O que é, para que serve, como se cadastrar no Cadastro Único em 2024

12 de março de 2024

Leia abaixo para você entender tudo sobre o CadÚnico.



O que é, para que serve, como se cadastrar no Cadastro Único em 2024 Muito se

ouviu falar em Cadastro Único ao longo de 2020. Isso porque foi preciso esse

cadastramento para receber o auxílio emergencial disponibilizado pelo governo

para ajudar aqueles prejudicados pela pandemia da covid-19. Mas, afinal, o que é

e para que serve o Cadastro Único?


Leia o guia abaixo para entender tudo sobre o CadÚnico. Veja:


O QUE É CADASTRO ÚNICO?


Criado em 2001 por meio do decreto nº 3.887, o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou somente Cadastro Único, tem como objetivo identificar e caracterizar as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza por meio de dados fornecidos pela população.

O Cadastro Único é coordenado pelo Ministério da Cidadania e, no Distrito Federal, pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).



PARA QUE SERVE O CADASTRO ÚNICO?


O CadÚnico serve para dar apoio à implementação de políticas públicas que visam a melhoria na vida dessas famílias. Para isso, governo federal, estados e

municípios utilizam as informações sobre todo o núcleo familiar, as características do domicílio, as formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também,

dados de cada um dos componentes da família daqueles cadastrados.

Dessa forma, os gestores ficam a par de todos os riscos e vulnerabilidades da população pobre e extremamente pobre.



QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO CADASTRO ÚNICO?


O Cadastro Único é a principal porta de entrada para os benefícios do governo federal. São eles:

Programa Auxílio Brasil

Programa DF sem Miséria

Programa Bolsa Alfa

Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)

Programa Morar Bem

Isenção de taxas em concursos públicos federais

Isenção de taxas em concursos públicos distritais

Telefone Popular

Fomento às atividades produtivas rurais

Tarifa social de energia elétrica

Tarifa social de água

Carteira do idoso

Carta social

Redução da contribuição previdenciária para fins de aposentadoria de dona de casa

Programa Identidade Jovem

Auxílio emergencial durante a pandemia da covid-19

Contudo, o cadastramento não significa a inclusão automática nos programas sociais. Os programas são gerenciados por diversos órgãos. A seleção e o

atendimento da família ocorrem de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos gestores e pela legislação específica de cada um deles.



COMO SABER SE ESTOU CADASTRADO NO CADASTRO ÚNICO?


Há três formas de consultar se você está cadastrado no CadÚnico:


- Pelo site

1. Acesse o site Meu CadÚnico.

https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/

2. Preencha o formulário com seu nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecione o estado e município onde mora.

3. Clique em “Emitir”.


- Pelo aplicativo

1. Baixe o aplicativo na loja do seu sistema operacional (Android ou iOS)

2. Abra o aplicativo e clique em entrar.

3. Preencha o mesmo formulário do site: nome, data de nascimento, nome da mãe e lugar onde mora.


- Pelo telefone

1. Ligue para 0800 707 2003

2. Selecione a opção 5.

3. A ligação é gratuita, e o horário de atendimento é das 7h às 19h de segunda a sexta e 10h às 16h nos finais de semana e feriados



QUEM PODE SE INSCREVER NO CADASTRO ÚNICO?


Podem se inscrever no Cadastro Único:

Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 550, em 2021) por pessoa;

Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

Família com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Pessoas que moram sozinhas e pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com a família) também podem realizar o cadastro.



COMO SE CADASTRAR NO CADASTRO ÚNICO?

Periodicamente, o município realiza visitas domiciliares às famílias de baixa renda para efetuar o cadastro. Entretanto, essa não é a única forma de ter um cadastro Único.

Pessoas e famílias que se enquadrem nas rendas citadas acima podem procurar um Centro de Referência em Assistência Social (Cras) em seu município

e solicitar o cadastro.


- Para realizar o cadastro, é necessário:

Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter

pelo menos 16 anos.

Que o responsável apresente o CPF ou o título de eleitor. Em caso de indígena ou quilombola, pode apresentar qualquer outro documento listado abaixo.

Apresentar pelo menos um dos seguintes documento de todas as pessoas da família:

– Certidão de nascimento;

– Certidão de casamento;

– CPF;

– Carteira de identidade (RG);

– Certidão administrativa de nascimento do indígena (RANI);

– Carteira de trabalho;

– Título de eleitor.


Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.



DEVO MANTER MEU CADASTRO NO CADASTRO ÚNICO ATUALIZADO?


Sim, é bem importante manter seus dados sempre atualizados. Portanto, quando algo mudar na família (como, por exemplo, o nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho, alguém deixar de morar na residência), o responsável pela família deve procurar o Cras e atualizar as informações.



QUAL O APLICATIVO DO CADASTRO ÚNICO?


O aplicativo do Cadastro Único se chama Meu CadÚnico e está disponível gratuitamente para Android e iOS. Basta entrar na Google Play ou na App Store e

fazer o download. Leia abaixo para você entender tudo sobre o CadÚnico.





Se precisar de ajuda entre em contato conosco pelo Telefone/WhatsApp:

(21) 3432-5300



26 de fevereiro de 2025
STF decide pela Inclusão do PIS e Cofins na Base de Cálculo do ISS A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um recurso que contestava a inclusão do ISS, PIS e Cofins na base de cálculo do próprio ISS. A decisão segue a autoridade do STF e representa um impacto significativo para as empresas prestadoras de serviço, que precisarão considerar esses tributos na composição do ISS. Entenda o Caso A ação foi movida por uma incorporadora que questionava a constitucionalidade do artigo 14 da Lei nº 13.701/2003, do município de São Paulo. O dispositivo define que a base de cálculo do ISS corresponde à receita bruta do serviço, incluindo tributos como PIS e Cofins. A empresa argumentou que essa interpretação contrariava a Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece que a base do ISS deve ser apenas o preço do serviço, sem outras inclusões. A defesa alegava que a inclusão desses tributos violaria o artigo 146 da Constituição Federal, que determina que somente lei complementar pode definir tributos e suas bases de cálculo. Além disso, argumentou que a decisão contrariava a chamada “tese do século”, na qual o STF determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Decisão do STF e Seus Impactos O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a questão já havia sido tratada na ADPF 190, julgada em 2016, quando o STF declarou leis municipais inconstitucionais que alteravam a base de cálculo do ISS sem respaldo em lei complementar. Desta forma, a decisão reafirma que os tributos como PIS e Cofins devem compor a base do ISS, conforme determinado pela legislação municipal. A decisão é considerada uma reviravolta para os contribuintes, pois reforça o entendimento favorável à União e pode aumentar a carga tributária para empresas prestadoras de serviços. Próximos Passos e Outras Discussões no STF Paralelamente, o STF segue analisando a questão inversa no Tema 118, que discute se o ISS deve ser excluído da base do PIS e da Cofins. O impacto desse julgamento é estimado em R$ 35 bilhões para a União, mas ainda não há previsão para sua conclusão. Atualmente, existem 72 publicações derivadas da "tese do século" em tramitação no STF, conhecidas como "teses filhotes". Até agora, a maioria das decisões tem sido favoráveis ​​à União, mas os especialistas acreditam que as decisões futuras podem beneficiar os contribuintes. Conclusão A decisão da 2ª Turma do STF reforça a necessidade de empresas prestadoras de serviços considerarem a inclusão do PIS e da Cofins na base do ISS, o que pode aumentar a carga tributária. O tema segue em discussão no STF, e novas decisões podem impactar o cenário tributário. Por isso, é fundamental que empresários e profissionais acompanhem de perto os desdobramentos dessas discussões. Fonte: Valor Econômico Qualquer dúvida entre em contato com a nossa equipe peloe Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
22 de janeiro de 2025
Projeto busca corrigir inflação acumulada e aliviar a carga tributária de pequenos negócios com mudanças nos valores de enquadramento. O Senado Federal está analisando novamente uma proposta que busca atualizar os limites de receita bruta anual para enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte no regime tributário do Simples Nacional . O Projeto de Lei Complementar (PLP) 127/2021, apresentado originalmente pelo então senador Jorginho Mello (SC), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 2022, mas sofreu alterações no Plenário que demandaram sua devolução para nova avaliação do colegiado. Proposta atualiza limites de receita bruta O texto propõe que o limite de receita bruta anual para microempresas passe dos atuais R$ 360 mil para R$ 427,5 mil. Já para as empresas de pequeno porte, o novo enquadramento seria de R$ 427,5 mil a R$ 5,7 milhões. A justificativa para a atualização é a correção dos valores, que permanecem inalterados desde janeiro de 2018, período em que a inflação acumulada ultrapassou 30%. Segundo o senador Irajá (PSD-TO), relator da proposta, a medida é essencial para evitar que empreendedores sejam penalizados com alíquotas mais altas ou percam o direito de