Reforma tributária: confira 8 temas que ainda serão debatidos e regulamentados

10 de julho de 2023

Algumas questões técnicas da reforma tributária devem ser discutidas em lei complementar.



Na madrugada da última sexta-feira (7), a Câmara dos Deputados concluiu a votação do texto da reforma tributária, que agora seguirá para votação no Senado.

Apesar da conclusão da votação, uma série de detalhes do projeto foram deixados para serem discutidos no futuro. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é ampla e questões técnicas ficarão para serem discutidas em lei complementar.

Confira abaixo quais são os temas que foram deixados de lado, em um primeiro momento, mas que ainda serão debatidos e regulamentados.


1 - Definição de alíquotas

A reforma unifica cinco impostos — Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que são federais; o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , estadual; e o Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal. Mas a alíquota dos dois novos impostos – Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Impostos sobre Bens e Serviços (IBS) – só será discutida posteriormente, via projeto de lei complementar. 

A ideia é que essa alíquota seja suficiente para manter a atual carga tributária e, por isso, será revisada anualmente. A ideia é que o imposto tenha um percentual inicial bem baixo, para servir de teste e ajudar na calibragem. No caso do IBS, de 0,1%, no caso do CBS, de 0,9%.


2 - Cesta Básica

A PEC prevê a criação da Cesta Básica Nacional, que irá zerar os impostos sobre alguns produtos. Mas apenas uma lei posterior definirá os produtos destinados à alimentação humana que comporão a Cesta Básica Nacional de Alimentos.


3 - Fundo de Desenvolvimento Regional

A reforma cria um fundo que chegará a ter aportes de R$ 40 bilhões por ano pela União, a partir de 2033, com o objetivo de financiar o desenvolvimento econômico e social dos estados. Os critérios de divisão desse dinheiro, porém, não foram definidos na PEC. Isso só será feito no futuro. Governadores do Norte e Nordeste, que defendem um critério de menor Produto Interno Bruto (PIB) per capita (o que os beneficiaria) querem colocar esses critérios no Senado.


4 - Setores beneficiados

A proposta aprovada na Câmara diz que alguns setores sobre as quais as alíquotas dos tributos serão reduzidas em 60%. Os detalhes dessa vantagem, como produtos e serviços, serão definidos em lei posterior. Nessa lista estão setores como serviços de educação, saúde e transportes.


5 - Fundo para Zona Franca

Em uma das alterações de última hora, a PEC estabelece a criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que será constituído com recursos da União e por ela gerido, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado. Os detalhes desse fundo, inclusive o seu valor, só serão discutidos depois.


6 - Conselho Federativo

Embora a PEC tenha estabelecido os critérios de formação e voto do Conselho Federativo (que vai administrar os impostos estaduais), por pressão dos governadores do Sudeste, os detalhes de funcionamento desse órgão só serão decididos por lei posterior.


7 - Regimes específicos

A reforma permite regimes específicos de tributação para alguns setores. É o caso dos bancos, por exemplo, porque eles têm uma característica própria de recolhimento. Será definido em lei os critérios desses regimes, além das alíquotas em si. Os setores que terão regimes específicos são:

  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e lotéricas;
  • Operações contratadas pela administração pública;
  • Cooperativas;
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.


8 - Regras de distribuição

Também ficou para depois as regras para a distribuição do produto da arrecadação do imposto da parte dos estados, o regime de compensação dos créditos, os critérios para a definição do ente de destino da operação tributária.



