ECD 2023 deve ser entregue até dia 30 de Junho. Leia mais:

21 de junho de 2023

ECD 2023 deve ser entregue até dia 30; saiba mais

Entenda o que é a ECD, quem deve declarar e como fazer.


A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação incluída no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil. Essa obrigação acessória visa melhorar a gestão contábil das empresas ao eliminar a necessidade de documentos em formato físico. Além disso, busca simplificar e agilizar o envio das informações contábeis aos órgãos de fiscalização.


A seguir, são apresentados os principais aspectos relacionados à ECD, abrangendo desde a definição e obrigatoriedade até o processo de submissão das informações e as penalidades decorrentes de seu não cumprimento.


O que é ECD (Escrituração Contábil Digital):

A ECD é um sistema de escrituração eletrônica instituído no Brasil pelo Governo Federal através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela consiste na transmissão digital de todos os livros contábeis e documentos relacionados, substituindo a obrigatoriedade de manter os registros em formato físico.



 Quem é obrigado à ECD?

 A obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital (ECD) é estabelecida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e depende do tipo e classificação das empresas. Geralmente, a ECD é obrigatória para pessoas jurídicas que estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado.


 Prazo de entrega:

Quanto ao prazo de entrega da ECD, anteriormente, era exigido que fosse realizada até o último dia útil de maio do ano subsequente ao ano-calendário em questão. No entanto, para o ano de 2023, houve uma prorrogação de 30 dias. Portanto, a ECD deve ser entregue até o dia 30 de junho.


 Como transmitir a ECD:

A submissão da ECD ocorre por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), fornecido pela Receita Federal. O arquivo digital é submetido a validação e assinatura digital antes de ser enviado ao SPED

A ECD precisa ser assinada digitalmente utilizando um certificado digital válido, que assegura a autenticidade e a integridade das informações transmitidas.


Penalidades por descumprimento:

O descumprimento das obrigações relacionadas à ECD pode resultar em sanções e multas. É essencial ficar atento aos prazos e garantir o cumprimento de todas as exigências estabelecidas.


Quais empresas estão dispensadas da entrega?

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a ECD, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela  legislação. Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, também não.


Vale lembrar  também que estão dispensadas da entrega às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.


As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que no decorrer do ano calendário, mantiveram Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária, exceto as que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do IRRF em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.


Quais empresas estão obrigadas, de acordo com a Receita Federal?


- Empresas sujeitas ao Lucro Real: empresas que são obrigadas a apurar o imposto de renda com base no lucro real devem entregar a ECD. Isso inclui grandes empresas, instituições financeiras, empresas que optam voluntariamente pelo Lucro Real e aquelas que ultrapassaram determinado limite de faturamento estabelecido pela Receita Federal.


- Sociedades empresárias sujeitas ao Lucro Presumido ou Simples Nacional: embora empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Simples Nacional sejam dispensadas da entrega dos livros contábeis, em alguns casos, elas ainda precisam entregar a ECD. Isso se aplica quando a empresa está obrigada a manter a escrituração contábil devido a obrigações específicas, como ser empresa matriz de um grupo ou ter sócio estrangeiro.


- Entidades sem fins lucrativos: associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, sindicatos e outras entidades sem fins lucrativos também estão sujeitas à entrega da ECD, exceto aquelas que optaram pelo Simples Nacional.


- Empresas que tiveram a obrigatoriedade determinada por decisão judicial: em alguns casos, empresas que não se enquadram nas categorias acima podem ser obrigadas a entregar a ECD devido a uma decisão judicial específica.

Vale ressaltar que a obrigatoriedade e as regras para entrega da ECD podem variar ao longo do tempo, sendo importante consultar a legislação atualizada e as orientações da Receita Federal para verificar se a empresa está ou não obrigada a entregar a ECD em um determinado período.

Adicionalmente, é fundamental contar com o auxílio de um contador ou profissional especializado para garantir o cumprimento correto das obrigações contábeis e fiscais, incluindo a entrega de ECD.




