Economia: Contas externas tiveram saldo negativo em agosto

25 de setembro de 2023

Investimentos diretos somaram US$ 4,3 bilhões


Impulsionado por um aumento no superávit comercial, o saldo negativo das contas externas do país em agosto foi consideravelmente menor, atingindo US$ 778 milhões, de acordo com o comunicado divulgado hoje pelo Banco Central (BC). No mesmo período de 2022, o déficit nas transações correntes, que englobam as compras e vendas de mercadorias e serviços, bem como transferências de renda com outros países, foi de US$ 7,016 bilhões.


A diferença entre os anos reflete principalmente o crescimento do superávit comercial, que aumentou em R$ 5,1 bilhões. Além disso, houve uma redução de US$ 869 milhões no déficit em serviços, assim como uma diminuição de US$ 504 milhões no déficit em renda primária, que envolve o pagamento de juros e os lucros e dividendos de empresas estrangeiras.


No acumulado dos últimos 12 meses até agosto, o déficit em transações correntes totalizou US$ 45,223 bilhões, representando 2,21% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, em comparação com um saldo negativo de US$ 51,573 bilhões (2,54% do PIB) em julho deste ano e um déficit de US$ 53,635 bilhões (2,94% do PIB) no período correspondente que terminou em agosto de 2022.


No acumulado do ano até o momento, o déficit alcança US$ 19,459 bilhões, em contraste com o saldo negativo de US$ 27,742 bilhões nos primeiros oito meses de 2022.


Balança comercial e serviços


As exportações de bens alcançaram a marca de US$ 31,432 bilhões em agosto, registrando um aumento de 0,8% em relação ao mesmo mês de 2022. Enquanto isso, as importações totalizaram US$ 23,814 bilhões, indicando uma queda de 16,8% quando comparadas a agosto do ano passado. Com esses resultados, a balança comercial encerrou o mês passado com um superávit de US$ 7,618 bilhões, em contraste com o saldo positivo de US$ 2,552 bilhões observado em agosto de 2022.


No que diz respeito à conta de serviços, que abrange áreas como viagens internacionais, transporte, aluguel de equipamentos e seguros, entre outras, o déficit totalizou US$ 2,878 bilhões em agosto, representando uma redução de 23,2% em relação aos US$ 3,748 bilhões registrados no mesmo mês de 2022. Houve uma diminuição no déficit relacionado ao transporte e às viagens, enquanto houve um aumento no segmento de aluguel de equipamentos.


O déficit na categoria de transporte reduziu de US$ 1,985 bilhão em agosto de 2022 para US$ 1,023 bilhão no mês passado, refletindo uma queda de 48,5%. Esse aprimoramento foi influenciado principalmente pela diminuição dos gastos em frete, que foram reduzidos devido à queda nos preços internacionais.


No caso das viagens internacionais, embora haja uma tendência de recuperação, o crescimento do déficit ainda se mantém abaixo dos níveis anteriores à pandemia de COVID-19. As receitas provenientes de estrangeiros que visitaram o Brasil cresceram 52,5% em comparação ao ano anterior, totalizando US$ 657 milhões em agosto, em comparação com os US$ 431 milhões registrados no mesmo mês de 2022. As despesas dos brasileiros no exterior também aumentaram, passando de US$ 1,051 bilhão em agosto do ano passado para US$ 1,272 bilhão no mesmo mês de 2023, representando um aumento de 21,1%. Com isso, a conta de viagens encerrou o mês em um nível próximo ao observado em agosto de 2022, totalizando US$ 615 milhões, em comparação com o déficit de US$ 620 milhões no mesmo mês do ano passado.


No segmento de aluguel de equipamentos, as despesas líquidas alcançaram US$ 794 milhões, representando um aumento de 12,9% em comparação a agosto de 2022, quando esse valor estava em US$ 704 milhões.


Rendas


Em agosto, o déficit na categoria de renda primária, que engloba lucros e dividendos, pagamentos de juros e salários, alcançou US$ 5,642 bilhões, marcando uma redução de 8,2% em relação aos US$ 6,146 bilhões registrados no mesmo mês de 2022. É importante destacar que essa conta geralmente apresenta um saldo deficitário, uma vez que os investimentos estrangeiros no Brasil tendem a superar os investimentos brasileiros no exterior, levando à remessa de lucros para fora do país.


As despesas líquidas com juros aumentaram de US$ 1,259 bilhão em agosto de 2022 para US$ 1,781 bilhão no mês passado. No que diz respeito aos lucros e dividendos associados a investimentos diretos e em carteira, observou-se um déficit de US$ 3,891 bilhões em agosto deste ano, em comparação com o déficit de US$ 4,897 bilhões registrado em agosto de 2022.


Por outro lado, a conta de renda secundária, que envolve transferências entre economias sem contrapartida em serviços ou bens, apresentou um resultado positivo de US$ 124 milhões no mês passado. Isso representa uma diminuição em relação ao superávit de US$ 326 milhões registrado em agosto de 2022.


