Reforma tributária: confira 8 temas que ainda serão debatidos e regulamentados

10 de julho de 2023

Algumas questões técnicas da reforma tributária devem ser discutidas em lei complementar.



Na madrugada da última sexta-feira (7), a Câmara dos Deputados concluiu a votação do texto da reforma tributária, que agora seguirá para votação no Senado.

Apesar da conclusão da votação, uma série de detalhes do projeto foram deixados para serem discutidos no futuro. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é ampla e questões técnicas ficarão para serem discutidas em lei complementar.

Confira abaixo quais são os temas que foram deixados de lado, em um primeiro momento, mas que ainda serão debatidos e regulamentados.


1 - Definição de alíquotas

A reforma unifica cinco impostos — Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que são federais; o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , estadual; e o Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal. Mas a alíquota dos dois novos impostos – Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Impostos sobre Bens e Serviços (IBS) – só será discutida posteriormente, via projeto de lei complementar. 

A ideia é que essa alíquota seja suficiente para manter a atual carga tributária e, por isso, será revisada anualmente. A ideia é que o imposto tenha um percentual inicial bem baixo, para servir de teste e ajudar na calibragem. No caso do IBS, de 0,1%, no caso do CBS, de 0,9%.


2 - Cesta Básica

A PEC prevê a criação da Cesta Básica Nacional, que irá zerar os impostos sobre alguns produtos. Mas apenas uma lei posterior definirá os produtos destinados à alimentação humana que comporão a Cesta Básica Nacional de Alimentos.


3 - Fundo de Desenvolvimento Regional

A reforma cria um fundo que chegará a ter aportes de R$ 40 bilhões por ano pela União, a partir de 2033, com o objetivo de financiar o desenvolvimento econômico e social dos estados. Os critérios de divisão desse dinheiro, porém, não foram definidos na PEC. Isso só será feito no futuro. Governadores do Norte e Nordeste, que defendem um critério de menor Produto Interno Bruto (PIB) per capita (o que os beneficiaria) querem colocar esses critérios no Senado.


4 - Setores beneficiados

A proposta aprovada na Câmara diz que alguns setores sobre as quais as alíquotas dos tributos serão reduzidas em 60%. Os detalhes dessa vantagem, como produtos e serviços, serão definidos em lei posterior. Nessa lista estão setores como serviços de educação, saúde e transportes.


5 - Fundo para Zona Franca

Em uma das alterações de última hora, a PEC estabelece a criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que será constituído com recursos da União e por ela gerido, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado. Os detalhes desse fundo, inclusive o seu valor, só serão discutidos depois.


6 - Conselho Federativo

Embora a PEC tenha estabelecido os critérios de formação e voto do Conselho Federativo (que vai administrar os impostos estaduais), por pressão dos governadores do Sudeste, os detalhes de funcionamento desse órgão só serão decididos por lei posterior.


7 - Regimes específicos

A reforma permite regimes específicos de tributação para alguns setores. É o caso dos bancos, por exemplo, porque eles têm uma característica própria de recolhimento. Será definido em lei os critérios desses regimes, além das alíquotas em si. Os setores que terão regimes específicos são:

  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e lotéricas;
  • Operações contratadas pela administração pública;
  • Cooperativas;
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.


8 - Regras de distribuição

Também ficou para depois as regras para a distribuição do produto da arrecadação do imposto da parte dos estados, o regime de compensação dos créditos, os critérios para a definição do ente de destino da operação tributária.



