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18 abr., 2024
Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que modifica as regras de isenção de Imposto de Renda, beneficiando pessoas que ganham até dois salários mínimos. O PL 81/2024 , originado na Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial. O texto foi aprovado na forma do relatório do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), submetido previamente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar Imposto de Renda. Atualmente esse limite está em R$ 2.112. O projeto também reajusta os valores da parcela a deduzir das demais faixas de tributação, que permanecem nos patamares atuais. Com o reajuste do salário mínimo, elevado no início de 2024 para R$ 1.412, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, elas se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo ( Lei 14.663, de 2023 ) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80 — valor que, somado a R$ 2.259,20, resulta em R$ 2.824. “A opção pelo reajuste menor da faixa desonerada do IRPF juntamente com o desconto simplificado privilegia apenas quem recebe rendimentos menos expressivos e garante a progressividade tributária, ao evitar que as camadas mais ricas da população se beneficiem da simples ampliação do patamar isento a níveis mais elevados”, afirma Randolfe Rodrigues. Destaque Em Plenário, o relator rejeitou as sete emendas oferecidas pelos senadores, argumentando que a redação da CAE já “veicula uma medida focalizada que beneficia sobretudo os mais carentes”. Ele acrescentou, porém, que a valorização do salário mínimo não exclui um debate mais amplo sobre os ajustes necessários ao Imposto de Renda. — Desde o ano passado, foram várias as propostas que o Poder Executivo apresentou para que o Congresso Nacional delibere e, com isso, modernize o arcabouço legal, a fim de torná-lo mais justo. Foi votada em destaque, e também rejeitada em votação simbólica, a emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG) que elevaria a faixa de isenção de dois para três salários mínimos. Na discussão da matéria, Viana chamou a atenção para a grande defasagem salarial dos trabalhadores e, ao defender sua emenda, alertou para a falta de estimativas sobre o impacto orçamentário da alteração da tabela. — Nós estaremos beneficiando mais 11 milhões de trabalhadores. Em resposta, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), concordou com Viana “em tese”, mas lamentou a influência negativa do mercado internacional sobre o equilíbrio fiscal brasileiro e sublinhou o compromisso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de elevar o limite de isenção do IR até R$ 5 mil “até o final de seu governo”. — Já temos seis anos sem correção de nada na tabela do Imposto de Renda. Se ela viesse sendo corrigida ano a ano, seguramente a gente já estaria em outra situação. O senador Sergio Moro (União-PR) declarou voto a favor da proposição, mas também lembrou a promessa de Lula, cujo cumprimento considera “muito distante”. — Existe, sim, esse quadro fiscal [desfavorável], mas vamos ser bastante honestos: este governo está sendo bastante perdulário, não controla seus gastos, e quer fazer seu ajuste fiscal em cima de aumento de tributos. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) declarou-se defensora da tabela progressiva do IR, mas disse que “não é possível” hoje dar uma isenção acima de dois salários mínimos. — No próximo ano, vamos estar aqui, cobrando que progrida mais. Aumento de despesas O senador Humberto Costa (PT-PE), por sua vez, afirmou que todas as promessas de Lula que exigiam “uma solução de curto prazo” foram cumpridas. Em alusão à PEC 10/2023 — aprovada nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que cria reajuste por tempo de exercício para agentes públicos de carreiras jurídicas, como juízes e promotores —, ele criticou o Legislativo por aprovar aumentos de despesas, ao mesmo tempo em que fecha “as possibilidades do governo de ter sua receita”. — Isso não vai bater. Isso vai dar um problema, com toda a certeza. O senador Omar Aziz (PSD-AM) defendeu a PEC 10/2023, que considera importante para conter os “penduricalhos” remuneratórios do Judiciário. Ele afastou do governo o rótulo de “perdulário” e também avaliou que “não é o momento” de acolher a emenda de Carlos Viana para faixa maior de isenção. — A gente tem que ter aqui o equilíbrio necessário para que a gente possa fazer com que o Estado brasileiro arrecade, e até onde a gente pode dar essa isenção. Apesar de declarar-se a favor da proposta, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) defendeu a emenda de Carlos Viana. Ele lembrou a queda do poder aquisitivo da população e