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DEFIS: Entenda o que é, para que serve e quem deve emitir.

jan. 15, 2024

A Defis é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de todas as empresas optantes pelo Simples Nacional


Em meio à proximidade do prazo de entrega, muitas empresas buscam entender a DEFIS, frequentemente confundida com o IRPJ, especialmente considerando que ambas as declarações possuem funções similares e informativas. 


Diferente do IRPJ, não há multas na declaração em atraso da DEFIS mas a empresa passa a ficar impedida de enviar a declaração mensal do Simples Nacional e apurar seu imposto. 


Mas qual seria o objetivo desse documento? Sua declaração é obrigatória? O que mais acontece caso não seja enviada? Confira abaixo!



Defis: o que é?

A Defis, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos. 


As informações fornecidas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a também aos órgãos responsáveis pela fiscalização tributária nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios.


A sua declaração é obrigatória e deve acontecer anualmente relativa às operações do ano anterior da empresa enquadrada no Simples Nacional. 



Diferença entre Defis e IRPJ

Uma dúvida bastante comum é se Defis é o mesmo que IRPJ, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. A resposta é não. A diferença entre as declarações começa pela função que cada uma tem, assim como as informações que devem conter.


O formulário de IRPJ deve ser preenchido e enviado por toda empresa optantes pelos regime tributários do Lucro Presumido ou do Lucro Real, que também é uma declaração anual e que além de declarar informações similares as informações da empresa que declara Defis, precisam apresentar muitas outras informações em relação às suas operações.


No IRPJ, se houver quantia a ser paga após a declaração, o recolhimento é feito através do Darf, Documento de Arrecadação da Receita Federal. Já os impostos e demais tributos dos participantes do Simples Nacional são recolhidos mensalmente pelo pagamento do DAS, ou seja, não há imposto a pagar após a declaração da Defis.



Quem deve declarar a DEFIS?

A Defis é uma obrigação tributária e deve ser obrigatoriamente declarada por todas as tributadas pelo Simples Nacional (exceto MEI), ou seja, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais.



Prazo de entrega da DEFIS 2024

A Defis deve ser declarada sempre até às 23:59 h do dia 31 de março de cada ano, relativo às informações sócio-econômicas da empresa no ano anterior. 

Então as informações relativas ao ano de 2023 poderão ser declaradas até o último minuto do dia 31 de março de 2024.


A declaração é informada e transmitida pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional (PGDAS-D), disponível no site da Receita Federal.


Você também vai precisar de um certificado digital da empresa, código de acesso ou procuração eletrônica para transmissão dos dados.



Informações que devem contar na Defis

Sabendo de tudo isso, se a sua empresa é participante do Simples, você deve emitir a Defis. Mas para que a Receita Federal verifique sua situação, é preciso informar alguns dados, tais como:

  • ganhos de capital;
  • total de despesas;
  • lucro contábil, caso se aplique;
  • dados pessoais e rendimento dos sócios;
  • número de empregados no início e no final do período que contempla a declaração;
  • saldo bancário, ou em caixa, do início e do final do período que contempla a declaração;
  • mudança de endereço, caso tenha ocorrido.


Algumas dessas informações podem ser muito complexas de serem preenchidas pelo sócio ou administrador da empresa, inclusive todas as informações são de conhecimento e controle da contabilidade responsável pela empresa. Então é altamente recomendado que esta declaração seja realizada pelo contador, como uma obrigação incluída em sua prestação de serviço, até mesmo para garantir a correta declaração à Receita Federal. 


Consequências de não entregar a declaração

Ainda que não estejam previstas multas pela não entrega da Defis, a apuração mensal do DAS para pagamento só estará liberada após a entrega da declaração referente ao ano anterior. 


Ou seja, você não conseguirá cumprir com suas obrigações fiscais se não enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. 


O contador e especialista tributário da Contabilizei, Michel Batista, complementa que “apesar de não haver multa pela não entrega ou declaração em atraso da Defis, a consequência da impossibilidade ou atraso em apurar e pagar os impostos mensais, geram a incidência de multa e juros no pagamento DAS após a regularização. E se não for regularizada, com o tempo acontece a inativação das inscrições municipal e estadual, o que impede a emissão de notas fiscais, e consequentemente a empresa deixa de faturar e realizar a venda de seus produtos e serviços”.


Lembrando que além destes transtornos pelo não pagamento do DAS, a dívida acarreta a inscrição na Dívida Ativa e até perda do CNPJ.



Como evitar erros no preenchimento e entrega

Ainda que o preenchimento e envio da Defis seja relativamente fácil, é fundamental que o levantamento de todos os dados estejam corretos. 


Considerando que todas as empresas (exceto MEI) precisam ter assessoria mensal de uma contabilidade, nada melhor do que contar com a ajuda de um contador também para essa tarefa.