Fonte: O Globo



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25 de março de 2026
A Reforma Tributária brasileira trouxe uma transformação histórica no sistema de tributação sobre o consumo. O principal marco dessa mudança é a substituição gradual do ICMS, hoje administrado pelos estados, pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) . Nesse cenário de transição, a recuperação de ICMS pago indevidamente tornou-se uma das pautas mais urgentes para empresários, gestores e tomadores de decisão. Muitas empresas possuem créditos tributários acumulados ou valores recolhidos a maior que precisam ser resgatados antes da consolidação do novo modelo. Neste artigo, explicamos como revisar essas apurações e por que essa é uma oportunidade estratégica para gerar caixa e iniciar a adaptação ao novo sistema com total organização fiscal. O que é a Recuperação de ICMS na prática? A recuperação de ICMS ocorre quando uma empresa identifica que realizou pagamentos indevidos ao Fisco ou deixou de aproveitar créditos permitidos pela complexa legislação estadual. Isso costuma acontecer por diversos motivos: Interpretação incorreta da legislação; Erros de parametrização em sistemas fiscais (ERPs); Mudanças de entendimento nos tribunais administrativos e judiciais. Quando esses valores são identificados legalmente, a empresa pode solicitar a restituição de ICMS ou realizar a compensação com tributos futuros, sempre respeitando as regras vigentes. A Regra dos 5 Anos No Brasil, a legislação permite revisar pagamentos realizados nos últimos cinco anos (60 meses) . Isso amplia significativamente as oportunidades de recuperação tributária, trazendo à tona um montante financeiro que já pertence à empresa, mas que ficou esquecido na contabilidade. 5 Situações Comuns que Geram Oportunidades de Recuperação Mesmo em empresas com estruturas fiscais sólidas, as frequentes alterações nas regras estaduais geram inconsistências. Entre as situações mais comuns que geram créditos de ICMS não aproveitados, destacam-se: Créditos não apropriados: Falhas no aproveitamento de ICMS em aquisições de insumos ou mercadorias. Substituição Tributária: Erros na aplicação e cálculo da substituição tributária (ICMS-ST). Operações Interestaduais: Diferenças de cálculo (DIFAL) e recolhimento em vendas para outros estados. Base de Cálculo: Inclusão indevida de valores na base de cálculo do imposto. Classificação Fiscal: Erros na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) ou na classificação dos produtos. Por que antecipar a revisão antes da chegada do IBS? Com a Reforma Tributária, o ICMS e o IBS (tributo compartilhado entre estados e municípios) coexistirão durante o período de transição, até a completa substituição do modelo atual. Esse momento de mudança exige atenção redobrada. Créditos acumulados de ICMS ou pagamentos indevidos podem permanecer ocultos ou até se perderem se não forem analisados de forma estruturada antes do fim do imposto estadual. Recuperar esses créditos agora permite que as empresas iniciem a transição com maior equilíbrio financeiro e uma organização tributária blindada contra a malha fina. Auditoria Tributária como Ferramenta de Identificação A identificação dessas oportunidades normalmente ocorre por meio de uma auditoria tributária especializada . Esse processo envolve a análise minuciosa de notas fiscais (XMLs), registros contábeis, declarações fiscais e parametrizações de sistemas de gestão. Hoje, através do uso de soluções tecnológicas e cruzamento de dados de alta precisão, é possível auditar milhares de operações de forma rápida, eficiente e totalmente segura, sem prejudicar a rotina da empresa. Recuperação Tributária como Estratégia de Gestão Mais do que uma simples correção de inconsistências fiscais, a recuperação de ICMS representa uma robusta estratégia de gestão corporativa. Valores recuperados se transformam em capital de giro imediato, melhorando o fluxo de caixa para investimentos, modernização de processos e adaptação ao novo cenário tributário do país. Em um ambiente de negócios em constante transformação, a revisão preventiva dos tributos pagos nos últimos anos faz toda a diferença na saúde financeira e na competitividade da sua operação. Sua empresa está preparada para a Reforma Tributária? A complexidade da transição não pode ser motivo para a sua empresa deixar dinheiro na mesa. Antes de se preocupar exclusivamente com o novo IBS, garanta que o passado fiscal do seu negócio não esconde recursos valiosos. 👉 Quer descobrir se a sua empresa tem impostos a recuperar? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas e solicite um diagnóstico tributário seguro e confidencial. Transforme o seu passado fiscal em fluxo de caixa presente.
