DEFIS: Entenda o que é, para que serve e quem deve emitir.

15 de janeiro de 2024

A Defis é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de todas as empresas optantes pelo Simples Nacional


Em meio à proximidade do prazo de entrega, muitas empresas buscam entender a DEFIS, frequentemente confundida com o IRPJ, especialmente considerando que ambas as declarações possuem funções similares e informativas. 


Diferente do IRPJ, não há multas na declaração em atraso da DEFIS mas a empresa passa a ficar impedida de enviar a declaração mensal do Simples Nacional e apurar seu imposto. 


Mas qual seria o objetivo desse documento? Sua declaração é obrigatória? O que mais acontece caso não seja enviada? Confira abaixo!



Defis: o que é?

A Defis, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos. 


As informações fornecidas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a também aos órgãos responsáveis pela fiscalização tributária nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios.


A sua declaração é obrigatória e deve acontecer anualmente relativa às operações do ano anterior da empresa enquadrada no Simples Nacional. 



Diferença entre Defis e IRPJ

Uma dúvida bastante comum é se Defis é o mesmo que IRPJ, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. A resposta é não. A diferença entre as declarações começa pela função que cada uma tem, assim como as informações que devem conter.


O formulário de IRPJ deve ser preenchido e enviado por toda empresa optantes pelos regime tributários do Lucro Presumido ou do Lucro Real, que também é uma declaração anual e que além de declarar informações similares as informações da empresa que declara Defis, precisam apresentar muitas outras informações em relação às suas operações.


No IRPJ, se houver quantia a ser paga após a declaração, o recolhimento é feito através do Darf, Documento de Arrecadação da Receita Federal. Já os impostos e demais tributos dos participantes do Simples Nacional são recolhidos mensalmente pelo pagamento do DAS, ou seja, não há imposto a pagar após a declaração da Defis.



Quem deve declarar a DEFIS?

A Defis é uma obrigação tributária e deve ser obrigatoriamente declarada por todas as tributadas pelo Simples Nacional (exceto MEI), ou seja, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais.



Prazo de entrega da DEFIS 2024

A Defis deve ser declarada sempre até às 23:59 h do dia 31 de março de cada ano, relativo às informações sócio-econômicas da empresa no ano anterior. 

Então as informações relativas ao ano de 2023 poderão ser declaradas até o último minuto do dia 31 de março de 2024.


A declaração é informada e transmitida pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional (PGDAS-D), disponível no site da Receita Federal.


Você também vai precisar de um certificado digital da empresa, código de acesso ou procuração eletrônica para transmissão dos dados.



Informações que devem contar na Defis

Sabendo de tudo isso, se a sua empresa é participante do Simples, você deve emitir a Defis. Mas para que a Receita Federal verifique sua situação, é preciso informar alguns dados, tais como:

  • ganhos de capital;
  • total de despesas;
  • lucro contábil, caso se aplique;
  • dados pessoais e rendimento dos sócios;
  • número de empregados no início e no final do período que contempla a declaração;
  • saldo bancário, ou em caixa, do início e do final do período que contempla a declaração;
  • mudança de endereço, caso tenha ocorrido.


Algumas dessas informações podem ser muito complexas de serem preenchidas pelo sócio ou administrador da empresa, inclusive todas as informações são de conhecimento e controle da contabilidade responsável pela empresa. Então é altamente recomendado que esta declaração seja realizada pelo contador, como uma obrigação incluída em sua prestação de serviço, até mesmo para garantir a correta declaração à Receita Federal. 


Consequências de não entregar a declaração

Ainda que não estejam previstas multas pela não entrega da Defis, a apuração mensal do DAS para pagamento só estará liberada após a entrega da declaração referente ao ano anterior. 


Ou seja, você não conseguirá cumprir com suas obrigações fiscais se não enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. 


O contador e especialista tributário da Contabilizei, Michel Batista, complementa que “apesar de não haver multa pela não entrega ou declaração em atraso da Defis, a consequência da impossibilidade ou atraso em apurar e pagar os impostos mensais, geram a incidência de multa e juros no pagamento DAS após a regularização. E se não for regularizada, com o tempo acontece a inativação das inscrições municipal e estadual, o que impede a emissão de notas fiscais, e consequentemente a empresa deixa de faturar e realizar a venda de seus produtos e serviços”.