Financiamento


Os investimentos diretos no país (IDP) registraram ingressos líquidos mais baixos quando comparados ao ano anterior, totalizando US$ 4,270 bilhões em agosto deste ano, em contraste com os US$ 10,014 bilhões registrados em agosto de 2022.


O montante acumulado em 12 meses referente ao IDP atingiu US$ 65,918 bilhões (equivalente a 3,21% do Produto Interno Bruto – PIB) em agosto de 2023, frente aos US$ 71,663 bilhões (3,53% do PIB) do mês anterior e aos US$ 64,851 bilhões (3,55% do PIB) no período encerrado em agosto de 2022.


Quando o país apresenta um déficit nas transações correntes, precisa buscar fontes de financiamento no exterior, seja por meio de investimentos ou empréstimos. O IDP é considerado uma das formas mais vantajosas de financiamento para cobrir esse saldo negativo, uma vez que os recursos são direcionados para o setor produtivo e geralmente representam investimentos de longo prazo.


No que diz respeito aos investimentos em carteira no mercado doméstico, houve saídas líquidas de US$ 807 milhões em agosto de 2023, compostas por saídas líquidas de US$ 2,335 bilhões em ações e fundos de investimento e por ingressos líquidos de US$ 1,528 bilhão em títulos de dívida. Nos 12 meses encerrados em agosto, os investimentos em carteira no mercado doméstico somaram ingressos líquidos de US$ 11,3 bilhões.



O estoque de reservas internacionais atingiu US$ 344,177 bilhões em agosto, registrando uma redução de US$ 1,298 bilhão em comparação ao mês anterior.












