Como proceder em caso de não recebimento da restituição do Imposto de Renda 2023

26 de junho de 2023

Veja os passos a seguir e saiba as possíveis causas para o não recebimento da restituição do Imposto de Renda, além de como consultar a situação e contatar os órgãos responsáveis.


Quando o contribuinte verifica que está incluído em um determinado grupo de devolução do Imposto de Renda (IR) e ocorre a não recepção desses valores, é importante adotar medidas para resolver essa situação.


Uma opção é entrar em contato com o serviço de atendimento do Banco do Brasil ou buscar assistência pessoalmente na Receita Federal, presente em sua localidade. É aconselhável esperar alguns dias depois do prazo de pagamento do grupo correspondente antes de tomar qualquer iniciativa.


Muitos contribuintes questionam as razões pelas quais não receberam a devolução do Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido. Entre as possíveis explicações, destacam-se o fornecimento incorreto de informações bancárias, a falta de direito à devolução ou erros na comunicação entre a Receita Federal e o Banco do Brasil, responsável pelos pagamentos.


Como consultar a restituição do Imposto de Renda?

 Para fazer o acompanhamento, acesse a seção "Meu Imposto de Renda" no portal e-CAC ou realize uma busca pela expressão "Consulta de devolução do IRPF" na internet, encontrando uma página oficial do governo federal. Outra opção é utilizar o aplicativo da Receita Federal disponível para dispositivos móveis iOS e Android.


Siga o guia a seguir para verificar a situação atual:

1.Baixe o aplicativo "Meu Imposto de Renda" no seu celular ou tablet;

2.Abra o aplicativo e procure pela opção "Consulta de Restituição" no menu principal;

3.Informe o CPF e o ano do Imposto de Renda a ser consultado;

4.Clique no botão "Consultar" e aguarde o processamento das informações.

Por meio da consulta no portal ou no aplicativo, é possível verificar se há direito a alguma restituição e em qual lote o pagamento será realizado pela Receita Federal.


Calendário de restituições do Imposto de Renda

O calendário de restituições do IR 2023 estabelece a ordem de pagamento dos valores devidos aos contribuintes que pagaram impostos em excesso no ano anterior. O pagamento ocorre conforme a sequência definida pelo governo federal. 


No primeiro lote, foram contemplados contribuintes prioritários, como idosos acima de 80 anos, idosos com 60 anos ou mais com deficiência ou doença grave, além daqueles cuja principal fonte de renda é o magistério. 


Na sequência, recebem os contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou utilizaram o Pix com CPF como chave. Os demais contribuintes receberão nos lotes subsequentes, até chegar aos chamados "lotes residuais", destinados aos que tiveram problemas com a declaração, mas conseguiram solucioná-los dentro do prazo.


Não recebi a restituição do Imposto de Renda, e agora?

Se a restituição não for recebida dentro do prazo estipulado, recomenda-se entrar em contato com o Banco do Brasil, por meio da Central de Atendimento ou dos canais online disponíveis. O banco mantém o valor das restituições por um ano após a data prevista para o pagamento. Confira os contatos a seguir:

  • Capitais: 4004-0001
  • Demais localidades: 0800-729-001
  • Atendimento exclusivo para deficientes auditivos: 0800-729-0088


Caso a comunicação com o banco não seja eficaz, é possível buscar informações adicionais por meio do portal e-CAC, seguindo as mesmas orientações utilizadas para receber restituições de anos anteriores. Além disso, é possível acionar a Receita Federal pessoalmente, comparecendo ao atendimento do órgão em sua cidade.


É importante lembrar que, caso haja suspeitas de que algum valor a que se tem direito tenha sido retido após a entrega das últimas declarações, é fundamental seguir um processo para reaver a restituição não resgatada nos bancos.


Existem algumas causas comuns para o não recebimento da restituição do Imposto de Renda. Dentre elas, estão a informação de uma conta bancária pertencente a outra pessoa na declaração, erros nos dados transmitidos à Receita Federal ou até mesmo a inclusão do contribuinte na malha fina por algum motivo específico.


