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O que é, para que serve, como se cadastrar no Cadastro Único em 2024

mar. 12, 2024

Leia abaixo para você entender tudo sobre o CadÚnico.



O que é, para que serve, como se cadastrar no Cadastro Único em 2024 Muito se

ouviu falar em Cadastro Único ao longo de 2020. Isso porque foi preciso esse

cadastramento para receber o auxílio emergencial disponibilizado pelo governo

para ajudar aqueles prejudicados pela pandemia da covid-19. Mas, afinal, o que é

e para que serve o Cadastro Único?


Leia o guia abaixo para entender tudo sobre o CadÚnico. Veja:


O QUE É CADASTRO ÚNICO?


Criado em 2001 por meio do decreto nº 3.887, o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou somente Cadastro Único, tem como objetivo identificar e caracterizar as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza por meio de dados fornecidos pela população.

O Cadastro Único é coordenado pelo Ministério da Cidadania e, no Distrito Federal, pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).



PARA QUE SERVE O CADASTRO ÚNICO?


O CadÚnico serve para dar apoio à implementação de políticas públicas que visam a melhoria na vida dessas famílias. Para isso, governo federal, estados e

municípios utilizam as informações sobre todo o núcleo familiar, as características do domicílio, as formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também,

dados de cada um dos componentes da família daqueles cadastrados.

Dessa forma, os gestores ficam a par de todos os riscos e vulnerabilidades da população pobre e extremamente pobre.



QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO CADASTRO ÚNICO?


O Cadastro Único é a principal porta de entrada para os benefícios do governo federal. São eles:

Programa Auxílio Brasil

Programa DF sem Miséria

Programa Bolsa Alfa

Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)

Programa Morar Bem

Isenção de taxas em concursos públicos federais

Isenção de taxas em concursos públicos distritais

Telefone Popular

Fomento às atividades produtivas rurais

Tarifa social de energia elétrica

Tarifa social de água

Carteira do idoso

Carta social

Redução da contribuição previdenciária para fins de aposentadoria de dona de casa

Programa Identidade Jovem

Auxílio emergencial durante a pandemia da covid-19

Contudo, o cadastramento não significa a inclusão automática nos programas sociais. Os programas são gerenciados por diversos órgãos. A seleção e o

atendimento da família ocorrem de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos gestores e pela legislação específica de cada um deles.



COMO SABER SE ESTOU CADASTRADO NO CADASTRO ÚNICO?


Há três formas de consultar se você está cadastrado no CadÚnico:


- Pelo site

1. Acesse o site Meu CadÚnico.

https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/

2. Preencha o formulário com seu nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecione o estado e município onde mora.

3. Clique em “Emitir”.


- Pelo aplicativo

1. Baixe o aplicativo na loja do seu sistema operacional (Android ou iOS)

2. Abra o aplicativo e clique em entrar.

3. Preencha o mesmo formulário do site: nome, data de nascimento, nome da mãe e lugar onde mora.


- Pelo telefone

1. Ligue para 0800 707 2003

2. Selecione a opção 5.

3. A ligação é gratuita, e o horário de atendimento é das 7h às 19h de segunda a sexta e 10h às 16h nos finais de semana e feriados



QUEM PODE SE INSCREVER NO CADASTRO ÚNICO?


Podem se inscrever no Cadastro Único:

Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 550, em 2021) por pessoa;

Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

Família com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Pessoas que moram sozinhas e pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com a família) também podem realizar o cadastro.



COMO SE CADASTRAR NO CADASTRO ÚNICO?

Periodicamente, o município realiza visitas domiciliares às famílias de baixa renda para efetuar o cadastro. Entretanto, essa não é a única forma de ter um cadastro Único.

Pessoas e famílias que se enquadrem nas rendas citadas acima podem procurar um Centro de Referência em Assistência Social (Cras) em seu município

e solicitar o cadastro.


- Para realizar o cadastro, é necessário:

Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter

pelo menos 16 anos.

Que o responsável apresente o CPF ou o título de eleitor. Em caso de indígena ou quilombola, pode apresentar qualquer outro documento listado abaixo.

Apresentar pelo menos um dos seguintes documento de todas as pessoas da família:

– Certidão de nascimento;

– Certidão de casamento;

– CPF;

– Carteira de identidade (RG);

– Certidão administrativa de nascimento do indígena (RANI);

– Carteira de trabalho;

– Título de eleitor.


Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.



DEVO MANTER MEU CADASTRO NO CADASTRO ÚNICO ATUALIZADO?


