Nota Fiscal de Serviço Eletrônica passará por mudanças para adequar impostos da reforma tributária

5 de agosto de 2024

Com a aprovação, Estados, Distrito Federal e Municípios devem ajustar seus Documentos Fiscais Eletrônicos até 1º de janeiro de 2026.



A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) emitiu recentemente uma nota técnica que apresenta modificações significativas nos leiautes da NFS-e. As alterações têm como objetivo incorporar dados relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Estes são novos tributos sobre o consumo estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 132/2023 da reforma tributária.



Aprovação do PLP nº 68/2024 e implementação da reforma tributária


O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que define as diretrizes para a execução da Reforma Tributária do Consumo, obteve aprovação na Câmara dos Deputados e segue agora para apreciação do Senado Federal. Com a aprovação desse projeto de lei, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão ajustar seus Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e os sistemas correlatos para se alinharem às novas exigências. Essas alterações estão previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026.


A antecipação na publicação dessas mudanças é estratégica para assegurar a pronta implementação das novas regras. Esta medida visa proporcionar às administrações tributárias e aos contribuintes o tempo necessário para se adequarem às novas exigências. É importante destacar que as discussões acerca da Reforma Tributária ainda estão em andamento, podendo haver ajustes tanto na legislação quanto na nota técnica publicada.

Mudanças previstasA adaptação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) será implementada para alinhar com a Reforma Tributária do Consumo. As principais mudanças incluem:

  1. Alteração dos leiautes: os formatos e campos da NFS-e serão ajustados para melhor refletir as novas regras tributárias e facilitar a integração com outros sistemas fiscais;
  2. Integração com sistemas de fiscalização: a nova configuração da NFS-e permitirá uma integração mais eficiente com sistemas de controle e fiscalização, melhorando a precisão na apuração e recolhimento de tributos;
  3. Adequação às novas regras tributárias: as alterações visam acomodar as mudanças nas regras de tributação previstas na reforma, promovendo um sistema mais uniforme e simplificado.



Acesso à nota técnica

Para visualizar a nota técnica completa e obter mais informações sobre as alterações nos leiautes da NFS-e, acesse o documento clicando aqui.