Independentemente da causa do problema, é essencial verificar a situação por meio da consulta ou aguardar um comunicado enviado pelo Fisco para o endereço do contribuinte. Se desejar evitar preocupações relacionadas ao não recebimento da restituição do Imposto de Renda, uma boa opção é antecipar o pagamento.




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9 de fevereiro de 2026
Decisão judicial reacende debate sobre tributação de lucros e hierarquia das leis após a Lei nº 15.270/2025 Uma liminar concedida pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo proibiu a incidência de Imposto de Renda à alíquota de 10% sobre dividendos distribuídos aos sócios de uma empresa optante pelo Simples Nacional . A decisão beneficia o escritório Rocchi & Neves Advogados Associados e suspende, nesse caso específico, a aplicação da nova tributação prevista na Lei nº 15.270/2025 . Embora ainda caiba recurso, o entendimento judicial trouxe novo fôlego à discussão sobre os limites da tributação de lucros e dividendos no contexto da reforma tributária e o respeito à hierarquia das normas legais . A nova tributação de dividendos e o Simples Nacional A Lei nº 15.270/2025 introduziu mudanças relevantes na tributação da renda, entre elas: criação de IR de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas; incidência sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano ; manutenção da isenção apenas para empresas que deliberassem a distribuição de lucros até 31 de dezembro de 2025 — prazo posteriormente prorrogado pelo STF para 31 de janeiro de 2026 , em análise nas ADIs 7.912 e 7.914 . A Receita Federal passou a orientar que essa tributação também se aplicaria às empresas optantes pelo Simples Nacional, o que gerou forte reação de contribuintes e especialistas. O argumento central do contribuinte Na ação judicial, o escritório sustentou que a Lei nº 15.270/2025, por ser lei ordinária, não poderia se sobrepor à Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional. O artigo 14 da LC nº 123/2006 estabelece que são isentos de Imposto de Renda , tanto na fonte quanto na declaração do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos aos sócios de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime. Segundo o contribuinte, permitir a tributação dos dividendos violaria: a hierarquia das leis ; o tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas previsto na Constituição Federal; o artigo 146 da Constituição, que reserva à lei complementar a disciplina do regime tributário dessas empresas. Entendimento da Justiça Federal Ao conceder a liminar, a juíza Sílvia Figueiredo Marques acolheu a tese do contribuinte. Para a magistrada, cabe exclusivamente à lei complementar estabelecer regras sobre o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo a decisão, a nova lei ordinária não pode ser aplicada às empresas optantes pelo Simples Nacional, sob pena de ofensa direta à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 123/2006. A juíza também destacou que a cobrança imediata do tributo poderia resultar em autuações fiscais , caracterizando risco concreto e justificando a concessão da liminar. Posição da Fazenda Nacional Em sentido contrário, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional defendeu, em nota, que o tratamento diferenciado do Simples Nacional visa proteger a atividade produtiva da empresa, e não a renda pessoal do sócio. Segundo a PGFN: a tributação de dividendos incide sobre a pessoa física , não interferindo no regime simplificado da empresa; a isenção prevista na LC nº 123 não seria matéria reservada exclusivamente à lei complementar; deve prevalecer o disposto na Lei nº 15.270/2025, em nome da isonomia do sistema tributário . A Fazenda confia que o entendimento será revertido nas instâncias superiores. Impactos práticos da decisão Apesar de valer apenas para o caso concreto, a liminar é vista como precedente relevante, especialmente para: empresas do Simples Nacional que remuneram sócios por meio de dividendos; profissionais liberais organizados como pessoa jurídica; contribuintes que recebem valores elevados de lucros e dividendos. Além de afastar a tributação de 10%, a decisão também impede que esses valores sejam considerados para fins de apuração da renda mínima anual de R$ 600 mil , o que pode gerar impacto significativo no planejamento tributário dos sócios. Debate jurídico segue aberto Especialistas apontam que a discussão está longe de um desfecho definitivo. Há argumentos consistentes tanto para a tese do contribuinte quanto para a posição da Fazenda Nacional. Enquanto isso, novas ações judiciais devem surgir, especialmente entre empresas do Simples Nacional que se sentiram diretamente impactadas pela mudança legislativa. Conclusão A liminar concedida pela Justiça Federal reacende o debate sobre os limites da tributação de dividendos no Simples Nacional e reforça a importância do planejamento tributário preventivo diante da reforma tributária. Embora não represente uma decisão definitiva, o caso evidencia que a aplicação da Lei nº 15.270/2025 ainda enfrentará intenso escrutínio judicial, especialmente quando confrontada com garantias constitucionais e leis complementares.  Empresas e sócios devem acompanhar atentamente a evolução do tema e buscar orientação especializada antes de adotar qualquer medida.