Sim, é bem importante manter seus dados sempre atualizados. Portanto, quando algo mudar na família (como, por exemplo, o nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho, alguém deixar de morar na residência), o responsável pela família deve procurar o Cras e atualizar as informações.



QUAL O APLICATIVO DO CADASTRO ÚNICO?


O aplicativo do Cadastro Único se chama Meu CadÚnico e está disponível gratuitamente para Android e iOS. Basta entrar na Google Play ou na App Store e

fazer o download. Leia abaixo para você entender tudo sobre o CadÚnico.





Se precisar de ajuda entre em contato conosco pelo Telefone/WhatsApp:

(21) 3432-5300



18 abr., 2024
Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que modifica as regras de isenção de Imposto de Renda, beneficiando pessoas que ganham até dois salários mínimos. O PL 81/2024 , originado na Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial. O texto foi aprovado na forma do relatório do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), submetido previamente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar Imposto de Renda. Atualmente esse limite está em R$ 2.112. O projeto também reajusta os valores da parcela a deduzir das demais faixas de tributação, que permanecem nos patamares atuais. Com o reajuste do salário mínimo, elevado no início de 2024 para R$ 1.412, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, elas se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo ( Lei 14.663, de 2023 ) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80 — valor que, somado a R$ 2.259,20, resulta em R$ 2.824. “A opção pelo reajuste menor da faixa desonerada do IRPF juntamente com o desconto simplificado privilegia apenas quem recebe rendimentos menos expressivos e garante a progressividade tributária, ao evitar que as camadas mais ricas da população se beneficiem da simples ampliação do patamar isento a níveis mais elevados”, afirma Randolfe Rodrigues. Destaque Em Plenário, o relator rejeitou as sete emendas oferecidas pelos senadores, argumentando que a redação da CAE já “veicula uma medida focalizada que beneficia sobretudo os mais carentes”. Ele acrescentou, porém, que a valorização do salário mínimo não exclui um debate mais amplo sobre os ajustes necessários ao Imposto de Renda. — Desde o ano passado, foram várias as propostas que o Poder Executivo apresentou para que o Congresso Nacional delibere e, com isso, modernize o arcabouço legal, a fim de torná-lo mais justo. Foi votada em destaque, e também rejeitada em votação simbólica, a emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG) que elevaria a faixa de isenção de dois para três salários mínimos. Na discussão da matéria, Viana chamou a atenção para a grande defasagem salarial dos trabalhadores e, ao defender sua emenda, alertou para a falta de estimativas sobre o impacto orçamentário da alteração da tabela. — Nós estaremos beneficiando mais 11 milhões de trabalhadores. Em resposta, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), concordou com Viana “em tese”, mas lamentou a influência negativa do mercado internacional sobre o equilíbrio fiscal brasileiro e sublinhou o compromisso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de elevar o limite de isenção do IR até R$ 5 mil “até o final de seu governo”. — Já temos seis anos sem correção de nada na tabela do Imposto de Renda. Se ela viesse sendo corrigida ano a ano, seguramente a gente já estaria em outra situação. O senador Sergio Moro (União-PR) declarou voto a favor da proposição, mas também lembrou a promessa de Lula, cujo cumprimento considera “muito distante”. — Existe, sim, esse quadro fiscal [desfavorável], mas vamos ser bastante honestos: este governo está sendo bastante perdulário, não controla seus gastos, e quer fazer seu ajuste fiscal em cima de aumento de tributos. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) declarou-se defensora da tabela progressiva do IR, mas disse que “não é possível” hoje dar uma isenção acima de dois salários mínimos. — No próximo ano, vamos estar aqui, cobrando que progrida mais. Aumento de despesas O senador Humberto Costa (PT-PE), por sua vez, afirmou que todas as promessas de Lula que exigiam “uma solução de curto prazo” foram cumpridas. Em alusão à PEC 10/2023 — aprovada nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que cria reajuste por tempo de exercício para agentes públicos de carreiras jurídicas, como juízes e promotores —, ele criticou o Legislativo por aprovar aumentos de despesas, ao mesmo tempo em que fecha “as possibilidades do governo de ter sua receita”. — Isso não vai bater. Isso vai dar um problema, com toda a certeza. O senador Omar Aziz (PSD-AM) defendeu a PEC 10/2023, que considera importante para conter os “penduricalhos” remuneratórios do Judiciário. Ele afastou do governo o rótulo de “perdulário” e também avaliou que “não é o momento” de acolher a emenda de Carlos Viana para faixa maior de isenção. — A gente tem que ter aqui o equilíbrio necessário para que a gente possa fazer com que o Estado brasileiro arrecade, e até onde a gente pode dar essa isenção. Apesar de declarar-se a favor da proposta, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) defendeu a emenda de Carlos Viana. Ele lembrou a queda do poder