Economia: Contas externas tiveram saldo negativo em agosto

25 de setembro de 2023

Investimentos diretos somaram US$ 4,3 bilhões


Impulsionado por um aumento no superávit comercial, o saldo negativo das contas externas do país em agosto foi consideravelmente menor, atingindo US$ 778 milhões, de acordo com o comunicado divulgado hoje pelo Banco Central (BC). No mesmo período de 2022, o déficit nas transações correntes, que englobam as compras e vendas de mercadorias e serviços, bem como transferências de renda com outros países, foi de US$ 7,016 bilhões.


A diferença entre os anos reflete principalmente o crescimento do superávit comercial, que aumentou em R$ 5,1 bilhões. Além disso, houve uma redução de US$ 869 milhões no déficit em serviços, assim como uma diminuição de US$ 504 milhões no déficit em renda primária, que envolve o pagamento de juros e os lucros e dividendos de empresas estrangeiras.


No acumulado dos últimos 12 meses até agosto, o déficit em transações correntes totalizou US$ 45,223 bilhões, representando 2,21% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, em comparação com um saldo negativo de US$ 51,573 bilhões (2,54% do PIB) em julho deste ano e um déficit de US$ 53,635 bilhões (2,94% do PIB) no período correspondente que terminou em agosto de 2022.


No acumulado do ano até o momento, o déficit alcança US$ 19,459 bilhões, em contraste com o saldo negativo de US$ 27,742 bilhões nos primeiros oito meses de 2022.


Balança comercial e serviços


As exportações de bens alcançaram a marca de US$ 31,432 bilhões em agosto, registrando um aumento de 0,8% em relação ao mesmo mês de 2022. Enquanto isso, as importações totalizaram US$ 23,814 bilhões, indicando uma queda de 16,8% quando comparadas a agosto do ano passado. Com esses resultados, a balança comercial encerrou o mês passado com um superávit de US$ 7,618 bilhões, em contraste com o saldo positivo de US$ 2,552 bilhões observado em agosto de 2022.


No que diz respeito à conta de serviços, que abrange áreas como viagens internacionais, transporte, aluguel de equipamentos e seguros, entre outras, o déficit totalizou US$ 2,878 bilhões em agosto, representando uma redução de 23,2% em relação aos US$ 3,748 bilhões registrados no mesmo mês de 2022. Houve uma diminuição no déficit relacionado ao transporte e às viagens, enquanto houve um aumento no segmento de aluguel de equipamentos.


O déficit na categoria de transporte reduziu de US$ 1,985 bilhão em agosto de 2022 para US$ 1,023 bilhão no mês passado, refletindo uma queda de 48,5%. Esse aprimoramento foi influenciado principalmente pela diminuição dos gastos em frete, que foram reduzidos devido à queda nos preços internacionais.


No caso das viagens internacionais, embora haja uma tendência de recuperação, o crescimento do déficit ainda se mantém abaixo dos níveis anteriores à pandemia de COVID-19. As receitas provenientes de estrangeiros que visitaram o Brasil cresceram 52,5% em comparação ao ano anterior, totalizando US$ 657 milhões em agosto, em comparação com os US$ 431 milhões registrados no mesmo mês de 2022. As despesas dos brasileiros no exterior também aumentaram, passando de US$ 1,051 bilhão em agosto do ano passado para US$ 1,272 bilhão no mesmo mês de 2023, representando um aumento de 21,1%. Com isso, a conta de viagens encerrou o mês em um nível próximo ao observado em agosto de 2022, totalizando US$ 615 milhões, em comparação com o déficit de US$ 620 milhões no mesmo mês do ano passado.


No segmento de aluguel de equipamentos, as despesas líquidas alcançaram US$ 794 milhões, representando um aumento de 12,9% em comparação a agosto de 2022, quando esse valor estava em US$ 704 milhões.


Rendas


Em agosto, o déficit na categoria de renda primária, que engloba lucros e dividendos, pagamentos de juros e salários, alcançou US$ 5,642 bilhões, marcando uma redução de 8,2% em relação aos US$ 6,146 bilhões registrados no mesmo mês de 2022. É importante destacar que essa conta geralmente apresenta um saldo deficitário, uma vez que os investimentos estrangeiros no Brasil tendem a superar os investimentos brasileiros no exterior, levando à remessa de lucros para fora do país.


As despesas líquidas com juros aumentaram de US$ 1,259 bilhão em agosto de 2022 para US$ 1,781 bilhão no mês passado. No que diz respeito aos lucros e dividendos associados a investimentos diretos e em carteira, observou-se um déficit de US$ 3,891 bilhões em agosto deste ano, em comparação com o déficit de US$ 4,897 bilhões registrado em agosto de 2022.


