor, funcionando como um grande ambiente de testes. O objetivo do Fisco é permitir que empresas e sistemas se adaptem gradualmente, evitando falhas graves quando a cobrança definitiva começar. Novas obrigações a partir de 1º de janeiro de 2026 Desde o início de 2026, os contribuintes estão obrigados a: Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS Informar os tributos de forma individualizada por operação Seguir regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas para cada tipo de documento fiscal Essas exigências valem mesmo durante o período de testes e exigem atenção redobrada de empresas e escritórios contábeis. Declarações e documentos que passarão a ser exigidos Além da emissão correta dos documentos fiscais, também será obrigatório, quando disponibilizadas, a entrega de: Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) Declarações e documentos fiscais relacionados a plataformas digitais Cada obrigação seguirá regras próprias, definidas em documentos técnicos oficiais. Pessoas físicas também entram no radar da Reforma Um ponto que tem gerado dúvidas é o impacto sobre pessoas físicas. A partir de julho de 2026 , pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão: Realizar inscrição no CNPJ Essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica . Ela existe apenas para viabilizar a apuração, o controle e a fiscalização dos novos tributos no ambiente digital da Reforma Tributária. Documentos fiscais que passam a exigir destaque da CBS e do IBS Diversos documentos fiscais eletrônicos passam a integrar o novo modelo tributário, com destaque obrigatório da CBS e do IBS, entre eles: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) CT-e Outros Serviços (CT-e OS) Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) NFS-e de Exploração de Via Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano (BP-e TM) Esses documentos são a base operacional do novo sistema tributário. Leiautes já definidos, mas sem data de vigência Alguns documentos fiscais já possuem leiautes definidos, porém ainda sem data obrigatória de vigência. Entre eles: Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI) Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo) As datas de início serão definidas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal . Leiautes ainda em construção Outros documentos e declarações seguem em fase de desenvolvimento, como: NF-e Gás Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) para setores como: Instituições financeiras Planos de saúde Consórcios Seguros Previdência Os leiautes e prazos de vigência serão definidos posteriormente por meio de notas técnicas ou atos normativos. Dispensa do recolhimento da CBS e do IBS em 2026 Um ponto importante da transição é que 2026 é um ano de testes. O contribuinte que: Emitir corretamente os documentos fiscais Cumprir todas as obrigações acessórias exigidas ➡️ Ficará dispensado do recolhimento da CBS e do IBS em 2026 . Essa dispensa também se aplica a contribuintes que ainda não tenham obrigações acessórias específicas definidas para os novos tributos. Fundos de compensação de benefícios fiscais de ICMS Empresas que usufruem de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar: Habilitação para compensação futura via e-CAC Direitos previstos no art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025 Cada benefício utilizado exigirá pedido individualizado , conforme regulamentação específica. 2026 é o ano que separa preparo de improviso A Reforma Tributária já está em funcionamento na prática, ainda que em fase de testes. O ano de 2026 será decisivo para: Testar leiautes e validações Ajustar processos internos Corrigir inconsistências operacionais Preparar empresas, sistemas e profissionais para a cobrança definitiva Quem se antecipa agora atua com mais segurança, reduz riscos e ganha vantagem competitiva. 📌 Conclusão A Reforma Tributária não é mais uma discussão futura. Ela já impacta a rotina fiscal das empresas em 2026 . Compreender as novas obrigações acessórias, acompanhar os leiautes e ajustar processos desde já é essencial para evitar problemas quando o novo sistema entrar em vigor de forma definitiva. Se sua empresa ou seus clientes ainda não estão se preparando, o momento é agora .
13 de janeiro de 2026
Governo sanciona lei que finaliza a regulamentação da Reforma Tributária O governo federal sancionou nesta terça-feira a lei que conclui a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, marcando um dos momentos mais relevantes da política fiscal brasileira nas últimas décadas. A norma, originada do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 (PLP 108/2024) , define regras operacionais essenciais para a implantação do novo sistema tributário. A sanção ocorreu em cerimônia oficial em Brasília e também marcou o lançamento da plataforma digital nacional que será responsável por consolidar a arrecadação dos novos tributos. O que muda com a regulamentação da Reforma Tributária A nova legislação detalha pontos fundamentais para a operacionalização do novo modelo tributário, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. Entre os principais avanços da lei, destacam-se: Definição das regras gerais de funcionamento do IBS; Criação do Comitê Gestor do IBS , órgão responsável pela administração do imposto; Estabelecimento de normas gerais para tributos como ITCMD , ITBI e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) ; Padronização de procedimentos para União, Estados e Municípios. Essas medidas buscam reduzir a complexidade do sistema atual e promover maior segurança jurídica aos contribuintes. Lançamento da plataforma digital nacional de arrecadação Durante a cerimônia de sanção, o governo também apresentou a nova plataforma tecnológica nacional, que será utilizada para operacionalizar os tributos criados pela Reforma Tributária. O sistema tem como objetivo: Centralizar a arrecadação dos novos tributos; Integrar informações fiscais entre os entes federativos; Aumentar a transparência e o controle sobre a tributação; Facilitar o cumprimento das obrigações acessórias por empresas e contadores. A plataforma está em fase inicial de testes e será implementada de forma gradual. Impactos práticos para empresas e contribuintes Com a regulamentação concluída, empresas de todos os portes devem começar a se preparar para mudanças significativas