11 de março de 2026
Se você é empresário, contador ou trabalha com tecnologia, preste muita atenção: o formato do CNPJ vai mudar e passar a incluir letras. A Receita Federal do Brasil anunciou essa alteração histórica, que entrará em vigor em julho de 2026 . Mas antes de entrar em pânico achando que vai precisar trocar a documentação da sua empresa, respire fundo. O impacto real não está no seu número atual, mas sim na tecnologia que você usa todos os dias .  Entenda abaixo exatamente o que é o novo CNPJ alfanumérico, quem será afetado e por que o seu sistema de notas fiscais pode travar se você não agir a tempo. O que é o novo CNPJ Alfanumérico? O modelo tradicional de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, que usamos há décadas (formado por 14 números, como 00.000.000/0001-00 ), está com os dias contados para as novas empresas. A partir de julho de 2026, a Receita Federal passará a emitir o CNPJ alfanumérico . Na prática, isso significa que as novas inscrições terão uma combinação de letras e números para identificar os negócios no país. Por que a Receita Federal decidiu mudar? O motivo é puramente matemático. Com a expansão da economia e o aumento expressivo de novas empresas (e principalmente de filiais), o sistema atual, que aceita apenas números, está muito próximo de atingir o seu limite máximo de combinações . Para evitar um "apagão" de registros, a transição para o modelo com letras amplia significativamente a capacidade do governo de emitir novos cadastros nas próximas décadas. A pergunta de ouro: Quem já tem CNPJ vai precisar mudar? A resposta curta é: NÃO. A Receita Federal garantiu que nenhuma empresa já existente terá seu número alterado. Se você já tem o seu CNPJ, ele continuará exatamente o mesmo e totalmente válido. A nova regra será aplicada exclusivamente a novas inscrições abertas a partir de julho de 2026. Você não precisará solicitar um novo número, alterar contratos sociais ou refazer seus cadastros no governo. O Perigo Oculto: Por que sua empresa pode ter problemas sérios? Se o seu CNPJ não muda, por que você deveria se preocupar? É aqui que está a grande armadilha dessa atualização. A partir do segundo semestre de 2026, você começará a fechar negócios com clientes e fornecedores que já terão o novo CNPJ com letras . A pergunta que você deve fazer hoje é: o seu sistema de gestão está preparado para digitar uma letra no campo de CNPJ? Se a sua empresa não atualizar os sistemas internos a tempo, você poderá enfrentar problemas graves no dia a dia, como: Falhas de faturamento: Sistemas travando na hora de emitir Notas Fiscais para um cliente novo. Dificuldade de cadastro: Impossibilidade de registrar novos fornecedores no seu banco de dados. Erros de integração: Falhas de comunicação entre softwares de gestão (ERPs), contabilidade e plataformas de e-commerce. Por isso, a recomendação oficial é clara: empresas e desenvolvedores precisam adaptar seus softwares agora , antes da implementação oficial. Cronograma Oficial: Fique de olho nas datas A transição foi planejada para acontecer de forma gradual, dando tempo para o mercado se adaptar. Este é o calendário da Receita Federal: Outubro de 2024: Publicação e entrada em vigor da Instrução Normativa nº 2.229, que estabeleceu as novas regras. Julho de 2026: Início oficial da emissão dos novos CNPJs alfanuméricos. Conclusão: O que fazer hoje? O prazo está correndo e julho de 2026 já está na porta. Se você é dono de empresa, entre em contato com o seu contador e com o suporte do seu sistema de gestão (ERP) e questione: "Nosso sistema já está homologado para aceitar o novo CNPJ com letras?" Se você é desenvolvedor, acesse a página de orientações técnicas da Receita Federal e comece a atualizar os bancos de dados e validadores dos seus softwares imediatamente. Não deixe para atualizar a sua operação quando a primeira Nota Fiscal der erro!
27 de fevereiro de 2026