Lembrando que além destes transtornos pelo não pagamento do DAS, a dívida acarreta a inscrição na Dívida Ativa e até perda do CNPJ.



Como evitar erros no preenchimento e entrega

Ainda que o preenchimento e envio da Defis seja relativamente fácil, é fundamental que o levantamento de todos os dados estejam corretos. 


Considerando que todas as empresas (exceto MEI) precisam ter assessoria mensal de uma contabilidade, nada melhor do que contar com a ajuda de um contador também para essa tarefa.


Além de otimizar o processo de preenchimento e entrega da Defis da sua empresa, você terá a segurança de estar enviando as informações sem erros e dentro do prazo.



Conclusão 

A Defis é uma declaração que deve ser enviada à Receita Federal por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto MEI). O objetivo é informar ao órgão fiscalizador dados econômicos, sociais e fiscais, bem como os tributos e impostos que foram recolhidos no ano de apuração.


As obrigações tributárias para manter um negócio legalizado são diversas. Conhecer mais sobre elas evita problemas com o Fisco e ajuda sua empresa a crescer cada dia mais. 

4 de junho de 2025
Listamos 8 erros simples que podem transformar seu estabelecimento em uma fábrica de prejuízos. Descubra se você está cometendo algum deles AGORA: 1 - Enquadramento tributário Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real? A escolha errada pode fazer você pagar até 30% a mais em impostos . Muitos estabelecimentos não revisam seu enquadramento de acordo com o crescimento do faturamento ou mudança de perfil. Como evitar? Nosso time especializado faz uma revisão anual para verificar se você está no regime mais vantajoso. 2 - Ignorar o ICMS ST (Substituição Tributária) Se você vende algumas bebidas alcoólicas ou refrigerantes, provavelmente está pagando ICMS antecipado com base em um preço presumido pelo Estado. Problema: Mesmo que venda por menos, o imposto já foi pago. E a nova Resolução SEFAZ 578/2023 ainda prevê cobrança complementar caso seja vendido por mais. Como evitar? Fazemos um rigoroso acompanhamento das vendas e revisamos a apuração mensal do ICMS ST. 3 - PIS/COFINS MONOFÁSICOS Você sabia que algumas das bebidas mais vendidas já têm PIS/COFINS pagos na origem pelo fabricante? Problema: Você pode estar fazendo pagamentos indevidos! Muitos acabam perdendo $ e diminuindo o lucro por não saber disso. Como evitar? É preciso segregar corretamente as receitas e fazer uma classificação fiscal eficaz. Fale com a gente e descubra como reduzir a carga tributária para não ficar em inconformidades com a legislação, aumentar seus lucros, além de evitar multas! 4 - Falta de controle na folha de pagamento Problema: Contratações informais, falta de controle de horas extras e encargos trabalhistas desatualizados podem gerar passivos altíssimos. Como evitar? Fazemos um sistema de folha organizado, com calendário de obrigações e suporte contábil constante e humanizado. 5 - Não utilizar relatórios como DRE e Fluxo de Caixa Problema: Muitos não sabem se seu bar/restaurante está realmente obtendo lucro no mês. Sem um DRE e um fluxo de caixa bem feitos, fica quase impossível tomar boas decisões. Como evitar? Orientamos você a implementar mensalmente relatórios de DRE (Demonstrativo de Resultados) e fluxo de caixa. 6 - Não aproveitar créditos fiscais Problema: Muitos não sabem que, dependendo do regime, compras de insumos e mercadorias dão direito a créditos de ICMS, PIS e COFINS. Como evitar? Nosso time verifica com cuidado e precisão se você pode recuperar impostos nas suas compras. 7 - Falta de prevenção e preparação para fiscalizações Problema: A qualquer momento pode ocorrer uma fiscalização e/ou seu estabelecimento pode ser notificado pela Receita. E se os documentos não estiverem organizados, multas são quase certas. Como evitar? Orientamos como manter notas fiscais, recibos, relatórios e declarações em ordem e dentro do prazo legal. 8 - Retirada de lucros mal feita Problema: Muitos sócios retiram pró-labore sem planejamento, pagando mais IR do que deveriam. Outros misturam contas pessoais com a da empresa. Como evitar? Com o suporte do nosso time, pode ser feito um planejamento de retirada de lucros legal e vantajoso. Evitar esses erros é o primeiro passo para tornar seu bar/restaurante mais lucrativo e profissional.  Entre em contato conosco para fazermos um diagnóstico do seu bar/restaurante e descobrir o quanto você pode ECONOMIZAR em impostos e melhorar sua organização financeira! Organização Contábil Renato Azevedo Ltda Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300 Av. dos Mananciais, 609 Taquara - Rio de Janeiro