Fonte: O Globo



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9 de fevereiro de 2026
Decisão judicial reacende debate sobre tributação de lucros e hierarquia das leis após a Lei nº 15.270/2025 Uma liminar concedida pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo proibiu a incidência de Imposto de Renda à alíquota de 10% sobre dividendos distribuídos aos sócios de uma empresa optante pelo Simples Nacional . A decisão beneficia o escritório Rocchi & Neves Advogados Associados e suspende, nesse caso específico, a aplicação da nova tributação prevista na Lei nº 15.270/2025 . Embora ainda caiba recurso, o entendimento judicial trouxe novo fôlego à discussão sobre os limites da tributação de lucros e dividendos no contexto da reforma tributária e o respeito à hierarquia das normas legais . A nova tributação de dividendos e o Simples Nacional A Lei nº 15.270/2025 introduziu mudanças relevantes na tributação da renda, entre elas: criação de IR de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas; incidência sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano ; manutenção da isenção apenas para empresas que deliberassem a distribuição de lucros até 31 de dezembro de 2025 — prazo posteriormente prorrogado pelo STF para 31 de janeiro de 2026 , em análise nas ADIs 7.912 e 7.914 . A Receita Federal passou a orientar que essa tributação também se aplicaria às empresas optantes pelo Simples Nacional, o que gerou forte reação de contribuintes e especialistas. O argumento central do contribuinte Na ação judicial, o escritório sustentou que a Lei nº 15.270/2025, por ser lei ordinária, não poderia se sobrepor à Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional. O artigo 14 da LC nº 123/2006 estabelece que são isentos de Imposto de Renda , tanto na fonte quanto na declaração do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos aos sócios de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime. Segundo o contribuinte, permitir a tributação dos dividendos violaria: a hierarquia das leis ; o tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas previsto na Constituição Federal; o artigo 146 da Constituição, que reserva à lei complementar a disciplina do regime tributário dessas empresas. Entendimento da Justiça Federal Ao conceder a liminar, a juíza Sílvia Figueiredo Marques acolheu a tese do contribuinte. Para a magistrada, cabe exclusivamente à lei complementar estabelecer regras sobre o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo a decisão, a nova lei ordinária não pode ser aplicada às empresas optantes pelo Simples Nacional, sob pena de ofensa direta à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 123/2006. A juíza também destacou que a cobrança imediata do tributo poderia resultar em autuações fiscais , caracterizando risco concreto e justificando a concessão da liminar. Posição da Fazenda Nacional Em sentido contrário, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional defendeu, em nota, que o tratamento diferenciado do Simples Nacional visa proteger a atividade produtiva da empresa, e não a renda pessoal do sócio. Segundo a PGFN: a tributação de dividendos incide sobre a pessoa física , não interferindo no regime simplificado da empresa; a isenção prevista na LC nº 123 não seria matéria reservada exclusivamente à lei complementar; deve prevalecer o disposto na Lei nº 15.270/2025, em nome da isonomia do sistema tributário . A Fazenda confia que o entendimento será revertido nas instâncias superiores. Impactos práticos da decisão Apesar de valer apenas para o caso concreto, a liminar é vista como precedente relevante, especialmente para: empresas do Simples Nacional que remuneram sócios por meio de dividendos; profissionais liberais organizados como pessoa jurídica; contribuintes que recebem valores elevados de lucros e dividendos. Além de afastar a tributação de 10%, a decisão também impede que esses valores sejam considerados para fins de apuração da renda mínima anual de R$ 600 mil , o que pode gerar impacto significativo no planejamento tributário dos sócios. Debate jurídico segue aberto Especialistas apontam que a discussão está longe de um desfecho definitivo. Há argumentos consistentes tanto para a tese do contribuinte quanto para a posição da Fazenda Nacional. Enquanto isso, novas ações judiciais devem surgir, especialmente entre empresas do Simples Nacional que se sentiram diretamente impactadas pela mudança legislativa. Conclusão A liminar concedida pela Justiça Federal reacende o debate sobre os limites da tributação de dividendos no Simples Nacional e reforça a importância do planejamento tributário preventivo diante da reforma tributária. Embora não represente uma decisão definitiva, o caso evidencia que a aplicação da Lei nº 15.270/2025 ainda enfrentará intenso escrutínio judicial, especialmente quando confrontada com garantias constitucionais e leis complementares.  Empresas e sócios devem acompanhar atentamente a evolução do tema e buscar orientação especializada antes de adotar qualquer medida.
