O que é, para que serve, como se cadastrar no Cadastro Único em 2024

12 de março de 2024

Leia abaixo para você entender tudo sobre o CadÚnico.



O que é, para que serve, como se cadastrar no Cadastro Único em 2024 Muito se

ouviu falar em Cadastro Único ao longo de 2020. Isso porque foi preciso esse

cadastramento para receber o auxílio emergencial disponibilizado pelo governo

para ajudar aqueles prejudicados pela pandemia da covid-19. Mas, afinal, o que é

e para que serve o Cadastro Único?


Leia o guia abaixo para entender tudo sobre o CadÚnico. Veja:


O QUE É CADASTRO ÚNICO?


Criado em 2001 por meio do decreto nº 3.887, o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou somente Cadastro Único, tem como objetivo identificar e caracterizar as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza por meio de dados fornecidos pela população.

O Cadastro Único é coordenado pelo Ministério da Cidadania e, no Distrito Federal, pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).



PARA QUE SERVE O CADASTRO ÚNICO?


O CadÚnico serve para dar apoio à implementação de políticas públicas que visam a melhoria na vida dessas famílias. Para isso, governo federal, estados e

municípios utilizam as informações sobre todo o núcleo familiar, as características do domicílio, as formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também,

dados de cada um dos componentes da família daqueles cadastrados.

Dessa forma, os gestores ficam a par de todos os riscos e vulnerabilidades da população pobre e extremamente pobre.



QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO CADASTRO ÚNICO?


O Cadastro Único é a principal porta de entrada para os benefícios do governo federal. São eles:

Programa Auxílio Brasil

Programa DF sem Miséria

Programa Bolsa Alfa

Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)

Programa Morar Bem

Isenção de taxas em concursos públicos federais

Isenção de taxas em concursos públicos distritais

Telefone Popular

Fomento às atividades produtivas rurais

Tarifa social de energia elétrica

Tarifa social de água

Carteira do idoso

Carta social

Redução da contribuição previdenciária para fins de aposentadoria de dona de casa

Programa Identidade Jovem

Auxílio emergencial durante a pandemia da covid-19

Contudo, o cadastramento não significa a inclusão automática nos programas sociais. Os programas são gerenciados por diversos órgãos. A seleção e o

atendimento da família ocorrem de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos gestores e pela legislação específica de cada um deles.



COMO SABER SE ESTOU CADASTRADO NO CADASTRO ÚNICO?


Há três formas de consultar se você está cadastrado no CadÚnico:


- Pelo site

1. Acesse o site Meu CadÚnico.

https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/

2. Preencha o formulário com seu nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecione o estado e município onde mora.

3. Clique em “Emitir”.


- Pelo aplicativo

1. Baixe o aplicativo na loja do seu sistema operacional (Android ou iOS)

2. Abra o aplicativo e clique em entrar.

3. Preencha o mesmo formulário do site: nome, data de nascimento, nome da mãe e lugar onde mora.


- Pelo telefone

1. Ligue para 0800 707 2003

2. Selecione a opção 5.

3. A ligação é gratuita, e o horário de atendimento é das 7h às 19h de segunda a sexta e 10h às 16h nos finais de semana e feriados



QUEM PODE SE INSCREVER NO CADASTRO ÚNICO?


Podem se inscrever no Cadastro Único:

Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 550, em 2021) por pessoa;

Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

Família com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Pessoas que moram sozinhas e pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com a família) também podem realizar o cadastro.



COMO SE CADASTRAR NO CADASTRO ÚNICO?

Periodicamente, o município realiza visitas domiciliares às famílias de baixa renda para efetuar o cadastro. Entretanto, essa não é a única forma de ter um cadastro Único.

Pessoas e famílias que se enquadrem nas rendas citadas acima podem procurar um Centro de Referência em Assistência Social (Cras) em seu município

e solicitar o cadastro.


- Para realizar o cadastro, é necessário:

Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter

pelo menos 16 anos.

Que o responsável apresente o CPF ou o título de eleitor. Em caso de indígena ou quilombola, pode apresentar qualquer outro documento listado abaixo.

Apresentar pelo menos um dos seguintes documento de todas as pessoas da família:

– Certidão de nascimento;

– Certidão de casamento;

– CPF;

– Carteira de identidade (RG);

– Certidão administrativa de nascimento do indígena (RANI);

– Carteira de trabalho;

– Título de eleitor.


Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.



DEVO MANTER MEU CADASTRO NO CADASTRO ÚNICO ATUALIZADO?