aquisitivo da população e argumentou que o valor da perda de arrecadação servirá para movimentar a economia. — Carlos Viana está hipercerto. Não vai refletir tanto assim nos cofres do governo. Tabela defasada Antes da votação do destaque, Viana reiterou os argumentos a favor da elevação da faixa de isenção. Segundo ele, nos governos de Michel Temer e de Jair Bolsonaro não houve correção da tabela do IR porque a presidente anterior, Dilma Rousseff, entregou a economia do Brasil “em frangalhos”. O senador criticou o conceito de acerto das contas públicas somente no aspecto da arrecadação: — Quando você aumenta imposto, você está tirando dinheiro do mercado, tirando dinheiro das indústrias, e quando você não faz uma correção de tabela como essa, você está colocando uma conta pública nas costas de quem ganha menos. Randolfe Rodrigues lembrou em Plenário que os governos Lula e Dilma promoveram correções anuais na faixa de isenção do IR e disse que as mudanças nessa faixa devem ser feitas “sustentadamente”. Mencionando o longo período sem correção na tabela, ele pediu apoio para o governo continuar fazendo o que não foi feito no passado. — O destaque aqui apresentado (...) traria um impacto em 2024 de R$ 113 bilhões, em 2025 de R$ 132 bilhões, em 2026 de R$ 142 bilhões.
10 abr., 2024
Contribuintes com débitos fiscais devem ficar atentos pois prazo para requerimento é diferente de acordo com o período de apuração. Começa nesta quarta-feira (10) o prazo para contribuintes com débitos fiscais aderirem ao Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal. Podem aderir à autorregularização tributária pessoas jurídicas responsáveis pelos débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil e que tenham realizado exclusões indevidas de subvenções para investimento ou compensado tributos indevidamente com créditos de saldos negativos de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ ou CSLL em razão de exclusão indevida de subvenções para investimento. Os contribuintes têm o período de 10 de abril a 30 de abril de 2024 para apresentar requerimento referente aos débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2022. Para os débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2023, o prazo é maior. O requerimento pode ser apresentado de 10 de abril a 31 de julho de 2024. Os débitos a serem incluídos no regime de autorregularização devem ser confessados mediante entrega de Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e/ou Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, conforme o caso. Também podem ser incluídos débitos aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, desde que ainda não finalizado. Forma de Quitação do Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal A dívida consolidada pode ser liquidada de três formas: Pagamento da dívida consolidada, com redução de 80%, em até 12 parcelas mensais; ou Pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem redução, em até cinco parcelas mensais e sucessivas e do restante: Em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% do valor remanescente do débito; ou Em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% do valor remanescente do débito. O valor mínimo de cada prestação deverá ser de R$ 500,00 e parcelamentos referentes às contribuições sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal não poderão exceder 60 parcelas. Formalização e Processo A adesão à autorregularização de tributos poderá ser feita a partir de hoje, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da RFB na Internet. Exclusão e Rescisão A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência do pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 30 dias. Fonte: Receita Federal
15 mar., 2024
Prazo para declarar Imposto de Renda em 2024 termina em 31 de maio. Governo atualizou valor de quem é obrigado a declarar O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, ano-base 2023 começa nesta sexta-feira, o dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio. Neste ano, há algumas novidades, entre elas o aumento do texto de isenção, a exigência de CPF dos beneficiários de pensão alimentícia e a identificação de criptoativos. Veja abaixo as principais novidades: Declaração do Imposto de Renda 2024: Novidades deste ano 1. Aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda 2024 2. Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda? 3. Identificação de criptoativos no IRPF 2024 4. CPF de alimentandos no Imposto de Renda 2024 5. Ativos no exterior no IRPF 2024 Aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda 2024: A faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 - que vigorava desde 2015 - para R$ 2.112 em maio do ano passado. Além disso, foi fixado um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte. Ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado. • Meu Imposto de Renda: App foi liberado nesta sexta. Baixar nova versão aqui. Com as medidas, o governo isentou quem ganhava até dois salários mínimos por mês, o equivalente a R$ 2.640, da cobrança do Imposto de Renda. Essas pessoas não precisam declarar imposto. Qualquer dúvida, entre em contato conosco pelo Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
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