Como proceder em caso de não recebimento da restituição do Imposto de Renda 2023

26 de junho de 2023

Veja os passos a seguir e saiba as possíveis causas para o não recebimento da restituição do Imposto de Renda, além de como consultar a situação e contatar os órgãos responsáveis.


Quando o contribuinte verifica que está incluído em um determinado grupo de devolução do Imposto de Renda (IR) e ocorre a não recepção desses valores, é importante adotar medidas para resolver essa situação.


Uma opção é entrar em contato com o serviço de atendimento do Banco do Brasil ou buscar assistência pessoalmente na Receita Federal, presente em sua localidade. É aconselhável esperar alguns dias depois do prazo de pagamento do grupo correspondente antes de tomar qualquer iniciativa.


Muitos contribuintes questionam as razões pelas quais não receberam a devolução do Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido. Entre as possíveis explicações, destacam-se o fornecimento incorreto de informações bancárias, a falta de direito à devolução ou erros na comunicação entre a Receita Federal e o Banco do Brasil, responsável pelos pagamentos.


Como consultar a restituição do Imposto de Renda?

 Para fazer o acompanhamento, acesse a seção "Meu Imposto de Renda" no portal e-CAC ou realize uma busca pela expressão "Consulta de devolução do IRPF" na internet, encontrando uma página oficial do governo federal. Outra opção é utilizar o aplicativo da Receita Federal disponível para dispositivos móveis iOS e Android.


Siga o guia a seguir para verificar a situação atual:

1.Baixe o aplicativo "Meu Imposto de Renda" no seu celular ou tablet;

2.Abra o aplicativo e procure pela opção "Consulta de Restituição" no menu principal;

3.Informe o CPF e o ano do Imposto de Renda a ser consultado;

4.Clique no botão "Consultar" e aguarde o processamento das informações.

Por meio da consulta no portal ou no aplicativo, é possível verificar se há direito a alguma restituição e em qual lote o pagamento será realizado pela Receita Federal.


Calendário de restituições do Imposto de Renda

O calendário de restituições do IR 2023 estabelece a ordem de pagamento dos valores devidos aos contribuintes que pagaram impostos em excesso no ano anterior. O pagamento ocorre conforme a sequência definida pelo governo federal. 


No primeiro lote, foram contemplados contribuintes prioritários, como idosos acima de 80 anos, idosos com 60 anos ou mais com deficiência ou doença grave, além daqueles cuja principal fonte de renda é o magistério. 


Na sequência, recebem os contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou utilizaram o Pix com CPF como chave. Os demais contribuintes receberão nos lotes subsequentes, até chegar aos chamados "lotes residuais", destinados aos que tiveram problemas com a declaração, mas conseguiram solucioná-los dentro do prazo.


Não recebi a restituição do Imposto de Renda, e agora?

Se a restituição não for recebida dentro do prazo estipulado, recomenda-se entrar em contato com o Banco do Brasil, por meio da Central de Atendimento ou dos canais online disponíveis. O banco mantém o valor das restituições por um ano após a data prevista para o pagamento. Confira os contatos a seguir:

  • Capitais: 4004-0001
  • Demais localidades: 0800-729-001
  • Atendimento exclusivo para deficientes auditivos: 0800-729-0088


Caso a comunicação com o banco não seja eficaz, é possível buscar informações adicionais por meio do portal e-CAC, seguindo as mesmas orientações utilizadas para receber restituições de anos anteriores. Além disso, é possível acionar a Receita Federal pessoalmente, comparecendo ao atendimento do órgão em sua cidade.


É importante lembrar que, caso haja suspeitas de que algum valor a que se tem direito tenha sido retido após a entrega das últimas declarações, é fundamental seguir um processo para reaver a restituição não resgatada nos bancos.


Existem algumas causas comuns para o não recebimento da restituição do Imposto de Renda. Dentre elas, estão a informação de uma conta bancária pertencente a outra pessoa na declaração, erros nos dados transmitidos à Receita Federal ou até mesmo a inclusão do contribuinte na malha fina por algum motivo específico.


