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Notícias

15 mar., 2024
Prazo para declarar Imposto de Renda em 2024 termina em 31 de maio. Governo atualizou valor de quem é obrigado a declarar O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, ano-base 2023 começa nesta sexta-feira, o dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio. Neste ano, há algumas novidades, entre elas o aumento do texto de isenção, a exigência de CPF dos beneficiários de pensão alimentícia e a identificação de criptoativos. Veja abaixo as principais novidades: Declaração do Imposto de Renda 2024: Novidades deste ano 1. Aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda 2024 2. Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda? 3. Identificação de criptoativos no IRPF 2024 4. CPF de alimentandos no Imposto de Renda 2024 5. Ativos no exterior no IRPF 2024 Aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda 2024: A faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 - que vigorava desde 2015 - para R$ 2.112 em maio do ano passado. Além disso, foi fixado um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte. Ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado. • Meu Imposto de Renda: App foi liberado nesta sexta. Baixar nova versão aqui. Com as medidas, o governo isentou quem ganhava até dois salários mínimos por mês, o equivalente a R$ 2.640, da cobrança do Imposto de Renda. Essas pessoas não precisam declarar imposto. Qualquer dúvida, entre em contato conosco pelo Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
14 mar., 2024
Objetivo é identificar desconformidades e orientar empresas a se regularizarem antes de serem fiscalizadas.  A Secretaria de Estado de Fazenda publicou, nesta sexta-feira (08/03), no DO-RJ, a Resolução 629 Sefaz/2024 , que estabelece o monitoramento dos maiores contribuintes do Rio de Janeiro. Idealizada pela Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal da Subsecretaria de Receita, a iniciativa visa identificar desconformidades e pendências tributárias para orientar empresas a se regularizarem antes de serem multadas. Realizado por um grupo composto por Auditores Fiscais das Auditorias-Fiscais Especializadas, o trabalha vai consistir no levantamento e cruzamento de dados para identificar o descumprimento da legislação tributária. A definição dos grupos e das empresas monitoradas, que serão selecionadas de acordo com critérios de faturamento e arrecadação, deve ocorrer até o próximo mês. Caso alguma irregularidade seja apontada, a empresa é comunicada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), ficando sujeita à fiscalização somente após o vencimento do prazo de 30 dias. O contato também poderá ser estendido por meio de telefone, e-mail, reuniões ou diligências. “Com este mecanismo, damos mais um passo importante na modernização tributária e melhoramos nossa relação com os contribuintes, concedendo a oportunidade de autorregularização. Esta medida vai aprimorar o ambiente de negócios e a performance da arrecadação estadual”, afirmou o subsecretário de Estado de Receita, Adilson Zegur. Para a execução do acompanhamento, a Receita do Estado também contará com o apoio da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUBTIC) no fornecimento de painéis para análise do banco de dados dos contribuintes. FONTE: Sefaz-RJ.
12 mar., 2024
Leia abaixo para você entender tudo sobre o CadÚnico. O que é, para que serve, como se cadastrar no Cadastro Único em 2024 Muito se ouviu falar em Cadastro Único ao longo de 2020. Isso porque foi preciso esse cadastramento para receber o auxílio emergencial disponibilizado pelo governo para ajudar aqueles prejudicados pela pandemia da covid-19. Mas, afinal, o que é e para que serve o Cadastro Único? Leia o guia abaixo para entender tudo sobre o CadÚnico. Veja: O QUE É CADASTRO ÚNICO? Criado em 2001 por meio do decreto nº 3.887, o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou somente Cadastro Único, tem como objetivo identificar e caracterizar as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza por meio de dados fornecidos pela população. O Cadastro Único é coordenado pelo Ministério da Cidadania e, no Distrito Federal, pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). PARA QUE SERVE O CADASTRO ÚNICO? O CadÚnico serve para dar apoio à implementação de políticas públicas que visam a melhoria na vida dessas famílias. Para isso, governo federal, estados e municípios utilizam as informações sobre todo o núcleo familiar, as características do domicílio, as formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família daqueles cadastrados. Dessa forma, os gestores ficam a par de todos os riscos e vulnerabilidades da população pobre e extremamente pobre. QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO CADASTRO ÚNICO? O Cadastro Único é a principal porta de entrada para os benefícios do governo federal. São eles: Programa Auxílio Brasil Programa DF sem Miséria Programa Bolsa Alfa Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) Programa Morar Bem Isenção de taxas em concursos públicos federais Isenção de taxas em concursos públicos distritais Telefone Popular Fomento às atividades produtivas rurais Tarifa social de energia elétrica Tarifa social de água Carteira do idoso Carta social Redução da contribuição previdenciária para fins de aposentadoria de dona de casa Programa Identidade Jovem Auxílio emergencial durante a pandemia da covid-19 Contudo, o cadastramento não significa a inclusão automática nos programas sociais. Os programas são gerenciados por diversos órgãos. A seleção e o atendimento da família ocorrem de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos gestores e pela legislação específica de cada um deles. COMO SABER SE ESTOU CADASTRADO NO CADASTRO ÚNICO? Há três formas de consultar se você está cadastrado no CadÚnico: - Pelo site 1. Acesse o site Meu CadÚnico. https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ 2. Preencha o formulário com seu nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecione o estado e município onde mora. 3. Clique em “Emitir”. - Pelo aplicativo 1. Baixe o aplicativo na loja do seu sistema operacional (Android ou iOS) 2. Abra o aplicativo e clique em entrar. 3. Preencha o mesmo formulário do site: nome, data de nascimento, nome da mãe e lugar onde mora. - Pelo telefone 1. Ligue para 0800 707 2003 2. Selecione a opção 5. 3. A ligação é gratuita, e o horário de atendimento é das 7h às 19h de segunda a sexta e 10h às 16h nos finais de semana e feriados QUEM PODE SE INSCREVER NO CADASTRO ÚNICO? Podem se inscrever no Cadastro Único: Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 550, em 2021) por pessoa; Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300); Família com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo. Pessoas que moram sozinhas e pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com a família) também podem realizar o cadastro. COMO SE CADASTRAR NO CADASTRO ÚNICO? Periodicamente, o município realiza visitas domiciliares às famílias de baixa renda para efetuar o cadastro. Entretanto, essa não é a única forma de ter um cadastro Único. Pessoas e famílias que se enquadrem nas rendas citadas acima podem procurar um Centro de Referência em Assistência Social (Cras) em seu município e solicitar o cadastro. - Para realizar o cadastro, é necessário: Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos. Que o responsável apresente o CPF ou o título de eleitor. Em caso de indígena ou quilombola, pode apresentar qualquer outro documento listado abaixo. Apresentar pelo menos um dos seguintes documento de todas as pessoas da família: – Certidão de nascimento; – Certidão de casamento; – CPF; – Carteira de identidade (RG); – Certidão administrativa de nascimento do indígena (RANI); – Carteira de trabalho; – Título de eleitor. Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço. DEVO MANTER MEU CADASTRO NO CADASTRO ÚNICO ATUALIZADO? Sim, é bem importante manter seus dados sempre atualizados. Portanto, quando algo mudar na família (como, por exemplo, o nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho, alguém deixar de morar na residência), o responsável pela família deve procurar o Cras e atualizar as informações. QUAL O APLICATIVO DO CADASTRO ÚNICO? O aplicativo do Cadastro Único se chama Meu CadÚnico e está disponível gratuitamente para Android e iOS. Basta entrar na Google Play ou na App Store e fazer o download. Leia abaixo para você entender tudo sobre o CadÚnico.  Se precisar de ajuda entre em contato conosco pelo Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
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