Nota fiscal sem IBS e CBS na transição da Reforma Tributária: riscos fiscais e impactos na cadeia de créditos

27 de fevereiro de 2026

A emissão de nota fiscal sem IBS e CBS durante a fase de transição da Reforma Tributária exige atenção redobrada das empresas.

Com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o sistema tributário brasileiro passa a operar sob a lógica do IVA Dual, ampliando a integração de dados, os cruzamentos eletrônicos e as validações automatizadas.

Nesse cenário, a qualidade da informação declarada torna-se elemento central da conformidade fiscal.



O que muda com o IBS e a CBS na emissão da nota fiscal?

No novo modelo, a nota fiscal deixa de ser apenas um documento formal de registro da operação e passa a integrar:

  • A apuração assistida dos tributos;
  • A formação da cadeia de créditos;
  • O controle eletrônico da arrecadação;
  • A rastreabilidade digital das operações.


Erros, omissões ou ausência de destaque de IBS e CBS podem comprometer a validação da operação no ambiente eletrônico.



É permitido emitir nota fiscal sem IBS e CBS durante a transição?

A legislação prevê um período inicial de adaptação tecnológica e operacional. Contudo, essa previsão:

  • Não dispensa o preenchimento correto dos campos obrigatórios;
  • Não autoriza emissão em desacordo com o novo modelo;
  • Não elimina efeitos jurídicos decorrentes de inconsistências.


Mesmo com eventual flexibilização de multas no início da vigência, a obrigação acessória permanece integralmente exigível.



Suspensão de multas na Reforma Tributária é automática?

Não.


A eventual suspensão ou flexibilização de penalidades:

  • É temporária;
  • Possui alcance restrito;
  • Visa ajustes tecnológicos e operacionais.


Inconsistências não corrigidas durante a fase de adaptação podem gerar reflexos posteriores, especialmente após o encerramento do período de transição.



Impactos da nota fiscal sem IBS e CBS na cadeia de créditos

No modelo do IVA Dual, o crédito do adquirente depende das informações declaradas pelo fornecedor.


Se o IBS e a CBS não estiverem corretamente destacados:

  • O crédito pode ser glosado;
  • Pode haver aumento do custo tributário;
  • A formação de preços pode ser afetada;
  • A operação pode sofrer questionamentos fiscais.


Esse risco é especialmente relevante em operações B2B, nas quais o crédito integra a estrutura de custo empresarial.



Novo regime de penalidades amplia foco na qualidade dos dados

A Reforma Tributária organiza um regime sancionatório alinhado à lógica digital do sistema.


As penalidades passam a alcançar:

  • Falhas formais;
  • Erros cadastrais;
  • Ausência de dados obrigatórios;
  • Omissão de receitas;
  • Redução indevida de tributos.

Com maior rastreabilidade eletrônica, a distinção entre erro operacional e conduta intencional permanece, mas a capacidade de detecção aumenta significativamente.



Split payment elimina risco de autuação?

Não.

Embora o split payment reduza o risco de inadimplência ao segregar o imposto no momento do pagamento, ele não substitui o cumprimento das obrigações acessórias.


Inconsistências na nota fiscal podem gerar:

  • Glosa de crédito;
  • Autuações;
  • Reflexos financeiros indiretos.


Pagamento correto não substitui documento correto.



Como reduzir riscos fiscais na transição do IBS e CBS

Empresas devem adotar medidas preventivas:

  • Revisão completa de cadastros fiscais;
  • Conferência de NCM e códigos tributários;
  • Atualização de sistemas emissores;
  • Reparametrização de regras fiscais;
  • Monitoramento contínuo de inconsistências.


A governança fiscal passa a ter caráter estratégico e permanente.



Conclusão: a transição da Reforma Tributária exige preparação antecipada

A emissão de nota fiscal sem IBS e CBS pode gerar impactos relevantes no novo ambiente digital do sistema tributário.


A transição não elimina riscos — ela exige organização, revisão de processos e adequação tecnológica.


Empresas que se anteciparem terão maior segurança jurídica e previsibilidade financeira no novo cenário tributário.



Proteja sua empresa antes que o risco se materialize

A Reforma Tributária já está transformando a estrutura de controle fiscal no Brasil.