permanecer no regime tributário do Simples Nacional devido ao aumento nominal do faturamento, sem ganho real. Ele argumenta que o ajuste contribuirá para aliviar a carga tributária de pequenos negócios e impulsionar o empreendedorismo. Alterações no texto original Durante o trâmite no Plenário, foram incorporadas emendas que modificam dispositivos da proposta. Uma das principais mudanças devolve à Receita Federal a prerrogativa de realizar a cobrança de créditos tributários inscritos na dívida ativa, atribuição que, na versão aprovada pela CAE, havia sido transferida para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Essas alterações obrigaram o retorno do projeto à Comissão de Assuntos Econômicos para nova deliberação. Próximos passos O projeto agora aguarda análise e votação na CAE antes de retornar ao Plenário do Senado. Caso seja aprovado, a proposta ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pela sanção presidencial para entrar em vigor. A expectativa é que a medida contribua para simplificar o enquadramento tributário e beneficiar milhões de pequenos empreendedores em todo o país. Essa discussão reflete o compromisso do Senado em ajustar a legislação tributária para atender às necessidades do setor produtivo, especialmente em um cenário econômico desafiador.  📱 Qualquer dúvida entre em contato com o nosso time pelo Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
13 de janeiro de 2025
Tributos foram reajustados e prazos para regularizar situações do Simples Nacional se encerram neste mês. Janeiro é um mês importante para os microempreendedores individuais. É momento para regularizar as dívidas, optar por permanecer no Simples Nacional para 2025 (caso tenha ultrapassado os R$ 81 mil de limite de faturamento), enviar Declaração Anual (DASN-SIMEI). Por isso, o Sebrae reuniu aqui as informações para que os donos de pequenos negócios não percam os prazos neste começo de ano. Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.518, aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o valor da contribuição mensal do MEI, feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), passa a ser de R$ 75,90, podendo chegar a R$ 81,90, dependendo da atividade exercida pelo profissional, que pode ou não incidir impostos sobre serviço ou mercadorias. Para o MEI Caminhoneiro, a contribuição mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16. Entenda como é feito o cálculo: R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00, ou 12% para o MEI transportador autônomo de cargas); R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto. A guia de contribuição deve ser paga até o dia 20 de cada mês. O primeiro boleto a considerar essa mudança vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior. Pelas plataformas de atendimento do Sebrae (site, 0800, ou app), é possível emitir o boleto gratuitamente. Adesão ao Simples Nacional Está aberto, até o próximo dia 31 de janeiro, o prazo para que os empreendedores façam adesão ao Simples Nacional. A iniciativa é voltada para aqueles pequenos negócios que foram excluídos do regime de tributação, inclusive quem está em débito com a Receita Federal. No mesmo período, os MEI que ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil serão automaticamente desenquadrados da figura do microempreendedor individual e precisam f azer a solicitação para permanecer no Simples Nacional no mesmo período. É possível consultar a situação do seu CNPJ pela página do Simples. Dívidas O período até 31 de janeiro é uma nova oportunidade para os donos dos pequenos negócios regularizarem as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. No total, mais de 1,8 milhão de empresas receberam notificações da Receita, mas cerca de 1,5 milhão ainda não regularizaram a situação. Os empreendedores que receberam um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional precisam pagar as dívidas (à vista ou parcelada) em um prazo de 30 dias após a visualização do documento. Com a exclusão o pequeno negócio perde benefícios fiscais, terá dificuldades para emitir notas fiscais, entre outras complicações. O Sebrae possui trilhas de apoio que orienta sobre a regularização de dívidas. Declaração Anual A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) já está disponível para o preenchimento. O documento reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024 e de empregados que eventualmente o MEI tenha tido. Mesmo quem não teve faturamento em 2024 precisa fazer a declaração. O período para envio das informações segue até 31 de maio. Assista o passo a passo que o Sebrae preparou para fazer sua declaração anual obrigatória. Jornada MEI O Sebrae dispõe de um portal com conteúdos inteiramente voltados aos microempreendedores individuais. Lá a pessoa que quer se tornar MEI ou que já abriu a própria empresa vai encontrar o caminho para melhorar vários aspectos do dia a dia do negócio. Fonte: Sebrae