Por outro lado, a conta de renda secundária, que envolve transferências entre economias sem contrapartida em serviços ou bens, apresentou um resultado positivo de US$ 124 milhões no mês passado. Isso representa uma diminuição em relação ao superávit de US$ 326 milhões registrado em agosto de 2022.


Financiamento


Os investimentos diretos no país (IDP) registraram ingressos líquidos mais baixos quando comparados ao ano anterior, totalizando US$ 4,270 bilhões em agosto deste ano, em contraste com os US$ 10,014 bilhões registrados em agosto de 2022.


O montante acumulado em 12 meses referente ao IDP atingiu US$ 65,918 bilhões (equivalente a 3,21% do Produto Interno Bruto – PIB) em agosto de 2023, frente aos US$ 71,663 bilhões (3,53% do PIB) do mês anterior e aos US$ 64,851 bilhões (3,55% do PIB) no período encerrado em agosto de 2022.


Quando o país apresenta um déficit nas transações correntes, precisa buscar fontes de financiamento no exterior, seja por meio de investimentos ou empréstimos. O IDP é considerado uma das formas mais vantajosas de financiamento para cobrir esse saldo negativo, uma vez que os recursos são direcionados para o setor produtivo e geralmente representam investimentos de longo prazo.


No que diz respeito aos investimentos em carteira no mercado doméstico, houve saídas líquidas de US$ 807 milhões em agosto de 2023, compostas por saídas líquidas de US$ 2,335 bilhões em ações e fundos de investimento e por ingressos líquidos de US$ 1,528 bilhão em títulos de dívida. Nos 12 meses encerrados em agosto, os investimentos em carteira no mercado doméstico somaram ingressos líquidos de US$ 11,3 bilhões.



O estoque de reservas internacionais atingiu US$ 344,177 bilhões em agosto, registrando uma redução de US$ 1,298 bilhão em comparação ao mês anterior.