Se sua empresa ainda não revisou:


  • Parametrizações fiscais;
  • Classificação tributária de produtos e serviços;
  • Sistemas emissores;
  • Processos internos de validação de notas;


O risco pode estar oculto nas operações diárias.


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Antecipação hoje significa segurança e economia amanhã.


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25 de fevereiro de 2026
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 , atualizando a lista de benefícios fiscais federais que permanecem fora da política de redução linear de incentivos tributários. A medida integra o movimento de reorganização das renúncias fiscais promovido pela União e confirma que Simples Nacional, desoneração da folha, MEI e benefícios sociais não serão atingidos pelos cortes lineares previstos para 2026 . A norma substitui o anexo da IN RFB nº 2.305/2025 e está alinhada à Lei Complementar nº 224/2025 e ao Decreto nº 12.808/2025. O que é a redução linear de incentivos fiscais? A política de redução linear de incentivos fiscais tem como objetivo diminuir parte das renúncias tributárias federais de forma proporcional. No entanto, a IN RFB 2.307/2026 delimita expressamente quais benefícios fiscais federais permanecem preservados, garantindo maior previsibilidade tributária para empresas e contribuintes. Benefícios trabalhistas e sociais mantidos pela Receita Federal Entre os principais dispositivos preservados pela Receita Federal em 2026 estão incentivos diretamente relacionados à proteção social e ao mercado de trabalho. Permanecem fora da redução: Desoneração da folha de salários; Alíquota previdenciária reduzida do MEI; Contribuição do segurado facultativo de baixa renda; Dedução de despesas com assistência médica e social concedidas a empregados; Benefícios previdenciários previstos na Lei Complementar nº 123/2006. A manutenção desses incentivos evita impacto imediato na folha de pagamento, no custo empresarial e na apuração do lucro real. Simples Nacional não será afetado em 2026 O Simples Nacional permanece fora da redução de incentivos fiscais federais, preservando: Alíquotas diferenciadas; Redução de base de cálculo; Tratamento tributário favorecido às micro e pequenas empresas. Para as MPEs, a decisão mantém estabilidade no planejamento tributário 2026 e reduz riscos de aumento abrupto de carga tributária. Incentivos à inovação, educação e habitação continuam válidos A nova regulamentação também mantém incentivos estratégicos ligados a políticas públicas estruturantes. Entre os benefícios fiscais mantidos estão: Regime especial do Minha Casa, Minha Vida; Isenções tributárias do Prouni; Incentivos fiscais à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica; Benefícios para empresas de tecnologia da informação, semicondutores e automação; Isenções para entidades sem fins lucrativos e filantrópicas. Esses dispositivos continuam produzindo efeitos sobre IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, conforme legislação específica. Impactos no planejamento tributário das empresas Apesar da preservação de diversos incentivos fiscais em 2026, a atualização normativa exige revisão estratégica por parte de contadores e gestores. Empresas que utilizam: Regimes especiais; Créditos fiscais; Incentivos regionais; Benefícios à inovação; devem reavaliar enquadramentos, controles contábeis e compliance fiscal. A delimitação clara dos incentivos fiscais mantidos permite projeções mais seguras de carga tributária e maior organização no planejamento tributário empresarial. Receita Federal 2026: segurança jurídica e atenção estratégica A publicação da IN RFB nº 2.307/2026 reforça a previsibilidade regulatória no cenário tributário federal. O Simples Nacional, a desoneração da folha e benefícios sociais permanecem protegidos da redução linear de incentivos fiscais, preservando políticas públicas e a competitividade das micro e pequenas empresas. No entanto, o momento exige: Atualização técnica; Monitoramento regulatório contínuo; Integração entre áreas fiscal, contábil e trabalhista. Empresas que adotam postura preventiva reduzem riscos fiscais e fortalecem sua estratégia tributária para 2026. Conclusão A atualização promovida pela Receita Federal delimita com maior precisão os incentivos fiscais que permanecem fora da política de redução linear.  Para empresas de modo geral, o momento é de revisão técnica e estratégia , não de inércia. O cenário permanece estável para o Simples Nacional, benefícios trabalhistas e programas estruturantes — mas o acompanhamento regulatório continua essencial. Converse com a nossa equipe pelo telefone/whatsapp: (21) 3432-5300
9 de fevereiro de 2026