15 de maio de 2025
Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal emitiu mais uma nota para orientar os contribuintes que estão em dúvida sobre as consequências do não envio do Imposto de Renda da Pessoa Física ( IRPF ), já que o prazo para entrega está próximo do fim. A autarquia esclarece que diversas informações incorretas estão circulando sobre as regras e consequências, então a Receita Federal reforça que: “1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva à prisão; 2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de "pendente de regularização". Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu; 3. Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo; 4. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime;  5. De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito”. O comunicado pode ser conferido na íntegra aqui . Vale reforçar que o prazo para envio do IRPF acaba em 30 de maio e até o momento foram entregues 23.710.288 declarações, segundo a Receita Federal. A estimativa é que a autarquia receba neste ano mais de 46 milhões de preenchimentos. Assim, mais de 20 milhões de contribuintes estão deixando para transmitir suas informações na reta final, o que não é indicado já que o sistema pode sofrer lentidão pela quantidade de envios, o contribuinte não ter tempo de juntar documentos que possam faltar e ainda sobrecarrega o profissional contábil.
26 de fevereiro de 2025
STF decide pela Inclusão do PIS e Cofins na Base de Cálculo do ISS A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um recurso que contestava a inclusão do ISS, PIS e Cofins na base de cálculo do próprio ISS. A decisão segue a autoridade do STF e representa um impacto significativo para as empresas prestadoras de serviço, que precisarão considerar esses tributos na composição do ISS. Entenda o Caso A ação foi movida por uma incorporadora que questionava a constitucionalidade do artigo 14 da Lei nº 13.701/2003, do município de São Paulo. O dispositivo define que a base de cálculo do ISS corresponde à receita bruta do serviço, incluindo tributos como PIS e Cofins. A empresa argumentou que essa interpretação contrariava a Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece que a base do ISS deve ser apenas o preço do serviço, sem outras inclusões. A defesa alegava que a inclusão desses tributos violaria o artigo 146 da Constituição Federal, que determina que somente lei complementar pode definir tributos e suas bases de cálculo. Além disso, argumentou que a decisão contrariava a chamada “tese do século”, na qual o STF determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Decisão do STF e Seus Impactos O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a questão já havia sido tratada na ADPF 190, julgada em 2016, quando o STF declarou leis municipais inconstitucionais que alteravam a base de cálculo do ISS sem respaldo em lei complementar. Desta forma, a decisão reafirma que os tributos como PIS e Cofins devem compor a base do ISS, conforme determinado pela legislação municipal. A decisão é considerada uma reviravolta para os contribuintes, pois reforça o entendimento favorável à União e pode aumentar a carga tributária para empresas prestadoras de serviços. Próximos Passos e Outras Discussões no STF Paralelamente, o STF segue analisando a questão inversa no Tema 118, que discute se o ISS deve ser excluído da base do PIS e da Cofins. O impacto desse julgamento é estimado em R$ 35 bilhões para a União, mas ainda não há previsão para sua conclusão. Atualmente, existem 72 publicações derivadas da "tese do século" em tramitação no STF, conhecidas como "teses filhotes". Até agora, a maioria das decisões tem sido favoráveis ​​à União, mas os especialistas acreditam que as decisões futuras podem beneficiar os contribuintes. Conclusão A decisão da 2ª Turma do STF reforça a necessidade de empresas prestadoras de serviços considerarem a inclusão do PIS e da Cofins na base do ISS, o que pode aumentar a carga tributária. O tema segue em discussão no STF, e novas decisões podem impactar o cenário tributário. Por isso, é fundamental que empresários e profissionais acompanhem de perto os desdobramentos dessas discussões. Fonte: Valor Econômico Qualquer dúvida entre em contato com a nossa equipe peloe Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300