Nota fiscal sem IBS e CBS na transição da Reforma Tributária: riscos fiscais e impactos na cadeia de créditos
A emissão de nota fiscal sem IBS e CBS durante a fase de transição da Reforma Tributária exige atenção redobrada das empresas.
Com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o sistema tributário brasileiro passa a operar sob a lógica do IVA Dual, ampliando a integração de dados, os cruzamentos eletrônicos e as validações automatizadas.
Nesse cenário, a qualidade da informação declarada torna-se elemento central da conformidade fiscal.
O que muda com o IBS e a CBS na emissão da nota fiscal?
No novo modelo, a nota fiscal deixa de ser apenas um documento formal de registro da operação e passa a integrar:
- A apuração assistida dos tributos;
- A formação da cadeia de créditos;
- O controle eletrônico da arrecadação;
- A rastreabilidade digital das operações.
Erros, omissões ou ausência de destaque de IBS e CBS podem comprometer a validação da operação no ambiente eletrônico.
É permitido emitir nota fiscal sem IBS e CBS durante a transição?
A legislação prevê um período inicial de adaptação tecnológica e operacional. Contudo, essa previsão:
- Não dispensa o preenchimento correto dos campos obrigatórios;
- Não autoriza emissão em desacordo com o novo modelo;
- Não elimina efeitos jurídicos decorrentes de inconsistências.
Mesmo com eventual flexibilização de multas no início da vigência, a obrigação acessória permanece integralmente exigível.
Suspensão de multas na Reforma Tributária é automática?
Não.
A eventual suspensão ou flexibilização de penalidades:
- É temporária;
- Possui alcance restrito;
- Visa ajustes tecnológicos e operacionais.
Inconsistências não corrigidas durante a fase de adaptação podem gerar reflexos posteriores, especialmente após o encerramento do período de transição.
Impactos da nota fiscal sem IBS e CBS na cadeia de créditos
No modelo do IVA Dual, o crédito do adquirente depende das informações declaradas pelo fornecedor.
Se o IBS e a CBS não estiverem corretamente destacados:
- O crédito pode ser glosado;
- Pode haver aumento do custo tributário;
- A formação de preços pode ser afetada;
- A operação pode sofrer questionamentos fiscais.
Esse risco é especialmente relevante em operações B2B, nas quais o crédito integra a estrutura de custo empresarial.
Novo regime de penalidades amplia foco na qualidade dos dados
A Reforma Tributária organiza um regime sancionatório alinhado à lógica digital do sistema.
As penalidades passam a alcançar:
- Falhas formais;
- Erros cadastrais;
- Ausência de dados obrigatórios;
- Omissão de receitas;
- Redução indevida de tributos.
Com maior rastreabilidade eletrônica, a distinção entre erro operacional e conduta intencional permanece, mas a capacidade de detecção aumenta significativamente.
Split payment elimina risco de autuação?
Não.
Embora o split payment reduza o risco de inadimplência ao segregar o imposto no momento do pagamento, ele não substitui o cumprimento das obrigações acessórias.
Inconsistências na nota fiscal podem gerar:
- Glosa de crédito;
- Autuações;
- Reflexos financeiros indiretos.
Pagamento correto não substitui documento correto.
Como reduzir riscos fiscais na transição do IBS e CBS
Empresas devem adotar medidas preventivas:
- Revisão completa de cadastros fiscais;
- Conferência de NCM e códigos tributários;
- Atualização de sistemas emissores;
- Reparametrização de regras fiscais;
- Monitoramento contínuo de inconsistências.
A governança fiscal passa a ter caráter estratégico e permanente.
Conclusão: a transição da Reforma Tributária exige preparação antecipada
A emissão de nota fiscal sem IBS e CBS pode gerar impactos relevantes no novo ambiente digital do sistema tributário.
A transição não elimina riscos — ela exige organização, revisão de processos e adequação tecnológica.
Empresas que se anteciparem terão maior segurança jurídica e previsibilidade financeira no novo cenário tributário.
Proteja sua empresa antes que o risco se materialize
A Reforma Tributária já está transformando a estrutura de controle fiscal no Brasil.
Se sua empresa ainda não revisou:
- Parametrizações fiscais;
- Classificação tributária de produtos e serviços;
- Sistemas emissores;
- Processos internos de validação de notas;
O risco pode estar oculto nas operações diárias.
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