26 de fevereiro de 2025
STF decide pela Inclusão do PIS e Cofins na Base de Cálculo do ISS A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um recurso que contestava a inclusão do ISS, PIS e Cofins na base de cálculo do próprio ISS. A decisão segue a autoridade do STF e representa um impacto significativo para as empresas prestadoras de serviço, que precisarão considerar esses tributos na composição do ISS. Entenda o Caso A ação foi movida por uma incorporadora que questionava a constitucionalidade do artigo 14 da Lei nº 13.701/2003, do município de São Paulo. O dispositivo define que a base de cálculo do ISS corresponde à receita bruta do serviço, incluindo tributos como PIS e Cofins. A empresa argumentou que essa interpretação contrariava a Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece que a base do ISS deve ser apenas o preço do serviço, sem outras inclusões. A defesa alegava que a inclusão desses tributos violaria o artigo 146 da Constituição Federal, que determina que somente lei complementar pode definir tributos e suas bases de cálculo. Além disso, argumentou que a decisão contrariava a chamada “tese do século”, na qual o STF determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Decisão do STF e Seus Impactos O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a questão já havia sido tratada na ADPF 190, julgada em 2016, quando o STF declarou leis municipais inconstitucionais que alteravam a base de cálculo do ISS sem respaldo em lei complementar. Desta forma, a decisão reafirma que os tributos como PIS e Cofins devem compor a base do ISS, conforme determinado pela legislação municipal. A decisão é considerada uma reviravolta para os contribuintes, pois reforça o entendimento favorável à União e pode aumentar a carga tributária para empresas prestadoras de serviços. Próximos Passos e Outras Discussões no STF Paralelamente, o STF segue analisando a questão inversa no Tema 118, que discute se o ISS deve ser excluído da base do PIS e da Cofins. O impacto desse julgamento é estimado em R$ 35 bilhões para a União, mas ainda não há previsão para sua conclusão. Atualmente, existem 72 publicações derivadas da "tese do século" em tramitação no STF, conhecidas como "teses filhotes". Até agora, a maioria das decisões tem sido favoráveis ​​à União, mas os especialistas acreditam que as decisões futuras podem beneficiar os contribuintes. Conclusão A decisão da 2ª Turma do STF reforça a necessidade de empresas prestadoras de serviços considerarem a inclusão do PIS e da Cofins na base do ISS, o que pode aumentar a carga tributária. O tema segue em discussão no STF, e novas decisões podem impactar o cenário tributário. Por isso, é fundamental que empresários e profissionais acompanhem de perto os desdobramentos dessas discussões. Fonte: Valor Econômico Qualquer dúvida entre em contato com a nossa equipe peloe Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
22 de janeiro de 2025
Projeto busca corrigir inflação acumulada e aliviar a carga tributária de pequenos negócios com mudanças nos valores de enquadramento. O Senado Federal está analisando novamente uma proposta que busca atualizar os limites de receita bruta anual para enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte no regime tributário do Simples Nacional . O Projeto de Lei Complementar (PLP) 127/2021, apresentado originalmente pelo então senador Jorginho Mello (SC), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 2022, mas sofreu alterações no Plenário que demandaram sua devolução para nova avaliação do colegiado. Proposta atualiza limites de receita bruta O texto propõe que o limite de receita bruta anual para microempresas passe dos atuais R$ 360 mil para R$ 427,5 mil. Já para as empresas de pequeno porte, o novo enquadramento seria de R$ 427,5 mil a R$ 5,7 milhões. A justificativa para a atualização é a correção dos valores, que permanecem inalterados desde janeiro de 2018, período em que a inflação acumulada ultrapassou 30%. Segundo o senador Irajá (PSD-TO), relator da proposta, a medida é essencial para evitar que empreendedores sejam penalizados com alíquotas mais altas ou percam o direito de permanecer no regime tributário do Simples Nacional devido ao aumento nominal do faturamento, sem ganho real. Ele argumenta que o ajuste contribuirá para aliviar a carga tributária de pequenos negócios e impulsionar o empreendedorismo. Alterações no texto original Durante o trâmite no Plenário, foram incorporadas emendas que modificam dispositivos da proposta. Uma das principais mudanças devolve à Receita Federal a prerrogativa de realizar a cobrança de créditos tributários inscritos na dívida ativa, atribuição que, na versão aprovada pela CAE, havia sido transferida para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Essas alterações obrigaram o retorno do projeto à Comissão de Assuntos Econômicos para nova deliberação. Próximos passos O projeto agora aguarda análise e votação na CAE antes de retornar ao Plenário do Senado. Caso seja aprovado, a proposta ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pela sanção presidencial para entrar em vigor. A expectativa é que a medida contribua para simplificar o enquadramento tributário e beneficiar milhões de pequenos empreendedores em todo o país. Essa discussão reflete o compromisso do Senado em ajustar a legislação tributária para atender às necessidades do setor produtivo, especialmente em um cenário econômico desafiador.  📱 Qualquer dúvida entre em contato com o nosso time pelo Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
13 de janeiro de 2025
Tributos foram reajustados e prazos para regularizar situações do Simples Nacional se encerram neste mês. Janeiro é um mês importante para os microempreendedores individuais. É momento para regularizar as dívidas, optar por permanecer no Simples Nacional para 2025 (caso tenha ultrapassado os R$ 81 mil de limite de faturamento), enviar Declaração Anual (DASN-SIMEI). Por isso, o Sebrae reuniu aqui as informações para que os donos de pequenos negócios não percam os prazos neste começo de ano. Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.518, aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o valor da contribuição mensal do MEI, feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), passa a ser de R$ 75,90, podendo chegar a R$ 81,90, dependendo da atividade exercida pelo profissional, que pode ou não incidir impostos sobre serviço ou mercadorias. Para o MEI Caminhoneiro, a contribuição mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16. Entenda como é feito o cálculo: R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00, ou 12% para o MEI transportador autônomo de cargas); R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto. A guia de contribuição deve ser paga até o dia 20 de cada mês. O primeiro boleto a considerar essa mudança vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior. Pelas plataformas de atendimento do Sebrae (site, 0800, ou app), é possível emitir o boleto gratuitamente. Adesão ao Simples Nacional Está aberto, até o próximo dia 31 de janeiro, o prazo para que os empreendedores façam adesão ao Simples Nacional. A iniciativa é voltada para aqueles pequenos negócios que foram excluídos do regime de tributação, inclusive quem está em débito com a Receita Federal. No mesmo período, os MEI que ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil serão automaticamente desenquadrados da figura do microempreendedor individual e precisam f azer a solicitação para permanecer no Simples Nacional no mesmo período. É possível consultar a situação do seu CNPJ pela página do Simples. Dívidas O período até 31 de janeiro é uma nova oportunidade para os donos dos pequenos negócios regularizarem as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. No total, mais de 1,8 milhão de empresas receberam notificações da Receita, mas cerca de 1,5 milhão ainda não regularizaram a situação. Os empreendedores que receberam um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional precisam pagar as dívidas (à vista ou parcelada) em um prazo de 30 dias após a visualização do documento. Com a exclusão o pequeno negócio perde benefícios fiscais, terá dificuldades para emitir notas fiscais, entre outras complicações. O Sebrae possui trilhas de apoio que orienta sobre a regularização de dívidas. Declaração Anual A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) já está disponível para o preenchimento. O documento reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024 e de empregados que eventualmente o MEI tenha tido. Mesmo quem não teve faturamento em 2024 precisa fazer a declaração. O período para envio das informações segue até 31 de maio. Assista o passo a passo que o Sebrae preparou para fazer sua declaração anual obrigatória. Jornada MEI O Sebrae dispõe de um portal com conteúdos inteiramente voltados aos microempreendedores individuais. Lá a pessoa que quer se tornar MEI ou que já abriu a própria empresa vai encontrar o caminho para melhorar vários aspectos do dia a dia do negócio. Fonte: Sebrae