4 de junho de 2025
Listamos 8 erros simples que podem transformar seu estabelecimento em uma fábrica de prejuízos. Descubra se você está cometendo algum deles AGORA: 1 - Enquadramento tributário Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real? A escolha errada pode fazer você pagar até 30% a mais em impostos . Muitos estabelecimentos não revisam seu enquadramento de acordo com o crescimento do faturamento ou mudança de perfil. Como evitar? Nosso time especializado faz uma revisão anual para verificar se você está no regime mais vantajoso. 2 - Ignorar o ICMS ST (Substituição Tributária) Se você vende algumas bebidas alcoólicas ou refrigerantes, provavelmente está pagando ICMS antecipado com base em um preço presumido pelo Estado. Problema: Mesmo que venda por menos, o imposto já foi pago. E a nova Resolução SEFAZ 578/2023 ainda prevê cobrança complementar caso seja vendido por mais. Como evitar? Fazemos um rigoroso acompanhamento das vendas e revisamos a apuração mensal do ICMS ST. 3 - PIS/COFINS MONOFÁSICOS Você sabia que algumas das bebidas mais vendidas já têm PIS/COFINS pagos na origem pelo fabricante? Problema: Você pode estar fazendo pagamentos indevidos! Muitos acabam perdendo $ e diminuindo o lucro por não saber disso. Como evitar? É preciso segregar corretamente as receitas e fazer uma classificação fiscal eficaz. Fale com a gente e descubra como reduzir a carga tributária para não ficar em inconformidades com a legislação, aumentar seus lucros, além de evitar multas! 4 - Falta de controle na folha de pagamento Problema: Contratações informais, falta de controle de horas extras e encargos trabalhistas desatualizados podem gerar passivos altíssimos. Como evitar? Fazemos um sistema de folha organizado, com calendário de obrigações e suporte contábil constante e humanizado. 5 - Não utilizar relatórios como DRE e Fluxo de Caixa Problema: Muitos não sabem se seu bar/restaurante está realmente obtendo lucro no mês. Sem um DRE e um fluxo de caixa bem feitos, fica quase impossível tomar boas decisões. Como evitar? Orientamos você a implementar mensalmente relatórios de DRE (Demonstrativo de Resultados) e fluxo de caixa. 6 - Não aproveitar créditos fiscais Problema: Muitos não sabem que, dependendo do regime, compras de insumos e mercadorias dão direito a créditos de ICMS, PIS e COFINS. Como evitar? Nosso time verifica com cuidado e precisão se você pode recuperar impostos nas suas compras. 7 - Falta de prevenção e preparação para fiscalizações Problema: A qualquer momento pode ocorrer uma fiscalização e/ou seu estabelecimento pode ser notificado pela Receita. E se os documentos não estiverem organizados, multas são quase certas. Como evitar? Orientamos como manter notas fiscais, recibos, relatórios e declarações em ordem e dentro do prazo legal. 8 - Retirada de lucros mal feita Problema: Muitos sócios retiram pró-labore sem planejamento, pagando mais IR do que deveriam. Outros misturam contas pessoais com a da empresa. Como evitar? Com o suporte do nosso time, pode ser feito um planejamento de retirada de lucros legal e vantajoso. Evitar esses erros é o primeiro passo para tornar seu bar/restaurante mais lucrativo e profissional.  Entre em contato conosco para fazermos um diagnóstico do seu bar/restaurante e descobrir o quanto você pode ECONOMIZAR em impostos e melhorar sua organização financeira! Organização Contábil Renato Azevedo Ltda Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300 Av. dos Mananciais, 609 Taquara - Rio de Janeiro
15 de maio de 2025
Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal emitiu mais uma nota para orientar os contribuintes que estão em dúvida sobre as consequências do não envio do Imposto de Renda da Pessoa Física ( IRPF ), já que o prazo para entrega está próximo do fim. A autarquia esclarece que diversas informações incorretas estão circulando sobre as regras e consequências, então a Receita Federal reforça que: “1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva à prisão; 2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de "pendente de regularização". Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu; 3. Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo; 4. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime;  5. De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito”. O comunicado pode ser conferido na íntegra aqui . Vale reforçar que o prazo para envio do IRPF acaba em 30 de maio e até o momento foram entregues 23.710.288 declarações, segundo a Receita Federal. A estimativa é que a autarquia receba neste ano mais de 46 milhões de preenchimentos. Assim, mais de 20 milhões de contribuintes estão deixando para transmitir suas informações na reta final, o que não é indicado já que o sistema pode sofrer lentidão pela quantidade de envios, o contribuinte não ter tempo de juntar documentos que possam faltar e ainda sobrecarrega o profissional contábil.
26 de fevereiro de 2025
STF decide pela Inclusão do PIS e Cofins na Base de Cálculo do ISS A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um recurso que contestava a inclusão do ISS, PIS e Cofins na base de cálculo do próprio ISS. A decisão segue a autoridade do STF e representa um impacto significativo para as empresas prestadoras de serviço, que precisarão considerar esses tributos na composição do ISS. Entenda o Caso A ação foi movida por uma incorporadora que questionava a constitucionalidade do artigo 14 da Lei nº 13.701/2003, do município de São Paulo. O dispositivo define que a base de cálculo do ISS corresponde à receita bruta do serviço, incluindo tributos como PIS e Cofins. A empresa argumentou que essa interpretação contrariava a Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece que a base do ISS deve ser apenas o preço do serviço, sem outras inclusões. A defesa alegava que a inclusão desses tributos violaria o artigo 146 da Constituição Federal, que determina que somente lei complementar pode definir tributos e suas bases de cálculo. Além disso, argumentou que a decisão contrariava a chamada “tese do século”, na qual o STF determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Decisão do STF e Seus Impactos O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a questão já havia sido tratada na ADPF 190, julgada em 2016, quando o STF declarou leis municipais inconstitucionais que alteravam a base de cálculo do ISS sem respaldo em lei complementar. Desta forma, a decisão reafirma que os tributos como PIS e Cofins devem compor a base do ISS, conforme determinado pela legislação municipal. A decisão é considerada uma reviravolta para os contribuintes, pois reforça o entendimento favorável à União e pode aumentar a carga tributária para empresas prestadoras de serviços. Próximos Passos e Outras Discussões no STF Paralelamente, o STF segue analisando a questão inversa no Tema 118, que discute se o ISS deve ser excluído da base do PIS e da Cofins. O impacto desse julgamento é estimado em R$ 35 bilhões para a União, mas ainda não há previsão para sua conclusão. Atualmente, existem 72 publicações derivadas da "tese do século" em tramitação no STF, conhecidas como "teses filhotes". Até agora, a maioria das decisões tem sido favoráveis ​​à União, mas os especialistas acreditam que as decisões futuras podem beneficiar os contribuintes. Conclusão A decisão da 2ª Turma do STF reforça a necessidade de empresas prestadoras de serviços considerarem a inclusão do PIS e da Cofins na base do ISS, o que pode aumentar a carga tributária. O tema segue em discussão no STF, e novas decisões podem impactar o cenário tributário. Por isso, é fundamental que empresários e profissionais acompanhem de perto os desdobramentos dessas discussões. Fonte: Valor Econômico Qualquer dúvida entre em contato com a nossa equipe peloe Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300