Além de otimizar o processo de preenchimento e entrega da Defis da sua empresa, você terá a segurança de estar enviando as informações sem erros e dentro do prazo.



Conclusão 

A Defis é uma declaração que deve ser enviada à Receita Federal por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto MEI). O objetivo é informar ao órgão fiscalizador dados econômicos, sociais e fiscais, bem como os tributos e impostos que foram recolhidos no ano de apuração.


As obrigações tributárias para manter um negócio legalizado são diversas. Conhecer mais sobre elas evita problemas com o Fisco e ajuda sua empresa a crescer cada dia mais. 

07 mai., 2024
Projeto de lei em análise na CAE busca atualizar valores vinculados à inflação, impactando setor empresarial nacional. Na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado para esta terça-feira (7), destaca-se a análise de um projeto de lei com potencial impacto significativo no cenário econômico brasileiro. Em foco está a proposta que busca instituir um reajuste anual, vinculado à inflação, para os limites máximos de faturamento permitidos para Microempreendedores Individuais (MEI) , microempresas e empresas (ME) de pequeno porte (EPP). Os atuais patamares estabelecidos são de R$ 81 mil para MEIs, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte. Tais valores, contudo, têm permanecido inalterados ao longo dos anos, sem atualizações que acompanhem os índices inflacionários. O último ajuste ocorreu em 2021 para MEIs, em 2016 para empresas de pequeno porte e remonta a 2006 para microempresas, conforme estipulado pela legislação que instituiu o sistema. O relatório elaborado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) mostra-se favorável à iniciativa apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Cabe ressaltar que o Senado já havia aprovado, em 2021, um projeto com o intuito de elevar os limites de faturamento para micros e pequenas empresas, bem como para o microempreendedor individual. Ainda assim, tal proposta não obteve avanços na Câmara dos Deputados. Além da questão dos limites de faturamento, a CAE também está encarregada de deliberar sobre a possibilidade de tornar permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) . Este programa foi instituído durante o período da pandemia de Covid-19, visando fornecer auxílio direto às pequenas empresas, um setor particularmente vulnerável em tempos de crise econômica. A decisão que surgirá desta reunião da CAE promete ter implicações profundas no ecossistema empresarial brasileiro, afetando desde os empreendedores individuais até as pequenas e médias empresas, em meio a um contexto de busca por estímulo econômico e resiliência diante dos desafios impostos pela pandemia e pelas flutuações do mercado global. Dúvidas sobre esse assunto? Entre em contato conosco pelo Telefone/WhatsApp : (21) 3432-5300
30 abr., 2024
Entidades empresariais recomendam que empresas se programem para recolher contribuição patronal de abril sem considerar a desoneração. Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, de suspender a desoneração da folha de pagamento enquanto ocorre o julgamento, as empresas beneficiadas pela medida devem voltar a recolher o imposto. A medida divide opiniões. Alguns especialistas defendem a aplicação da chamada "noventena". Na prática, é preciso aguardar 90 dias após a decisão do STF para a implementação de mudanças legislativas. No entanto, algumas entidades empresariais aconselham cautela diante da incerteza, especialmente considerando o próximo prazo de recolhimento do imposto, agendado para quinta-feira (2). Isso porque, o não recolhimento do imposto pode trazer consequências para os envolvidos, como multas e demais penalidades. Portanto, as entidades recomendam que as empresas se programem para recolher a contribuição patronal de abril sem considerar a desoneração, ou seja, aplicando a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. Vale ressaltar que, em resposta à decisão, as entidades empresariais planejam lançar um manifesto conjunto contra a medida do governo. O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, expressou sua discordância, classificando-a como "catastrófica". Desoneração da folha A desoneração da folha de pagamento, em vigor desde 2011, permitiu que as empresas recolhessem uma porcentagem da receita bruta em vez de uma taxa fixa sobre os salários dos empregados. Diante da diversidade de opiniões e da complexidade da situação, o empresariado enfrenta o dilema de decidir entre adotar uma postura conservadora e recolher integralmente os impostos ou arriscar manter a desoneração enquanto aguarda maior clareza sobre o desfecho desta controvérsia fiscal.
18 abr., 2024
Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que modifica as regras de isenção de Imposto de Renda, beneficiando pessoas que ganham até dois salários mínimos. O PL 81/2024 , originado na Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial. O texto foi aprovado na forma do relatório do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), submetido previamente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar Imposto de Renda. Atualmente esse limite está em R$ 2.112. O projeto também reajusta os valores da parcela a deduzir das demais faixas de tributação, que permanecem nos patamares atuais. Com o reajuste do salário mínimo, elevado no início de 2024 para R$ 1.412, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, elas se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo ( Lei 14.663, de 2023 ) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80 — valor que, somado a R$ 2.259,20, resulta em R$ 2.824. “A opção pelo reajuste menor da faixa desonerada do IRPF juntamente com o desconto simplificado privilegia apenas quem recebe rendimentos menos expressivos e garante a progressividade tributária, ao evitar que as camadas mais ricas da população se beneficiem da simples ampliação do patamar isento a níveis mais elevados”, afirma Randolfe Rodrigues. Destaque Em Plenário, o relator rejeitou as sete emendas oferecidas pelos senadores, argumentando que a redação da CAE já “veicula uma medida focalizada que beneficia sobretudo os mais carentes”. Ele acrescentou, porém, que a valorização do salário mínimo não exclui um debate mais amplo sobre os ajustes necessários ao Imposto de Renda. — Desde o ano passado, foram várias as propostas que o Poder Executivo apresentou para que o Congresso Nacional delibere e, com isso, modernize o arcabouço legal, a fim de torná-lo mais justo. Foi votada em destaque, e também rejeitada em votação simbólica, a emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG) que elevaria a faixa de isenção de dois para três salários mínimos. Na discussão da matéria, Viana chamou a atenção para a grande defasagem salarial dos trabalhadores e, ao defender sua emenda, alertou para a falta de estimativas sobre o impacto orçamentário da alteração da tabela. — Nós estaremos beneficiando mais 11 milhões de trabalhadores. Em resposta, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), concordou com Viana “em tese”, mas lamentou a influência negativa do mercado internacional sobre o equilíbrio fiscal brasileiro e sublinhou o compromisso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de elevar o limite de isenção do IR até R$ 5 mil “até o final de seu governo”. — Já temos seis anos sem correção de nada na tabela do Imposto de Renda. Se ela viesse sendo corrigida ano a ano, seguramente a gente já estaria em outra situação. O senador Sergio Moro (União-PR) declarou voto a favor da proposição, mas também lembrou a promessa de Lula, cujo cumprimento considera “muito distante”. — Existe, sim, esse quadro fiscal [desfavorável], mas vamos ser bastante honestos: este governo está sendo bastante perdulário, não controla seus gastos, e quer fazer seu ajuste fiscal em cima de aumento de tributos. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) declarou-se defensora da tabela progressiva do IR, mas disse que “não é possível” hoje dar uma isenção acima de dois salários mínimos. — No próximo ano, vamos estar aqui, cobrando que progrida mais. Aumento de despesas O senador Humberto Costa (PT-PE), por sua vez, afirmou que todas as promessas de Lula que exigiam “uma solução de curto prazo” foram cumpridas. Em alusão à PEC 10/2023 — aprovada nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que cria reajuste por tempo de exercício para agentes públicos de carreiras jurídicas, como juízes e promotores —, ele criticou o Legislativo por aprovar aumentos de despesas, ao mesmo tempo em que fecha “as possibilidades do governo de ter sua receita”. — Isso não vai bater. Isso vai dar um problema, com toda a certeza. O senador Omar Aziz (PSD-AM) defendeu a PEC 10/2023, que considera importante para conter os “penduricalhos” remuneratórios do Judiciário. Ele afastou do governo o rótulo de “perdulário” e também avaliou que “não é o momento” de acolher a emenda de Carlos Viana para faixa maior de isenção. — A gente tem que ter aqui o equilíbrio necessário para que a gente possa fazer com que o Estado brasileiro arrecade, e até onde a gente pode dar essa isenção. Apesar de declarar-se a favor da proposta, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) defendeu a emenda de Carlos Viana. Ele lembrou a queda do poder aquisitivo da população e argumentou que o valor da perda de arrecadação servirá para movimentar a economia. — Carlos Viana está hipercerto. Não vai refletir tanto assim nos cofres do governo. Tabela defasada Antes da votação do destaque, Viana reiterou os argumentos a favor da elevação da faixa de isenção. Segundo ele, nos governos de Michel Temer e de Jair Bolsonaro não houve correção da tabela do IR porque a presidente anterior, Dilma Rousseff, entregou a economia do Brasil “em frangalhos”. O senador criticou o conceito de acerto das contas públicas somente no aspecto da arrecadação: — Quando você aumenta imposto, você está tirando dinheiro do mercado, tirando dinheiro das indústrias, e quando você não faz uma correção de tabela como essa, você está colocando uma conta pública nas costas de quem ganha menos. Randolfe Rodrigues lembrou em Plenário que os governos Lula e Dilma promoveram correções anuais na faixa de isenção do IR e disse que as mudanças nessa faixa devem ser feitas “sustentadamente”. Mencionando o longo período sem correção na tabela, ele pediu apoio para o governo continuar fazendo o que não foi feito no passado. — O destaque aqui apresentado (...) traria um impacto em 2024 de R$ 113 bilhões, em 2025 de R$ 132 bilhões, em 2026 de R$ 142 bilhões.
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