Sim, é bem importante manter seus dados sempre atualizados. Portanto, quando algo mudar na família (como, por exemplo, o nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho, alguém deixar de morar na residência), o responsável pela família deve procurar o Cras e atualizar as informações.



QUAL O APLICATIVO DO CADASTRO ÚNICO?


O aplicativo do Cadastro Único se chama Meu CadÚnico e está disponível gratuitamente para Android e iOS. Basta entrar na Google Play ou na App Store e

fazer o download. Leia abaixo para você entender tudo sobre o CadÚnico.





Se precisar de ajuda entre em contato conosco pelo Telefone/WhatsApp:

(21) 3432-5300



16 de dezembro de 2025
Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar pendências antes de janeiro para evitar penalidades mais severas A Receita Federal reforçou o alerta aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional sobre a importância de entregar, dentro do prazo , o PGDAS-D e a Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso , que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 . As mudanças foram introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025 , no contexto da reforma tributária, e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025 , alterando de forma significativa o momento de início da penalidade e os critérios de cálculo das multas aplicáveis às obrigações acessórias do Simples Nacional. Novas regras reforçam a conformidade tributária Segundo a Receita Federal, a alteração na sistemática de multas faz parte de uma estratégia institucional para estimular a conformidade tributária , reduzir infrações e trazer mais previsibilidade aos contribuintes quanto às consequências do descumprimento de prazos. Com a nova regra, o atraso na entrega do PGDAS-D e da Defis passa a gerar penalidades de forma mais imediata , exigindo atenção redobrada das empresas optantes pelo Simples Nacional. O que muda na multa do PGDAS-D a partir de 2026? Regra vigente até 2025 Atualmente, a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) do PGDAS-D só começa a ser cobrada a partir do quarto mês do ano-calendário subsequente ao período de apuração. Regra válida a partir de janeiro de 2026 Com as novas normas, o cálculo da multa será mais rigoroso: Início da multa: dia seguinte ao vencimento da declaração Prazo de entrega do PGDAS-D: até o dia 20 do mês seguinte ao da receita apurada A Receita Federal destaca que, a partir de 2026, todas as declarações entregues fora do prazo , inclusive relativas a períodos anteriores, terão a multa calculada conforme o novo critério . Mudanças importantes nas penalidades da Defis A Defis , declaração anual obrigatória das empresas do Simples Nacional, também teve suas penalidades ajustadas pela Resolução CGSN nº 183/2025. Prazos e multas da Defis Prazo de entrega: até 31 de março do ano-calendário subsequente Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações A multa mínima segue os critérios da Lei Complementar nº 123/2006 , com as atualizações introduzidas pela nova legislação. Redução de multa por entrega espontânea A Receita Federal esclareceu que tanto para o PGDAS-D quanto para a Defis , as multas podem ser reduzidas em 50% quando a declaração for entregue espontaneamente após o prazo, desde que antes de qualquer procedimento de fiscalização . Essa medida visa incentivar a autorregularização , reduzir litígios e facilitar a regularização fiscal das empresas. Como consultar omissões do PGDAS-D e da Defis: Empresas que desejam verificar se possuem pendências podem realizar a consulta pelos canais oficiais da Receita Federal. Consulta pelo Portal e-CAC Acesso via Gov.br ou certificado digital Caminho: Certidões e Situação Fiscal Consulta Pendências – Situação Fiscal O sistema exibirá o Diagnóstico Fiscal , listando todas as pendências, inclusive omissões de PGDAS-D e Defis. Consulta pelo Portal do Simples Nacional PGDAS-D Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS Menu “Declaração Mensal” para consultar ou retificar períodos omissos Defis Acesso direto pelo menu lateral Consulta e transmissão por ano-calendário Base legal das novas regras As alterações estão fundamentadas nos seguintes atos normativos: Lei Complementar nº 214/2025 Resolução CGSN nº 183/2025 Atenção: regularizar agora evita multas mais severas em 2026 Com a proximidade da vigência das novas regras, a Receita Federal reforça que regularizar omissões do PGDAS-D e da Defis ainda em 2025 pode evitar penalidades mais imediatas e rigorosas a partir de 2026. A adoção de medidas preventivas garante mais segurança jurídica, previsibilidade financeira e conformidade fiscal para as empresas optantes pelo Simples Nacional. 👉 Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso time de especialistas. Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
4 de junho de 2025