argumentou que o valor da perda de arrecadação servirá para movimentar a economia. — Carlos Viana está hipercerto. Não vai refletir tanto assim nos cofres do governo. Tabela defasada Antes da votação do destaque, Viana reiterou os argumentos a favor da elevação da faixa de isenção. Segundo ele, nos governos de Michel Temer e de Jair Bolsonaro não houve correção da tabela do IR porque a presidente anterior, Dilma Rousseff, entregou a economia do Brasil “em frangalhos”. O senador criticou o conceito de acerto das contas públicas somente no aspecto da arrecadação: — Quando você aumenta imposto, você está tirando dinheiro do mercado, tirando dinheiro das indústrias, e quando você não faz uma correção de tabela como essa, você está colocando uma conta pública nas costas de quem ganha menos. Randolfe Rodrigues lembrou em Plenário que os governos Lula e Dilma promoveram correções anuais na faixa de isenção do IR e disse que as mudanças nessa faixa devem ser feitas “sustentadamente”. Mencionando o longo período sem correção na tabela, ele pediu apoio para o governo continuar fazendo o que não foi feito no passado. — O destaque aqui apresentado (...) traria um impacto em 2024 de R$ 113 bilhões, em 2025 de R$ 132 bilhões, em 2026 de R$ 142 bilhões.
10 abr., 2024
Contribuintes com débitos fiscais devem ficar atentos pois prazo para requerimento é diferente de acordo com o período de apuração. Começa nesta quarta-feira (10) o prazo para contribuintes com débitos fiscais aderirem ao Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal. Podem aderir à autorregularização tributária pessoas jurídicas responsáveis pelos débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil e que tenham realizado exclusões indevidas de subvenções para investimento ou compensado tributos indevidamente com créditos de saldos negativos de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ ou CSLL em razão de exclusão indevida de subvenções para investimento. Os contribuintes têm o período de 10 de abril a 30 de abril de 2024 para apresentar requerimento referente aos débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2022. Para os débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2023, o prazo é maior. O requerimento pode ser apresentado de 10 de abril a 31 de julho de 2024. Os débitos a serem incluídos no regime de autorregularização devem ser confessados mediante entrega de Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e/ou Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, conforme o caso. Também podem ser incluídos débitos aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, desde que ainda não finalizado. Forma de Quitação do Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal A dívida consolidada pode ser liquidada de três formas: Pagamento da dívida consolidada, com redução de 80%, em até 12 parcelas mensais; ou Pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem redução, em até cinco parcelas mensais e sucessivas e do restante: Em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% do valor remanescente do débito; ou Em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% do valor remanescente do débito. O valor mínimo de cada prestação deverá ser de R$ 500,00 e parcelamentos referentes às contribuições sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal não poderão exceder 60 parcelas. Formalização e Processo A adesão à autorregularização de tributos poderá ser feita a partir de hoje, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da RFB na Internet. Exclusão e Rescisão A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência do pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 30 dias. Fonte: Receita Federal
15 mar., 2024
Prazo para declarar Imposto de Renda em 2024 termina em 31 de maio. Governo atualizou valor de quem é obrigado a declarar O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, ano-base 2023 começa nesta sexta-feira, o dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio. Neste ano, há algumas novidades, entre elas o aumento do texto de isenção, a exigência de CPF dos beneficiários de pensão alimentícia e a identificação de criptoativos. Veja abaixo as principais novidades: Declaração do Imposto de Renda 2024: Novidades deste ano 1. Aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda 2024 2. Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda? 3. Identificação de criptoativos no IRPF 2024 4. CPF de alimentandos no Imposto de Renda 2024 5. Ativos no exterior no IRPF 2024 Aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda 2024: A faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 - que vigorava desde 2015 - para R$ 2.112 em maio do ano passado. Além disso, foi fixado um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte. Ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado. • Meu Imposto de Renda: App foi liberado nesta sexta. Baixar nova versão aqui. Com as medidas, o governo isentou quem ganhava até dois salários mínimos por mês, o equivalente a R$ 2.640, da cobrança do Imposto de Renda. Essas pessoas não precisam declarar imposto. Qualquer dúvida, entre em contato conosco pelo Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