Independentemente da causa do problema, é essencial verificar a situação por meio da consulta ou aguardar um comunicado enviado pelo Fisco para o endereço do contribuinte. Se desejar evitar preocupações relacionadas ao não recebimento da restituição do Imposto de Renda, uma boa opção é antecipar o pagamento.




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26 de fevereiro de 2025
STF decide pela Inclusão do PIS e Cofins na Base de Cálculo do ISS A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um recurso que contestava a inclusão do ISS, PIS e Cofins na base de cálculo do próprio ISS. A decisão segue a autoridade do STF e representa um impacto significativo para as empresas prestadoras de serviço, que precisarão considerar esses tributos na composição do ISS. Entenda o Caso A ação foi movida por uma incorporadora que questionava a constitucionalidade do artigo 14 da Lei nº 13.701/2003, do município de São Paulo. O dispositivo define que a base de cálculo do ISS corresponde à receita bruta do serviço, incluindo tributos como PIS e Cofins. A empresa argumentou que essa interpretação contrariava a Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece que a base do ISS deve ser apenas o preço do serviço, sem outras inclusões. A defesa alegava que a inclusão desses tributos violaria o artigo 146 da Constituição Federal, que determina que somente lei complementar pode definir tributos e suas bases de cálculo. Além disso, argumentou que a decisão contrariava a chamada “tese do século”, na qual o STF determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Decisão do STF e Seus Impactos O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a questão já havia sido tratada na ADPF 190, julgada em 2016, quando o STF declarou leis municipais inconstitucionais que alteravam a base de cálculo do ISS sem respaldo em lei complementar. Desta forma, a decisão reafirma que os tributos como PIS e Cofins devem compor a base do ISS, conforme determinado pela legislação municipal. A decisão é considerada uma reviravolta para os contribuintes, pois reforça o entendimento favorável à União e pode aumentar a carga tributária para empresas prestadoras de serviços. Próximos Passos e Outras Discussões no STF Paralelamente, o STF segue analisando a questão inversa no Tema 118, que discute se o ISS deve ser excluído da base do PIS e da Cofins. O impacto desse julgamento é estimado em R$ 35 bilhões para a União, mas ainda não há previsão para sua conclusão. Atualmente, existem 72 publicações derivadas da "tese do século" em tramitação no STF, conhecidas como "teses filhotes". Até agora, a maioria das decisões tem sido favoráveis ​​à União, mas os especialistas acreditam que as decisões futuras podem beneficiar os contribuintes. Conclusão A decisão da 2ª Turma do STF reforça a necessidade de empresas prestadoras de serviços considerarem a inclusão do PIS e da Cofins na base do ISS, o que pode aumentar a carga tributária. O tema segue em discussão no STF, e novas decisões podem impactar o cenário tributário. Por isso, é fundamental que empresários e profissionais acompanhem de perto os desdobramentos dessas discussões. Fonte: Valor Econômico Qualquer dúvida entre em contato com a nossa equipe peloe Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
22 de janeiro de 2025
Projeto busca corrigir inflação acumulada e aliviar a carga tributária de pequenos negócios com mudanças nos valores de enquadramento. O Senado Federal está analisando novamente uma proposta que busca atualizar os limites de receita bruta anual para enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte no regime tributário do Simples Nacional . O Projeto de Lei Complementar (PLP) 127/2021, apresentado originalmente pelo então senador Jorginho Mello (SC), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 2022, mas sofreu alterações no Plenário que demandaram sua devolução para nova avaliação do colegiado. Proposta atualiza limites de receita bruta O texto propõe que o limite de receita bruta anual para microempresas passe dos atuais R$ 360 mil para R$ 427,5 mil. Já para as empresas de pequeno porte, o novo enquadramento seria de R$ 427,5 mil a R$ 5,7 milhões. A justificativa para a atualização é a correção dos valores, que permanecem inalterados desde janeiro de 2018, período em que a inflação acumulada ultrapassou 30%. Segundo o senador Irajá (PSD-TO), relator da proposta, a medida é essencial para evitar que empreendedores sejam penalizados com alíquotas mais altas ou percam o direito de permanecer no regime tributário do Simples Nacional devido ao aumento nominal do faturamento, sem ganho real. Ele argumenta que o ajuste contribuirá para aliviar a carga tributária de pequenos negócios