23 de janeiro de 2026
A Reforma Tributária deixou de ser apenas um projeto e já começou a produzir efeitos práticos em 2026 . Embora a cobrança efetiva da CBS e do IBS ainda não esteja em pleno funcionamento, este ano marca o início de novas obrigações acessórias, testes operacionais, ajustes de sistemas e validações fiscais . Empresas, contadores e profissionais da área fiscal precisam entender que 2026 não é um ano neutro , mas sim um período decisivo de transição entre o modelo atual e o novo sistema tributário brasileiro. 2026: o início prático da Reforma Tributária A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passaram a conviver com uma nova lógica fiscal. Mesmo sem recolhimento efetivo dos novos tributos, as obrigações acessórias já estão em vigor, funcionando como um grande ambiente de testes. O objetivo do Fisco é permitir que empresas e sistemas se adaptem gradualmente, evitando falhas graves quando a cobrança definitiva começar. Novas obrigações a partir de 1º de janeiro de 2026 Desde o início de 2026, os contribuintes estão obrigados a: Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS Informar os tributos de forma individualizada por operação Seguir regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas para cada tipo de documento fiscal Essas exigências valem mesmo durante o período de testes e exigem atenção redobrada de empresas e escritórios contábeis. Declarações e documentos que passarão a ser exigidos Além da emissão correta dos documentos fiscais, também será obrigatório, quando disponibilizadas, a entrega de: Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) Declarações e documentos fiscais relacionados a plataformas digitais Cada obrigação seguirá regras próprias, definidas em documentos técnicos oficiais. Pessoas físicas também entram no radar da Reforma Um ponto que tem gerado dúvidas é o impacto sobre pessoas físicas. A partir de julho de 2026 , pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão: Realizar inscrição no CNPJ Essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica . Ela existe apenas para viabilizar a apuração, o controle e a fiscalização dos novos tributos no ambiente digital da Reforma Tributária. Documentos fiscais que passam a exigir destaque da CBS e do IBS Diversos documentos fiscais eletrônicos passam a integrar o novo modelo tributário, com destaque obrigatório da CBS e do IBS, entre eles: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) CT-e Outros Serviços (CT-e OS) Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) NFS-e de Exploração de Via Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano (BP-e TM) Esses documentos são a base operacional do novo sistema tributário. Leiautes já definidos, mas sem data de vigência Alguns documentos fiscais já possuem leiautes definidos, porém ainda sem data obrigatória de vigência. Entre eles: Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI) Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo) As datas de início serão definidas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal . Leiautes ainda em construção Outros documentos e declarações seguem em fase de desenvolvimento, como: NF-e Gás Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) para setores como: Instituições financeiras Planos de saúde Consórcios Seguros Previdência Os leiautes e prazos de vigência serão definidos posteriormente por meio de notas técnicas ou atos normativos. Dispensa do recolhimento da CBS e do IBS em 2026 Um ponto importante da transição é que 2026 é um ano de testes. O contribuinte que: Emitir corretamente os documentos fiscais Cumprir todas as obrigações acessórias exigidas ➡️ Ficará dispensado do recolhimento da CBS e do IBS em 2026 . Essa dispensa também se aplica a contribuintes que ainda não tenham obrigações acessórias específicas definidas para os novos tributos. Fundos de compensação de benefícios fiscais de ICMS Empresas que usufruem de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar: Habilitação para compensação futura via e-CAC Direitos previstos no art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025 Cada benefício utilizado exigirá pedido individualizado , conforme regulamentação específica. 