em suas rotinas fiscais e contábeis. A Reforma Tributária não altera apenas alíquotas, mas também processos, sistemas e estratégias empresariais. Entre os principais impactos esperados estão: Alterações na apuração dos tributos sobre o consumo; Novas obrigações acessórias e exigências tecnológicas; Necessidade de adequação de sistemas de emissão de documentos fiscais; Maior importância do planejamento tributário preventivo . Empresas que não se anteciparem podem enfrentar riscos fiscais e operacionais nos próximos anos. 2026 será o ano da transição e adaptação O ano de 2026 será marcado como período de transição para o novo modelo tributário. Nesse momento, o foco será a adaptação dos sistemas, testes operacionais e capacitação de empresas, profissionais contábeis e administrações públicas. Embora o impacto financeiro pleno dos novos tributos ainda não ocorra de imediato, as decisões tomadas em 2026 terão reflexos diretos na carga tributária e na conformidade fiscal a partir de 2027. Planejamento tributário deixa de ser opcional A sanção da lei que regulamenta a Reforma Tributária reforça uma mensagem clara: planejamento tributário deixou de ser diferencial e passou a ser necessidade. Empresas que analisarem com antecedência seus fluxos, regimes de tributação e estrutura operacional estarão mais preparadas para enfrentar o novo cenário, reduzindo riscos e aproveitando oportunidades previstas na legislação. Quer entender como a Reforma Tributária pode impactar sua empresa? Fale com um especialista da nossa equipe, fique preparado e com segurança para as mudanças que já começaram. Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
Por Roberto Ocral 7 de janeiro de 2026
Empresas terão até quatro meses para se adequar às novas exigências sem penalidades A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, no fim de dezembro, um ato conjunto que concede um período de adaptação às empresas e microempreendedores que emitem documentos fiscais eletrônicos no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo . Durante esse período inicial, não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência do preenchimento dos campos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais eletrônicas. A medida busca oferecer segurança jurídica , evitar autuações prematuras e permitir que empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas se ajustem gradualmente ao novo modelo tributário. Janela de adaptação pode chegar a quatro meses De acordo com o ato conjunto, a obrigatoriedade do preenchimento dos campos da CBS e do IBS não será exigida imediatamente após a publicação dos regulamentos dos novos tributos. Na prática, o que foi definido é: Não haverá multas pela ausência de CBS e IBS nas notas fiscais nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos; A exigência só passa a valer no primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos; Durante esse período, considera-se cumprido o requisito necessário para a dispensa do recolhimento dos novos tributos. Isso significa que, mesmo sem o correto preenchimento dos campos da CBS e do IBS, as notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente durante o prazo de tolerância. Exemplos práticos de quando a obrigação começa A Receita Federal esclareceu que o início da obrigatoriedade dependerá diretamente da data de publicação dos regulamentos. Veja alguns exemplos: Regulamentos publicados em janeiro de 2026 ➜ Obrigatoriedade a partir de 1º de maio de 2026 Regulamentos publicados em fevereiro de 2026 ➜ Obrigatoriedade a partir de 1º de junho de 2026 Até lá, as empresas poderão emitir documentos fiscais sem o risco de penalidades relacionadas aos novos campos. 2026 será um “ano educativo” na Reforma Tributária A Receita Federal e o CGIBS reforçaram que todo o ano de 2026 terá caráter educativo e orientador , funcionando como um período de testes e ajustes do novo sistema tributário. Durante esse ano: ✔️ Não haverá recolhimento efetivo de CBS e IBS; ✔️ A apuração terá caráter meramente informativo ; ✔️ Os dados servirão para simulações, validações e aprendizado ; ✔️ O foco será dar segurança jurídica aos contribuintes e à administração pública. Mesmo sem cobrança efetiva, as empresas deverão destacar nas notas fiscais os percentuais simbólicos de: 0,9% de CBS 0,1% de IBS Esses valores serão posteriormente deduzidos dos demais tributos sobre o consumo , conforme previsto no regime de transição. Quais documentos fiscais serão utilizados Os novos tributos utilizarão, majoritariamente, documentos fiscais eletrônicos já existentes , como: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e); Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e); Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e); Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e); Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom). Também estão previstos novos modelos de documentos fiscais , entre eles: Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg); Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas); Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI); Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Ainda deverão ser publicadas normas específicas para operações de importação e exportação . Nova plataforma tecnológica nacional A Reforma Tributária prevê ainda a implantação de uma plataforma tecnológica nacional , atualmente em fase de testes, que será responsável pela operacionalização da CBS e do IBS. O cronograma previsto é: 2026: funcionamento em ambiente de testes, sem cobrança efetiva; 2027: início da extinção do PIS e da Cofins, com entrada gradual da CBS; 2029 a 2032: transição do ICMS e do ISS para o IBS. Segundo a Receita Federal, a implementação ocorrerá de forma gradual, cooperativa e tecnicamente assistida , com o objetivo de evitar impactos abruptos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais. Conclusão A suspensão temporária de multas pela ausência de CBS e IBS nas notas fiscais representa um passo importante para garantir uma transição mais segura e organizada para o novo sistema tributário brasileiro. Embora não haja penalidades imediatas, empresas e microempreendedores devem utilizar esse período para adequar sistemas, revisar processos internos e buscar orientação contábil especializada , evitando riscos futuros quando a obrigatoriedade entrar em vigor.