Decisão judicial reacende debate sobre tributação de lucros e hierarquia das leis após a Lei nº 15.270/2025 Uma liminar concedida pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo proibiu a incidência de Imposto de Renda à alíquota de 10% sobre dividendos distribuídos aos sócios de uma empresa optante pelo Simples Nacional . A decisão beneficia o escritório Rocchi & Neves Advogados Associados e suspende, nesse caso específico, a aplicação da nova tributação prevista na Lei nº 15.270/2025 . Embora ainda caiba recurso, o entendimento judicial trouxe novo fôlego à discussão sobre os limites da tributação de lucros e dividendos no contexto da reforma tributária e o respeito à hierarquia das normas legais . A nova tributação de dividendos e o Simples Nacional A Lei nº 15.270/2025 introduziu mudanças relevantes na tributação da renda, entre elas: criação de IR de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas; incidência sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano ; manutenção da isenção apenas para empresas que deliberassem a distribuição de lucros até 31 de dezembro de 2025 — prazo posteriormente prorrogado pelo STF para 31 de janeiro de 2026 , em análise nas ADIs 7.912 e 7.914 . A Receita Federal passou a orientar que essa tributação também se aplicaria às empresas optantes pelo Simples Nacional, o que gerou forte reação de contribuintes e especialistas. O argumento central do contribuinte Na ação judicial, o escritório sustentou que a Lei nº 15.270/2025, por ser lei ordinária, não poderia se sobrepor à Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional. O artigo 14 da LC nº 123/2006 estabelece que são isentos de Imposto de Renda , tanto na fonte quanto na declaração do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos aos sócios de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime. Segundo o contribuinte, permitir a tributação dos dividendos violaria: a hierarquia das leis ; o tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas previsto na Constituição Federal; o artigo 146 da Constituição, que reserva à lei complementar a disciplina do regime tributário dessas empresas. Entendimento da Justiça Federal Ao conceder a liminar, a juíza Sílvia Figueiredo Marques acolheu a tese do contribuinte. Para a magistrada, cabe exclusivamente à lei complementar estabelecer regras sobre o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo a decisão, a nova lei ordinária não pode ser aplicada às empresas optantes pelo Simples Nacional, sob pena de ofensa direta à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 123/2006. A juíza também destacou que a cobrança imediata do tributo poderia resultar em autuações fiscais , caracterizando risco concreto e justificando a concessão da liminar. Posição da Fazenda Nacional Em sentido contrário, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional defendeu, em nota, que o tratamento diferenciado do Simples Nacional visa proteger a atividade produtiva da empresa, e não a renda pessoal do sócio. Segundo a PGFN: a tributação de dividendos incide sobre a pessoa física , não interferindo no regime simplificado da empresa; a isenção prevista na LC nº 123 não seria matéria reservada exclusivamente à lei complementar; deve prevalecer o disposto na Lei nº 15.270/2025, em nome da isonomia do sistema tributário . A Fazenda confia que o entendimento será revertido nas instâncias superiores. Impactos práticos da decisão Apesar de valer apenas para o caso concreto, a liminar é vista como precedente relevante, especialmente para: empresas do Simples Nacional que remuneram sócios por meio de dividendos; profissionais liberais organizados como pessoa jurídica; contribuintes que recebem valores elevados de lucros e dividendos. Além de afastar a tributação de 10%, a decisão também impede que esses valores sejam considerados para fins de apuração da renda mínima anual de R$ 600 mil , o que pode gerar impacto significativo no planejamento tributário dos sócios. Debate jurídico segue aberto Especialistas apontam que a discussão está longe de um desfecho definitivo. Há argumentos consistentes tanto para a tese do contribuinte quanto para a posição da Fazenda Nacional. Enquanto isso, novas ações judiciais devem surgir, especialmente entre empresas do Simples Nacional que se sentiram diretamente impactadas pela mudança legislativa. Conclusão A liminar concedida pela Justiça Federal reacende o debate sobre os limites da tributação de dividendos no Simples Nacional e reforça a importância do planejamento tributário preventivo diante da reforma tributária. Embora não represente uma decisão definitiva, o caso evidencia que a aplicação da Lei nº 15.270/2025 ainda enfrentará intenso escrutínio judicial, especialmente quando confrontada com garantias constitucionais e leis complementares.  Empresas e sócios devem acompanhar atentamente a evolução do tema e buscar orientação especializada antes de adotar qualquer medida.
23 de janeiro de 2026
