ECD 2023 deve ser entregue até dia 30 de Junho. Leia mais:
ECD 2023 deve ser entregue até dia 30; saiba mais
Entenda o que é a ECD, quem deve declarar e como fazer.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação incluída no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil. Essa obrigação acessória visa melhorar a gestão contábil das empresas ao eliminar a necessidade de documentos em formato físico. Além disso, busca simplificar e agilizar o envio das informações contábeis aos órgãos de fiscalização.
A seguir, são apresentados os principais aspectos relacionados à ECD, abrangendo desde a definição e obrigatoriedade até o processo de submissão das informações e as penalidades decorrentes de seu não cumprimento.
O que é ECD (Escrituração Contábil Digital):
A ECD é um sistema de escrituração eletrônica instituído no Brasil pelo Governo Federal através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela consiste na transmissão digital de todos os livros contábeis e documentos relacionados, substituindo a obrigatoriedade de manter os registros em formato físico.
Quem é obrigado à ECD?
A obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital (ECD) é estabelecida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e depende do tipo e classificação das empresas. Geralmente, a ECD é obrigatória para pessoas jurídicas que estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Prazo de entrega:
Quanto ao prazo de entrega da ECD, anteriormente, era exigido que fosse realizada até o último dia útil de maio do ano subsequente ao ano-calendário em questão. No entanto, para o ano de 2023, houve uma prorrogação de 30 dias. Portanto, a ECD deve ser entregue até o dia 30 de junho.
Como transmitir a ECD:
A submissão da ECD ocorre por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), fornecido pela Receita Federal. O arquivo digital é submetido a validação e assinatura digital antes de ser enviado ao SPED
A ECD precisa ser assinada digitalmente utilizando um certificado digital válido, que assegura a autenticidade e a integridade das informações transmitidas.
Penalidades por descumprimento:
O descumprimento das obrigações relacionadas à ECD pode resultar em sanções e multas. É essencial ficar atento aos prazos e garantir o cumprimento de todas as exigências estabelecidas.
Quais empresas estão dispensadas da entrega?
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a ECD, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela legislação. Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, também não.
Vale lembrar também que estão dispensadas da entrega às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que no decorrer do ano calendário, mantiveram Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária, exceto as que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do IRRF em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.
Quais empresas estão obrigadas, de acordo com a Receita Federal?
- Empresas sujeitas ao Lucro Real: empresas que são obrigadas a apurar o imposto de renda com base no lucro real devem entregar a ECD. Isso inclui grandes empresas, instituições financeiras, empresas que optam voluntariamente pelo Lucro Real e aquelas que ultrapassaram determinado limite de faturamento estabelecido pela Receita Federal.
- Sociedades empresárias sujeitas ao Lucro Presumido ou Simples Nacional: embora empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Simples Nacional sejam dispensadas da entrega dos livros contábeis, em alguns casos, elas ainda precisam entregar a ECD. Isso se aplica quando a empresa está obrigada a manter a escrituração contábil devido a obrigações específicas, como ser empresa matriz de um grupo ou ter sócio estrangeiro.
- Entidades sem fins lucrativos: associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, sindicatos e outras entidades sem fins lucrativos também estão sujeitas à entrega da ECD, exceto aquelas que optaram pelo Simples Nacional.
- Empresas que tiveram a obrigatoriedade determinada por decisão judicial: em alguns casos, empresas que não se enquadram nas categorias acima podem ser obrigadas a entregar a ECD devido a uma decisão judicial específica.
Vale ressaltar que a obrigatoriedade e as regras para entrega da ECD podem variar ao longo do tempo, sendo importante consultar a legislação atualizada e as orientações da Receita Federal para verificar se a empresa está ou não obrigada a entregar a ECD em um determinado período.
Adicionalmente, é fundamental contar com o auxílio de um contador ou profissional especializado para garantir o cumprimento correto das obrigações contábeis e fiscais, incluindo a entrega de ECD.
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