23 de janeiro de 2026
A Reforma Tributária deixou de ser apenas um projeto e já começou a produzir efeitos práticos em 2026 . Embora a cobrança efetiva da CBS e do IBS ainda não esteja em pleno funcionamento, este ano marca o início de novas obrigações acessórias, testes operacionais, ajustes de sistemas e validações fiscais . Empresas, contadores e profissionais da área fiscal precisam entender que 2026 não é um ano neutro , mas sim um período decisivo de transição entre o modelo atual e o novo sistema tributário brasileiro. 2026: o início prático da Reforma Tributária A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passaram a conviver com uma nova lógica fiscal. Mesmo sem recolhimento efetivo dos novos tributos, as obrigações acessórias já estão em vigor, funcionando como um grande ambiente de testes. O objetivo do Fisco é permitir que empresas e sistemas se adaptem gradualmente, evitando falhas graves quando a cobrança definitiva começar. Novas obrigações a partir de 1º de janeiro de 2026 Desde o início de 2026, os contribuintes estão obrigados a: Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS Informar os tributos de forma individualizada por operação Seguir regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas para cada tipo de documento fiscal Essas exigências valem mesmo durante o período de testes e exigem atenção redobrada de empresas e escritórios contábeis. Declarações e documentos que passarão a ser exigidos Além da emissão correta dos documentos fiscais, também será obrigatório, quando disponibilizadas, a entrega de: Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) Declarações e documentos fiscais relacionados a plataformas digitais Cada obrigação seguirá regras próprias, definidas em documentos técnicos oficiais. Pessoas físicas também entram no radar da Reforma Um ponto que tem gerado dúvidas é o impacto sobre pessoas físicas. A partir de julho de 2026 , pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão: Realizar inscrição no CNPJ Essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica . Ela existe apenas para viabilizar a apuração, o controle e a fiscalização dos novos tributos no ambiente digital da Reforma Tributária. Documentos fiscais que passam a exigir destaque da CBS e do IBS Diversos documentos fiscais eletrônicos passam a integrar o novo modelo tributário, com destaque obrigatório da CBS e do IBS, entre eles: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) CT-e Outros Serviços (CT-e OS) Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) NFS-e de Exploração de Via Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano (BP-e TM) Esses documentos são a base operacional do novo sistema tributário. Leiautes já definidos, mas sem data de vigência Alguns documentos fiscais já possuem leiautes definidos, porém ainda sem data obrigatória de vigência. Entre eles: Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI) Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo) As datas de início serão definidas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal . Leiautes ainda em construção Outros documentos e declarações seguem em fase de desenvolvimento, como: NF-e Gás Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) para setores como: Instituições financeiras Planos de saúde Consórcios Seguros Previdência Os leiautes e prazos de vigência serão definidos posteriormente por meio de notas técnicas ou atos normativos. Dispensa do recolhimento da CBS e do IBS em 2026 Um ponto importante da transição é que 2026 é um ano de testes. O contribuinte que: Emitir corretamente os documentos fiscais Cumprir todas as obrigações acessórias exigidas ➡️ Ficará dispensado do recolhimento da CBS e do IBS em 2026 . Essa dispensa também se aplica a contribuintes que ainda não tenham obrigações acessórias específicas definidas para os novos tributos. Fundos de compensação de benefícios fiscais de ICMS Empresas que usufruem de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar: Habilitação para compensação futura via e-CAC Direitos previstos no art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025 Cada benefício utilizado exigirá pedido individualizado , conforme regulamentação específica. 