e impulsionar o empreendedorismo. Alterações no texto original Durante o trâmite no Plenário, foram incorporadas emendas que modificam dispositivos da proposta. Uma das principais mudanças devolve à Receita Federal a prerrogativa de realizar a cobrança de créditos tributários inscritos na dívida ativa, atribuição que, na versão aprovada pela CAE, havia sido transferida para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Essas alterações obrigaram o retorno do projeto à Comissão de Assuntos Econômicos para nova deliberação. Próximos passos O projeto agora aguarda análise e votação na CAE antes de retornar ao Plenário do Senado. Caso seja aprovado, a proposta ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pela sanção presidencial para entrar em vigor. A expectativa é que a medida contribua para simplificar o enquadramento tributário e beneficiar milhões de pequenos empreendedores em todo o país. Essa discussão reflete o compromisso do Senado em ajustar a legislação tributária para atender às necessidades do setor produtivo, especialmente em um cenário econômico desafiador.  📱 Qualquer dúvida entre em contato com o nosso time pelo Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
13 de janeiro de 2025
Tributos foram reajustados e prazos para regularizar situações do Simples Nacional se encerram neste mês. Janeiro é um mês importante para os microempreendedores individuais. É momento para regularizar as dívidas, optar por permanecer no Simples Nacional para 2025 (caso tenha ultrapassado os R$ 81 mil de limite de faturamento), enviar Declaração Anual (DASN-SIMEI). Por isso, o Sebrae reuniu aqui as informações para que os donos de pequenos negócios não percam os prazos neste começo de ano. Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.518, aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o valor da contribuição mensal do MEI, feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), passa a ser de R$ 75,90, podendo chegar a R$ 81,90, dependendo da atividade exercida pelo profissional, que pode ou não incidir impostos sobre serviço ou mercadorias. Para o MEI Caminhoneiro, a contribuição mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16. Entenda como é feito o cálculo: R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00, ou 12% para o MEI transportador autônomo de cargas); R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto. A guia de contribuição deve ser paga até o dia 20 de cada mês. O primeiro boleto a considerar essa mudança vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior. Pelas plataformas de atendimento do Sebrae (site, 0800, ou app), é possível emitir o boleto gratuitamente. Adesão ao Simples Nacional Está aberto, até o próximo dia 31 de janeiro, o prazo para que os empreendedores façam adesão ao Simples Nacional. A iniciativa é voltada para aqueles pequenos negócios que foram excluídos do regime de tributação, inclusive quem está em débito com a Receita Federal. No mesmo período, os MEI que ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil serão automaticamente desenquadrados da figura do microempreendedor individual e precisam f azer a solicitação para permanecer no Simples Nacional no mesmo período. É possível consultar a situação do seu CNPJ pela página do Simples. Dívidas O período até 31 de janeiro é uma nova oportunidade para os donos dos pequenos negócios regularizarem as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. No total, mais de 1,8 milhão de empresas receberam notificações da Receita, mas cerca de 1,5 milhão ainda não regularizaram a situação. Os empreendedores que receberam um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional precisam pagar as dívidas (à vista ou parcelada) em um prazo de 30 dias após a visualização do documento. Com a exclusão o pequeno negócio perde benefícios fiscais, terá dificuldades para emitir notas fiscais, entre outras complicações. O Sebrae possui trilhas de apoio que orienta sobre a regularização de dívidas. Declaração Anual A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) já está disponível para o preenchimento. O documento reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024 e de empregados que eventualmente o MEI tenha tido. Mesmo quem não teve faturamento em 2024 precisa fazer a declaração. O período para envio das informações segue até 31 de maio. Assista o passo a passo que o Sebrae preparou para fazer sua declaração anual obrigatória. Jornada MEI O Sebrae dispõe de um portal com conteúdos inteiramente voltados aos microempreendedores individuais. Lá a pessoa que quer se tornar MEI ou que já abriu a própria empresa vai encontrar o caminho para melhorar vários aspectos do dia a dia do negócio. Fonte: Sebrae