Listamos 8 erros simples que podem transformar seu estabelecimento em uma fábrica de prejuízos. Descubra se você está cometendo algum deles AGORA: 1 - Enquadramento tributário Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real? A escolha errada pode fazer você pagar até 30% a mais em impostos . Muitos estabelecimentos não revisam seu enquadramento de acordo com o crescimento do faturamento ou mudança de perfil. Como evitar? Nosso time especializado faz uma revisão anual para verificar se você está no regime mais vantajoso. 2 - Ignorar o ICMS ST (Substituição Tributária) Se você vende algumas bebidas alcoólicas ou refrigerantes, provavelmente está pagando ICMS antecipado com base em um preço presumido pelo Estado. Problema: Mesmo que venda por menos, o imposto já foi pago. E a nova Resolução SEFAZ 578/2023 ainda prevê cobrança complementar caso seja vendido por mais. Como evitar? Fazemos um rigoroso acompanhamento das vendas e revisamos a apuração mensal do ICMS ST. 3 - PIS/COFINS MONOFÁSICOS Você sabia que algumas das bebidas mais vendidas já têm PIS/COFINS pagos na origem pelo fabricante? Problema: Você pode estar fazendo pagamentos indevidos! Muitos acabam perdendo $ e diminuindo o lucro por não saber disso. Como evitar? É preciso segregar corretamente as receitas e fazer uma classificação fiscal eficaz. Fale com a gente e descubra como reduzir a carga tributária para não ficar em inconformidades com a legislação, aumentar seus lucros, além de evitar multas! 4 - Falta de controle na folha de pagamento Problema: Contratações informais, falta de controle de horas extras e encargos trabalhistas desatualizados podem gerar passivos altíssimos. Como evitar? Fazemos um sistema de folha organizado, com calendário de obrigações e suporte contábil constante e humanizado. 5 - Não utilizar relatórios como DRE e Fluxo de Caixa Problema: Muitos não sabem se seu bar/restaurante está realmente obtendo lucro no mês. Sem um DRE e um fluxo de caixa bem feitos, fica quase impossível tomar boas decisões. Como evitar? Orientamos você a implementar mensalmente relatórios de DRE (Demonstrativo de Resultados) e fluxo de caixa. 6 - Não aproveitar créditos fiscais Problema: Muitos não sabem que, dependendo do regime, compras de insumos e mercadorias dão direito a créditos de ICMS, PIS e COFINS. Como evitar? Nosso time verifica com cuidado e precisão se você pode recuperar impostos nas suas compras. 7 - Falta de prevenção e preparação para fiscalizações Problema: A qualquer momento pode ocorrer uma fiscalização e/ou seu estabelecimento pode ser notificado pela Receita. E se os documentos não estiverem organizados, multas são quase certas. Como evitar? Orientamos como manter notas fiscais, recibos, relatórios e declarações em ordem e dentro do prazo legal. 8 - Retirada de lucros mal feita Problema: Muitos sócios retiram pró-labore sem planejamento, pagando mais IR do que deveriam. Outros misturam contas pessoais com a da empresa. Como evitar? Com o suporte do nosso time, pode ser feito um planejamento de retirada de lucros legal e vantajoso. Evitar esses erros é o primeiro passo para tornar seu bar/restaurante mais lucrativo e profissional.  Entre em contato conosco para fazermos um diagnóstico do seu bar/restaurante e descobrir o quanto você pode ECONOMIZAR em impostos e melhorar sua organização financeira! Organização Contábil Renato Azevedo Ltda Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300 Av. dos Mananciais, 609 Taquara - Rio de Janeiro
15 de maio de 2025
Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal emitiu mais uma nota para orientar os contribuintes que estão em dúvida sobre as consequências do não envio do Imposto de Renda da Pessoa Física ( IRPF ), já que o prazo para entrega está próximo do fim. A autarquia esclarece que diversas informações incorretas estão circulando sobre as regras e consequências, então a Receita Federal reforça que: “1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva à prisão; 2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de "pendente de regularização". Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu; 3. Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo; 4. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime;  5. De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito”. O comunicado pode ser conferido na íntegra aqui . Vale reforçar que o prazo para envio do IRPF acaba em 30 de maio e até o momento foram entregues 23.710.288 declarações, segundo a Receita Federal. A estimativa é que a autarquia receba neste ano mais de 46 milhões de preenchimentos. Assim, mais de 20 milhões de contribuintes estão deixando para transmitir suas informações na reta final, o que não é indicado já que o sistema pode sofrer lentidão pela quantidade de envios, o contribuinte não ter tempo de juntar documentos que possam faltar e ainda sobrecarrega o profissional contábil.