2026 é o ano que separa preparo de improviso A Reforma Tributária já está em funcionamento na prática, ainda que em fase de testes. O ano de 2026 será decisivo para: Testar leiautes e validações Ajustar processos internos Corrigir inconsistências operacionais Preparar empresas, sistemas e profissionais para a cobrança definitiva Quem se antecipa agora atua com mais segurança, reduz riscos e ganha vantagem competitiva. 📌 Conclusão A Reforma Tributária não é mais uma discussão futura. Ela já impacta a rotina fiscal das empresas em 2026 . Compreender as novas obrigações acessórias, acompanhar os leiautes e ajustar processos desde já é essencial para evitar problemas quando o novo sistema entrar em vigor de forma definitiva. Se sua empresa ou seus clientes ainda não estão se preparando, o momento é agora .
13 de janeiro de 2026
Governo sanciona lei que finaliza a regulamentação da Reforma Tributária O governo federal sancionou nesta terça-feira a lei que conclui a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, marcando um dos momentos mais relevantes da política fiscal brasileira nas últimas décadas. A norma, originada do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 (PLP 108/2024) , define regras operacionais essenciais para a implantação do novo sistema tributário. A sanção ocorreu em cerimônia oficial em Brasília e também marcou o lançamento da plataforma digital nacional que será responsável por consolidar a arrecadação dos novos tributos. O que muda com a regulamentação da Reforma Tributária A nova legislação detalha pontos fundamentais para a operacionalização do novo modelo tributário, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. Entre os principais avanços da lei, destacam-se: Definição das regras gerais de funcionamento do IBS; Criação do Comitê Gestor do IBS , órgão responsável pela administração do imposto; Estabelecimento de normas gerais para tributos como ITCMD , ITBI e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) ; Padronização de procedimentos para União, Estados e Municípios. Essas medidas buscam reduzir a complexidade do sistema atual e promover maior segurança jurídica aos contribuintes. Lançamento da plataforma digital nacional de arrecadação Durante a cerimônia de sanção, o governo também apresentou a nova plataforma tecnológica nacional, que será utilizada para operacionalizar os tributos criados pela Reforma Tributária. O sistema tem como objetivo: Centralizar a arrecadação dos novos tributos; Integrar informações fiscais entre os entes federativos; Aumentar a transparência e o controle sobre a tributação; Facilitar o cumprimento das obrigações acessórias por empresas e contadores. A plataforma está em fase inicial de testes e será implementada de forma gradual. Impactos práticos para empresas e contribuintes Com a regulamentação concluída, empresas de todos os portes devem começar a se preparar para mudanças significativas em suas rotinas fiscais e contábeis. A Reforma Tributária não altera apenas alíquotas, mas também processos, sistemas e estratégias empresariais. Entre os principais impactos esperados estão: Alterações na apuração dos tributos sobre o consumo; Novas obrigações acessórias e exigências tecnológicas; Necessidade de adequação de sistemas de emissão de documentos fiscais; Maior importância do planejamento tributário preventivo . Empresas que não se anteciparem podem enfrentar riscos fiscais e operacionais nos próximos anos. 2026 será o ano da transição e adaptação O ano de 2026 será marcado como período de transição para o novo modelo tributário. Nesse momento, o foco será a adaptação dos sistemas, testes operacionais e capacitação de empresas, profissionais contábeis e administrações públicas. Embora o impacto financeiro pleno dos novos tributos ainda não ocorra de imediato, as decisões tomadas em 2026 terão reflexos diretos na carga tributária e na conformidade fiscal a partir de 2027. Planejamento tributário deixa de ser opcional A sanção da lei que regulamenta a Reforma Tributária reforça uma mensagem clara: planejamento tributário deixou de ser diferencial e passou a ser necessidade. Empresas que analisarem com antecedência seus fluxos, regimes de tributação e estrutura operacional estarão mais preparadas para enfrentar o novo cenário, reduzindo riscos e aproveitando oportunidades previstas na legislação. Quer entender como a Reforma Tributária pode impactar sua empresa? Fale com um especialista da nossa equipe, fique preparado e com segurança para as mudanças que já começaram. Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300