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Prefeitura do Rio de Janeiro amplia medidas de proteção com relação à Covid-19

Douglas Cardoso • set. 16, 2019

A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro publicou, no dia 22/03/2021, o Decreto nº 48.644 que amplia as medidas de proteção à vida em face da pandemia da Covid-19., instituindo em caráter excepcional e temporário, medidas emergenciais de natureza restritiva ao funcionamento de atividades econômicas e à permanência de pessoas nas áreas públicas do Município, a vigorar a partir de 00h00min do dia 26 de março de 2021 até 04 de abril de 2021.


Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos com as seguintes atividades:


I - supermercado, laticínios, açougue, peixaria, comércio de gêneros alimentícios e bebidas, hortifrutigranjeiro, quitanda, padaria, confeitaria, loja de conveniências, mercearia, mercado, armazém e congêneres, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;

 II - lanchonetes, restaurantes, bares, quiosques e congêneres, quando dotados de estrutura para atendimento, exclusivamente, por sistema drive thru, entrega em domicílio (delivery) e take away, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;

 III - serviços assistenciais de saúde, atividades correlatas e acessórias, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos farmacêuticos, correlatos, equipamentos médicos e suplementares e congêneres;

IV - serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais e cadeia agropecuária, serviços “pet” e cuidados com animais em cativeiro;

V - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, incluindo instituições de longa permanência para idosos;

VI - comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres;

VII - estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e o serviço postal;

VIII - comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;

IX - feiras livres e móveis;

X - bancas de jornal, vedada a exposição à venda e a comercialização de bebidas alcoólicas;

XI - comércio de combustíveis e gás;

XII - comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e borracharias;

XIII - estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito aos hóspedes;

XIV - transporte de passageiros;

XV - indústrias;

XVI - construção civil;

XVII - serviços de entrega em domicílio;

XVIII - serviços de telecomunicações, tele atendimento, internet e call center;

XIX - serviços de locação de veículos;

XX - serviços funerários;

XXI - serviços de lavanderia;

XXII - serviços de estacionamento e parqueamento de veículos;

XXIII - serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;

XXIV - serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XXV - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

XXVI - serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa;

XXVII - atividades previstas no item 2.10 da Resolução Conjunta SES/ SMS nº 871;

XXVIII - atividades que não admitam paralisação.


É recomendável que as atividades que se desenvolvam em ambientes fechados, em particular os supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros e as mercearias, ampliem o seu horário de funcionamento.


As atividades previstas neste artigo:

 

I - deverão funcionar em consonância com o disposto na Resolução Conjunta SES/SMS nº 871, de 2021, considerando o nível de alerta 3 (risco muito alto) para todo o território do Município e a aplicação das medidas restritivas variáveis correspondentes, bem como o previsto em protocolos sanitários específicos;

 II - poderão funcionar no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas.


 Art. 3º Fica suspenso:


I - o atendimento presencial, de qualquer natureza, em:

a) bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, exceto para as modalidades de drive thru, take away e entrega em domicílio (delivery), vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;

b) boates, danceterias, salões de dança e casas de festa;

c) museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, parques de diversões, temáticos e aquáticos, pistas de patinação, atividades de entretenimento, visitações turísticas, exposições de arte, aquários, jardim zoológico;

d) salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres;

e) clubes sociais e esportivos e serviços de lazer;

f) quiosques em geral, incluindo-se os da orla marítima, exceto na modalidade de entrega em domicílio (delivery) e take away ;

g) demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não especificados no art. 2º deste Decreto;


II - o exercício de demais atividades econômicas nas areias das praias e nos logradouros, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante, o comércio de alimentos, bebidas e produtos por meio de veículos automotores, rebocáveis ou movidos à propulsão humana, o comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feirartes;


 III - a permanência de indivíduos:

a) nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 23h00min às 05h00min;

b) nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos;


IV - os eventos de qualquer natureza, as festas, as rodas de samba, em áreas públicas e particulares, bem como as competições esportivas;

V - as feiras, exposições, os congressos e seminários;

VI - a concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares;

VII - a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem;

VIII - o estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, as pessoas com deficiência, os hóspedes de hotéis e táxis; IX - a utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.