LEIA MAIS: Conheça alguns benefícios e saiba mais sobre a ECD.














26 de fevereiro de 2025
STF decide pela Inclusão do PIS e Cofins na Base de Cálculo do ISS A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um recurso que contestava a inclusão do ISS, PIS e Cofins na base de cálculo do próprio ISS. A decisão segue a autoridade do STF e representa um impacto significativo para as empresas prestadoras de serviço, que precisarão considerar esses tributos na composição do ISS. Entenda o Caso A ação foi movida por uma incorporadora que questionava a constitucionalidade do artigo 14 da Lei nº 13.701/2003, do município de São Paulo. O dispositivo define que a base de cálculo do ISS corresponde à receita bruta do serviço, incluindo tributos como PIS e Cofins. A empresa argumentou que essa interpretação contrariava a Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece que a base do ISS deve ser apenas o preço do serviço, sem outras inclusões. A defesa alegava que a inclusão desses tributos violaria o artigo 146 da Constituição Federal, que determina que somente lei complementar pode definir tributos e suas bases de cálculo. Além disso, argumentou que a decisão contrariava a chamada “tese do século”, na qual o STF determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Decisão do STF e Seus Impactos O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a questão já havia sido tratada na ADPF 190, julgada em 2016, quando o STF declarou leis municipais inconstitucionais que alteravam a base de cálculo do ISS sem respaldo em lei complementar. Desta forma, a decisão reafirma que os tributos como PIS e Cofins devem compor a base do ISS, conforme determinado pela legislação municipal. A decisão é considerada uma reviravolta para os contribuintes, pois reforça o entendimento favorável à União e pode aumentar a carga tributária para empresas prestadoras de serviços. Próximos Passos e Outras Discussões no STF Paralelamente, o STF segue analisando a questão inversa no Tema 118, que discute se o ISS deve ser excluído da base do PIS e da Cofins. O impacto desse julgamento é estimado em R$ 35 bilhões para a União, mas ainda não há previsão para sua conclusão. Atualmente, existem 72 publicações derivadas da "tese do século" em tramitação no STF, conhecidas como "teses filhotes". Até agora, a maioria das decisões tem sido favoráveis ​​à União, mas os especialistas acreditam que as decisões futuras podem beneficiar os contribuintes. Conclusão A decisão da 2ª Turma do STF reforça a necessidade de empresas prestadoras de serviços considerarem a inclusão do PIS e da Cofins na base do ISS, o que pode aumentar a carga tributária. O tema segue em discussão no STF, e novas decisões podem impactar o cenário tributário. Por isso, é fundamental que empresários e profissionais acompanhem de perto os desdobramentos dessas discussões. Fonte: Valor Econômico Qualquer dúvida entre em contato com a nossa equipe peloe Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
22 de janeiro de 2025
Projeto busca corrigir inflação acumulada e aliviar a carga tributária de pequenos negócios com mudanças nos valores de enquadramento. O Senado Federal está analisando novamente uma proposta que busca atualizar os limites de receita bruta anual para enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte no regime tributário do Simples Nacional . O Projeto de Lei Complementar (PLP) 127/2021, apresentado originalmente pelo então senador Jorginho Mello (SC), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 2022, mas sofreu alterações no Plenário que demandaram sua devolução para nova avaliação do colegiado. Proposta atualiza limites de receita bruta O texto propõe que o limite de receita bruta anual para microempresas passe dos atuais R$ 360 mil para R$ 427,5 mil. Já para as empresas de pequeno porte, o novo enquadramento seria de R$ 427,5 mil a R$ 5,7 milhões. A justificativa para a atualização é a correção dos valores, que permanecem inalterados desde janeiro de 2018, período em que a inflação acumulada ultrapassou 30%. Segundo o senador Irajá (PSD-TO), relator da proposta, a medida é essencial para evitar que empreendedores sejam penalizados com alíquotas mais altas ou percam o direito de permanecer no regime tributário do Simples Nacional devido ao aumento nominal do faturamento, sem ganho real. Ele argumenta que o ajuste contribuirá para aliviar a carga tributária de pequenos negócios e impulsionar o empreendedorismo. Alterações no texto original Durante o trâmite no Plenário, foram incorporadas emendas que modificam dispositivos