14 mar., 2024
Objetivo é identificar desconformidades e orientar empresas a se regularizarem antes de serem fiscalizadas.  A Secretaria de Estado de Fazenda publicou, nesta sexta-feira (08/03), no DO-RJ, a Resolução 629 Sefaz/2024 , que estabelece o monitoramento dos maiores contribuintes do Rio de Janeiro. Idealizada pela Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal da Subsecretaria de Receita, a iniciativa visa identificar desconformidades e pendências tributárias para orientar empresas a se regularizarem antes de serem multadas. Realizado por um grupo composto por Auditores Fiscais das Auditorias-Fiscais Especializadas, o trabalha vai consistir no levantamento e cruzamento de dados para identificar o descumprimento da legislação tributária. A definição dos grupos e das empresas monitoradas, que serão selecionadas de acordo com critérios de faturamento e arrecadação, deve ocorrer até o próximo mês. Caso alguma irregularidade seja apontada, a empresa é comunicada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), ficando sujeita à fiscalização somente após o vencimento do prazo de 30 dias. O contato também poderá ser estendido por meio de telefone, e-mail, reuniões ou diligências. “Com este mecanismo, damos mais um passo importante na modernização tributária e melhoramos nossa relação com os contribuintes, concedendo a oportunidade de autorregularização. Esta medida vai aprimorar o ambiente de negócios e a performance da arrecadação estadual”, afirmou o subsecretário de Estado de Receita, Adilson Zegur. Para a execução do acompanhamento, a Receita do Estado também contará com o apoio da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUBTIC) no fornecimento de painéis para análise do banco de dados dos contribuintes. FONTE: Sefaz-RJ.
12 mar., 2024
Leia abaixo para você entender tudo sobre o CadÚnico. O que é, para que serve, como se cadastrar no Cadastro Único em 2024 Muito se ouviu falar em Cadastro Único ao longo de 2020. Isso porque foi preciso esse cadastramento para receber o auxílio emergencial disponibilizado pelo governo para ajudar aqueles prejudicados pela pandemia da covid-19. Mas, afinal, o que é e para que serve o Cadastro Único? Leia o guia abaixo para entender tudo sobre o CadÚnico. Veja: O QUE É CADASTRO ÚNICO? Criado em 2001 por meio do decreto nº 3.887, o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou somente Cadastro Único, tem como objetivo identificar e caracterizar as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza por meio de dados fornecidos pela população. O Cadastro Único é coordenado pelo Ministério da Cidadania e, no Distrito Federal, pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). PARA QUE SERVE O CADASTRO ÚNICO? O CadÚnico serve para dar apoio à implementação de políticas públicas que visam a melhoria na vida dessas famílias. Para isso, governo federal, estados e municípios utilizam as informações sobre todo o núcleo familiar, as características do domicílio, as formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família daqueles cadastrados. Dessa forma, os gestores ficam a par de todos os riscos e vulnerabilidades da população pobre e extremamente pobre. QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO CADASTRO ÚNICO? O Cadastro Único é a principal porta de entrada para os benefícios do governo federal. São eles: Programa Auxílio Brasil Programa DF sem Miséria Programa Bolsa Alfa Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) Programa Morar Bem Isenção de taxas em concursos públicos federais Isenção de taxas em concursos públicos distritais Telefone Popular Fomento às atividades produtivas rurais Tarifa social de energia elétrica Tarifa social de água Carteira do idoso Carta social Redução da contribuição previdenciária para fins de aposentadoria de dona de casa Programa Identidade Jovem Auxílio emergencial durante a pandemia da covid-19 Contudo, o cadastramento não significa a inclusão automática nos programas sociais. Os programas são gerenciados por diversos órgãos. A seleção e o atendimento da família ocorrem de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos gestores e pela legislação específica de cada um deles. COMO SABER SE ESTOU CADASTRADO NO CADASTRO ÚNICO? Há três formas de consultar se você está cadastrado no CadÚnico: - Pelo site 1. Acesse o site Meu CadÚnico. https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ 2. Preencha o formulário com seu nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecione o estado e município onde mora. 3. Clique em “Emitir”. - Pelo aplicativo 1. Baixe o aplicativo na loja do seu sistema operacional (Android ou iOS) 2. Abra o aplicativo e clique em entrar. 