A emissão de nota fiscal sem IBS e CBS durante a fase de transição da Reforma Tributária exige atenção redobrada das empresas. Com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , o sistema tributário brasileiro passa a operar sob a lógica do IVA Dual , ampliando a integração de dados, os cruzamentos eletrônicos e as validações automatizadas. Nesse cenário, a qualidade da informação declarada torna-se elemento central da conformidade fiscal. O que muda com o IBS e a CBS na emissão da nota fiscal? No novo modelo, a nota fiscal deixa de ser apenas um documento formal de registro da operação e passa a integrar: A apuração assistida dos tributos; A formação da cadeia de créditos; O controle eletrônico da arrecadação; A rastreabilidade digital das operações. Erros, omissões ou ausência de destaque de IBS e CBS podem comprometer a validação da operação no ambiente eletrônico. É permitido emitir nota fiscal sem IBS e CBS durante a transição? A legislação prevê um período inicial de adaptação tecnológica e operacional. Contudo, essa previsão: Não dispensa o preenchimento correto dos campos obrigatórios; Não autoriza emissão em desacordo com o novo modelo; Não elimina efeitos jurídicos decorrentes de inconsistências. Mesmo com eventual flexibilização de multas no início da vigência, a obrigação acessória permanece integralmente exigível. Suspensão de multas na Reforma Tributária é automática? Não. A eventual suspensão ou flexibilização de penalidades: É temporária; Possui alcance restrito; Visa ajustes tecnológicos e operacionais. Inconsistências não corrigidas durante a fase de adaptação podem gerar reflexos posteriores, especialmente após o encerramento do período de transição. Impactos da nota fiscal sem IBS e CBS na cadeia de créditos No modelo do IVA Dual, o crédito do adquirente depende das informações declaradas pelo fornecedor. Se o IBS e a CBS não estiverem corretamente destacados: O crédito pode ser glosado; Pode haver aumento do custo tributário; A formação de preços pode ser afetada; A operação pode sofrer questionamentos fiscais. Esse risco é especialmente relevante em operações B2B, nas quais o crédito integra a estrutura de custo empresarial. Novo regime de penalidades amplia foco na qualidade dos dados A Reforma Tributária organiza um regime sancionatório alinhado à lógica digital do sistema. As penalidades passam a alcançar: Falhas formais; Erros cadastrais; Ausência de dados obrigatórios; Omissão de receitas; Redução indevida de tributos. Com maior rastreabilidade eletrônica, a distinção entre erro operacional e conduta intencional permanece, mas a capacidade de detecção aumenta significativamente. Split payment elimina risco de autuação? Não. Embora o split payment reduza o risco de inadimplência ao segregar o imposto no momento do pagamento, ele não substitui o cumprimento das obrigações acessórias. Inconsistências na nota fiscal podem gerar: Glosa de crédito; Autuações; Reflexos financeiros indiretos. Pagamento correto não substitui documento correto. Como reduzir riscos fiscais na transição do IBS e CBS Empresas devem adotar medidas preventivas: Revisão completa de cadastros fiscais; Conferência de NCM e códigos tributários; Atualização de sistemas emissores; Reparametrização de regras fiscais; Monitoramento contínuo de inconsistências. A governança fiscal passa a ter caráter estratégico e permanente. Conclusão: a transição da Reforma Tributária exige preparação antecipada A emissão de nota fiscal sem IBS e CBS pode gerar impactos relevantes no novo ambiente digital do sistema tributário. A transição não elimina riscos — ela exige organização, revisão de processos e adequação tecnológica. Empresas que se anteciparem terão maior segurança jurídica e previsibilidade financeira no novo cenário tributário. Proteja sua empresa antes que o risco se materialize A Reforma Tributária já está transformando a estrutura de controle fiscal no Brasil. Se sua empresa ainda não revisou: Parametrizações fiscais; Classificação tributária de produtos e serviços; Sistemas emissores; Processos internos de validação de notas; O risco pode estar oculto nas operações diárias. 👉 Agende agora uma análise técnica especializada com nossa equipe e garanta que sua estrutura esteja preparada para o IBS e a CBS. Antecipação hoje significa segurança e economia amanhã. Telefone/WhatsApp OCRAL: 21 3432-5300