da proposta. Uma das principais mudanças devolve à Receita Federal a prerrogativa de realizar a cobrança de créditos tributários inscritos na dívida ativa, atribuição que, na versão aprovada pela CAE, havia sido transferida para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Essas alterações obrigaram o retorno do projeto à Comissão de Assuntos Econômicos para nova deliberação. Próximos passos O projeto agora aguarda análise e votação na CAE antes de retornar ao Plenário do Senado. Caso seja aprovado, a proposta ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pela sanção presidencial para entrar em vigor. A expectativa é que a medida contribua para simplificar o enquadramento tributário e beneficiar milhões de pequenos empreendedores em todo o país. Essa discussão reflete o compromisso do Senado em ajustar a legislação tributária para atender às necessidades do setor produtivo, especialmente em um cenário econômico desafiador.  📱 Qualquer dúvida entre em contato com o nosso time pelo Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
13 de janeiro de 2025
Tributos foram reajustados e prazos para regularizar situações do Simples Nacional se encerram neste mês. Janeiro é um mês importante para os microempreendedores individuais. É momento para regularizar as dívidas, optar por permanecer no Simples Nacional para 2025 (caso tenha ultrapassado os R$ 81 mil de limite de faturamento), enviar Declaração Anual (DASN-SIMEI). Por isso, o Sebrae reuniu aqui as informações para que os donos de pequenos negócios não percam os prazos neste começo de ano. Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.518, aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o valor da contribuição mensal do MEI, feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), passa a ser de R$ 75,90, podendo chegar a R$ 81,90, dependendo da atividade exercida pelo profissional, que pode ou não incidir impostos sobre serviço ou mercadorias. Para o MEI Caminhoneiro, a contribuição mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16. Entenda como é feito o cálculo: R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00, ou 12% para o MEI transportador autônomo de cargas); R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto. A guia de contribuição deve ser paga até o dia 20 de cada mês. O primeiro boleto a considerar essa mudança vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior. Pelas plataformas de atendimento do Sebrae (site, 0800, ou app), é possível emitir o boleto gratuitamente. Adesão ao Simples Nacional Está aberto, até o próximo dia 31 de janeiro, o prazo para que os empreendedores façam adesão ao Simples Nacional. A iniciativa é voltada para aqueles pequenos negócios que foram excluídos do regime de tributação, inclusive quem está em débito com a Receita Federal. No mesmo período, os MEI que ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil serão automaticamente desenquadrados da figura do microempreendedor individual e precisam f azer a solicitação para permanecer no Simples Nacional no mesmo período. É possível consultar a situação do seu CNPJ pela página do Simples. Dívidas O período até 31 de janeiro é uma nova oportunidade para os donos dos pequenos negócios regularizarem as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. No total, mais de 1,8 milhão de empresas receberam notificações da Receita, mas cerca de 1,5 milhão ainda não regularizaram a situação. Os empreendedores que receberam um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional precisam pagar as dívidas (à vista ou parcelada) em um prazo de 30 dias após a visualização do documento. Com a exclusão o pequeno negócio perde benefícios fiscais, terá dificuldades para emitir notas fiscais, entre outras complicações. O Sebrae possui trilhas de apoio que orienta sobre a regularização de dívidas. Declaração Anual A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) já está disponível para o preenchimento. O documento reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024 e de empregados que eventualmente o MEI tenha tido. Mesmo quem não teve faturamento em 2024 precisa fazer a declaração. O período para envio das informações segue até 31 de maio. Assista o passo a passo que o Sebrae preparou para fazer sua declaração anual obrigatória. Jornada MEI O Sebrae dispõe de um portal com conteúdos inteiramente voltados aos microempreendedores individuais. Lá a pessoa que quer se tornar MEI ou que já abriu a própria empresa vai encontrar o caminho para melhorar vários aspectos do dia a dia do negócio. Fonte: Sebrae