Para acessar o Decreto na íntegra, utilize o link abaixo:


https://doweb.rio.rj.gov.br/apifront/portal/edicoes/imprimir_materia/719110/4882


Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro

07 mai., 2024
Projeto de lei em análise na CAE busca atualizar valores vinculados à inflação, impactando setor empresarial nacional. Na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado para esta terça-feira (7), destaca-se a análise de um projeto de lei com potencial impacto significativo no cenário econômico brasileiro. Em foco está a proposta que busca instituir um reajuste anual, vinculado à inflação, para os limites máximos de faturamento permitidos para Microempreendedores Individuais (MEI) , microempresas e empresas (ME) de pequeno porte (EPP). Os atuais patamares estabelecidos são de R$ 81 mil para MEIs, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte. Tais valores, contudo, têm permanecido inalterados ao longo dos anos, sem atualizações que acompanhem os índices inflacionários. O último ajuste ocorreu em 2021 para MEIs, em 2016 para empresas de pequeno porte e remonta a 2006 para microempresas, conforme estipulado pela legislação que instituiu o sistema. O relatório elaborado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) mostra-se favorável à iniciativa apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Cabe ressaltar que o Senado já havia aprovado, em 2021, um projeto com o intuito de elevar os limites de faturamento para micros e pequenas empresas, bem como para o microempreendedor individual. Ainda assim, tal proposta não obteve avanços na Câmara dos Deputados. Além da questão dos limites de faturamento, a CAE também está encarregada de deliberar sobre a possibilidade de tornar permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) . Este programa foi instituído durante o período da pandemia de Covid-19, visando fornecer auxílio direto às pequenas empresas, um setor particularmente vulnerável em tempos de crise econômica. A decisão que surgirá desta reunião da CAE promete ter implicações profundas no ecossistema empresarial brasileiro, afetando desde os empreendedores individuais até as pequenas e médias empresas, em meio a um contexto de busca por estímulo econômico e resiliência diante dos desafios impostos pela pandemia e pelas flutuações do mercado global. Dúvidas sobre esse assunto? Entre em contato conosco pelo Telefone/WhatsApp : (21) 3432-5300
30 abr., 2024
Entidades empresariais recomendam que empresas se programem para recolher contribuição patronal de abril sem considerar a desoneração. Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, de suspender a desoneração da folha de pagamento enquanto ocorre o julgamento, as empresas beneficiadas pela medida devem voltar a recolher o imposto. A medida divide opiniões. Alguns especialistas defendem a aplicação da chamada "noventena". Na prática, é preciso aguardar 90 dias após a decisão do STF para a implementação de mudanças legislativas. No entanto, algumas entidades empresariais aconselham cautela diante da incerteza, especialmente considerando o próximo prazo de recolhimento do imposto, agendado para quinta-feira (2). Isso porque, o não recolhimento do imposto pode trazer consequências para os envolvidos, como multas e demais penalidades. Portanto, as entidades recomendam que as empresas se programem para recolher a contribuição patronal de abril sem considerar a desoneração, ou seja, aplicando a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. Vale ressaltar que, em resposta à decisão, as entidades empresariais planejam lançar um manifesto conjunto contra a medida do governo. O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, expressou sua discordância, classificando-a como "catastrófica". Desoneração da folha A desoneração da folha de pagamento, em vigor desde 2011, permitiu que as empresas recolhessem uma porcentagem da receita bruta em vez de uma taxa fixa sobre os salários dos empregados. Diante da diversidade de opiniões e da complexidade da situação, o empresariado enfrenta o dilema de decidir entre adotar uma postura conservadora e recolher integralmente os impostos ou arriscar manter a desoneração enquanto aguarda maior clareza sobre o desfecho desta controvérsia fiscal.
18 abr., 2024
Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que modifica as regras de isenção de Imposto de Renda, beneficiando pessoas que ganham até dois salários mínimos. O PL 81/2024 , originado na Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial. O texto foi aprovado na forma do relatório do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), submetido previamente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar Imposto de Renda. Atualmente esse limite está em R$ 2.112. O projeto também reajusta os valores da parcela a deduzir das demais faixas de tributação, que permanecem nos patamares atuais. Com o reajuste do salário mínimo, elevado no início de 2024 para R$ 1.412, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, elas se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo ( Lei 14.663, de 2023 ) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80 — valor que, somado a R$ 2.259,20, resulta em R$ 2.824. “A opção pelo reajuste menor da faixa desonerada do IRPF juntamente com o desconto simplificado privilegia apenas quem recebe rendimentos menos expressivos e garante a progressividade tributária, ao evitar que as camadas mais ricas da população se beneficiem da simples ampliação do patamar isento a níveis mais elevados”, afirma Randolfe Rodrigues. Destaque Em Plenário, o relator rejeitou as sete emendas oferecidas pelos senadores, argumentando que a redação da CAE já “veicula uma medida focalizada que beneficia sobretudo os mais carentes”. Ele acrescentou, porém, que a valorização do salário mínimo não exclui um debate mais amplo sobre os ajustes necessários ao Imposto de Renda. — Desde o ano passado, foram várias as propostas que o Poder Executivo apresentou para que o Congresso Nacional delibere e, com isso, modernize o arcabouço legal, a fim de torná-lo mais justo. Foi votada em destaque, e também rejeitada em votação simbólica, a emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG) que elevaria a faixa de isenção de dois para três salários mínimos. Na discussão da matéria, Viana chamou a atenção para a grande defasagem salarial dos trabalhadores e, ao defender sua emenda, alertou para a falta de estimativas sobre o impacto orçamentário da alteração da tabela. — Nós estaremos beneficiando mais 11 milhões de trabalhadores. Em resposta, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), concordou com Viana “em tese”, mas lamentou a influência negativa do mercado internacional sobre o equilíbrio fiscal brasileiro e sublinhou o compromisso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de elevar o limite de isenção do IR até R$ 5 mil “até o final de seu governo”. — Já temos seis anos sem correção de nada na tabela do Imposto de Renda. Se ela viesse sendo corrigida ano a ano, seguramente a gente já estaria em outra situação. O senador Sergio Moro (União-PR) declarou voto a favor da proposição, mas também lembrou a promessa de Lula, cujo cumprimento considera “muito distante”. — Existe, sim, esse quadro fiscal [desfavorável], mas vamos ser bastante honestos: este governo está sendo bastante perdulário, não controla seus gastos, e quer fazer seu ajuste fiscal em cima de aumento de tributos. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) declarou-se defensora da tabela progressiva do IR, mas disse que “não é possível” hoje dar uma isenção acima de dois salários mínimos. — No próximo ano, vamos estar aqui, cobrando que progrida mais. Aumento de despesas O senador Humberto Costa (PT-PE), por sua vez, afirmou que todas as promessas de Lula que exigiam “uma solução de curto prazo” foram cumpridas. Em alusão à PEC 10/2023 — aprovada nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que cria reajuste por tempo de exercício para agentes públicos de carreiras jurídicas, como juízes e promotores —, ele criticou o Legislativo por aprovar aumentos de despesas, ao mesmo tempo em que fecha “as possibilidades do governo de ter sua receita”. — Isso não vai bater. Isso vai dar um problema, com toda a certeza. O senador Omar Aziz (PSD-AM) defendeu a PEC 10/2023, que considera importante para conter os “penduricalhos” remuneratórios do Judiciário. Ele afastou do governo o rótulo de “perdulário” e também avaliou que “não é o momento” de acolher a emenda de Carlos Viana para faixa maior de isenção. — A gente tem que ter aqui o equilíbrio necessário para que a gente possa fazer com que o Estado brasileiro arrecade, e até onde a gente pode dar essa isenção. Apesar de declarar-se a favor da proposta, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) defendeu a emenda de Carlos Viana. Ele lembrou a queda do poder aquisitivo da população e argumentou que o valor da perda de arrecadação servirá para movimentar a economia. — Carlos Viana está hipercerto. Não vai refletir tanto assim nos cofres do governo. Tabela defasada Antes da votação do destaque, Viana reiterou os argumentos a favor da elevação da faixa de isenção. Segundo ele, nos governos de Michel Temer e de Jair Bolsonaro não houve correção da tabela do IR porque a presidente anterior, Dilma Rousseff, entregou a economia do Brasil “em frangalhos”. O senador criticou o conceito de acerto das contas públicas somente no aspecto da arrecadação: — Quando você aumenta imposto, você está tirando dinheiro do mercado, tirando dinheiro das indústrias, e quando você não faz uma correção de tabela como essa, você está colocando uma conta pública nas costas de quem ganha menos. Randolfe Rodrigues lembrou em Plenário que os governos Lula e Dilma promoveram correções anuais na faixa de isenção do IR e disse que as mudanças nessa faixa devem ser feitas “sustentadamente”. Mencionando o longo período sem correção na tabela, ele pediu apoio para o governo continuar fazendo o que não foi feito no passado. — O destaque aqui apresentado (...) traria um impacto em 2024 de R$ 113 bilhões, em 2025 de R$ 132 bilhões, em 2026 de R$ 142 bilhões.
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