3. Preencha o mesmo formulário do site: nome, data de nascimento, nome da mãe e lugar onde mora. - Pelo telefone 1. Ligue para 0800 707 2003 2. Selecione a opção 5. 3. A ligação é gratuita, e o horário de atendimento é das 7h às 19h de segunda a sexta e 10h às 16h nos finais de semana e feriados QUEM PODE SE INSCREVER NO CADASTRO ÚNICO? Podem se inscrever no Cadastro Único: Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 550, em 2021) por pessoa; Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300); Família com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo. Pessoas que moram sozinhas e pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com a família) também podem realizar o cadastro. COMO SE CADASTRAR NO CADASTRO ÚNICO? Periodicamente, o município realiza visitas domiciliares às famílias de baixa renda para efetuar o cadastro. Entretanto, essa não é a única forma de ter um cadastro Único. Pessoas e famílias que se enquadrem nas rendas citadas acima podem procurar um Centro de Referência em Assistência Social (Cras) em seu município e solicitar o cadastro. - Para realizar o cadastro, é necessário: Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos. Que o responsável apresente o CPF ou o título de eleitor. Em caso de indígena ou quilombola, pode apresentar qualquer outro documento listado abaixo. Apresentar pelo menos um dos seguintes documento de todas as pessoas da família: – Certidão de nascimento; – Certidão de casamento; – CPF; – Carteira de identidade (RG); – Certidão administrativa de nascimento do indígena (RANI); – Carteira de trabalho; – Título de eleitor. Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço. DEVO MANTER MEU CADASTRO NO CADASTRO ÚNICO ATUALIZADO? Sim, é bem importante manter seus dados sempre atualizados. Portanto, quando algo mudar na família (como, por exemplo, o nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho, alguém deixar de morar na residência), o responsável pela família deve procurar o Cras e atualizar as informações. QUAL O APLICATIVO DO CADASTRO ÚNICO? O aplicativo do Cadastro Único se chama Meu CadÚnico e está disponível gratuitamente para Android e iOS. Basta entrar na Google Play ou na App Store e fazer o download. Leia abaixo para você entender tudo sobre o CadÚnico.  Se precisar de ajuda entre em contato conosco pelo Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
06 mar., 2024
A Receita Federal alterou tabela e regras de obrigatoriedade de entrega; veja. A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2024. Os contribuintes poderão entregar a declaração a partir do dia 15 de março, mesma data em que o programa será disponibilizado, até 31 de maio. A expectativa da Receita Federal é que 42 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda em 2024, 4% a mais do que no ano anterior. Saiba as principais mudanças do Imposto de Renda 2024. Tabela progressiva do IR 2024 Um dos principais pontos de alteração é a tabela progressiva do Imposto de Renda, que sofreu alteração em maio de 2023, com a Lei nº 14.663, aumentando o limite de isenção de R$ 1903,95 para R$ 2.112. Dessa forma, foi construída uma nova tabela do Imposto de Renda considerando a somatória dos valores válidos até abril de 2023 e a partir de maio de 2023:
27 fev., 2024
Sistema vai agilizar o processo de individualização na conta do trabalhador Conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023 , e de acordo com o Edital SIT nº 004/2023 , o FGTS Digital entrará em produção dia 01/03/2024. Já está tudo pronto para a entrada em produção do FGTS Digital a partir de 01/03/2024, que será responsável por todo o recolhimento de FGTS mensal e rescisórios que ocorrerem a partir dessa data. Dessa forma, o FGTS Digital passará a ser a nova forma de recolhimento do FGTS que vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, em vigor a partir do dia 1o de março. Assim, tornando a entrega mais simplificada e centralizada em um só sistema digital. Mudanças e facilidades Dentre as principais alterações com o FGTS Digital estão as guias mensais que passam a ter vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência. Outra coisa é o PIX, eleito como ferramenta de pagamento do FGTS a partir do novo sistema. Ele vai garantir confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. Além disso, serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente. De acordo com Elaine Antunes, Analista de Negócios da WK, empresa especializada em ERP, “Isso oferece mais facilidade para que o empregador possa efetuar compensação ou recuperação desses valores. Uma melhoria significativa nesse processo”, comenta a profissional. A Caixa Econômica Federal continua participando do processo. O órgão será responsável pela gestão das contas dos trabalhadores. A diferença é que não será mais utilizado o sistema dela para o envio dos dados. Agora, a Caixa vai recebê-los do FGTS Digital. Geração de Guias O envio de informações como admissões, alterações cadastrais e contratuais, desligamentos e, principalmente, as remunerações serão utilizadas para a geração das guias. Mas Elaine diz que é importante esclarecer que o sistema não é o mesmo. “O eSocial e o FGTS Digital são sistemas integrados. Por isso, as informações declaradas mensalmente ao Governo por meio do eSocial são recebidas automaticamente pelo FGTS Digital. Quando enviamos um evento de remuneração ao sistema do eSocial e recebemos o evento de retorno S-5003 (Informações do FGTS por Trabalhador), essa informação também é enviada ao FGTS Digital para geração da guia”, explica. Outra praticidade do sistema é que não há mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores, que serão identificados exclusivamente pelo CPF. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Para os empregadores que ainda não acessaram o FGTS Digital, é necessário realizar o cadastro gratuitamente de uma conta no portal gov܂br. que tiver o selo de confiabilidade com nível prata ou ouro. Recolhimento de multa e FGTS Rescisório O recolhimento de FGTS sobre as verbas rescisórias de desligamento ocorrido a partir de 01/03/2024, com motivo que permite o saque do FGTS, deve ocorrer via guias do FGTS Digital. O eSocial permite que o empregador envie eventos de desligamento com até 10 dias de antecedência. Se o empregador transmitir ainda em fevereiro/2024 um desligamento com data de março/2024, deverá aguardar a entrada do sistema em produção no dia 01/03/2024 para gerar a respectiva guia dentro do FGTS Digital. O empregador não deve utilizar a GRRF/Conectividade Social para efetuar os pagamentos do FGTS sobre a rescisão, sob o risco de ter que solicitar devolução desses valores à Caixa e ainda ter de pagar novamente via FGTS Digital, inclusive com encargos se houver eventual atraso no prazo. 
23 fev., 2024
Veja quem deve entregar mais essa obrigação em março. Março está chegando e o mês traz uma obrigação diferente para a classe contábil, já que no período deve ser entregue o Bloco H, obrigação acessória relacionada com o inventário da empresa e que faz parte do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital ( SPED Fiscal), uma das principais ramificações do SPED. Para poder declarar o bloco corretamente, é preciso entender o que é o Bloco H, qual o prazo de entrega em 2024 e mais. O que é Bloco H? O Bloco H é um livro registro de inventário que deve ser compartilhado pelas empresas que trabalham com estoque com o governo através do SPED Fiscal, mais especificamente pela Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD ICMS IPI). O que informar no bloco H do SPED Fiscal? No bloco H devem ser informadas mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e em acabamento, existentes no estabelecimento na época do balanço da empresa. E é importante que os valores e as especificações permitam a perfeita identificação dos elementos registrados. Um ponto que é importante deixar evidente, é que os materiais que estão em poder de terceiros devem ser informados separadamente dos que estão em posse da empresa. Quando deve ser entregue o Bloco H do SPED Fiscal? As informações sobre o inventário devem ser entregues até o segundo mês consecutivo do ano, ou seja, na EFD Escrituração Fiscal Digital de fevereiro, que deve ser entregue em março. Porém, como está vinculada às legislações do ICMS e do IPI, a data específica varia de estado para estado. Ou seja, além de ser uma obrigação acessória com muitos detalhes, também é preciso saber a data certa de entrega no seu estado. Quem deve enviar o Bloco H? Toda empresa contribuinte do ICMS que possui estoque precisa necessariamente entregar seu inventário após a finalização do Balanço Patrimonial. O que acontece se a empresa não entregar o Bloco H? A não entrega do Bloco H gera multas e penalidades para as empresas, começando com a multa de 1% sobre o valor do estoque. Declarações entregues com atraso também terão multas de 0,02% por dia sobre o faturamento bruto. Por isso evite problemas e entre já em contato conosco para fazer a entrega do Bloco H dentro do período e evite problemas.  Contato (Telefone/WhatsApp): (21) 3432-5300