2026 é o ano que separa preparo de improviso A Reforma Tributária já está em funcionamento na prática, ainda que em fase de testes. O ano de 2026 será decisivo para: Testar leiautes e validações Ajustar processos internos Corrigir inconsistências operacionais Preparar empresas, sistemas e profissionais para a cobrança definitiva Quem se antecipa agora atua com mais segurança, reduz riscos e ganha vantagem competitiva. 📌 Conclusão A Reforma Tributária não é mais uma discussão futura. Ela já impacta a rotina fiscal das empresas em 2026 . Compreender as novas obrigações acessórias, acompanhar os leiautes e ajustar processos desde já é essencial para evitar problemas quando o novo sistema entrar em vigor de forma definitiva. Se sua empresa ou seus clientes ainda não estão se preparando, o momento é agora .
13 de janeiro de 2026
Governo sanciona lei que finaliza a regulamentação da Reforma Tributária O governo federal sancionou nesta terça-feira a lei que conclui a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, marcando um dos momentos mais relevantes da política fiscal brasileira nas últimas décadas. A norma, originada do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 (PLP 108/2024) , define regras operacionais essenciais para a implantação do novo sistema tributário. A sanção ocorreu em cerimônia oficial em Brasília e também marcou o lançamento da plataforma digital nacional que será responsável por consolidar a arrecadação dos novos tributos. O que muda com a regulamentação da Reforma Tributária A nova legislação detalha pontos fundamentais para a operacionalização do novo modelo tributário, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. Entre os principais avanços da lei, destacam-se: Definição das regras gerais de funcionamento do IBS; Criação do Comitê Gestor do IBS , órgão responsável pela administração do imposto; Estabelecimento de normas gerais para tributos como ITCMD , ITBI e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) ; Padronização de procedimentos para União, Estados e Municípios. Essas medidas buscam reduzir a complexidade do sistema atual e promover maior segurança jurídica aos contribuintes. Lançamento da plataforma digital nacional de arrecadação Durante a cerimônia de sanção, o governo também apresentou a nova plataforma tecnológica nacional, que será utilizada para operacionalizar os tributos criados pela Reforma Tributária. O sistema tem como objetivo: Centralizar a arrecadação dos novos tributos; Integrar informações fiscais entre os entes federativos; Aumentar a transparência e o controle sobre a tributação; Facilitar o cumprimento das obrigações acessórias por empresas e contadores. A plataforma está em fase inicial de testes e será implementada de forma gradual. Impactos práticos para empresas e contribuintes Com a regulamentação concluída, empresas de todos os portes devem começar a se preparar para mudanças significativas em suas rotinas fiscais e contábeis. A Reforma Tributária não altera apenas alíquotas, mas também processos, sistemas e estratégias empresariais. Entre os principais impactos esperados estão: Alterações na apuração dos tributos sobre o consumo; Novas obrigações acessórias e exigências tecnológicas; Necessidade de adequação de sistemas de emissão de documentos fiscais; Maior importância do planejamento tributário preventivo . Empresas que não se anteciparem podem enfrentar riscos fiscais e operacionais nos próximos anos. 2026 será o ano da transição e adaptação O ano de 2026 será marcado como período de transição para o novo modelo tributário. Nesse momento, o foco será a adaptação dos sistemas, testes operacionais e capacitação de empresas, profissionais contábeis e administrações públicas. Embora o impacto financeiro pleno dos novos tributos ainda não ocorra de imediato, as decisões tomadas em 2026 terão reflexos diretos na carga tributária e na conformidade fiscal a partir de 2027. Planejamento tributário deixa de ser opcional A sanção da lei que regulamenta a Reforma Tributária reforça uma mensagem clara: planejamento tributário deixou de ser diferencial e passou a ser necessidade. Empresas que analisarem com antecedência seus fluxos, regimes de tributação e estrutura operacional estarão mais preparadas para enfrentar o novo cenário, reduzindo riscos e aproveitando oportunidades previstas na legislação. Quer entender como a Reforma Tributária pode impactar sua empresa? Fale com um especialista da nossa equipe, fique preparado e com segurança para as mudanças que já começaram. Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300