26 de fevereiro de 2025
STF decide pela Inclusão do PIS e Cofins na Base de Cálculo do ISS A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um recurso que contestava a inclusão do ISS, PIS e Cofins na base de cálculo do próprio ISS. A decisão segue a autoridade do STF e representa um impacto significativo para as empresas prestadoras de serviço, que precisarão considerar esses tributos na composição do ISS. Entenda o Caso A ação foi movida por uma incorporadora que questionava a constitucionalidade do artigo 14 da Lei nº 13.701/2003, do município de São Paulo. O dispositivo define que a base de cálculo do ISS corresponde à receita bruta do serviço, incluindo tributos como PIS e Cofins. A empresa argumentou que essa interpretação contrariava a Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece que a base do ISS deve ser apenas o preço do serviço, sem outras inclusões. A defesa alegava que a inclusão desses tributos violaria o artigo 146 da Constituição Federal, que determina que somente lei complementar pode definir tributos e suas bases de cálculo. Além disso, argumentou que a decisão contrariava a chamada “tese do século”, na qual o STF determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Decisão do STF e Seus Impactos O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a questão já havia sido tratada na ADPF 190, julgada em 2016, quando o STF declarou leis municipais inconstitucionais que alteravam a base de cálculo do ISS sem respaldo em lei complementar. Desta forma, a decisão reafirma que os tributos como PIS e Cofins devem compor a base do ISS, conforme determinado pela legislação municipal. A decisão é considerada uma reviravolta para os contribuintes, pois reforça o entendimento favorável à União e pode aumentar a carga tributária para empresas prestadoras de serviços. Próximos Passos e Outras Discussões no STF Paralelamente, o STF segue analisando a questão inversa no Tema 118, que discute se o ISS deve ser excluído da base do PIS e da Cofins. O impacto desse julgamento é estimado em R$ 35 bilhões para a União, mas ainda não há previsão para sua conclusão. Atualmente, existem 72 publicações derivadas da "tese do século" em tramitação no STF, conhecidas como "teses filhotes". Até agora, a maioria das decisões tem sido favoráveis ​​à União, mas os especialistas acreditam que as decisões futuras podem beneficiar os contribuintes. Conclusão A decisão da 2ª Turma do STF reforça a necessidade de empresas prestadoras de serviços considerarem a inclusão do PIS e da Cofins na base do ISS, o que pode aumentar a carga tributária. O tema segue em discussão no STF, e novas decisões podem impactar o cenário tributário. Por isso, é fundamental que empresários e profissionais acompanhem de perto os desdobramentos dessas discussões. Fonte: Valor Econômico Qualquer dúvida entre em contato com a nossa equipe peloe Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
22 de janeiro de 2025
Projeto busca corrigir inflação acumulada e aliviar a carga tributária de pequenos negócios com mudanças nos valores de enquadramento. O Senado Federal está analisando novamente uma proposta que busca atualizar os limites de receita bruta anual para enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte no regime tributário do Simples Nacional . O Projeto de Lei Complementar (PLP) 127/2021, apresentado originalmente pelo então senador Jorginho Mello (SC), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 2022, mas sofreu alterações no Plenário que demandaram sua devolução para nova avaliação do colegiado. Proposta atualiza limites de receita bruta O texto propõe que o limite de receita bruta anual para microempresas passe dos atuais R$ 360 mil para R$ 427,5 mil. Já para as empresas de pequeno porte, o novo enquadramento seria de R$ 427,5 mil a R$ 5,7 milhões. A justificativa para a atualização é a correção dos valores, que permanecem inalterados desde janeiro de 2018, período em que a inflação acumulada ultrapassou 30%. Segundo o senador Irajá (PSD-TO), relator da proposta, a medida é essencial para evitar que empreendedores sejam penalizados com alíquotas mais altas ou percam o direito de permanecer no regime tributário do Simples Nacional devido ao aumento nominal do faturamento, sem ganho real. Ele argumenta que o ajuste contribuirá para aliviar a carga tributária de pequenos negócios e impulsionar o empreendedorismo. Alterações no texto original Durante o trâmite no Plenário, foram incorporadas emendas que modificam dispositivos da proposta. Uma das principais mudanças devolve à Receita Federal a prerrogativa de realizar a cobrança de créditos tributários inscritos na dívida ativa, atribuição que, na versão aprovada pela CAE, havia sido transferida para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Essas alterações obrigaram o retorno do projeto à Comissão de Assuntos Econômicos para nova deliberação. Próximos passos O projeto agora aguarda análise e votação na CAE antes de retornar ao Plenário do Senado. Caso seja aprovado, a proposta ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pela sanção presidencial para entrar em vigor. A expectativa é que a medida contribua para simplificar o enquadramento tributário e beneficiar milhões de pequenos empreendedores em todo o país. Essa discussão reflete o compromisso do Senado em ajustar a legislação tributária para atender às necessidades do setor produtivo, especialmente em um cenário econômico desafiador.  📱 Qualquer dúvida entre em contato com o nosso time pelo Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
13 de janeiro de 2025
Tributos foram reajustados e prazos para regularizar situações do Simples Nacional se encerram neste mês. Janeiro é um mês importante para os microempreendedores individuais. É momento para regularizar as dívidas, optar por permanecer no Simples Nacional para 2025 (caso tenha ultrapassado os R$ 81 mil de limite de faturamento), enviar Declaração Anual (DASN-SIMEI). Por isso, o Sebrae reuniu aqui as informações para que os donos de pequenos negócios não percam os prazos neste começo de ano. Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.518, aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o valor da contribuição mensal do MEI, feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), passa a ser de R$ 75,90, podendo chegar a R$ 81,90, dependendo da atividade exercida pelo profissional, que pode ou não incidir impostos sobre serviço ou mercadorias. Para o MEI Caminhoneiro, a contribuição mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16. Entenda como é feito o cálculo: R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00, ou 12% para o MEI transportador autônomo de cargas); R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto. A guia de contribuição deve ser paga até o dia 20 de cada mês. O primeiro boleto a considerar essa mudança vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior. Pelas plataformas de atendimento do Sebrae (site, 0800, ou app), é possível emitir o boleto gratuitamente. Adesão ao Simples Nacional Está aberto, até o próximo dia 31 de janeiro, o prazo para que os empreendedores façam adesão ao Simples Nacional. A iniciativa é voltada para aqueles pequenos negócios que foram excluídos do regime de tributação, inclusive quem está em débito com a Receita Federal. No mesmo período, os MEI que ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil serão automaticamente desenquadrados da figura do microempreendedor individual e precisam f azer a solicitação para permanecer no Simples Nacional no mesmo período. É possível consultar a situação do seu CNPJ pela página do Simples. Dívidas O período até 31 de janeiro é uma nova oportunidade para os donos dos pequenos negócios regularizarem as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. No total, mais de 1,8 milhão de empresas receberam notificações da Receita, mas cerca de 1,5 milhão ainda não regularizaram a situação. Os empreendedores que receberam um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional precisam pagar as dívidas (à vista ou parcelada) em um prazo de 30 dias após a visualização do documento. Com a exclusão o pequeno negócio perde benefícios fiscais, terá dificuldades para emitir notas fiscais, entre outras complicações. O Sebrae possui trilhas de apoio que orienta sobre a regularização de dívidas. Declaração Anual A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) já está disponível para o preenchimento. O documento reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024 e de empregados que eventualmente o MEI tenha tido. Mesmo quem não teve faturamento em 2024 precisa fazer a declaração. O período para envio das informações segue até 31 de maio. Assista o passo a passo que o Sebrae preparou para fazer sua declaração anual obrigatória. Jornada MEI O Sebrae dispõe de um portal com conteúdos inteiramente voltados aos microempreendedores individuais. Lá a pessoa que quer se tornar MEI ou que já abriu a própria empresa vai encontrar o caminho para melhorar vários aspectos do dia a dia do negócio. Fonte: Sebrae