07 fev., 2024
Segundo ajuste em menos de um ano traz correção de 6,97% sobre o teto atual de R$ 2.640, isentando 15,8 milhões de brasileiros do Imposto de Renda Em cumprimento à política de valorização do trabalhador, o governo determinou novo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda do cidadão brasileiro. A partir de agora, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar Imposto de Renda. Este é o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda do cidadão executado desde o início de governo. Em 1º de maio de 2023, Dia do Trabalhador, entrou em vigor o primeiro ajuste na tabela do IRPF após oito anos, conforme havia sido anunciado e assegurado pelo presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu nesse primeiro momento para R$ 2.640,00 e agora salta para R$ 2.824,00. A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias. A nova tabela, que entra em vigor a partir da publicação da MP, isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros. Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00 e que não terão mais de pagar o Imposto de Renda. O Ministério da Fazenda (MF) destaca que a decisão ultrapassa o objetivo principal da proposta, de reduzir a cobrança do Imposto de Renda daqueles que recebem menos. Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros. As regras para esta nova correção estão presentes na Medida Provisória nº 1.206/2024 , encaminhada nesta terça-feira (6/2) ao Congresso Nacional. Essa MP altera, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Com a MP, já publicada no Diário Oficial da União, a pessoa física com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais que recolher o IRPF sobre a remuneração a partir da publicação da Medida Provisória. Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) e do carnê-leão. Com a Medida Provisória, o governo está alterando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela. O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. Ao explicar a relevância e urgência da proposta, o Ministério da Fazenda ressalta que a medida promoverá impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas. A mudança está adequada às determinações legais, esclarece o Ministério da Fazenda, tanto em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO-2024 (artigo 135 da Lei nº 14.791/2023) como em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar nº 101/2000). É estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026. Fonte: gov.br
06 fev., 2024
Pesquisa revela que MPEs foram responsáveis por oito em cada dez novos postos de trabalho no Brasil no ano passado. Uma análise conduzida pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), revelou que as Micro E Pequenas Empresas (MPEs) desempenharam um papel fundamental na criação de empregos em 2023, representando oito em cada dez novas vagas na economia brasileira. Das 1,48 milhão de novas oportunidades de trabalho surgidas no ano passado, 1,18 milhão foram geradas por pequenos negócios, correspondendo a impressionantes 80,1% do total. Esse número contrasta com as 209,99 mil vagas, ou 14,2%, provenientes de Médias E Grandes Empresas (MGE). Setor de serviços em evidência Pelo terceiro ano consecutivo, as MPEs lideraram a criação de empregos, com destaque para o setor de serviços. Em 2023, este segmento foi responsável pela abertura de 631 mil novas vagas, enquanto as MGE contribuíram com 181,87 mil empregos. Diversificação dos Setores: Além do setor de serviços, outras áreas como comércio e construção se destacaram entre as MPEs, não registrando saldo negativo ao longo do ano. Por outro lado, a indústria da transformação e o comércio foram os principais geradores de empregos entre as MGE. Entre as atividades econômicas em ascensão estão os segmentos como restaurantes, construção e comércio varejista impulsionaram significativamente a criação de empregos em 2023, evidenciando a vitalidade das MPE na economia nacional. No último mês do ano, o saldo entre admissões e demissões permaneceu negativo, com 430 mil vagas perdidas. Entretanto, houve uma redução no número de postos encerrados em comparação com o ano anterior. Perspectivas futuras O Sebrae ressaltou a importância das MPE na recuperação econômica e expressou otimismo quanto à continuidade desse cenário favorável para as pequenas empresas. Esses dados demonstram o importante papel das micro e pequenas empresas na dinamização do mercado de trabalho brasileiro, refletindo sua resiliência e capacidade de adaptação em meio aos desafios econômicos.
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