A Reforma Tributária deixou de ser apenas um projeto e já começou a produzir efeitos práticos em 2026 . Embora a cobrança efetiva da CBS e do IBS ainda não esteja em pleno funcionamento, este ano marca o início de novas obrigações acessórias, testes operacionais, ajustes de sistemas e validações fiscais . Empresas, contadores e profissionais da área fiscal precisam entender que 2026 não é um ano neutro , mas sim um período decisivo de transição entre o modelo atual e o novo sistema tributário brasileiro. 2026: o início prático da Reforma Tributária A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passaram a conviver com uma nova lógica fiscal. Mesmo sem recolhimento efetivo dos novos tributos, as obrigações acessórias já estão em vigor, funcionando como um grande ambiente de testes. O objetivo do Fisco é permitir que empresas e sistemas se adaptem gradualmente, evitando falhas graves quando a cobrança definitiva começar. Novas obrigações a partir de 1º de janeiro de 2026 Desde o início de 2026, os contribuintes estão obrigados a: Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS Informar os tributos de forma individualizada por operação Seguir regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas para cada tipo de documento fiscal Essas exigências valem mesmo durante o período de testes e exigem atenção redobrada de empresas e escritórios contábeis. Declarações e documentos que passarão a ser exigidos Além da emissão correta dos documentos fiscais, também será obrigatório, quando disponibilizadas, a entrega de: Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) Declarações e documentos fiscais relacionados a plataformas digitais Cada obrigação seguirá regras próprias, definidas em documentos técnicos oficiais. Pessoas físicas também entram no radar da Reforma Um ponto que tem gerado dúvidas é o impacto sobre pessoas físicas. A partir de julho de 2026 , pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão: Realizar inscrição no CNPJ Essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica . Ela existe apenas para viabilizar a apuração, o controle e a fiscalização dos novos tributos no ambiente digital da Reforma Tributária. Documentos fiscais que passam a exigir destaque da CBS e do IBS Diversos documentos fiscais eletrônicos passam a integrar o novo modelo tributário, com destaque obrigatório da CBS e do IBS, entre eles: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) CT-e Outros Serviços (CT-e OS) Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) NFS-e de Exploração de Via Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano (BP-e TM) Esses documentos são a base operacional do novo sistema tributário. Leiautes já definidos, mas sem data de vigência Alguns documentos fiscais já possuem leiautes definidos, porém ainda sem data obrigatória de vigência. Entre eles: Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI) Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo) As datas de início serão definidas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal . Leiautes ainda em construção Outros documentos e declarações seguem em fase de desenvolvimento, como: NF-e Gás Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) para setores como: Instituições financeiras Planos de saúde Consórcios Seguros Previdência Os leiautes e prazos de vigência serão definidos posteriormente por meio de notas técnicas ou atos normativos. Dispensa do recolhimento da CBS e do IBS em 2026 Um ponto importante da transição é que 2026 é um ano de testes. O contribuinte que: Emitir corretamente os documentos fiscais Cumprir todas as obrigações acessórias exigidas ➡️ Ficará dispensado do recolhimento da CBS e do IBS em 2026 . Essa dispensa também se aplica a contribuintes que ainda não tenham obrigações acessórias específicas definidas para os novos tributos. Fundos de compensação de benefícios fiscais de ICMS Empresas que usufruem de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar: Habilitação para compensação futura via e-CAC Direitos previstos no art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025 Cada benefício utilizado exigirá pedido individualizado , conforme regulamentação específica. 2026 é o ano que separa preparo de improviso A Reforma Tributária já está em funcionamento na prática, ainda que em fase de testes. O ano de 2026 será decisivo para: Testar leiautes e validações Ajustar processos internos Corrigir inconsistências operacionais Preparar empresas, sistemas e profissionais para a cobrança definitiva Quem se antecipa agora atua com mais segurança, reduz riscos e ganha vantagem competitiva. 📌 Conclusão A Reforma Tributária não é mais uma discussão futura. Ela já impacta a rotina fiscal das empresas em 2026 . Compreender as novas obrigações acessórias, acompanhar os leiautes e ajustar processos desde já é essencial para evitar problemas quando o novo sistema entrar em vigor de forma definitiva. Se sua empresa ou seus clientes ainda não estão se preparando, o momento é agora .